Apresentação do coronel reservista da PM André Vianna

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CICR

Normas Internacionais aplicáveis à Função Policial

no uso da Força e de Armas de Fogo.

André L R Vianna

Consultor CICV - Programa para Forças Policiais e de Segurança

A FUNÇÃO POLICIAL

Grécia Antiga – o termo "πολισσόος" [polissoos] ("πόλις" [polis] + σῴζω [sōizō], significando "eu guardo uma cidade")

1512 - 1527 - A Arte da Guerra – Nicolau

Maquiavel

1667 – Primeiro Corpo de Polícia Urbana - Luiz XIV - Lieutenant general de police.

Origem Histórica

“Artigo XII – A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é instituída em benefício de todos e não para a conveniência particular daqueles aos quais é confiada.”

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO

26/10/1789

Os BOBs

London Metropolitan Police 29/09/1829

“Sir Robert Peel” Secretário de Estado dos Negócios

Domésticos do Reino Unido.

FUNÇÕES E DEVERES DAS ORGANIZAÇÕES ENCARREGADAS DE

APLICAR A LEI

Manutenção da Ordem Pública; Prestação de Auxilio e Assistência em todos os tipos de emergência; e Prevenção e Detecção do delito.

Art. 144º - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E OS DIREITOS HUMANOS

PODERES BÁSICOS DOS FEAL

CAPTURA; DETENÇÃO; USO DA FORÇA; USO DE ARMA DE FOGO.

Monopólio do Uso da Força pelo Estado

O interesse coletivo se sobrepõe ao individual.

O Direito da Força X

A Força do Direito

Violência X Força na Ação Policial

USO DA VIOLÊNCIA

USO DA FORÇA

ATIVIDADE POLICIAL

- Impulso ARBITRÁRIO - Ilegal - Ilegítimo -AMADOR

- Ato DISCRICIONÁRIO - Legal - Legítimo -PROFISSIONAL

Os poderes de policía NÃO são ilimitados e são regidos por leis nacionais e internacionais;

As leis internacionais em matéria de direitos humanos apresentam obrigações a todos os Estados e a seus agentes, incluso os encaregados de fazer cumprir a lei, que estão obrigados a conhece-las e aplicá-las.

Programa de Integração das Normas Internacionais que

Estabelecem Padrões para o Uso da Força aplicáveis à Função

Policial

Agosto de 1998, iniciou o : "Projeto de difusão das normas

essenciais de direitos humanos e princípios humanitários para as Polícias Militares do Brasil“.

Início

Parceiros

Atividades realizadas a partir de 1998

60 cursos de formação de instrutores especializados 1052 policiais formados

11 cursos de reforço / consolidação para instrutores formados pelo projeto 232 instrutores participantes

27 seminários sobre o tema : "Direitos Humanos – uma perspectiva

interdisciplinar e transversal" 1086 policiais participantes

2000 - Difusão para outros países

Argentina (Policía Federal Argentina)

Bolivia (Policía Nacional)

Brasil (27 Policías Militares) Colombia (Policía, Instituto Carcelario)

Ecuador (Policía Nacional)

Guatemala (Policía Nacional)

México (PGR; Policía Federal Preventiva; Policía do DF)

Paraguay (Policía Nacional)

Perú (Policía Nacional)

Venezuela (Policías Estados, Policía Nacional Bolivariana)

Chile (Carabineros de Chile) - 2012

III Seminario Latino-Americano de Direitos

Humanos para Instrutores Policiais -

2003

2001 Criação de Pool de Instrutores Latino Americanos

I Curso Internacional de Aperfeiçoamento para Instrutores de Direitos Humanos e Práticas

Policiais - 2001

Material Didático Produzido

Firmados convênios com a SENASP e os Estados no sentido da integração das normas internacionais de Direitos Humanos e Princípios Humanitários

Atualmente

SENASP Nas atividades de formação / capacitação das polícias estaduais: 02 EADs Cursos Presenciais

Força Nacional de Segurança Pública Integração dos DIDH no programa de

treinamento Cursos para instrutores Palestras

Convênios

Polícias Cooperação Técnica Duração: 3 anos

CICR Em processo de assinatura

Finalizados Assinados Processo não iniciado

CICR

Integração nos Documentos Institucionais

Educação

Doutrina

Treinamento

- Currículos de cursos,

- Planos de ensino

- Materiais didáticos

- Manuais de procedimentos operacionais

- Diretrizes e normas internas de condução das operações

-Programas de treinamento operacional

-Equipamento e a adequação de sua utilização

- Verificar o efetivo funcionamento dos mecanismos internos que garantem o respeito das normas de DDHH.

Mecanismos internos de

controle

CICR

P D A C

CICR

Estrutura do Programa de Integração

Fase Atividade Educação Treinamento Doutrina Mecanismos Internos de

Controle Responsável

1 Documental

(análise)

Currículo e Planos de

Estudo

Diretrizes sobre o sistema

interno de treinamento

Manuais Diretrizes Ordens Notas

Regulamentos

Verificar o efetivo

funcionamento dos

mecanismos internos que garantem o respeito das

normas internacionais de DH e PH

Polícia e

CICV

2 Implementação

(colocar em prática) Colocar em prática e utilizar o material produzido na fase

Documental. Polícia

3 Avaliação

(rever o que foi aplicado) Verificar como, onde e quando está sendo aplicado o material

produzido de forma a corrigir falhas e incentivar novas atividades. Polícia

CICR

Eixos da Formação 1997 ...

Ético

Técnico

Legal

DH

CICR

NORMAS VINCULANTES DE DDHH / SEG PÚB

Tema / artigo DUDH PIDCP CADH CCT CF Br

Vida 3 6 4 5º Caput

Liberdade 3;9; e 11 9(1) 7 e 5 (3) 5º Caput

Segurança 3; 9; e 11 9(1) 7 5º Caput

Proibe Tortura 5 7 5 1 e + 5º III

Igual Perante Lei 6 e 7 14 24 5º Caput

Honra / Dignidade 12 10 11, e 5(2) 1º III

Não Discriminação 2 2 1 3º IV

Escravidão 4 8 6 5º Caput

CICR

Normas Não Vinculantes “Soft Law”

• Princípios para o tratamento de pessoas sujeitas a detenção ou prisão.

•CÓDIGO DE CONDUTA F E A L;

CICR

Código de Conduta para os Funcionários Encarregados da

Aplicação da Lei

Aprovado em 17 Dez 1979 na Assembléia Geral das Nações Unidas -

ONU

CICR

– Busca criar padrões para as práticas

de aplicação da lei, que estejam de acordo com as disposições básicas dos Direitos e Liberdade Humanos.

Através da criação de uma estrutura que apresente diretrizes de alta qualidade ética e legal, procura influenciar a atitude e o comportamento práticos dos encarregados da aplicação da lei.

CICR

Artigo1º - Os Funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem sempre

cumprir o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas

as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de

responsabilidade que sua profissão requer.

CICR

Artigo 2º - No cumprimento do dever, os

funcionários responsáveis pela

aplicação da lei devem respeitar e

proteger a dignidade humana, manter e

apoiar os direitos humanos de todas as

pessoas.

CICR

Artigo 3º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar força

quando estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu

dever.

CICR

USO DA FORÇA

PRINCÍPIOS

USO DA FORÇA

LEGALIDADE PROPORCIONALIDADE

NECESSIDADE

ÉTICA

CICR

Artigo 4º - Os assuntos de natureza confidencial em poder dos funcionários

responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever ou necessidade

de justiça exijam estritamente o contrário.

CICR

Artigo 5º - Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei, pode infligir, instigar ou

tolerar qualquer ato de tortura bem como outros tratamentos ou penas cruéis,

desumanas ou degradantes

, nem invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou ameaça de guerra, ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura e outros tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

CICR

Artigo 6º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas sob sua custódia, em especial, devem tomar as medidas imediatas para assegurar os

cuidados médicos sempre que necessário.

CICR

Artigo 7º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não

devem cometer atos de corrupção. Devem, igualmente, opor-se

rigorosamente e combater todos os atos desta índole.

CICR

Artigo 8º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente

Código. Devem, também, na medida de suas responsabilidades, evitar e opor-se vigorosamente

a quaisquer violações da lei ou do Código.

CICR

Normas Não Vinculantes “Soft Law”

• Princípios para o tratamento de pessoas sujeitas a detenção ou prisão.

•CÓDIGO DE CONDUTA F E A L;

• Conjunto de medidas para a efetiva aplicação do Código de Conduta; e

• PBUFAF;

Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos FEAL

Adotado em 7 Set 90, por ocasião do 8º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes

2. Dotar os FEAL de armas não letais e equipamentos defensivos: escudos, viseiras, coletes antibalas e veículos blindados.

4. Os FEAL devem, na medida do possível, recorrer a meios não violentos antes da utilização da força ou armas de fogo.

5. Sempre que o uso legítimo da força ou de arma de fogo for indispensável: a. Moderação e Proporcionalidade à gravidade da infração e ao objeto legítimo a alcançar.

Submissão 1 Controle Verbal

Resistência Passiva 2 Controle de Contacto

Resistência Ativa 3 Controle Físico

Agressão Física 4 Táticas Defensivas sub Letal sub Letais

Agres Fís Potenc Letal 5 FORÇA Potenc LETAL

Percepção Policial Grau Resposta Policial

Modelo de Uso Progressivo da Força

Normalidade 0 Presença Policial

Legalidade; Necessidade; Proporcionalidade; Ética; Oportunidade.

MODELO DEL USO PROPORCIONAL DE LA FUERZA

Agressão letal Força letal

Agressão não letal

Resistência Passiva

Táticas defensivas não letais

Verbalização

Modelo FLETC - Federal Enforcement Training Center – Homeland Security – EUA

Modelo Canadense – The National Use-of-Force Framework for Police Officers in Canada.

POLICIALPOLICIALPOLICIALSUSPEITOSUSPEITOSUSPEITO

RESISTÊNCIA ATIVARESISTÊNCIA ATIVA CONTROLE FÍSICOCONTROLE FÍSICO

COOPERATIVOCOOPERATIVO

NORMALIDADENORMALIDADE

RESISTÊNCIA PASSIVARESISTÊNCIA PASSIVA

VERBALIZAÇÃOVERBALIZAÇÃO

PRESENÇA POLICIALPRESENÇA POLICIAL

Modelo PMMG

9. Os FEAL não devem fazer uso de armas de fogo contra pessoas, salvo em caso de legítima defesa, defesa de terceiros contra perigo iminente de morte ou lesão grave,

Em qualquer caso, só devem recorrer intencionalmente à utilização letal de armas de fogo

quando isso seja estritamente indispensável para proteger vidas humanas.

Nas circunstâncias referidas no Princípio 9, os FEAL devem identificar-se como tal e fazer uma advertência clara da sua intenção de utilizarem armas de fogo, deixando um prazo suficiente para que o aviso possa ser respeitado,.......

.......exceto se esse modo de proceder colocar indevidamente em risco a segurança daqueles responsáveis, implicar um perigo de morte ou lesão grave para outras pessoas ou se se mostrar manifestamente inadequado ou inútil, tendo em conta as circunstâncias do caso.

10.

Na formação dos FEAL - Atenção particular às questões de Ética Policial e de Direitos Humanos,

• resolução pacífica de conflitos,

• conhecimento do comportamento de multidões

• métodos de persuasão, de negociação e mediação

• meios técnicos, tendo em vista limitar a utilização da força ou de armas de fogo.

Os organismos de aplicação da lei deveriam rever o seu programa de formação e procedimentos operacionais, em função de incidentes concretos.

20.

22. Destinado às Autoridades Superiores “Interna Corporis” e um efetivo procedimento de controlo por autoridades independentes (administrativas ou do Ministério Público). 23. Acesso ao Processo pela vítimas. 24. Os funcionários superiores devem ser responsabilizados se, sabendo ou devendo saber que os funcionários sob as suas ordens utilizam ou utilizaram ilicitamente a força ou armas de fogo, não tomaram as medidas ao seu alcance para impedirem, fazerem cessar ou comunicarem este abuso.

PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO HIERÁRQUICA E DE INQUÉRITO

INTERNALIZAÇÃO DE VALORES DEMOCRÁTICOS PELO POLICIAL

•EXPOSIÇÃO A UM CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL;

•CONHECIMENTO DA LEI;

•HABILIDADE TÉCNICAS; E

•A IDEOLOGIA DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO.

ASPECTOS QUE DEVEM SER ENFOCADOS:

CICR

Dimensões do Conhecimento

Aprender a pensar Saber

Aprender a ser /conviver Saber ser

Aprender a Atuar Saber fazer

Conteúdos de Procedimentos

Conteúdos das

Atitudes

coração Conteúdos

Conceituais

Mão

cabeça

Participações respectivas

Início "Sensibilização"

Resultado esperado "Autonomia"

Robert Putman, John F Helliewell, Christopher Leigh

Econonic Grow and social capital:

redes de engajamento público cívico;

redes de empreendendorismo;

Educação como juízo moral (Piaget)

Protagonismo Policial Que o policial não seja mero agente

de contenção social.

Ele é o Professor fora da sala de aula.

Andragogo da Cidadania.

São os maiores promotores do desenvolvimento.

TENDÊNCIA GLOBAL POLÍCIA COMUNITÁRIA

OCORRÊNCIA DE DELITO

(REPRESSÃO IMEDIATA)

INTERVENÇÃO POLICIAL

INTERVENÇÃO POLICIAL

CONDUTA PROFISSIONAL

SEGURANÇA ÀS PESSOAS DE BEM

TEMOR AOS AGRESSORES

FIRMEZA E DETERMINAÇÃO

AÇÃO INICIAL

MODERAÇÃO OBJETIVIDADE

AÇÃO INADEQUADA DE UM POLICIAL PODE COLOCAR

VIDAS EM RISCO

e comprometer a imagem da

Instituição Policial

EMPREGO DA FORÇA E DE ARMA DE FOGO

INTERFACE CRÍTICA

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e o Programa para

Forças Policiais

CICR

P D A C

CICR Em renovação Finalizados

Convênios

Assinados Processo não iniciado

MILITARES Atingir o objetivo Neutralizar o inimigos

Campo de Batalha

A necessária

POLICIAIS Defender a vida de pessoas Servir e Proteger

Junto a Sociedade Total – qualquer pessoa do público atingida ou ferida é extremamente grave e comprometedor

GUARDAS DE SEGURANÇA

Proteger patrimônios

Restrito aos perímetros das áreas privadas

Relativa – a preocupação maior refere-se ao bem protegido - proteção patrimonial ou de pessoas

ATIRADORES ESPORTISTAS

Competição ou Hobby

Restrito aos ambientes de estande de tiro

Relativa – cumprem as regras de segurança de estandes – locais cercados e protegidos

CAÇADORES Abater a caça Campos abertos, matas e florestas

Mínima – geralmente praticam em locais desabitados – sem riscos para terceiros

AGRESSORES DA SOCIEDADE

Delinqüir Junto a Sociedade

Nenhuma – público atingido facilita a fuga, pois ocupará a polícia com socorrimento

CATEGORIA OBJETIVO PREOCUPAÇÃO COM TERCEIROS

LOCAL DE ATUAÇÃO

CICR

Norberto Bobbio. “A Declaração Universal dos Direitos Humanos

representa a manifestação da única prova através da qual um sistema de valores pode ser considerado humanamente fundado e , portanto reconhecido: e essa prova é o consenso geral acerca de sua validade ... Somente depois da Declaração Universal é que

podemos ter a certeza histórica de que a humanidade - toda a humanidade - partilha de alguns valores comuns”.

A Era dos Direitos. 8 ed. CAMPUS, Rio de Janeiro, 1992

CICR

DIREITOS HUMANOS Classificação em três gerações: primeira geração (civis e políticos)

relacionados à vida e liberdade; (due process of law): Ex: Declaração de Virginia (EUA-1776) Declração do Homem e do Cidadão (França-

1789)

CICR

segunda geração (econômico e social)à igualdade (trabalho; educação); Ex: Constituição Mexicana (1917); Constituição Russa (1919).

CICR

terceira geração à fraternidade (direitos difusos –Meio ambiente saudável; comunicação; tranqüilidade...). Ex: Carta da Terra ou Declaração do Rio (1992)

CICR

Segurança Humana Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento NY-2000 124 Chefes d e Estado presentes com aprovação de 191 paises

METAS até 2015: 1. Erradicar a pobreza extrema e a fome; 2. Atingir o ensino primário universal; 3. Igualdade entre os sexo e autonomia das mulheres; 4. Redução da mortalidade infantil; 5. Melhorar a saúde materna; 6. Combater HIV, malária e outras; 7. Garantir sustentabilidade ambiental; e 8. Estabelecer parceria Global para o

Desenvolvimento.

Método científico

INVESTIGA

OPERA

EXPLICA

TRANSFORMA

TÉCNICA Ciclo PDCA

SISTEMA DE SUPERVISÃO

Por que alguns policiais desrespeitam os Direitos Humanos?

Falta de credibilidade na persecução criminal

Por desconhecimento

SISTEMA CRIMINAL – SUBSISTEMAS - ATORES

Legislador

Advocacia Criminal

Sociedade

Polícia Ministério Público Judiciário Sistema

Prisional

Infrator

Vítima

Falta de Credibilidade no Sistema e Instituições

Crime Organizado (corrupção)

Reforço Negativo pela informação

Impunidade (no sistema)

Por que alguns policiais desrespeitam os Direitos Humanos?

Falta de credibilidade na persecução criminal

Subcultura policial

Formação do Policial Falsa aprovação popular Impunidade interna corporis

Por desconhecimento

Stress profissional

Equipamento e armamento inadequados

CICR

O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Norberto Bobbio, "A Era dos Direitos"

PRÁTICAS POLICIAIS

PAZ SOCIAL

TENSÃO

DISTURBIO INTERNO

CONFLITO ARMADO INTERNO

CONFLITO ARMADO

INTERNACIONAL

AÇÃO CONTRA-

GUERRILHA

ATIVIDADE DE POLÍCIA ATIVIDADE FFAA

DDHH DIH