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PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO

INTEGRADA DOS RESÍDUOS DOS

SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)

ARM_RSS_03_REL_PLANO_20160331

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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS COM FOCO EM RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) E RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E VOLUMOSOS (RCCV)

PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)

ARM_RSS_03_REL_PLANO_20160331

Fevereiro de 2016

Consórcio:

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SAÚDE (RSS) E RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E VOLUMOSOS (RCCV)

VERSÃO PÓS CONSULTA PÚBLICA

Consórcio:

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CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. ‐ ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA.  

Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV)  Pag. 3 

PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS COM FOCO EM RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE

SAÚDE (RSS) E RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E VOLUMOSOS (RCCV)

Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte

Consórcio: IDP FERREIRA ROCHA Status: Externo

Título do Documento: PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)

Nome/código: ARM_RSS_03_REL_PLANO_20160331 Versão: Final

Elaboração: Ο Alex José de Almeida

Ο Alex Quiroga

Ο Ana Maria Castro da Silveira

Ο Cristiano Figueiredo Lima

Ο Cynthia Fantoni

Ο Delfim José Leite Rocha

Ο Eduard Millet

Ο Gonzalo Herranz

Ο Gustavo Tetzl Rocha

Ο Henrique Ferreira Ribeiro

Ο Henrique S L V Gomes

Ο Isadora Braga Camargos

Ο Jesús Blasco Gómez

Ο José Cláudio Junqueira Ribeiro

Ο Juan Carlos Rives López

Ο Juliana Felisberto

Ο Luciana de Nardi

Ο Marcos Antônio de Almeida Rodrigues

Ο Maria Antônia Vieira Martins Starling

Ο Murilo Zaparoli

Ο Renato Nogueira de Almeida

Ο Solange Vaz Coelho

Ο Thiago de Alencar Silva

Ο Vicente Jimenez de la Fuente

Data: 15/12/2015

Revisão: Jesus Blasco Goméz, Juan Carlos Rives Lopes, Thiago de AlencarSilva, José Claudio Junqueira Ribeiro

Data: 18/01/2015

Aprovação: Jesús Blasco Data: 28/02/2016

Observações:

Aprovação do Gestor:

Nome: Visto:

Data da Aprovação:

Consórcio:

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APRESENTAÇÃO

Este Relatório Final, Plano de Gestão Integrada de RSS, conclui o processo de construção do Projeto intitulado Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos, com Foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV), para a RMBH e CM. Para cada um dos resíduos, RSS e RCCV, foi redigido um documento específico, elaborado pelo Consórcio formado pelas empresas IDP Engenharia e Arquitetura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis (Consórcio IDP Ferreira Rocha), sob a coordenação da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH) e seu Grupo de Acompanhamento (GA).

A construção do plano foi estruturada em três fases, de acordo com o Termo de Referência e respectiva Estrutura Analítica do Projeto (EAP): Fase 01 - Diagnóstico da situação atual; Fase 02 - Elaboração de proposta para a gestão e o gerenciamento e Fase 03 - Preparação para elaboração e implantação das alternativas para gestão e gerenciamento. Na EAP estão referenciados os produtos, relatórios técnicos, bem como as reuniões públicas, realizadas com participação de representantes dos Municípios, Grupo de Acompanhamento, Consultores e outros diversos stakeholders, que subsidiaram o processo participativo do Plano com contribuições significativas.

No contexto instituído pelas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, foi elaborado e aprovado em 2013 o Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (PMRS da RMBH e CM), abrangendo os 50 municípios que atualmente integram a região. Esse PMRS, compilado e apoiado tecnicamente pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), foi alinhado com a agenda de projetos e ações estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI), lançado oficialmente pelo Governo de Minas em setembro de 2011, e buscou potencializar a adoção de soluções integradas e regionalizadas entre os municípios que compõem a RMBH e o Colar Metropolitano.

Os levantamentos e avaliações desse PMRS, que contemplou apenas 18 dos 34 municípios integrantes da RMBH, não contemplando o município de Belo Horizonte que, conforme os dados do diagnóstico, é o município com maior geração de RSS, apresentaram estimativas de valores para a geração dos RSS, ainda que com significativo grau de incerteza, sinalizando para a necessidade e urgência de adoção de uma estratégia para complementação de informações para a elaboração de um Plano Metropolitano de Gestão integrada, com foco em RSS, abrangendo todos os 50 municípios da RMBH e Colar Metropolitano.

Segundo o PMRS, essa lacuna foi uma das motivações para o Governo de Minas celebrar o termo de cooperação financeira junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento –BID, visando a contratação de consultoria para elaborar essa complementação.

Assim, este Relatório Final do projeto contratado - Plano Metropolitano de Gestão Integrada de RSS para a RMBH e CM – sistematiza, em formato de Plano, dados e resultados registrados em nove relatórios técnicos que apresentam, em detalhes, hipóteses, propostas e soluções para gestão e gerenciamento regionalizado dos RSS na

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região de estudo. A vasta referência bibliográfica consultada está apresentada nos diferentes produtos desse projeto.

Ressalta-se que esta proposta é a versão revisada do Plano para RSS, após ser submetida à Consulta Pública. As contribuições a foram analisadas e condensadas no Anexo único deste documento. Esta versão final tem como objetivo complementar o PMRS/ARMBH, já submetido à deliberação metropolitana, nos termos e trâmites da Lei Complementar Estadual de nº 89/2006.

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ............................................................................................................... 4

LISTA DE FIGURAS ............................................................................................................ 8

LISTA DE QUADROS .......................................................................................................... 9

DEFINIÇÕES ..................................................................................................................... 11

ABREVIATURAS ............................................................................................................... 17

1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 19

2 DIAGNÓSTICO ....................................................................................................... 22

2.1 A REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE E COLAR METROPOLITANO ........................................................................................................ 22

2.1.1 ASPECTOS GERAIS ....................................................................................... 22

2.1.2 LEGISLAÇÃO VIGENTE ................................................................................. 26

2.1.3 RESPONSÁVEIS E RESPONSABILIDADES ................................................. 30

2.2 SITUAÇÃO ATUAL DOS RSS ............................................................................ 33

2.2.1 GERAÇÃO E COMPOSIÇÃO .......................................................................... 34

2.2.2 SEGREGAÇÃO ............................................................................................... 36

2.2.3 COLETA E TRANSPORTE ............................................................................. 37

2.2.3.1 Coleta ....................................................................................................... 38

2.2.3.2 Transporte ................................................................................................ 39

2.2.4 CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ............................................... 40

2.2.5 TRANSBORDO ............................................................................................... 41

2.2.6 TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL .......................................................... 42

2.3 INICIATIVAS GOVERNAMENTAIS .................................................................... 45

2.4 EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CAPACITAÇÃO ............................................ 56

3 DIRETRIZES, ESTRETEGIAS METAS E INDICADORES ..................................... 58

3.1.1 DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS ...................................................................... 58

3.1.2 INDICADORES ................................................................................................ 60

4 SISTEMA PROPOSTO ........................................................................................... 62

4.1 REGIONALIZAÇÃO ............................................................................................ 62

4.2 FLUXO DA GESTÃO E GERENCIAMENTO ...................................................... 68

4.2.1 ETAPAS DA GESTÃO E GERENCIAMENTO ................................................ 71

4.2.1.1 Gerenciamento intraestabelecimento ....................................................... 72

4.2.1.2 Gerenciamento extraestabelecimento ...................................................... 77

4.2.2 RASTREABILIDADE DO SISTEMA DE GESTÃO .......................................... 80

4.2.2.1 Sistema de documentação para o controle e monitoramento da gestão de resíduos.. ................................................................................................................ 81

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4.2.2.2 Sistema informatizado para o controle e monitoramento do gerenciamento dos resíduos ........................................................................................................... 82

4.2.2.3 Sistema de Informação Geográfica (SIG) utilizado para o monitoramento do transporte ........................................................................................................... 82

4.2.2.4 Sistema de coletas online ......................................................................... 83

4.3 QUANTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS ..................... 83

4.4 VIABILIDADE ECONÔMICA ............................................................................... 86

4.4.1 Receita potencial ............................................................................................. 88

4.4.1.1 Prazo para execução dos investimentos .................................................. 91

4.5 EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO ........................................................................ 91

4.6 CONSÓRCIOS PÚBLICOS ................................................................................. 93

4.7 INSTRUMENTOS ECONÔMICOS ...................................................................... 95

5 OUTROS ASPECTOS DO PLANO ........................................................................ 97

5.1 BANCO DE DADOS ............................................................................................ 97

5.2 BENCHMARKING ............................................................................................... 97

5.3 INICIATIVAS E AÇÕES CONCRETAS ............................................................... 99

5.4 LOGÍSTICA REVERSA ..................................................................................... 101

5.4.1 Logística reversa obrigatória ......................................................................... 102

5.4.2 Logística reversa não obrigatória .................................................................. 103

6 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ..................................................................... 105

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 108

8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 110

9 ANEXO ................................................................................................................. 112

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Municípios da RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte ........................ 23 

Figura 2 - Etapas do Gerenciamento dos RSS ................................................................. 32 

Figura 3 - Distribuição dos sistemas de destinação e disposição de RSU e RSS ............ 44 

Figura 4 – Parâmetros usados para o estudo da regionalização de RSS na RMBH e CM. ........................................................................................................................................... 63 

Figura 5 – Critérios para definição das bacias de captação de resíduos que subsidiaram o agrupamento proposto. ...................................................................................................... 66 

Figura 6 - Sub-regiões / Bacias de captação de RSS propostas para a Região Metropolitana e Colar Metropolitano de Belo Horizonte ........................................................................... 67 

Figura 7 - Fluxo do Gerenciamento de RSS. ..................................................................... 69 

Figura 8 – Fluxo das etapas do Gerenciamento intra e extraestabelecimento dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS). .......................................................................................... 72 

Figura 9 - Ferramentas para rastreamento dos resíduos .................................................. 81 

Figura 10 - Distribuição espacial e referencial das infraestruturas sugeridas para o tratamento e disposição final de RSS na RMBH e CM. .................................................... 85 

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1: Dados socioeconômicos dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte. .......................................................................................................................... 25 

Quadro 2: Classificação e exemplos de RSS por grupos, subgrupos conforme legislação aplicável vigente. ............................................................................................................... 28 

Quadro 3 – Estimativa da Geração per capita (kg/hab/dia) e Quantidade total por faixa populacional (t/dia) ............................................................................................................ 34 

Quadro 4 - Geração mínima e máxima por Grupo de RSS. .............................................. 35 

Quadro 5- Porcentagem de grupo de RSS com relação ao total. ..................................... 35 

Quadro 6 - Dados de geração de RSS para o município de Belo Horizonte, conforme coleta realizada pela SLU. ........................................................................................................... 36 

Quadro 7 - Distâncias percorridas pelos RSS gerados na RMBH e Colar Metropolitano durante o transporte e encaminhamento às unidades de tratamento e/ou disposição final. ........................................................................................................................................... 39 

Quadro 8 - Sistemas de Destinação e Disposição de RSU e RSS ................................... 42 

Quadro 9 - Planos, programas, projetos e ações para RSU e RSS em Âmbito Federal. . 46 

Quadro 10 -Planos, programas, projetos e ações para RSU e RSS em Âmbito Estadual. ........................................................................................................................................... 52 

Quadro 11 -Planos, programas, projetos e ações para RSU e RSS em Âmbito Regional e Municipal. ........................................................................................................................... 54 

Quadro 12 - Diretrizes e Estratégias para o Plano de Gestão Integrada dos RSS na RMBH e CM .................................................................................................................................. 58 

Quadro 13– Indicadores para avaliação do PMRSS. ........................................................ 61 

Quadro 14 - Dados gerais dos agrupamentos da proposta de regionalização para RSS. 68 

Quadro 15 - Descrição do transporte extraestabelecimento de RSS de acordo com o grupo de classificação do resíduo. .............................................................................................. 78 

Quadro 16 - Infraestrutura do sistema proposto para o gerenciamento de RSS. ............. 84 

Quadro 17 - Receita potencial das unidades a partir da prestação de serviços. .............. 88 

Quadro 18 - Receita potencial de acordo com a produtividade estimada para Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS). ........................................... 88 

Quadro 19 - Receita potencial de acordo com a produtividade estimada para Unidade de Tratamento e disposição final (UTDF). .............................................................................. 89 

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Quadro 20 – Síntese do investimento total para cada infraestrutura proposta para o Gerenciamento dos RSS na RMBH e CM. ........................................................................ 90 

Quadro 21- Cronograma das metas propostas. ................................................................ 91 

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DEFINIÇÕES

A seguir, estão apresentadas as definições de alguns termos técnicos utilizados ao longo do documento.

Acondicionamento

“Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.” (RDC ANVISA nº 306/04).

Armazenamento externo

Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores (RDC ANVISA nº 306/04).

Armazenamento temporário

Depósitos de armazenamento temporário de resíduos, logo após realizada a segregação, localizados dentro dos ambientes do ES antes de serem transportados ao armazenamento externo. Definição legal (RDC ANVISA nº 306/04): ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO - Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento (RDC ANVISA nº 306/04).

Aterro sanitário

Técnica adequada de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário (DN COPAM nº 171/2011)

Aterro sanitário de pequeno porte

Técnica adequada de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, de concepção simplificada, seguindo os critérios de projeto e operação estabelecidos na NBR 15849:2010, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, adotando adequações nos sistemas de proteção ambiental, sem prejuízo da minimização dos impactos ao meio ambiente e à saúde pública (DN COPAM nº 171/2011).

Bacia de Captação de Resíduos

A Bacia de Captação de Resíduos é a parcela da área urbana que apresenta condições homogêneas para o recebimento dos resíduos de serviços de saúde, em um único ponto

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de captação. Estes Pontos podem ser compartilhados para recebimento de resíduos que não apresentem risco e que possuem potencial para a logística reversa ou reciclagem.

Cadastro

Assentamento de dados de serviços, instalações, pessoas, equipamentos, produtos e outros relevantes para o controle sanitário.

Caracterização

A caracterização de resíduos de serviços de saúde consiste na determinação da sua composição quanto ao tipo, volume e porcentagem. O conhecimento da composição permite realizar as medidas corretivas que sejam mais adequadas para cada caso.

Célula de disposição especial

De acordo com a DN COPAM nº 171/2011 Art. 8 é uma instalação para a disposição final dos RSS dos Grupos A: A1 e A2, após tratamento prévio; dos Grupos A4 e E, respeitando-se as condições quanto à contaminação; do Grupo B sem características de periculosidade, que deve apresentar os seguintes requisitos técnicos e operacionais:

I - possuir sistemas de drenagem de águas pluviais; II - possuir sistema de coleta e disposição adequada dos percolados; III - possuir coleta de gases; IV - possuir impermeabilização da base e taludes; V - dispor os resíduos diretamente sobre o fundo do local; VI - acomodar os resíduos sem compactação direta; VII - cobrir diariamente os resíduos com solo, admitindo-se disposição em camadas; VIII - possuir cobertura final.

Esta instalação pode estar localizada na mesma área de Usinas de Triagem e Compostagem - UTC ou Aterros Sanitários de pequeno porte detentores de regularização ambiental.

Coletor

Conhecido também como recipiente de transporte interno, recipiente de acondicionamento, recipientes coletores, recipientes individualizados, de acordo com a RDC ANVISA nº 306/04.

Pode ser fixo ou móvel, além de ter uma capacidade variável.

Coleta e Transporte Externo

Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT (RDC ANVISA nº 306/04).

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Destinação final ambientalmente adequada

Conforme a Lei 12.305/2010, considera-se destinação ambientalmente adequada de resíduos a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Disposição final ambientalmente adequada

Distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos, conforme a definição legal presente na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n°12.305/2010).

Disposição final

É a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes (Resolução CONAMA nº 358/2005).

Estabelecimento de Saúde (ES)

Denominação dada a qualquer edificação destinada à realização de atividades de prevenção, produção, promoção, recuperação e pesquisa na área da saúde ou que estejam a ela relacionadas (Resolução CONAMA nº 358/2005).

Geradores de RSS

Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares (RDC ANVISA nº 306/04).

Gerenciamento de resíduos sólidos

Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Gestão de resíduos sólidos

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Conjunto de etapas que inclui o planejamento, diretrizes, procedimentos, objetivos e metas, atribuindo responsabilidades aos geradores, de acordo com a legislação vigente, além das atividades de supervisão, monitoramento e fiscalização. Trata-se de responsabilidade pública, indelegável.

Grupo gestor

Equipe de profissionais da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH) responsáveis pela gestão do projeto.

Manejo de resíduos sólidos

Toda atividade técnica operacional de resíduos sólidos que envolva o manuseio, acondicionamento, segregação, transporte, armazenamento, transferência, tratamento, disposição final ou qualquer outro procedimento técnico operacional utilizado desde a geração até a destinação e disposição final dos mesmos.

Minimização

Ação de reduzir ao mínimo possível o volume e periculosidade dos resíduos sólidos, através de qualquer estratégia preventiva, procedimento, método ou técnica utilizada na atividade geradora.

Reaproveitamento

Obtenção de benefício de um material, artigo, elemento ou parte de resíduos sólidos, a partir de técnicas de reaproveitamento, tais como reciclagem, recuperação ou reutilização.

Reciclagem

Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Suasa (Lei Federal nº 12.305/2010).

Rejeitos

Resíduos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (Lei Federal nº 12.305/2010).

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Resíduos comuns

São aqueles que não estiveram em contato com pacientes, materiais ou substâncias contaminantes. São gerados em escritórios, corredores, áreas comuns, cafeterias, salas de espera, auditórios, e geralmente em todos os locais do Estabelecimento do gerador. Inclui restos da preparação de alimentos também. São classificados como Classe D segundo a RDC ANVISA nº 306/2004.

Resíduos dos serviços de saúde (RSS)

São os resultantes de atividades exercidas nos serviços de assistência a saúde humana e animal mencionados no artigo 1º, da Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, e da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final. (Copam 171/2011).

Resíduos não perigosos

São aqueles que não apresentam nenhuma das características que confere periculosidade aos resíduos.

Resíduos perigosos

Aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica (Lei Federal nº 12.305/2010).

Reutilização

É o processo de reuso de um resíduo, sem transformação do mesmo.

Tratamento

Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente (RDC ANVISA nº 306/04).

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Tratamento térmico

É todo e qualquer processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de 800 ºC (Resolução CONAMA nº 316/2002).

Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) para RSS

Infraestrutura com instalações exclusivas para executar o armazenamento temporário e a transferência de resíduos gerados nos serviços de saúde para a unidade de tratamento ou disposição final adequada, garantindo que as características originais de acondicionamento dos resíduos serão mantidas, sem abertura ou transferência de conteúdo de uma embalagem para a outra (DN COPAM 171/2011).

Unidade de Tratamento e Disposição Final de RSS - UTDF

Instalação destinada ao tratamento prévio específico, transbordo, tratamento térmico ou disposição final de resíduos de serviços de saúde.

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ABREVIATURAS

AAF AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO ABILUX ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO ABNT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ANTT AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANVISA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ARMBH AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO METROPOLITANA DE

BELO HORIZONTE AS ATERRO SANITÁRIO ATO´s ARRANJOS TERRITORIAIS ÓTIMOS CAPEX CAPITAL EXPENDITURE CM COLAR METROPOLITANO CNS CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE CNRH CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS CONAMA CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE CONCIDADES CONSELHO DAS CIDADES COPAGRESS COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO AO GERENCIAMENTO DE

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE COPAM CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL CNEN COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR CMRR CENTRO MINEIRO DE REFERÊNCIA EM RESÍDUOS CNES CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DN DELIBERAÇÃO NORMATIVA EAP ESTRUTURA ANALÍTICA DE PROJETO EBITDA RESULTADO OPERACIONAL ANTES DOS IMPOSTOS, JUROS E

DEPRECIAÇÃO EPI EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE ETE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO FEAM FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE GA GRUPO DE ACOMPANHAMENTO GTT GRUPO TEMÁTICO DE TRABALHO HC/UFMG HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFMG NO MUNICÍPIO DE BELO

HORIZONTE/ UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS IDH ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO IDH-M ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – MUNICIPAL IPEA INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA MMA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE MTE MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NBR NORMA BRASILEIRA OPEX OPERATIONAL EXPENDITURE PEAD POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PDDI PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PERS POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERS PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PIB PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) PECS PLANO ESTADUAL DE COLETA SELETIVA PLANSAB PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO PGIRS PLANO PARA A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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PGRSS PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE PMRS PLANO METROPOLITANO DE GESTAO INTEGRADA DE RESÍSDUOS PNRS POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PNSB POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMIENTO BÁSICO PPP PARCERIA PÚBLICO PRIVADA ProNEA PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PRE-RSU PLANO PRELIMINAR DE REGIONALIZAÇÃO PARA A GESTÃO

INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PSF PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA RDC RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RFID IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA OU, DO INGLÊS, "RADIO-

FREQUENCY IDENTIFICATION” RMBH REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE RSS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE SEMAD SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL SEDRU SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIL SIBR SISTEMA INTEGRADO DE BOLSAS DE RESÍDUOS SIG SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS SNIR SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS

RESÍDUOS SÓLIDOS SNVS SECRETARIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUASA SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA RSU RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS SNIS SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO. SINIR SISTEM NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS

RESÍDUOS SÓLIDOS SISNAMA SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE SLU SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE TIR TAXA INTERNA DE RETORNO UC`s UNIDADES DE CONSERVAÇÃO UTC USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM UTDF UNIDADE DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL UTRSS UNIDADE DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE ZEE ZONEAMENTO ECONÔMICO E ECOLÓGICO

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1 INTRODUÇÃO

O conteúdo deste relatório tem como referência, prioritariamente, os estudos, análises, resultados e conclusões das três fases de desenvolvimento do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS). Foram elaborados 9 (nove) produtos, sendo os dois primeiros para o levantamento e análise da situação atual dos resíduos na região de estudo, um produto de benchmarking, dois produtos para detalhamento do fluxo do resíduos, dois produtos de proposição de regionalização, identificação de critérios para áreas favoráveis e apresentação do sistema proposto para a gestão e o gerenciamento dos resíduos, um produto de análise de viabilidade econômica e financeira, e, por fim, um produto que congrega orientações para a implementação do Plano.

A construção participativa é uma premissa para a elaboração do Plano, inclusive para o diagnóstico, e a participação de diversos grupos de stakeholders se deu de forma diferenciada, em distintas instâncias e etapas. Numa ação institucional e técnica, executada de forma integrada com a ARMBH, as partes interessadas foram contatadas e sensibilizadas a fim de contribuir com uma ou mais das três seguintes ações: (i) engajar-se na construção participativa, tanto por meio de debates técnicos quanto no compartilhamento de percepções e validação dos resultados parciais; (ii) identificar e disponibilizar dados secundários; e (iii) informar dados primários.

Para o desenvolvimento do Plano, a ARMBH/SEDRU, além do grupo gestor, criou um grupo de acompanhamento (GA), composto por profissionais de governo e outras instituições relacionadas ao tema, além de consultores especializados em gestão e gerenciamento de resíduos, possibilitando a manutenção de um espaço de diálogo técnico, com trocas de experiências e busca de consensos sobre as melhores escolhas quanto às fontes de informações, metodologias e padrões de qualidade. Esse grupo foi também responsável por analisar, comentar e contribuir para a aprovação de cada um dos produtos entregues pelo Consórcio IDP Ferreira Rocha.

Para garantir a pluralidade necessária e potencializar a construção participativa, outros agentes implicados no processo foram também sensibilizados por meio das reuniões públicas (workshops) fomentando o diálogo com agentes municipais, representantes da sociedade civil, acadêmicos, associações de classe, empresas prestadoras de serviços relacionadas à gestão e gerenciamento de resíduos e empreendimentos da área da Saúde.

A etapa de levantamento de dados foi baseada majoritariamente em dados secundários, inclusive em fontes específicas relacionadas ao tema, nacionais e internacionais, constantes da bibliografia listada nos nove relatórios dos produtos desenvolvidos. Ressalta-se ainda a utilização de dados e informações decorrentes das contribuições e informações do grupo gestor formado pela equipe da Agencia RMBH, consultores individuais, grupo de acompanhamento do trabalho, e dos participantes dos workshops nas três fases do projeto de construção do Plano, bem como a análise do extenso marco regulatório, nos níveis federal, estadual e municipal, vigente na região de estudo.

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Para elaboração deste Relatório Final do Plano de Gestão Integrada dos RSS da RMBH e CM foram consideradas três referências básicas:

Relatórios técnicos desenvolvidos pelo Consórcio formado pelas empresas IDP Engenharia e Arquitetura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis (Consórcio IDP Ferreira Rocha) – Foram desenvolvidos 9 (nove) produtos em forma de relatórios técnicos, sob a coordenação da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH) e seu Grupo de Acompanhamento (GA), no período de janeiro de 2014 a outubro de 2015. Esses produtos, a seguir listados, compõem os resultados das três fases do Projeto, a saber:

o Fase 1 - Diagnóstico da situação atual dos RSS na RMBH e Colar Metropolitano de BH.

Produto 01: Geração e fluxo de gestão e gerenciamento dos RSS. Produto 02: Levantamento de planos e projetos, executados e em

execução, para gestão e gerenciamento dos RSS. o Fase 02: Elaboração de proposta para o manejo, tratamento e disposição

final dos RSS.

Produto 03 - Benchmarking Referencial Nacional e Internacional de Gestão e Gerenciamento de RSS.

Produto 04 – Alternativas de Gestão e Gerenciamento de RSS recomendada.

Produto 05 - Alternativas para o Transbordo, Tratamento e Disposição Final.

Produto 06 - Áreas Favoráveis para Instalação de Infraestruturas de RSS.

Produto 07 - Possibilidades de Implantação de Soluções Integradas. Produto 08 - Sistema de Gerenciamento Proposto.

o Fase 3: Preparação para Elaboração e Implantação das Alternativas para gestão dos RSS.

Produto 09 - Preparação para execução da proposta de gestão integrada de RSS.

Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (PMRS), documento compilado e apoiado pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), publicado em 2013. É registrada no PMRS a participação e cooperação das prefeituras dos 50 municípios, além de outros órgãos, secretarias e programas do Governo do Estado de Minas Gerais, dentre eles a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR).

Plano Nacional de Resíduos Sólidos, coordenado e elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente, com apoio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e

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acompanhado pelo Comitê Interministerial criado pelo Decreto n0 7.404/10, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com versão preliminar editada em setembro de 2011. O Plano Nacional foi objeto de discussão em cinco Audiências Públicas Regionais e consolidação na Audiência Pública Nacional em Brasília. Foi também colocado para recebimento de contribuições via consulta pública na internet. Em agosto de 2012 foi editada a versão apreciada pelos seguintes conselhos: CONAMA, CNRH, CONCIDADES e CNS. Essa versão será considerada definitiva quando de sua publicação em decreto governamental.

Ressalta-se que a falta de referência ao Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Minas Gerais se deve ao fato de esse documento encontrar-se ainda em fase de contratação da consultoria especializada para sua elaboração, tendo em vista as dificuldades encontradas nos processos licitatórios anteriores de licitação pública para contratação de empresa para sua elaboração.

Assim, o presente documento contempla o alinhamento de formato, exigências legais e informações técnicas dos documentos acima referenciados para elaboração do Plano, destacando-se que os pontos chave que nortearam a busca de soluções adequadas para a gestão e gerenciamento dos RSS foram:

Entender os RSS como um problema de saúde pública e ambiental relevante.

Configurar um processo em longo prazo e de ação contínua visando habilitar um mercado viável.

Trabalhar em conjunto com os agentes envolvidos.

Pesquisar para gerar conhecimento e critério técnico.

Avaliar para poder melhorar continuamente o sistema.

Neste contexto o Relatório Final para o Plano de Gestão Integrada de RSS da RMBH e CM apresenta o seguinte conteúdo: diagnóstico consolidado dos RSS, aspectos legais aplicáveis e legislação vigente, iniciativas governamentais, diretrizes, estratégias, metas e indicadores para a gestão e o gerenciamento dos RSS na área de estudo, proposta de regionalização para o gerenciamento e gestão dos RSS, estudo do sistema proposto contemplando as infraestruturas necessárias e a organização territorial dos municípios, a viabilidade econômica e instrumentos econômicos. São também apresentados outros aspectos do plano, incluindo sugestões de iniciativas e ações concretas que devem ser considerados no planejamento das ações estratégicas e posteriores.

A versão validada para o Plano Metropolitano de Gestão Integrada de RSS deverá ser submetida à aprovação do Conselho Metropolitano para formalizar sua integração ao Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMRS) publicado em 2013.

É oportuno reforçar que a estratégia de implementação do Plano deve considerar a apropriação de todo o conteúdo resultante do processo de elaboração, desenvolvido nos últimos dois anos e registrado nos documentos de referência.

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2 DIAGNÓSTICO

O Diagnóstico descreve a situação atual dos resíduos dos serviços de saúde na RMBH e CM, o que inclui identificação e análise sobre a legislação e normas vigentes, os dados socioeconômicos, os dados referentes à geração desses resíduos e demais etapas da cadeia de gerenciamento, e ações praticadas ou planejadas de apoio ao gerenciamento.

Essas informações compõem a Fase 01 de elaboração do Plano e o detalhamento está disponível para consulta em cada um dos Produtos 01 e 02.

2.1 A REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE E COLAR METROPOLITANO

Na sequência serão apresentadas, de forma analítica, informações que caracterizam a RMBH e CM, e uma avaliação da legislação vigente.

2.1.1 ASPECTOS GERAIS

A RMBH e o Colar Metropolitano de Belo Horizonte congregam 50 municípios, conforme apresentado na Figura 1.

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Figura 1 - Municípios da RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014.

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Esses 50 municípios apresentam diferentes características populacionais, de dinâmicas e atividades econômicas, de uso e ocupação do solo e de aspectos ambientais, questões que são extremamente relevantes para a gestão integrada de resíduos na perspectiva metropolitana. A análise deste conjunto de municípios indica que os problemas e as demandas são diferenciados e, também, que não podem ser adotadas as mesmas soluções para todos. Por outro lado, as alternativas podem ser pensadas por região, e não apenas por município, o que poderá permitir otimização de ações, e soluções regionais.

Do ponto de vista populacional, estão assim divididos:

5 municípios com até 5 mil habitantes; 14 municípios na faixa entre 5 mil e 10 mil habitantes; 11 municípios na faixa entre 10 mil e 30 mil habitantes; 11 municípios na faixa entre 30 mil e 100 mil habitantes; 7 municípios na faixa entre 100 mil e 500 mil habitantes; 1 município na faixa entre 500 mil e 1 milhão de habitantes; e 1 município com mais de 1 milhão de habitantes.

Observa-se que tanto a RMBH quanto o Colar Metropolitano de Belo Horizonte são áreas bastante populosas e com alta relevância econômica para o Estado de Minas Gerais. Isto se deve à forte importância do setor de comércio e serviços em Belo Horizonte e Contagem e, em parte, ao fato de Belo Horizonte ser a capital do Estado, o que a condiciona como um espaço privilegiado para ofertar serviços de administração pública, bem como educacionais, hospitalares e culturais. Contagem é beneficiada por isso devido à sua forte conurbação com a capital. Também merece destaque a pujante indústria extrativa mineral, especialmente de minério de ferro, que está presente nos municípios de Brumadinho, Caeté, Nova Lima, São Joaquim de Bicas, Barão de Cocais, Itabirito e São Gonçalo do Rio Abaixo.

O município de Betim possui um parque industrial bastante diversificado, porém bastante relacionado com a atividade automobilística, em função de sediar a FIAT em seu limite territorial e também dado à presença da indústria petrolífera, representada pela Refinaria Gabriel Passos, da Petrobras. Em Pedro Leopoldo e Vespasiano, destaca-se a indústria cimenteira e, em Sete Lagoas, que pertence ao Colar Metropolitano, além da indústria cimenteira, tem relevância as indústrias siderúrgicas (ferro gusa) e automobilísticas.

A demografia das regiões analisadas - RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte - demonstra que a maior parte da população se encontra no meio urbano. Isto configura um fator relevante para se desenvolver políticas e ações públicas com relação aos sistemas de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e especiais, incluindo, os Resíduos dos Serviços de Saúde. Quanto maior a taxa de urbanização, mais elevada é a demanda por serviços eficientes e de ampla abrangência para a coleta e disposição adequada de resíduos sólidos.

Quanto ao Produto Interno Bruto (PIB), avaliado entre os anos de 2006 e 2011, pode-se observar que toda a região encontra-se em crescimento econômico acima da média da inflação, o que implica que há um crescimento real. Neste cenário, destacam-se dois municípios com menos de 10 mil habitantes, Itatiaiuçu e São Gonçalo do Rio Abaixo, que

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apresentaram uma média de crescimento populacional da ordem de 51% e Reciclagem 100% grupo D, respectivamente.

Belo Horizonte tem um grande poder de centralidade na região. Os 50 municípios somam a população de 5.429.969 habitantes, sendo que, destes, 2.375.151 estão na capital, ou seja, pouco mais da metade da população. Quanto ao PIB, considerando o ano de 2011, os 50 municípios somam R$146,5 bilhões, e Belo Horizonte sozinha tem quase R$55 bilhões, ou seja, 37,5% do PIB. Se forem somados os três municípios mais populosos, Belo Horizonte, Contagem e Betim, que são territorialmente contínuos, eles representam 62% da população e cerca de 70% do PIB.

Os dados socioeconômicos dos 50 municípios estão apresentados no Quadro 1 seguinte.

Quadro 1: Dados socioeconômicos dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte.

FAIXA POPULACIONAL

MUNICÍPIO POPULAÇÃOPIB 2011

(em mil R$)

ATIVIDADE ECONÔMICA %

AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA SERVIÇOS

De 10 mil a 30 mil

São Joaquim de Bicas

25.537 377.412 1,25 51,11 47,63

São José da Lapa

19.799 363.663 4,45 10,16 85,39

Sarzedo 25.814 505.978 2,27 59,03 38,71

De 30 mil a 100 mil

Brumadinho 33.973 2.051.528 1,08 75,06 23,86

Caeté 40.750 382.568 3,45 30,43 66,12

Esmeraldas 60.271 382.837 11,52 14,58 73,89

Igarapé 34.851 686.759 1,22 58,31 40,48

Itabirito 45.449 2.367.801 0,42 72,65 26,94

Itaúna 85.463 1.695.902 2,47 36,14 61,38

Lagoa Santa 52.520 957.594 0,42 26,22 73,35

Matozinhos 33.955 657.206 1,94 52,51 45,55

Nova Lima 80.998 6.497.444 0 71,30 28,70

Pará de Minas 84.215 1.725.886 6,25 35,39 58,36

Pedro Leopoldo

58.740 1.136.872 1,84 49,40 48,75

De 100 mil a 500 mil

Betim 378.089 28.085.221 0,04 54,16 45,80

Ibirité 158.954 1.363.607 0,61 29,55 69,84 Ribeirão das

Neves 296.317 2.170.645 0,12 19,29 80,59

Sabará 126.269 1.478.668 0,24 46,84 52,92

Santa Luzia 202.942 2.133.716 0,34 42,08 57,58

Sete Lagoas 214.152 5.996.592 0,45 50,70 48,85

Vespasiano 104.527 1.628.471 0,06 49,70 50,24

De 500 mil a 1 milhão

Contagem 603.442 18.912.326 0,01 32,58 67,41

Acima de 1 milhão

Belo Horizonte

2.375.151 54.996.326 0 16,92 83,08

Fonte: Adaptado de IBGE, 2010. Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha. 2014.

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2.1.2 LEGISLAÇÃO VIGENTE

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) têm assumido o papel de orientar, definir regras e regular a conduta dos diferentes geradores de resíduos de serviços de saúde, bem como as etapas do correto gerenciamento dos RSS.

A ANVISA publicou, em dezembro 2004, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 306 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e, em abril de 2005, o CONAMA publicou a Resolução nº 358, que dispõe sobre o tratamento e disposição final desses resíduos. Estas normativas nacionais foram desenvolvidas em um trabalho conjunto pelos agentes dos sistemas de saúde e de meio ambiente, que compatibilizaram regulamentos intra e extraestabelecimento para proteção à saúde ocupacional, higiene e segurança dos estabelecimentos de atendimento à saúde humana e animal e à preservação ambiental. Estas duas publicações indicam as competências e responsabilidades para o gerenciamento dos RSS, desde a geração até a disposição final.

Em Minas Gerais, o COPAM por meio da Deliberação Normativa (DN) nº 97 de 2006, modificada pela DN COPAM nº 171 de 2011, estabelece as diretrizes para sistemas de tratamento e disposição final adequada dos RSS. De acordo com esta deliberação ficam proibidas algumas formas de disposição final, a saber: disposição dos RSS em lixões, aterros controlados, fossos, valas, manilhas ou a queima a céu aberto; disposição final dos RSS em aterros sanitários, mesmo que sejam detentores de regularizações ambientais, para resíduos dos grupos A1, A2, B e E, que não atendam às condições especificadas na deliberação. Desta forma, cabe destacar a necessidade de sempre verificar a atualização da legislação.

Na RMBH, destaca-se o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PDDI – RMBH), que tem como objetivo “construir um processo de planejamento metropolitano na RMBH envolvendo seus municípios, o estado de Minas Gerais, os órgãos federais ali atuantes, a sociedade civil organizada em seus movimentos sociais, associações empresariais e populares e também, complementarmente, os municípios que compõem o Colar e o Entorno Metropolitano”. O PDDI – RMBH aborda, no eixo Sustentabilidade, a Política Metropolitana Integrada de Resíduos Sólidos, incluindo o Programa de Gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde (MINAS GERAIS, 2011).

Merecem destaque, ainda, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010 que regulamenta a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências, e a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, que institui a Política Estadual dos Resíduos Sólidos de Minas Gerais, regulamentada pelo Decreto nº 45.181/2009.

No município de Belo Horizonte, foram publicados decretos e portarias da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) específicos para os RSS, que antecedem a

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legislação federal e estadual. Destaque para o Decreto nº 10296/2000, revogado pelo Decreto nº 12165/2005, que aprova diretrizes básicas e regulamento técnico para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde no município. As Portarias 82/2000, 83/2000 revogada pela Portaria 127/2008 e 84/2000 revogada pela Portaria 115/2002, dispõem sobre a padronização para acondicionamento e procedimentos para o armazenamento de RSS nos estabelecimentos de serviço de saúde, dentre outras.

Todo este arcabouço legal indica que o tema ganhou maior repercussão nos últimos anos, e que as principais diretrizes estão estabelecidas. O Plano Estadual de Resíduos está em fase de licitação pelo Governo do Estado de Minas Gerais e, quando em fase de elaboração, serão considerados os ajustes de alinhamento com este Plano Metropolitano, uma vez que são coordenados por equipes de governo que atuam em conjunto. Também está sendo elaborado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para o Município de Belo Horizonte.

Além da legislação existente, inclusive com a previsão de planos de gestão integrada de resíduos, nas esferas municipal, estadual e nacional, acredita-se que, num processo de melhoria contínua, ainda há espaço para desenvolvimento de regulamentos que possam contribuir para o alcance das metas propostas.

Os RSS são classificados em cinco grupos (A, B, C, D e E), de acordo com a característica principal do resíduo e potencial de risco, conforme RDC ANVISA nº 306/2004 e Resolução CONAMA nº 358/2005, em acordo com o Erro! Fonte de referência não encontrada.2, a seguir:

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Quadro 2: Classificação e exemplos de RSS por grupos, subgrupos conforme legislação aplicável vigente. Grupo A Resíduos Potencialmente InfectantesResíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

A1

• Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. • Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes da classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causadores de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. • Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. • Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

A2

• Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.

A3 • Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

A4

• Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. • Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. • Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. • Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo. • Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. • Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica. • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações.

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Grupo A Resíduos Potencialmente Infectantes Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

• Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

A5 • Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

Grupo B Resíduos QuímicosResíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

• Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações. • Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfetantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes. • Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores). • Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas. • Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

Grupo C Rejeitos Radioativos Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

• Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a Resolução CNEN-6.05.

Grupo D Resíduos Comuns Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

• Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de pacientes, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipamento de soro e outros similares não classificados como A1. • Sobras de alimentos e do preparo de alimentos. • Resto alimentar de refeitório. • Resíduos provenientes das áreas administrativas. • Resíduos de varrição, flores, podas e jardins. • Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

Grupo E Resíduos Perfurocortantes • Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas

endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Fonte: RDC ANVISA nº 306/2004 e Resolução CONAMA nº 358/2005.

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2.1.3 RESPONSÁVEIS E RESPONSABILIDADES

Cabe ao poder público implantar medidas para que a gestão integrada de RSS seja efetiva e gere resultados associados às premissas apresentadas pelo Ministério do Meio Ambiente. Entretanto, a responsabilidade pelo gerenciamento desses resíduos é do estabelecimento gerador, seja público ou privado. Isto pressupõe uma interação entre os órgãos públicos e empresas privadas para que possam compartilhar a gestão dos RSS. Os geradores de RSS são os responsáveis pelo gerenciamento adequado de todos os resíduos que produzem, cabendo aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a gestão, regulamentação e fiscalização.

Em relação aos aspectos de biossegurança (conjunto de ações voltadas para a prevenção e proteção do trabalhador) e prevenção de acidentes com danos à saúde e ao meio ambiente, compete à ANVISA, ao MMA, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, ao SISNAMA, com apoio das Vigilâncias Sanitárias dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, bem como aos órgãos de meio ambiente regionais, de limpeza urbana e da CNEN, regulamentar o correto gerenciamento dos RSS, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação.

Segundo a RDC ANVISA nº 306/2004, todo gerador deve elaborar um PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação dos RSS, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS. “O PGRSS elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas” (BRASIL, 2004). Para todos os geradores, a gestão dos RSS deve compreender o planejamento e as diretrizes para o gerenciamento dos procedimentos, visando minimizar a geração dos resíduos e proporcionar adequações seguras para prevenção à saúde e integridade física dos trabalhadores que atuam nas etapas de seu gerenciamento e para preservação da saúde pública.

Cabe ao poder público (órgão competente do Sisnama) a análise e aprovação dos PGRSS. Quando os municípios possuem estabelecimentos de saúde sob sua responsabilidade e, portanto, atuam como geradores, devem elaborar, aprovar, implantar, monitorar e avaliar seus PGRSS. Ressalta-se que, conforme artigo nº 24 da PNRS, nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente.

A Resolução CONAMA 358/2005 estabelece que: (i) Art 3º - cabe aos geradores de RSS e ao responsável legal, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional; (ii) Art 4º - os geradores de RSS constantes do art. 1º da referida Resolução, em operação ou a serem implantados, devem elaborar e implantar o PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas da vigilância sanitária.

Os municípios devem cumprir com as diretrizes da PNRS – Lei 12.305/2010 e elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que deve fornecer a identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos ao plano de gerenciamento específico nos termos do Art. 20, ou a sistema de logística reversa, na forma do art. 33. No

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Art. 20 são considerados os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos. Também são aí considerados resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares coletados pelo poder público municipal. Deste modo, os RSS devem atender a esse quesito da lei.

Lembra-se aqui, conforme antes exposto neste documento, que a gestão dos resíduos é mais abrangente e compreende ações referentes às tomadas de decisões quanto a questões administrativas, operacionais, financeiras, sociais e ambientais, sendo o planejamento integrado um instrumento no gerenciamento de resíduos em todas as etapas desde a geração até a disposição final.

A despeito da responsabilidade direta pelos RSS ser dos geradores, pelo princípio da responsabilidade compartilhada ela se estende ao poder público e às empresas de coleta, tratamento e disposição final.

Além daquelas já citadas, cabe ainda, conforme da RDC ANVISA nº 306/2004, aos geradores de RSS prover a capacitação e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos; requerer das empresas prestadoras de serviço todos os documentos estabelecidos pela legislação relacionada aos RSS para execução dos trabalhos; e requerer aos órgãos públicos responsáveis pela execução da coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente.

Em caso de terceirização de alguma atividade, o gerador é corresponsável por quaisquer danos decorrentes na prestação destes serviços.

Os dados dos estabelecimentos de saúde, que são os principais geradores de RSS podem ser obtidos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que disponibiliza informações de infraestrutura dos Estabelecimentos de Saúde (ES) nas esferas federal, estadual e municipal. Entretanto, o cadastro dos estabelecimentos de saúde no CNES não é obrigatório, o que acaba por resultar em valores subestimados.

O gerenciamento dos RSS envolve a geração, a minimização (não geração, redução, reaproveitamento e reciclagem); a classificação e quantificação; a segregação; o pré-tratamento (ou tratamento prévio); a coleta e o transporte interno; o armazenamento temporário, o acondicionamento; a identificação; a logística reversa, quando couber; o armazenamento externo; o transporte externo; o tratamento; a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e/ou a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. As fases e etapas do gerenciamento dos RSS estão indicadas na Figura 2.

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Figura 2 - Etapas do Gerenciamento dos RSS Fonte: Adaptado do Manual de Gerenciamento de RSS, COPAGRESS,1999.

De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004, as empresas geradoras de RSS devem elaborar, monitorar e avaliar o PGRSS. Como instrumentos de avaliação e controle, esta Resolução inclui a construção de indicadores confiáveis, por parte dos estabelecimentos geradores de RSS, que permitam acompanhar eficácia do PGRSS implantado, tais como: taxa de acidentes com resíduos perfurocortantes; variação da geração de resíduos;

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variação da proporção de resíduos do grupo A, B, C, D e E; variação do percentual de resíduos encaminhados para a reciclagem; pessoas capacitadas em gerenciamento de resíduos; e custo com o gerenciamento dos RSS.

Em Belo Horizonte, a Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (COPAGRESS) teve uma grande contribuição no cumprimento da determinação da RDC ANVISA nº 306/2004 quanto aos indicadores, com a elaboração e divulgação do Manual de Regulamento Orientador para a Construção dos Indicadores de Monitoramento, Avaliação e Controle de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (BELO HORIZONTE, 2011). A COPAGRESS tem como objetivo de apoiar a implantação e acompanhar o desenvolvimento da Política de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde no Município de Belo Horizonte.

2.2 SITUAÇÃO ATUAL DOS RSS

Os RSS têm despertado o interesse e preocupação de autoridades mundiais, sendo objeto de debates, estudos e pesquisas. No Brasil, também há uma preocupação sobre o tema com o desenvolvimento e atualização da legislação voltada para essa questão dos RSS. Entretanto, poucos municípios brasileiros gerenciam adequadamente os RSS e se adequaram às novas exigências legais. Além disso, parte dos municípios que possuem um sistema específico de gerenciamento para esses resíduos enfrenta dificuldades e deficiências na implementação para todos os setores e etapas envolvendo RSS, com foco apenas nos hospitais e postos de saúde (BRASIL, 2006).

Outro problema que é verificado nos municípios é a dificuldade, por parte dos estabelecimentos de saúde, para a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) na fase intraestabelecimento, por falta de capacitação dos colaboradores, e na fase extraestabelecimento, por falta de opção de locais licenciados para a disposição final adequada dos resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde (MINAS GERAIS, 2008).

Apesar dos RSS representarem uma parcela entre 1 a 3% dos resíduos gerados em um município (SINOTI, 2009), o seu gerenciamento inadequado pode representar um grave problema de saúde pública e danos ao meio ambiente.

A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB, 2008) identificou que, para todo o país, dos municípios que realizam algum tipo de tratamento para os RSS, o principal destino é a incineração, seguida pela autoclavagem e pela queima de RSS a céu aberto, sendo possível encontrar mais de um tipo de processamento em cada município (IBGE, 2010). A mesma fonte indica que, para Minas Gerais, a incineração mantem-se como destino principal, seguida da autoclavagem, e da queima a céu aberto. Desta forma, pode-se evidenciar a disposição incorreta de RSS em uma parcela significativa de municípios com o gerenciamento inadequado extraestabelecimento.

A ANVISA salienta que, do total de RSS gerado, apenas em torno de 10% a 25% necessitam de cuidados especiais, indicando a importância da implantação da segregação dos diferentes tipos de resíduos em sua fonte e no momento de sua geração, o que leva à minimização de resíduos, principalmente daqueles que requerem um tratamento antes de sua disposição final (BRASIL, 2006).

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Os dados mencionados demonstram a necessidade de um gerenciamento adequado dos resíduos de serviços de saúde para garantir a qualidade da saúde coletiva, a preservação do meio ambiente e economia de recursos.

2.2.1 GERAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Este item apresenta os valores consolidados para geração de RSS, por faixa populacional dos municípios que compõem a RMBH e o Colar Metropolitano de Belo Horizonte, conforme descrito nos relatórios de referência.

O agrupamento dos municípios por faixa de população possibilitou uma análise estratificada, considerando que há no mesmo grupo de porte populacional características semelhantes que influenciam na geração dos resíduos. Para cada uma dessas faixas, foi possível extrapolar as análises e identificar valores de mínimo e de máximo para a geração de RSS, a partir das referências bibliográficas selecionadas, conforme detalhado no Produto 01 (ARMBH, 2014).

Essa estratégia se justifica pelo fato de não existirem dados individuais, para cada município e para cada ES da região de estudo, levantados de uma mesma fonte, e, qualquer número exato, mesmo a média do intervalo, pode diminuir o grau de confiabilidade dos dados de geração. No caso de Belo Horizonte, único município com população superior a 1 (um) milhão de habitantes, os valores de geração de RSS, calculados com dados secundários, mostraram-se bastante inferiores aos valores de coleta apresentados pela SLU. Considerando a representatividade do município, após discussões e avaliações com especialistas do setor, foi utilizado um método de inferência de valores para a geração de RSS neste município, conforme detalhado no Produto 01.

Neste contexto estão apresentados no Quadro 33 os resultados dos valores mínimos e máximos da geração de RSS por faixa de população na RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte.

Quadro 3 – Estimativa da Geração per capita (kg/hab/dia) e Quantidade total por faixa populacional (t/dia)

Faixa Populacional

Geração per capita mínima

Quantidade total gerada

Geração per capita máxima

Quantidade total gerada

(kg/hab/dia) (t/dia) (kg/hab/dia) (t/dia)

Até 5 mil 0,0003 0,006 0,0061 0,117

De 5 a 10 mil 0,0008 0,083 0,0061 0,631

De 10 a 30 mil 0,0004 0,094 0,0061 1,427

De 30 a 100 mil 0,0012 0,733 0,0064 3,88

De 100 a 500 mil 0,0003 0,444 0,0061 8,973

De 500 mil a 0,0022 1,328 0,0061 3,655

1 milhão

> 1 milhão 0,02057 48,860 0,0242 57.480

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Faixa Populacional

Geração per capita mínima

Quantidade total gerada

Geração per capita máxima

Quantidade total gerada

(kg/hab/dia) (t/dia) (kg/hab/dia) (t/dia)

Média 0,0095 51,55 0,0140 76,30

(RMBH e Colar) Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014

Estimativa de Geração por Grupo

Conforme dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) (WHO,2005) para fins de composição dos RSS, pode-se considerar como Grupo A = 15%; Grupo B = 2%, Grupo D = 80%; Grupo E = 1%. O Grupo C não é foco do trabalho, mas pelos dados da OMS estimou-se em torno de 1% a 2%. Embora os dados da WHO (2005) tenham sido utilizados para estimativas, pois é o obtido da literatura, acredita-se que este dado deve ser aplicado somente quando se tem uma segregação muito bem feita, o que ainda não é a realidade do Brasil. Sendo assim, os valores adotados para nossa realidade, indicados no Quadro 4, em termos de composição, por grupo foram Grupos A B e E (somados) compõe de 25 a 30% dos RSS e, o restante, ou 70 a 75% são compostos por resíduos do Grupo D. Para informações de estimativas de geração por grupo de RSS (base de dados WHO, 2005), verificar Produto 01 (ARMBH, 2014).

Quadro 4 - Geração mínima e máxima por Grupo de RSS.

Geração mínima e máxima por Grupo de RSS

Geração dos 50 Municípios da RMBH e

Colar

Geração de RSS (t/dia) Grupo A + Grupo B + Grupo E

(30%)

Geração de RSS (t/dia) Grupo D

(70%)

Mín Máx Mín Máx Geração de RSS (t/dia) 1,63 19,54 3,80 45,61

Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014

Além da informação anterior, com os dados disponíveis foi possível estratificar a composição, com relação ao total de RSS, apresentados no quadro a seguir.

Quadro 5- Porcentagem de grupo de RSS com relação ao total.

Grupo de Resíduo Porcentagem

Resíduos patológicos e resíduos infectantes (Grupo A) 23,85%

Resíduos químicos ou farmacêuticos (Grupo B) 1,16%

Resíduos não infectantes (Grupo D) 70,17%

Resíduos perfurocortantes (Grupo E) 4,82%

Total 100%

Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014

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2.2.2 SEGREGAÇÃO

O gerenciamento dos RSS compreende uma série de cuidados especiais para cada grupo, principalmente para os grupos A, B, C e E, que estão descritos no Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, publicado pela ANVISA (BRASIL, 2006), e também no Manual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, publicado pela FEAM (MINAS GERAIS, 2008). Não se pretende neste documento apresentar todo o conteúdo de tais manuais, mas cabe citar a importância de seguir os procedimentos indicados nos mesmos para o correto gerenciamento dos RSS.

Para os estabelecimentos de saúde com PGRSS aprovados e implantados em Belo Horizonte, a SLU elaborou o planejamento da coleta diferenciada dos resíduos comuns gerados nessas unidades, sendo que atualmente a SLU tem 3 roteiros específicos para os resíduos comuns. Esta coleta diferenciada teve início em 2009 (BELO HORIZONTE, 2013a). No Quadro 6 são apresentados os dados de geração de RSS para o município de Belo Horizonte, conforme Relatório Anual de Atividades da Limpeza Urbana para os anos de 2012 e 2013. Não foi identificado o critério adotado pela SLU para verificação da implantação dos PGRSS e não está contemplado o volume coletado pelas outras empresas.

Quadro 6 - Dados de geração de RSS para o município de Belo Horizonte, conforme coleta realizada pela SLU.

Geração de RSS em Belo Horizonte (2012 e 2013)

RSS por Grupo 2012 2013

t/ano t/dia t/ano t/dia

Grupo D 1.315,45 3,60 5.722,27 15,68

Grupo A 9.352,15 25,62 8.583,45 23,52

TOTAL 10.667,60 29,22 14.305,72 39,19 Fonte: SLU - Belo Horizonte, 2012 e 2013a.

Os dados da SLU indicam que a separação dos RSS do Grupo D aumentou de 12% em 2012 para 39% em 2013, sendo um indício de melhorias na segregação. Portanto, este dado indica que houve uma separação melhor dos RSS do Grupo D em 2013 comparativamente a 2012.

Não estão disponíveis dados secundários ou primários sobre o assunto. A partir dos dados secundários, pode-se inferir que quando a segregação existe não é feita para todos os grupos. Apenas para o município de Belo Horizonte foram disponibilizados os dados secundários da SLU, conforme quadro acima.

Foram constatados os seguintes cenários por Silva (2013) considerando 96 (noventa e seis) ES visitados em 13 municípios da RMBH (Betim, Caeté, Florestal, Ibirité, Juatuba, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Rio Manso, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas):

A maioria dos municípios não possuía recipientes adequados para armazenamento dos sacos contendo RSS.

Para os municípios que possuíam recipientes para acondicionamento de RSS, a maioria estava devidamente fechada, impedindo o vazamento do seu conteúdo.

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Na maioria dos abrigos que tinham recipientes de acondicionamento para os sacos com RSS, o número de recipientes era insuficiente. Os contêineres estavam lotados e tinham sacos com RSS dispostos no chão, em desacordo com a NBR 12809:2013 (ABNT, 2013a), que estabelece que as unidades geradoras de RSS deveriam possuir o número suficiente de recipientes. Dos 96 estabelecimentos visitados, mais da metade dispunha os sacos de RSS diretamente sobre o piso.

O critério da NBR7500 - “A identificação deve estar nos sacos de acondicionamento e nos recipientes de coleta externa (ABNT, 2013b)” foi o menos atendido, pois a maioria dos municípios não adota a coleta com troca de recipiente ou carros coletores, e sim a coleta manual. Neste caso há maior risco de acidente para os funcionários envolvidos na coleta, caso tenha RSS acondicionados inadequadamente (principalmente os perfurocortantes). Na maioria dos municípios foi constatada a ausência de identificação de risco (rótulo de risco) tanto nos sacos quanto nos recipientes de acondicionamento.

Foram observados perfurocortantes acondicionados de forma incorreta, até mesmo dentro de garrafas PET.

Foram verificadas embalagens de medicamentos, possivelmente vencidos, em sacos brancos junto com os resíduos do Grupo A. Sendo que, tais embalagens deveriam ter sido segregadas na fonte e armazenadas separadamente, de forma que não se tornassem um resíduo infectante e pudessem ser recicladas.

2.2.3 COLETA E TRANSPORTE

Os dados referentes à coleta de RSS não significam necessariamente que todos os resíduos gerados vêm sendo coletados e dispostos de forma ambientalmente adequada, podendo ocorrer transporte e disposição irregular.

As informações sobre a coleta e o transporte são importantes para identificar os fluxos origem/destino, reconhecer os agentes com os quais deverá ser estabelecido um diálogo e induzir a participação no processo de gerenciamento dos RSS, garantindo a sua eficácia. Além disso, estes dados possibilitam a confirmação das quantidades geradas de resíduo (MMA, 2011).

Um percentual considerável dos RSS gerados na região é tratado em unidades localizadas em municípios que não pertencem a RMBH e ao CM. Atualmente, as empresas que prestam serviços de coleta e transporte de RSS gerados na RMBH e CM às vezes percorrem distâncias superiores a 350 km, desde o local de geração dos RSS até a unidade de tratamento licenciada. Este fato indica que a distância percorrida não consiste em um obstáculo para a viabilidade econômica de empresas de tratamento de RSS no mercado mineiro. O transporte dos resíduos, especiais ou comuns, desde a geração até a disposição final tem apresentado tendência, de, ano após ano, percorrer grandes distâncias para solucionar de forma adequada a disposição final. O município de Itaguara, por exemplo, localizado no CM, dispôs por muitos anos os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) em um aterro sanitário localizado em Belo Horizonte distante aproximadamente 100 km desde a sede municipal. No Rio de Janeiro, esta distância chega aos 200 km e no Rio Grande do Sul até 400 km.

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Mesmo que, em um primeiro momento, a distância percorrida não inviabilize essa atividade há que se considerar os aspectos ambientais, como a emissão de gases de efeito estufa e os riscos de acidentes no percurso, notadamente quando se tratar de resíduos perigosos.

2.2.3.1 Coleta

A pesquisa do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS) (BRASIL, 2014b) referente ao ano de 2012 indicou que, dos 50 municípios da RMBH e Colar Metropolitanos de Belo Horizonte: 34 municípios (68%) apresentam coleta diferenciada de RSS; 3 municípios (6%) não apresentam coleta diferenciada; e, 13 municípios (26%) não responderam. Pelos dados apresentados, verifica-se uma melhor adesão dos municípios junto ao SNIS e também melhorias quanto a coleta de RSS nos dados de 2012 e 2014 (referentes a 2010 a 2012, respectivamente).

No que tange a cobrança pela coleta diferenciada de RSS, os dados do SNIS (BRASIL, 2014b), mostram que 8 municípios (16%) declararam cobrar pela coleta dos RSS e 18 municípios (36%) indicaram não cobrar pela coleta diferenciada e 24 municípios (48%) não responderam. De acordo com os dados primários obtidos pela aplicação de questionários, foi constatado que 42% das prefeituras (13 municípios) responderam que são responsáveis pela coleta, transporte, destinação e/ou disposição final de RSS de empresas privadas. Cabe ainda mencionar que o município de Belo Horizonte se responsabilizou pela coleta e transporte de RSS dos grupos A4, E e D até meados de 2015 e, o município de Contagem, pela coleta e transporte do Grupo D, gerados por empresas privadas. Em Belo Horizonte esse serviço é cobrado, para o município de Contagem há informação de cobrança, porém não foi confirmada.

Cabe mencionar que a partir dos dados apontados pelo IPEA (2012) e SNIS (BRASIL, 2012a), pode-se inferir que nos municípios de pequeno porte geralmente não ocorre cobrança pela coleta dos RSS, ou seja, os municípios arcam com um custo que poderia ser repassado aos geradores de RSS, disponibilizando recursos públicos para outras demandas.

Verificou-se que a maioria dos municípios não tem controle sobre a questão dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados para a coleta dos RSS, seja na fase intraestabelecimento ou extraestabelecimento de seus funcionários e terceirizados. Este é um ponto de fragilidade, uma vez que a legislação trabalhista é bem clara quanto ao uso e controle dos EPI sendo que o mais importante é reduzir os riscos de acidentes e exposição a agentes nocivos.

A RDC ANVISA nº 306/2004 estabelece que as pessoas envolvidas diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento e armazenamento de RSS, devem ser submetidas aos exames médicos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional), conforme estabelecido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da Portaria 3214 do MTE ou em legislação específica para o serviço público.

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2.2.3.2 Transporte

O transporte dos RSS desde os locais de armazenamento temporário das unidades para o armazenamento externo de RSS é uma das etapas da fase intraestabelecimento. Os municípios, a não ser que tenham contrato específico para isso, não realizam esta atividade interna, mas quando a realizarem devem seguir os preceitos legais, bem como para as demais etapas que envolvem o transporte dos RSS. Também, as empresas contratadas devem seguir as determinações da RDC ANVISA nº 306/2004, Resolução CONAMA n° 358/2005 bem como toda legislação para transporte terrestre de resíduos. Os resíduos infectantes e vários tipos enquadrados no Grupo B são classificados como perigosos e devem seguir as determinações para transporte de cargas perigosas indicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), bem como as NBR 12.810/1993 e NBR 14.652/20013, publicadas pela ABNT.

A partir do levantamento das informações (dados secundários) sobre as empresas regularizadas para o tratamento e disposição de RSS, verificou-se que existem poucas empresas na RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte e em Minas Gerais, em geral. Desta forma, buscou-se avaliar como é a logística destes RSS gerados na região e transportados por via terrestre no Estado.

Para avaliar o fluxo e trajeto dos RSS gerados na RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte, foi questionado sobre o local, ou seja, município, para onde os RSS são enviados para sistema de tratamento e/ou disposição final. Dos 28 (vinte e oito) municípios, 23 (vinte e três) responderam que enviam os RSS para sistema de tratamento e/ou disposição final em outro município, inclusive fora da região, como em Montes Claros e Patrocínio, sendo que maior distância verificada é de 473 km, percurso este realizado diariamente, em alguns casos. As informações detalhadas estão apresentadas no Quadro 7.

Quadro 7 - Distâncias percorridas pelos RSS gerados na RMBH e Colar Metropolitano durante o transporte e encaminhamento às unidades de tratamento e/ou disposição final.

Faixa Populacional Município (onde o

RSS é gerado)

Município (onde o RSS é destinado ou

disposto)

Distância entre municípios (km)

Até 5 mil - - -

De 5 mil a 10 mil

Baldim Prudente de Morais 59,7

Belo Vale Belo Horizonte* 72,5

Bonfim Belo Horizonte* 79,8

Capim Branco Contagem 69,1

Inhaúma Prudente de Morais 40,6

Itatiaiuçu Santa Luzia 90,5

Rio Acima Montes Claros 459

Rio Manso Belo Horizonte* 80

De 10 mil a 30 mil Barão de Cocais Timóteo 155

Jaboticatubas Prudente de Morais 69,4

Sarzedo Patrocínio 393

De 30 mil a 100 mil Caeté Betim 78,1

Igarapé Betim 18,2

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Faixa Populacional Município (onde o

RSS é gerado)

Município (onde o RSS é destinado ou

disposto)

Distância entre municípios (km)

Itabirito Montes Claros 473

Itaúna Prudente de Morais 143

Matozinhos Montes Claros 387

Nova Lima Santa Luzia 49,2

Pará de Minas Betim 54,9

Pedro Leopoldo Belo Horizonte** 41,5

De 100mil a 500mil

Betim Betim 0

Ibirité Contagem 16,7

Ribeirão das Neves Montes Claros 398

Sete Lagoas Betim 83,4

Vespasiano Contagem 42,9

De 500 mil a 1 milhão Contagem Contagem*** -

>1milhão Belo Horizonte

Santa Luzia 17,7

Sabará 19,9

Belo Horizonte*** -

Contagem 19

Lavras 237

Juiz de Fora 259

Montes Claros 426 *Desde meados de 2014 a SLU (Belo Horizonte) suspendeu o contrato de coleta e disposição de RSS em sua área licenciada o que vale para os estabelecimentos privados em Belo Horizonte e de outros municípios, privados ou não.

** O local de disposição mencionado não está diretamente relacionado com os municípios de destino. *** Disposição no próprio município. Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014

O valor médio, para transporte e destinação final, informado pelas empresas da região, foi de R$1,10/km rodado, considerando a coleta na RMBH e Colar Metropolitano e envio para unidades distantes (como, por exemplo, Montes Claros, Juiz de Fora e Patrocínio).

Observa-se que inexistem quaisquer mecanismos para monitoramento e controle do fluxo dos RSS nas etapas de gerenciamento, nas esferas local, regional e mesmo estadual, bem como não foram identificadas iniciativas para a redução da geração de RSS.

2.2.4 CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

A inclusão prioritária socioeconômica das cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis é uma premissa da PNRS e da Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), e podem ser identificadas ações previstas ou realizadas com esse objetivo em diversas iniciativas governamentais de âmbito municipal, estadual ou federal na RMBH e seu Colar, no domínio dos RSU.

No caso dos RSS esta premissa se aplica apenas aos resíduos Grupo D que pode ser repassado, mediante contrato, somente para catadores integrantes de entidade organizada e formalizada.

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Especificamente na cadeia de gerenciamento dos RSS, há poucas experiências formalizadas para a inserção das cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Uma das iniciativas na RMBH e CM que se apresentou mais relevante e formalizada foi no Hospital das Clínicas da UFMG (HC/UFMG) no município de Belo Horizonte.

Em fevereiro de 2014, o HC/UFMG publicou um edital de habilitação, por intermédio da sua Comissão de Coleta Seletiva Solidária, com o objetivo de habilitar associações e cooperativas de catadores de material reciclável aptas a receberem os resíduos recicláveis gerados pelos setores do Complexo Hospital das Clínicas da UFMG.

Para participação, as associações interessadas deveriam cumprir e comprovar -mediante declaração e apresentação do estatuto ou contrato social - com os seguintes pré-requisitos:

Serem formais e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis e ter a catação como única fonte de renda.

Não possuir fins lucrativos.

Possuir infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados.

Providenciar meios para receber os resíduos a elas destinadas.

Apresentar o sistema de rateio entre os associados e cooperados.

Dentre as obrigações dos partícipes, merecem destaque:

Por parte do destinador (ES): armazenar o material em local seguro, protegido

contra intempéries e ações de degradação, até que se tenha acumulado um volume que justifique a coleta pela equipe da destinatária; avaliação dos resultados; efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, efetuando a segregação conforme legislação vigente (HC/UFMG, 2014).

Por parte do destinatário (Associação): transportar o material doado de forma segura, respeitando todas as normas, inclusive de trânsito conforme Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); transportar os volumes coletados diretamente da sede do DESTINADOR até o galpão de triagem, registrar diariamente o peso dos materiais doados e os valores recebidos pela sua venda, em planilha específica para encaminhamento mensal ao destinador; não utilizar o material doado pelo destinador em finalidade distinta ao estabelecido neste Termo de Compromisso; apresentar relatório semestral, explicitando os resultados e benefícios obtidos por meio do Termo, e fornecer informações ao destinador, sempre que solicitado (HC/UFMG, 2014)

2.2.5 TRANSBORDO

Na RMBH e Colar Metropolitano existem atualmente, em funcionamento, duas estações de transbordo para RSS, uma localizada no município de São Joaquim de Bicas e outra em Prudente de Morais.

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Em relação aos aspectos de licenciamento, a unidade existente em Prudente de Morais encontra-se em situação legal válida até março de 2017, sendo que a atividade foi enquadrada como Classe/Porte 3P, conforme licença encaminhada pelo próprio empreendedor, na qual consta a seguinte descrição para a atividade “outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas – Galpões de armazenamento temporário de resíduo Classe 1”.

Não foram encontrados ou disponibilizados pelo empreendedor responsável os documentos comprobatórios de regularidade ambiental da unidade de transbordo em São Joaquim de Bicas.

2.2.6 TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL

Para estas etapas do gerenciamento, o Diagnóstico permitiu identificar, por meio de diversas fontes secundárias e primárias, os sistemas de destinação e disposição de RSS de forma correlacionada com os sistemas de disposição de RSU para os 50 municípios da RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte conforme apresentados no Quadro 8 e Figura 3.

Quadro 8 - Sistemas de Destinação e Disposição de RSU e RSS

Destinação e Disposição de RSU e RSS

Município Distribuição dos sistemas de disposição final de RSU 2012

Destinação e disposição final de RSS (2014)

Baldim Vazadouro (lixão) Incineração

Barão de Cocais AS Regularizado Incineração

Belo Horizonte AS Regularizado

Incineração

AS Regularizado

Células de Disposição Especial

Belo Vale UTC Regularizada Incineração

Betim AS Regularizado Autoclave

Bom Jesus do Amparo Aterro Controlado Vazadouro (lixão)

Bonfim UTC não regularizada UTC não regularizada

Brumadinho AS Regularizado Incineração

Caeté AS* Regularizado AS Regularizado

Capim Branco AS Regularizado Incineração

Confins AS Regularizado Incineração

Contagem AS Regularizado AS Regularizado

Esmeraldas Vazadouro (lixão) Vazadouro (lixão)

Florestal UTC Regularizada Vala sem critério técnico

Fortuna de Minas Vazadouro (lixão) Vazadouro (lixão)

Funilândia Aterro Controlado Incineração

Ibirité AS Regularizado Incineração

Igarapé AS Regularizado Incineração

Inhaúma Vazadouro (lixão) Incineração

Itabirito AS Regularizado Incineração

Page 44: PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE … · 2016-05-04 · Ο Alex José de Almeida Ο Alex Quiroga Ο Ana Maria Castro da Silveira ... Figura 2

  

 

CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. ‐ ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA.   Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV) 

Pag.43 

Destinação e Disposição de RSU e RSS

Município Distribuição dos sistemas de disposição final de RSU 2012

Destinação e disposição final de RSS (2014)

Itaguara AS Regularizado Incineração

Itatiaiuçu Aterro Controlado Incineração

Itaúna AS+UTC Regularizados Incineração

Jaboticatubas AAF em verificação Incineração

Juatuba Aterro Controlado Incineração

Lagoa Santa AS Regularizado Incineração

Mário Campos AS Regularizado Incineração

Mateus Leme Aterro Controlado Vazadouro (lixão)

Matozinhos AS Regularizado Incineração

Moeda AS Regularizado Incineração

Nova Lima AS Regularizado Incineração

Nova União Vazadouro (lixão) Vazadouro (lixão)

Pará de Minas AS Regularizado AS Regularizado

Pedro Leopoldo AS Regularizado Incineração

Prudente de Morais UTC Regularizada Incineração

Raposos AS Regularizado Incineração

Ribeirão das Neves Aterro Controlado Incineração

Rio Acima AS Regularizado Incineração

Rio Manso Aterro Controlado Incineração

Sabará AS Regularizado AS Regularizado

Santa Bárbara Aterro Controlado Incineração

Santa Luzia Aterro Controlado Vazadouro (lixão)

São Gonçalo do Rio Abaixo AS Regularizado Incineração

São Joaquim de Bicas AS+UTC Regularizados Incineração

São José da Lapa AS Regularizado Vazadouro (lixão)

São José da Varginha Vazadouro (lixão) Vazadouro (lixão)

Sarzedo AS Regularizado Incineração

Sete Lagoas AS Regularizado Incineração

Taquaraçu de Minas Vazadouro (lixão) Vazadouro (lixão)

Vespasiano AS Regularizado Incineração

AS Regularizado AS = Aterro Sanitário. UTC = Usina de Triagem e Compostagem, Fonte: ARMBH, 2014.

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CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. ‐ ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA.   Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV) 

Pag.44 

Figura 3 - Distribuição dos sistemas de destinação e disposição de RSU e RSS Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014.

Page 46: PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE … · 2016-05-04 · Ο Alex José de Almeida Ο Alex Quiroga Ο Ana Maria Castro da Silveira ... Figura 2

  

 

CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. ‐ ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA.   Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV) 

Pag. 45  

Em síntese, dos 50 municípios da RMBH e CM, 65% encaminha seus RSS para tratamento térmico (Incineração) e aproximadamente 22% apresenta disposição irregular, os demais não apresentaram resposta aos questionários enviados na Fase I, Diagnóstico.

Por fim, verifica-se que há necessidade de melhorias quanto a destinação e/ou disposição final dos RSS. Todavia, conforme apresentado no Produto 01 (ARMBH, 2014), de 2011 a 2013 ocorreram melhorias na forma de destinação e/ou disposição final em alguns municípios, como por exemplo: municípios que executavam queima a céu aberto dos RSS passaram a enviar para incineração e outros que dispunham os resíduos em vazadouros (lixões) também passaram a enviar para incineração em empresas licenciadas junto ao órgão ambiental.

2.3 INICIATIVAS GOVERNAMENTAIS

Nos Quadro 9, Quadro 10 e Quadro 11, são apresentados os resumos das informações mais relevantes sobre as iniciativas governamentais em âmbito nacional, estadual e municipal, respectivamente, identificadas e mapeadas no Diagnóstico e detalhadas no documento de referência (Fase 01/Produto 02).

Page 47: PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE … · 2016-05-04 · Ο Alex José de Almeida Ο Alex Quiroga Ο Ana Maria Castro da Silveira ... Figura 2

  

 

CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. ‐ ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA.   Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV) 

Pag. 46  

Quadro 9 - Planos, programas, projetos e ações para RSU e RSS em Âmbito Federal.

Planos, programas,

projetos e ações

Tema / Referências

Informações Avaliação de

aplicabilidade para o Plano Metropolitano

RS

U Programa 1:

Saneamento básico integrado

Gestão e Gerenciamento de RSU Fonte: PLANSAB, 2013

Origem: Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB Descrição: Investimento em ações estruturais, visando cobrir o déficit urbano apresentado pelos quatro componentes do saneamento básico. Custos operacionais: Recursos onerosos e não onerosos em valores estimados de R$ 212 bilhões, para investimentos nos próximos 20 anos. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A Investimentos: valores estimados em R$ 212 bilhões, para investimentos nos próximos 20 anos.

Não é aplicável diretamente. Deve-se apenas avaliar se existem diretrizes para RSS, pois, normalmente, o escopo do PLANSAB contempla apenas RSU.

RS

U

Programa 2: Saneamento rural

Saneamento rural Fonte: PLANSAB, 2013

Origem: Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB Descrição: Atender, por ações de saneamento básico, a população rural e as comunidades tradicionais, como as indígenas e quilombolas e as reservas extrativistas. Custos operacionais: Principalmente com recursos não onerosos, não se descartando o aporte de recursos onerosos, em valores estimados de R$ 22,7 bilhões, para investimentos nos próximos 20 anos Resultados alcançados: N.A Custos evitados: N.A Investimentos: Valores estimados em R$ 22,7 bilhões, para investimentos nos próximos 20 anos.

Não é aplicável diretamente. Deve-se apenas avaliar se existem diretrizes para RSS, pois, normalmente, o escopo do PLANSAB contempla apenas RSU.

RS

U Programa 3:

Saneamento estruturante

Saneamento estruturante Fonte: PLANSAB, 2013

Origem: Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB Descrição: Apoio à gestão pública dos serviços, visando criar condições de sustentabilidade para o adequado atendimento populacional e financiar medidas estruturantes para o saneamento básico municipal. Custos operacionais: Principalmente com recursos não onerosos, não se descartando o aporte de recursos onerosos, em valores estimados de R$ 65 bilhões, para investimentos nos próximos 20 anos. Resultados alcançados: N.A Custos evitados: N.A Investimentos: Valores estimados em R$ 65 bilhões, para investimentos nos próximos 20 anos.

Não é aplicável diretamente. Deve-se apenas avaliar se existem diretrizes para RSS, pois, normalmente, o escopo do PLANSAB contempla apenas RSU.

Page 48: PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE … · 2016-05-04 · Ο Alex José de Almeida Ο Alex Quiroga Ο Ana Maria Castro da Silveira ... Figura 2

  

 

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Pag. 47  

Planos,

programas, projetos e ações

Tema / Referências

Informações Avaliação de

aplicabilidade para o Plano Metropolitano

RS

U Programas

Resíduos Sólidos Urbanos

Gestão e Gerenciamento de RSU Fonte: PLANSAB, 2013

Origem: Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB Descrição: Objetivo de ampliar a área de cobertura e eficiência dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, com ênfase no encerramento de lixões, na redução, no reaproveitamento e na reciclagem de materiais, por meio da inclusão socioeconômica de catadores. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

Não é aplicável diretamente. Deve-se apenas avaliar se existem diretrizes para RSS, pois, normalmente, o escopo do PLANSAB contempla apenas RSU.

RE

SÍD

UO

S

Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA)

Educação Ambiental Fonte: Brasil, 2005b.

Origem: Lei Federal no 9.795 de 27 de abril de 1999 que incentiva a elaboração de programas, projetos e planos, de forma participativa e dialógica, na busca da sensibilidade. Descrição: As ações do ProNEA destinam-se a assegurar, no âmbito educativo, a integração equilibrada das múltiplas dimensões da sustentabilidade - ambiental, social, ética, cultural, econômica, espacial e política - ao desenvolvimento do País, resultando em melhor qualidade de vida para toda a população brasileira, por intermédio do envolvimento e participação social na proteção e conservação ambiental e da manutenção dessas condições ao longo prazo (BRASIL, 2005b). Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

Pode ser aplicável após uma avaliação das diretrizes para implantação de Programa de Educação Ambiental para o Plano Metropolitano.

RE

SÍD

UO

S

Sistema Integrado de Bolsas de Resíduos (SIBR)

Resíduos em geral Fonte: CNI, 2014

Origem: Bolsas de Resíduos da Confederação Nacional de Indústrias Descrição: Promover a livre negociação entre indústrias, conciliando ganhos econômicos com ganhos ambientais, através do anúncio de resíduos para compra, venda, troca ou doação. O SIBR reúne as diversas bolsas de resíduos existentes no país em um único sistema virtual, permitindo ao usuário um único cadastramento e a negociação de resíduos em nível nacional. O Estado de Minas Gerais está inscrito no sistema SIBR. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

Aplicável aos RSS dos Grupos D e B passíveis de reciclagem, ou reprocessamento, conforme legislação vigente.

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CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. ‐ ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA.   Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV) 

Pag. 48  

Planos,

programas, projetos e ações

Tema / Referências

Informações Avaliação de

aplicabilidade para o Plano Metropolitano

RS

S

Curso de Especialização em Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde – CEGERSS, organizado pela UFMG e Hospital das Clínicas.

Gestão e Gerenciamento de RSS Educação ambiental Fonte: Hospital das Clínicas – UFMG

Descrição: Instrumentalizar o aluno quanto ao manejo adequado dos resíduos produzidos em seus locais de trabalho em consonância com a legislação vigente. Curso de especialização Latosensu Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

O Curso promove capacitação para os agentes de saúde e público de interesse no tema gestão e gerenciamento de resíduos. Cursos como este possibilitam a sistematização de dados e informações sobre os RSS, bem como apoiar a implementação de Plano.

RS

S/Q

uím

ico

s 1° Seminário do Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos da UFMG

Gestão e Gerenciamento de resíduos químicos Fonte: UFMG

Descrição: O seminário enfoca no manejo, transporte rodoviário, tratamento e disposição final de resíduos químicos. O objetivo do evento foi envolver as diversas unidades da UFMG no problema da geração de resíduos químicos, de forma a aprimorar os métodos de coleta desse material segregação, armazenamento e destinação adequada dos resíduos químicos. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

O seminário promove capacitação para os agentes de saúde e público de interesse no tema gestão e gerenciamento de resíduos. Cursos como este possibilitam a sistematização de dados e informações sobre os RSS ressaltando a geração de orientações para empreendimentos similares, bem como apoiar a implementação de Plano.

Page 50: PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE … · 2016-05-04 · Ο Alex José de Almeida Ο Alex Quiroga Ο Ana Maria Castro da Silveira ... Figura 2

  

 

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Pag. 49  

Planos,

programas, projetos e ações

Tema / Referências

Informações Avaliação de

aplicabilidade para o Plano Metropolitano

RE

SÍD

UO

S E

SP

EC

IAIS

Criação de Grupos de Trabalho Temáticos (GTT) - Medicamentos

Gestão e Gerenciamento de resíduos especiais Fonte: MMA

Descrição: o Grupo Temático de Trabalho (GTT) irá elaborar proposta de logística reversa de medicamentos dentro dos parâmetros estabelecidos pela PNRS, subsidiando a elaboração do Edital de chamamento para Acordo Setorial, dando embasamento ao GTA e o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema. O GTT de Medicamentos é composto por 46 entidades sendo: Governo Federal (Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Saúde e Saneamento), Governos Estaduais e Municipais, entidades de classe, defesa do consumidor, setor farmacêutico (indústria, atacado, varejo), tratamento de resíduos e limpeza pública. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: Em andamento Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

A proposta do GTT -Medicamentos terá influência direta nas diretrizes, metas e estratégias propostas pelo Plano potencializando as etapas de segregação, tratamento e disposição dos RSS.

RE

SÍD

UO

S E

SP

EC

IAIS

Criação de Grupos de Trabalho Temáticos (GTT) -Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista

Gestão e Gerenciamento de resíduos especiais Fonte: MMA

Descrição: Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, possui como relator o representante da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux). Foi apresentada uma proposta de Termo de Referência para a elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica da implantação da logística reversa por cadeia produtiva, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A logística reversa será expandida para lâmpadas de vapor metálico e lâmpadas LED além daquelas já definidas pela PNRS (fluorescentes, de vapor de sódio, de mercúrio e de luz mista). Na proposta a gestora do sistema de logística reversa para lâmpadas será uma entidade administrativa, independente e sem fins lucrativos. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: Em andamento Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

A proposta do GTT -Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista orientará os estabelecimentos de saúde para uma adequada destinação destes resíduos

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CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. ‐ ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA.   Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV) 

Pag. 50  

Planos,

programas, projetos e ações

Tema / Referências

Informações Avaliação de

aplicabilidade para o Plano Metropolitano

RE

SÍD

UO

S E

SP

EC

IAIS

Logística Reversa de pilhas e baterias

Gestão e Gerenciamento de resíduos especiais Fonte: Abinee

Descrição: A Associação Brasileira da Industria Elétrica e Eletrônica (Abinee) iniciou a implantação do programa de Logística Reversa de pilhas e baterias de uso doméstico, em 05 de novembro de 2010, conforme estabelecia a Resolução Conama 401/2008. O programa, que está em fase de consolidação e expansão, prevê o recebimento, em todo território nacional, das pilhas usadas, devolvidas pelo consumidor ao comércio, e seu encaminhamento, por meio de transportadora certificada, a uma empresa que faz a reciclagem desse material. Para implantação da logística, houve um cuidado especial dos fabricantes no sentido de buscar uma auditoria externa para prévia avaliação do processo de destinação final dos produtos pós-uso. O custo do transporte das pilhas recebidas nos postos de coleta é de responsabilidade das empresas fabricantes e importadoras. As pilhas e baterias de uso doméstico coletadas nos postos de recolhimento estão sendo encaminhas à empresa Suzaquim Indústria Química, localizada na região metropolitana da Grande São Paulo, e os custos desta destinação final também são arcados pelos fabricantes e importadores. O sucesso do programa está diretamente ligado à adesão do consumidor. Primeiro, evitando a compra de pilhas e baterias clandestinas, geralmente fabricadas em países asiáticos, que ocupam cerca de 40% do mercado. Outro papel do consumidor é dar início ao processo de logística reversa, devolvendo suas pilhas usadas ao comércio, que por sua vez tem que encaminhá-las aos postos de recebimento da indústria para que se providencie a destinação final. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: Em 2013 cerca de 1100 postos de recebimentos espalhados em todo o Brasil, já tendo sido coletado em três anos do projeto 420 toneladas de pilhas e baterias. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

A iniciativa da Abinee com o Programa Abinee recebe Pilhas poderá contribuir com o tratamento e destinação destes resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde.

Page 52: PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE … · 2016-05-04 · Ο Alex José de Almeida Ο Alex Quiroga Ο Ana Maria Castro da Silveira ... Figura 2

  

 

CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. ‐ ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA.   Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV) 

Pag. 51  

Planos,

programas, projetos e ações

Tema / Referências

Informações Avaliação de

aplicabilidade para o Plano Metropolitano

RE

SÍD

UO

S E

SP

EC

IAIS

Logística Reversa de pneus

Gestão e Gerenciamento de resíduos especiais Fonte: RECICLANIP

Descrição: A Associação Reciclanip (Reciclagem da Indústria dos Pneumáticos) atua na coleta de pneus inservíveis no Brasil. Disponibiliza pontos de coleta administrados pelas prefeituras para onde são destinados pelo serviço de limpeza urbana municipal. Por meio de parceira de convenio, a Reciclanip fica responsável pelo recolhimento dos pneus nos pontos de coleta municipal (mínimo de 1000 pneus) e pela destinação ambientalmente adequada destes resíduos. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: Até dezembro de 2013 foram destinados 2,68 milhões de toneladas de pneus inservíveis. Custos evitados: N.A. Investimentos: Os fabricantes já investiram mais de 550 milhões de reais para coleta e destinação.

Esta iniciativa permite que os estabelecimentos de saúde e empresas responsáveis pelo transporte dos RSS destinem corretamente dos pneus de seus veículos (Ambulâncias e veículos de transporte e coleta de RSS)

N.A: Não avaliado pelos Planos Programas e Projetos

Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014

Page 53: PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE … · 2016-05-04 · Ο Alex José de Almeida Ο Alex Quiroga Ο Ana Maria Castro da Silveira ... Figura 2

  

 

CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. ‐ ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA.   Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV) 

Pag. 52  

Quadro 10 -Planos, programas, projetos e ações para RSU e RSS em Âmbito Estadual.

Planos, programas,

projetos e ações

Tema / Referências

Informações Avaliação de aplicabilidade para o Plano Metropolitano

RS

U

Programa Minas Sem Lixões

Gestão e Gerenciamento de RSU Fonte: MINAS GERAIS, 2014a

Origem: Descrição: Apoia os municípios na implementação de políticas públicas voltadas para a gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

O “Programa Minas Sem Lixões” é voltado para RSU, entretanto também são levantadas as questões sobre RSS, principalmente relacionadas à destinação e disposição final deste resíduos em aterros sanitários ou lixões.

RE

SÍD

UO

S

Programa Estadual de Educação Ambiental

Educação Ambiental Fonte: MINAS GERAIS, 2004.

Origem: Política Nacional de Educação Ambiental, definida pela Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, e no Decreto no 4.281, de 26 de junho de 2002. Descrição: Servir de referência para debates nos diferentes grupos da sociedade compromissados com a causa ambiental, bem como servir de parâmetro para o estabelecimento das políticas públicas. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

Pode ser aplicável após uma avaliação das diretrizes para implantação de Programa de Educação Ambiental para o Plano Metropolitano no que se refere aos RSS.

RS

U

Programa Ambientação

Educação Ambiental Fonte: MINAS GERAIS, 2014b

Origem: Descrição: Programa com objetivo de promover a sensibilização para a mudança de comportamento e a internalização de atitudes ambientais corretas, proporcionando a melhoria contínua do bem-estar dos funcionários públicos. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

Pode ser aplicável após uma avaliação das diretrizes para implantação de Programa de Educação Ambiental para a rede pública durante a elaboração do Plano Metropolitano no que se refere aos RSS.

Page 54: PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE … · 2016-05-04 · Ο Alex José de Almeida Ο Alex Quiroga Ο Ana Maria Castro da Silveira ... Figura 2

  

 

CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. ‐ ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA.   Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV) 

Pag. 53  

Planos,

programas, projetos e ações

Tema / Referências

Informações Avaliação de aplicabilidade para o Plano Metropolitano

RS

U Plano Estadual de

Coleta Seletiva (PECS)

Coleta Seletiva Fonte: MINAS GERAIS, 2011b; 2011c

Origem: Deliberação Normativa COPAM nº 172, de 22 de dezembro de 2011 - Institui o Plano Estadual de Coleta Seletiva de Minas Gerais. Descrição: Estabelecer princípios, diretrizes e estratégias para incentivar e apoiar a implantação ou ampliação dos serviços de coleta seletiva, bem como estabelecer critérios para a definição de prioridades para a definição de prioridades para o apoio do Estado às administrações municipais. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

O Plano Metropolitano em elaboração deve considerar o PECS ao definir a coleta seletiva para os RSS do Grupo D.

RS

U Centro Mineiro de

Referência em Resíduos (CMRR)

Gestão e Gerenciamento de RSU Fonte: MINAS GERAIS, 2014c

Origem: Programa da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Descrição: Programa que visa fomentar e o apoiar às políticas municipais de coleta seletiva, com inclusão sócio produtiva de catadores. Atua como núcleo irradiador de informações, através de atendimento, cursos e eventos. O CMRR realizou Diagnósticos de Cadeias de Resíduos e Planos de Gerenciamento de Resíduos, com destaque para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A

Ao definir a coleta seletiva para os RSS do Grupo D pode-se buscar o apoio do CMRR. Outra oportunidade é buscar programas de capacitação junto ao CMRR.

RE

SÍD

UO

S

Programa Bolsa Reciclagem

Reciclagem Fonte: MINAS GERAIS, 2011d

Origem: Lei Estadual nº 19.823 de 22/11/2011 (Bolsa Reciclagem) Descrição: Conceder incentivos financeiros pelo Estado de Minas Gerais às organizações de catadores de materiais recicláveis com objetivo de incentivo à reintrodução desses materiais no processo produtivo, redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos e inclusão social. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

A bolsa reciclagem é uma forma de incentivo às organizações de catadores de materiais recicláveis. Este programa promove a inserção de agentes de coleta e destinação, como catadores, carroceiros, sucateiros, empresas e instituições recicladoras e outros agentes.

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Planos,

programas, projetos e ações

Tema / Referências

Informações Avaliação de aplicabilidade para o Plano Metropolitano

RE

SÍD

UO

S E

SP

EC

IAIS

Logística Reversa de pneus

Gestão e Gerenciamento de resíduos especiais Fonte: FEAM

Descrição: A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) publicou, em 2013, Edital de Chamamento Público 01/2013 para apresentação de proposta de modelagem de sistema de logística reversa para pneus em Minas Gerais. Esse é mais um passo para a normatização da logística reversa no estado que teve início com a Deliberação Normativa 188/2013 de outubro de 2013 pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

Esta iniciativa permite que os estabelecimentos de saúde e empresas responsáveis pelo transporte dos RSS destinem corretamente dos pneus de seus veículos (Ambulâncias e veículos de transporte e coleta de RSS) 

N.A: Não avaliado pelos Planos Programas e Projetos

Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014

Quadro 11 -Planos, programas, projetos e ações para RSU e RSS em Âmbito Regional e Municipal.

Planos, programas,

projetos e ações

Tema / Referências

Informações Avaliação de

aplicabilidade para o Plano Metropolitano

RS

U

Plano Preliminar de Regionalização para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PRE-RSU)

Gestão e Gerenciamento de RSU

Descrição: Estudo técnico que visa apresentar os critérios a serem considerados pelos municípios para viabilizar a gestão integrada dos RSU. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

-

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Planos,

programas, projetos e ações

Tema / Referências

Informações Avaliação de

aplicabilidade para o Plano Metropolitano

RS

U

Plano de Regionalização para a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos na Bacia do São Francisco

Gestão e Gerenciamento de RSU Fonte: Minas Gerais, 2010

Descrição: Consiste na apresentação dos critérios que devem ser usados para agrupar os municípios na formação de Arranjos Territoriais Ótimos (ATO´s) para o manejo integrado de resíduos sólidos urbanos na Bacia do São Francisco. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A.

Avaliar a proposta de formação de Arranjos Territoriais Ótimos (ATO´s) para os municípios da RMBH e Colar Metropolitano se for aplicável.

RS

U

Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - RMBH e Colar Metropolitano (PMRS)

Gestão e Gerenciamento de RSU Fonte: ARMBH, 2013

Descrição: Apresenta diretrizes, programas, projetos, ações e metas para a gestão dos resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano, relacionados à gestão integrada, regionalizada e compartilhada. Custos operacionais: N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A

Alinhar as diretrizes, os programas, projetos, ações e metas definidos no PMRS para aqueles definidos com foco em RSS.

RS

S

Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte - COPAGRESS

Gerenciamento de RSS Fonte: Belo Horizonte, 2014

Descrição: Trata-se de uma comissão com o objetivo de implantar, implementar e acompanhar o desenvolvimento da Política de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde no Município de Belo Horizonte. Dentre as ações da COPAGRESS pode-se citar a publicação de manuais técnicos importantes relacionados ao gerenciamento de RSS. Custos operacionais:N.A. Resultados alcançados: N.A. Custos evitados: N.A. Investimentos: N.A

Cabe avaliação das publicações da COPAGRESS e ações para o correto gerenciamento de RSS em Belo Horizonte, ao elaborar o Plano Metropolitano de resíduos com foco em RSS.

N.A: Não avaliado pelos Planos Programas e Projetos

Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014

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2.4 EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CAPACITAÇÃO

Como conteúdo do Diagnóstico, apresentado nesse item, foram levantadas ações relacionadas a educação ambiental, comunicação e programas de capacitação que identificou a existência de iniciativas isoladas que estão sendo ou já foram aplicadas na área de estudo. Essas ações, no entanto, são citadas como necessárias em variados planos e programas de âmbito federal, estadual ou municipal, o que ressalta a necessidade de sua implementação.

Um exemplo são as atividades desenvolvidas pelo Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), que é um Programa do Governo do Estado de Minas Gerais, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e do Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae-MG), e atua como núcleo irradiador de informações, projetos e parcerias com a finalidade de estimular a reflexão, a ação da cidadania para os desafios da gestão integrada de resíduos e a articulação entre os setores público, privado e terceiro setor na promoção do consumo consciente, na reutilização e na reciclagem de resíduos.

O CMRR tem o setor de Tecnologia e Informação em Resíduos, que coordena projetos alinhados à política nacional e estadual de resíduos sólidos, com vistas a auxiliar empresas, instituições, movimentos organizados dos catadores, municípios, comunidades e meio acadêmico, na busca pela gestão correta de resíduos e ações de sustentabilidade considerando a redução da geração de resíduos, bem como a segregação correta, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final correta considerando sempre a valorização dos resíduos e a inclusão sócio produtiva de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Dentre os projetos desenvolvidos pelo setor de Tecnologia e Informação do CMRR estão:

Curso de Ensino a Distância (EAD) dirigido aos agentes públicos para elaboração de PGRSS.

Série Diálogos: que promove encontros no CMRR com o objetivo de discutir a temática gestão de resíduos para a disseminação de informações e discussões sobre os diferentes olhares do assunto.

A observação de apenas algumas ações de gestão para os RSS nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte indica a necessidade de se priorizar investimentos no sentido de capacitar os gestores públicos para a elaboração e estruturação da gestão dos RSS e, em sequência, equipar as estruturas ou melhorar as etapas do gerenciamento.

Não foram observados mecanismos para monitoramento e controle do fluxo dos RSS nas etapas de gerenciamento, nas esferas local, regional e mesmo estadual, bem como não foram identificadas iniciativas para a redução da geração de RSS.

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A falta de conhecimento da legislação e, não raro, por acomodação, a administração municipal vem assumindo muitas vezes a responsabilidade dos geradores da iniciativa privada no que se refere ao gerenciamento dos RSS, nas etapas de coleta, transporte e disposição final, arcando com os ônus financeiros e riscos de sanções administrativas, civis e criminais como previstas na legislação vigente.

As etapas do gerenciamento – coleta e transporte – são quase sempre terceirizadas. A falta de informações dos locais de destinação e disposição final dos RSS compromete a análise do fluxo na região.

No item Sistema Proposto, serão apresentadas propostas e sugestões para o tema Educação, Comunicação e Capacitação.

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3 DIRETRIZES, ESTRETEGIAS METAS E INDICADORES

As diretrizes, estratégias e metas propostas para este Plano levaram em consideração o documento "Proposta técnica inicial para definição por parte do Governo Estadual das diretrizes, estratégias e metas que subsidiarão os produtos do plano metropolitano com foco em RSS". Essas diretrizes, estratégias e metas foram objeto de discussão no âmbito do Comitê Gestor e nos workshops realizados durante a elaboração do Plano, cuja proposta final é apresentada a seguir.

Outras considerações foram ainda incorporadas de forma a incorporar diretrizes, estratégias e metas previstas no PMRS/ARMBH (2013) bem como as propostas de otimização do sistema atual de gerenciamento de RSS, resultantes dos trabalhos desenvolvidos e apresentados neste documento.

Esta proposta tem como finalidade atingir os objetivos previstos nas legislações municipal, estadual e federal para os resíduos sólidos, em consonância com os princípios de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos RSS, alinhadas com as considerações finais apresentadas nos relatórios de referência.

Conforme apresentado no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, as diretrizes referem-se às linhas norteadoras por grandes temas, enquanto as estratégias referem-se à forma ou meios, pelos quais as respectivas ações serão implementadas. Portanto, as Diretrizes e suas respectivas Estratégias definirão as ações e os programas a serem delineados, e incluídos nos planejamentos governamentais, com vistas ao atingimento das Metas.

Essas diretrizes, estratégias e metas, alinhadas com a PNRS, deverão ser objeto de discussão mais ampla e continuada com os diversos segmentos da sociedade, com coordenação da ARMBH, buscando os ajustes necessários, inclusive no cronograma de implantação, às realidades econômicas, sociais e ambientais da RMBH e CM.

As metas devem ser aferidas por meio de seus respectivos indicadores apontados neste documento.

3.1.1 DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS

O Quadro 12 apresenta as Diretrizes e Estratégias propostas para o Plano.

Quadro 12 - Diretrizes e Estratégias para o Plano de Gestão Integrada dos RSS na RMBH e CM

Diretrizes para RSS

Estratégias para RSS

Diretriz 1: Fortalecer a gestão dos resíduos de serviços de

saúde

Estratégia 1 Fomentar ações e programas de apoio aos geradores para operacionalização dos PGRSS.

Estratégia 2 Intensificar as ações de capacitação, priorizando a redução da geração e a segregação na origem.

Estratégia 3

Intensificar as ações de fiscalização do gerenciamento e manejo dos resíduos de serviços de saúde, integradas com as ferramentas de monitoramento definidas pelos órgãos responsáveis.

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Diretrizes para RSS

Estratégias para RSS

Estratégia 4 Promover adequação dos sistemas de tratamento térmico de resíduos de serviços de saúde.

Estratégia 5 Avaliar a viabilidade do aproveitamento energético das infraestruturas existentes de tratamento térmico de RSS na RMBH e CM.

Diretriz 2: Fortalecer o

gerenciamento dos RSS

Estratégia 1

Apoiar a implementação da segregação dos resíduos na origem e no momento da geração, como princípio orientador na gestão e gerenciamento dos resíduos inclusive, considerando a participação dos catadores de materiais recicláveis.

Estratégia 2 Apoiar a implantação de tratamento prévio intraestabelecimento para envio dos resíduos tratados para disposição final em aterro sanitário.

Estratégia 3 Otimizar a rede de sistemas de tratamento e destinação extraestabelecimento dos RSS.

Estratégia 4 Fomentar ações e programas para sensibilização do descarte correto dos RSS gerados em domicílios.

Estratégia 5 Fortalecer as ações de organização das informações e manutenção do SINIR.

Diretriz 3: Minimizar o uso do mercúrio nos

serviços de saúde

Estratégia 1 Incentivar a adoção de procedimentos para banir o uso do mercúrio nos serviços de saúde e a aquisição de equipamentos isentos de mercúrio.

Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014.

Meta 1: Atualização do diagnóstico quantitativo e qualitativo da geração, coleta, tratamento térmico, destinação e disposição final dos RSS, a cada quatro anos, a partir de 2018, em consonância com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS);

Meta 2: Definir e apurar em conjunto com a Secretaria Estadual de Saúde, indicadores de gestão de RSS em nível estadual e regional, com foco na RMBH e Colar.

Meta 3: Criação, até 2017, de ferramenta de sistema de informação online, visando o monitoramento do gerenciamento do fluxo dos RSS no território da RMBH e Colar Metropolitano, bem como o monitoramento da operacionalização dos Planos de Gerenciamento de RSS de empreendimentos e atividades, além de estabelecer formas de se construir Inventário de RSS.

Meta 4: Encaminhar para a reciclagem 50% dos materiais recicláveis do Grupo D até 2017 e 100% até 2020;

Meta 5: Promover a segregação na origem dos RSS de acordo com os grupos estabelecidos nas Resoluções CONAMA n° 358/2005 e RDC ANVISA n° 306/2004 e a destinação ambientalmente adequada nos percentuais de 50% até 2017 e 100% até 2020.

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Meta 6: Promover a implementação de sistemas de tratamento, intraestabelecimento de saúde para resíduos subgrupo A1, A2 e Grupo E contaminados, nos estabelecimentos de serviços de saúde sujeitos à elaboração de PGRSS pelo porte e riscos (estabelecimentos geradores de resíduos perigosos – Grupo A, Grupo B e Grupo E - que por sua constituição apresentam elevado risco de infecção e/ou à saúde pública ou ao meio ambiente) com as seguintes metas progressivas: 30 % em 2017, 60% em 2018 e 100% em 2019.

Meta 7: Elaborar e atualizar Manual contendo orientações técnicas a serem seguidas pelos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, visando a adequação ambiental destes até 2016.

Meta 8: Reduzir o encaminhamento de RSS para o tratamento térmico em 30% até 2020 e em 50% até 2030.

Meta 9: Levantar, até 2017, informações quantitativas sobre os procedimentos e equipamentos que utilizam mercúrio para subsidiar um plano de ação com metas progressivas para redução dos referidos equipamentos.

Recomendação 1: Monitoramento do cumprimento do lançamento dos efluentes provenientes dos serviços de saúde em atendimento aos padrões estabelecidos nas resoluções CONAMA e ANVISA pertinentes, bem como às diretrizes dos prestadores de serviços municipais de tratamento de esgoto: estabelecimentos de serviços de saúde sujeitos à elaboração de PGRSS pelo porte e riscos a partir de 2017, e todos os estabelecimentos de serviços de saúde de pequeno porte, que não geram resíduos perigosos e sujeitos à elaboração do PGRSS simplificado a partir de 2019.

Recomendação 2: Disponibilização de aterros licenciados para receber a crescente demanda de RSS do Subgrupo A4 e rejeitos do Grupo D.

Recomendação 3: Construção de indicadores de monitoramento, avaliação e controle de PGRSS, conforme previsão legal pela RDC Anvisa nº 306/2004.

Recomendação 4: Criar grupo gestor para acompanhamento da execução do “Plano metropolitano de gestão integrada de resíduos de serviços de saúde (RSS) e resíduos da construção civil e volumosos (RCCV) da RMBH e Colar Metropolitano”.

3.1.2 INDICADORES

A implementação dos indicadores deve estar a cargo de responsáveis definidos para o fornecimento dos dados e para sua consolidação. O Sistema de Comunicação do Plano deve estabelecer sistemática de divulgação dos indicadores para que todos os envolvidos na cadeia de gerenciamento dos RSS possam acompanhá-los em tempo real. A disseminação desses indicadores deve estar incluída nos programas de capacitação.

Além dos indicadores específicos e de gestão interna dos ES definidos nas normativas vigentes, sugere-se, em nível municipal e de agrupamento ou consórcio, os seguintes indicadores de avaliação do PMRSS:

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I-1 Percentual (%) de município participando do Comitê Convênio e Consórcio em relação ao total (50);

I-2 Percentual (%) de realização de capacitações sobre o total planejado;

I-3 Percentual (%) de RSS enviado para tratamento térmico em relação ao total gerado;

I-4 Percentual (%) de Geradores de RSS com PGRSS cadastrados em relação ao total de geradores;

I-5 Percentual (%) de redução de geração de RSS;

I-6 Percentual (%) de reutilização e reciclagem de RSS Grupo D;

I-7 Percentual (%) de implantação das unidades previstas no Plano;

I-8 Percentual (%) de projetos de pesquisa aprovados em relação ao total de projetos propostos;

I-9 Percentual (%) de instrumentos econômicos viabilizados em relação ao número total proposto;

I-10 Taxa de geração de RSS per capita.

O Quadro 13 apresenta para cada um dos indicadores propostos a fórmula de cálculo.

Quadro 13– Indicadores para avaliação do PMRSS.

INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO

I-1

% de município participando do Comitê Convênio e Consórcio em relação ao total.

Contabilizar o nº de municípios que formalizaram participação no Comitê (N1), dividindo por 50 e multiplicando por 100. Posteriormente o nº dos que firmaram o Convênio e finalmente o n° dos participantes do Consórcio, sempre dividindo por 50 e multiplicando por 100. I-1 = N1/50 x100

I-2

% de realização de capacitações sobre o total planejado.

Contabilizar o nº de capacitações realizadas (Cr), dividindo pelo nº de capacitações planejadas (Ct) para o período anual, multiplicando por 100. I-2 = Cr / Ct x 100

I-3

% de RSS enviado para tratamento térmico em relação ao total gerado.

Contabilizar a quantidade total de RSS enviada para tratamento térmico (Gtt), dividindo pela geração total de RSS gerada na região no ano (Gt), multiplicando por 100. I-3 = Gtt/ Gt x 100

I-4

% de Geradores de RSS com PGRSS cadastrados em relação ao total de geradores.

Contabilizar o nº de Geradores de RSS com PGIRSS cadastrados (Gp) dividindo pelo nº de geradores existentes (Gt) no cadastro, que deverá ser atualizado anualmente, multiplicando por 100. I-4 = Gp / Gt x 100

I-5 % de redução de geração de RSS.

Contabilizar o volume de RSSS gerado no ano (V1), dividindo pela diferença entre o volume gerado no ano anterior (V0) e no ano (V1), multiplicando por 100. I-5 = (V0 – V1)/ V0 x 100

I-6 % de reutilização e reciclagem RSS, Grupo D.

Contabilizar o volume de RSS, Grupo D, reutilizado e reciclado no ano (V1), dividindo pela diferença entre o volume reutilizado e reciclado no ano anterior (V0) e no ano (V1), multiplicando por 100. I-6 = (V0 – V1)/ V0 x 100.

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I-7 % de implantação das unidades previstas no Plano.

Contabilizar o nº de unidades implantadas previstas no Plano (Ti), dividindo pelo nº total de unidades previstas (Tp), multiplicando por 100. I-7 = Ti / Tp x 100

I-8

% de projetos de pesquisa aprovados em relação ao total de projetos propostos.

Contabilizar o nº de projetos de pesquisa aprovados (Pa), dividindo pelo nº total de projetos propostos (Pp), multiplicando por 100. I-8 = Pa / Pp x 100

I-9

% de instrumentos econômicos viabilizados em relação ao número total proposto.

Contabilizar o nº de Instrumentos Econômicos viabilizados (IEv), dividindo pelo nº total de Instrumentos Econômicos propostos (IEp), multiplicando por 100. I-9 = IEv / IEp x 100

I-10 Taxa de geração de RSS per capita.

Contabilizar a geração total de RSS, em Kg, na região no ano (Gt), dividindo pela população total na região no ano (Pt). I-10 = Gt / Pt

Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.

4 SISTEMA PROPOSTO

O sistema proposto para a gestão e o gerenciamento adequado dos RSS é decorrente da análise dos resultados do diagnóstico, referências e boas práticas de benchmarking, regionalização, tecnologias disponíveis, metas e diretrizes e infraestruturas existentes.

Este sistema considerou a geração máxima prevista no Cenário 01 (Pessimista) e a capacidade instalada potencial para destinação final dos RSS.

4.1 REGIONALIZAÇÃO

Os Parâmetros para a Regionalização são os grupos de dados, informações, diretrizes e análises que são relevantes para refletir sobre potenciais agrupamentos de municípios, a fim de fortalecer a gestão integrada de resíduos no território estabelecido. Dando continuidade às análises realizadas e consolidadas nos produtos anteriores, pode-se afirmar que a regionalização está diretamente relacionada a três conjuntos de critérios: Socioeconômicos, Logísticos e Ambientais/Territoriais. Deve-se destacar que, ainda que não sejam parâmetros da metodologia, há duas referências que sempre devem ser consideradas: (i) a relação custos e benefícios de gestão e gerenciamento, e (ii) as metas, diretrizes e estratégias propostas pelo Estado para a gestão dos resíduos dos serviços de saúde.

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Figura 4 – Parâmetros usados para o estudo da regionalização de RSS na RMBH e CM. Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.

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Os parâmetros socioeconômicos incluem a análise de diversos dados, tais como Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), IDH-M, renda per capita, dinâmica populacional e econômica, que estão diretamente relacionados à geração de resíduos. Conforme está descrito no Produto 00, pode-se observar que tanto a RMBH quanto o Colar Metropolitano de Belo Horizonte são áreas bastante populosas e com alta relevância econômica para o Estado de Minas Gerais. A demografia da região é caracterizada pela maior parte da população se encontrar em meio urbano. Isto configura um fator relevante para o desenvolvimento de políticas e ações públicas com relação aos sistemas de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e especiais, incluindo os Resíduos da Construção Civil e Volumosos e Resíduos dos Serviços de Saúde, pois, quanto maior a taxa de urbanização, mais elevada é a demanda por serviços eficientes e de ampla abrangência para a coleta e disposição adequada de resíduos sólidos. Não cabem principalmente nesse cenário, práticas inadequadas como à queima do lixo ou a disposição em lugares impróprios como bota-fora e lixões.

Também é importante frisar que a forte dinâmica econômica de crescimento resulta em tendência crescente para a geração de resíduos sólidos. A Região Metropolitana de Belo Horizonte e o Colar Metropolitano congregam uma variedade de características socioeconômicas e ambientais, cenário que interfere diretamente na definição de metodologia, nas estratégias para a elaboração e nos resultados do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos dos Serviços de Saúde.

Os parâmetros ambientais e territoriais estão relacionados às questões restritivas referentes às diretrizes municipais, normas ambientais e otimização de processos para a gestão metropolitana que planeja a ocupação do território dos 50 municípios de forma integrada. O fato de o Plano estar concebido sob a premissa de uma gestão metropolitana, por um lado, aumenta a complexidade do cenário, mas, por outro, permite a busca de proposições de soluções integradas que compreendem o território em sua íntegra e acompanham todo o fluxo de gerenciamento dos resíduos.

As áreas ambientalmente protegidas são inegavelmente variáveis importantes para o estudo de propostas para a regionalização, particularmente, para os estudos subsequentes que irão definir as condições para a localização exata das diversas infraestruturas sugeridas para a gestão e gerenciamento adequados dos RSS.

Para a análise dos aspectos ambientais mais importantes na RMBH e CM foram utilizadas as informações de base do Zoneamento Econômico e Ecológico (ZEE) do Estado de Minas Gerais (2008). Os seguintes temas foram considerados para a área de estudo em questão, em função da sua interface com a gestão de resíduos:

(i) Unidades de conservação (UC’s). (ii) Probabilidade de contaminação de aquíferos. (iii) Mapa de vulnerabilidade dos recursos hídricos. (iv) Probabilidade de contaminação ambiental pelo uso do solo. (v) Vulnerabilidade natural.

A gestão metropolitana deve contemplar as vertentes estratégicas e políticas, que são fundamentais para a concretização do Plano. Além da articulação política e fomento do

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diálogo entre os gestores municipais, função privilegiada da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, é papel fundamental da gestão metropolitana promover a otimização da gestão integrada dos resíduos, que inclui promover a viabilidade econômica para os municípios com dinâmica econômica mais frágil e o acesso às infraestruturas necessárias aos municípios com poucas áreas disponíveis.

Os parâmetros de logística estão relacionados à existência e à qualidade das vias de acesso e às distâncias entre os municípios e as unidades de infraestrutura necessárias ao gerenciamento dos RSS. Esses parâmetros representam uma variável fundamental para a eficiência do sistema de transporte que se constitui em ponto chave na composição logística, pois, além de ser responsável pelo deslocamento ou movimentação física, o transporte representa a maior parte dos custos logísticos no gerenciamento de resíduos. Esta premissa se aplica também à gestão e ao gerenciamento de RSS, já que a quilometragem percorrida pelos veículos e a condição das vias, impactam no fator tempo despendido e combustível para a realização de determinado percurso, sendo necessária análise do fator custo/benefício (dos custos logísticos no planejamento).

A RMBH e o Colar Metropolitano ocupam uma área de 14.979,1 Km², sendo as distâncias aproximadas de norte a sul (177 km) e de leste a oeste (170 km) praticamente a mesma.

É interessante notar que o município de Belo Horizonte ocupa a área central da região de estudo, sendo localização estratégica para a ligação entre as regiões norte, sul, leste e oeste. Considerando que Belo Horizonte responde pela maior população e maior geração de resíduos da Região Metropolitana e Colar Metropolitano, uma regionalização convencional baseada nos quatro pontos cardeais facilita a integração de um modelo compartilhado, tendo a Capital potencial para se integrar às quatro sub-regiões propostas: norte, sul, leste e oeste.

Além disso, outros parâmetros são balizadores para a regionalização da gestão e gerenciamento dos RSS, como o citado conceito de bacias de captação de resíduos, no nível macro definido pelas características homogêneas das áreas, em termos de geração, logística e infraestrutura.

No nível micro, em termos de geração, procedimentos e fluxos das diversas frações dos materiais que compõem os resíduos; em termos de logística, percurso ótimo de até 30 Km para o deslocamento até as áreas de destinação ou disposição final; e em termos de infraestrutura, considerar a existente potencial para reciclagem e destinação final, e as áreas potenciais para novas infraestruturas.

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Figura 5 – Critérios para definição das bacias de captação de resíduos que subsidiaram o agrupamento proposto. Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.

Esses dois grupos de critérios – macro e micro – se retroalimentam e subsidiam o agrupamento proposto. É fundamental que haja uma análise periódica de todos os critérios para avaliar a possibilidade de alterar a bacia de captação de resíduos e consequentemente a regionalização, nas diversas revisões do Plano.

Considerados os parâmetros e os critérios, a partir de sua aplicação, este estudo apresenta proposta para a definição das bacias de captação de resíduos e consequentemente a regionalização, para subsidiar o modelo de gestão e gerenciamento dos RSS na RMBH e CM. Foram definidas quatro áreas, além do município de Belo Horizonte com integração compartilhada com todas. A proposta é que a capital, pela sua localização centralizada, sendo geradora exponencialmente maior que os demais municípios e não dispor de áreas disponíveis para destinação e disposição final suficiente para esses resíduos, possa compartilhar infraestruturas existentes nas demais regiões, o que já vem ocorrendo. O mapa seguinte apresenta a proposta de Bacias de captação de RSS/ regionalização.

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Figura 6 - Sub-regiões / Bacias de captação de RSS propostas para a Região Metropolitana e Colar Metropolitano de Belo Horizonte Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.

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As sub-regiões ou bacias de captação de resíduos são caracterizadas no Quadro 14.

Quadro 14 - Dados gerais dos agrupamentos da proposta de regionalização para RSS.

Zona ou Agrupamento

Número de municípios

(un.)

Município com maior geração

Pop. Urb. (2040)

Geração RSS (projeção ano 2040) (t/ano)

01 – Norte 13 Ribeirão das Neves 1.509.355 6.803

02 – Sul 18 Ibirité 1.151.099 5.188

03 – Leste 10 Santa Luzia 638.470 2.878

04 – Oeste 8 Contagem 1.846.919 8.325

Belo Horizonte 1 Belo Horizonte 2.837.125 12.788

TOTAL 50 7.982.968 35.982

*Utiliza-se como parâmetro a geração máxima, com o objetivo de utilizar o cenário mais crítico.

Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP-FR, 2015.

4.2 FLUXO DA GESTÃO E GERENCIAMENTO

O sistema proposto considera as seguintes formas de infraestrutura de destinação como sugestão para os RSS gerados na RMBH e CM e está representado na Figura 7.

Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS).

Unidade de Tratamento e Disposição Final de RSS (UTDF).

Áreas para disposição final de RSS, conforme sua característica e periculosidade, tais como: Aterros Sanitários ou Células de Disposição Especial e Aterros Classe I.

Atualmente, as infraestruturas existentes na RMBH e CM possuem capacidade instalada potencial para receber os RSS passiveis de aterramento. Todavia, observa-se resistência dos responsáveis por estas infraestruturas para o recebimento desses resíduos. Acredita-se que a causa esteja associada à insegurança quanto à qualidade da segregação no local de geração.

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Figura 7 - Fluxo do Gerenciamento de RSS. Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP - FR, 2015.

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Para proposição de um sistema de gerenciamento de RSS para a RMBH e CM foram analisados os diferentes dados levantados nos produtos iniciais: as instalações existentes, a projeção da população e da demanda a curto, médio e longo prazo, a regionalização proposta, além da legislação e do fluxo das etapas de gerenciamento. Foram ainda consideradas informações posteriores para os ajustes necessários.

Para a estimativa de geração dos próximos 30 anos, considerando os anos base de 2010, 2020 e 2030, foram desenvolvidos critérios no diagnóstico contemplando três cenários para a estimativa da geração dos RSS: uma situação pessimista (Cenário 1), intermediária (Cenário 2) e otimista (Cenário 3).

Neste contexto são apresentados os critérios utilizados para os três cenários.

Cenário 1 - Pessimista

Ano base 2010 – situação atual com população 2010 IBGE e taxa de geração determinada nas faixas de mínimo e máximo iguais a 0,001e 0, 0122kg/hab.dia.

2020 – População cresce com índice de crescimento do IBGE e taxa de geração de RSS cresce 1,3% com base na tendência do índice de Crescimento da Taxa de Geração dos RSU. A meta proposta é o encaminhamento de, no máximo, 70% dos RSS gerados para tratamento.

2030 – População cresce com índice de crescimento do IBGE e taxa de geração de RSS cresce 1,3 % com base na tendência do índice de Crescimento da Taxa de Geração dos RSU. A meta proposta é o encaminhamento de, no máximo, 50% dos RSS gerados para tratamento.

Cenário 2 - Intermediário

Ano base 2010- situação atual com população 2010 IBGE e taxa de geração determinada nas faixas de mínimo e máximo iguais a 0,001 e 0,0122 kg/hab.dia.

2020 - População cresce com índice de crescimento do IBGE e taxa de geração de RSS mantém os valores praticados em 2010. Investimentos nas etapas de gerenciamento, como na etapa de segregação incentivando a disposição e a reciclagem, devem minimizar a quantidade resíduos a ser encaminhado para tratamento térmico. A meta proposta é o tratamento de, no máximo, 50% dos resíduos gerados.

2030 - População cresce com índice de crescimento do IBGE e taxa de geração de RSS mantém os valores praticados em 2010. Investimentos nas etapas de gerenciamento, como na etapa de segregação, incentivando a disposição e a reciclagem, devem minimizar a quantidade de resíduos a ser encaminhada para tratamento térmico. A meta proposta é o tratamento de, no máximo, 30% dos resíduos gerados.

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Cenário 3 - Otimista

2010 - situação atual com população 2010 IBGE e taxa de geração determinada nas faixas de mínimo e máximo iguais a 0,001 e 0,0122 kg /hab.dia.

2020 – População cresce de acordo com índice de crescimento do IBGE e a taxa de geração de resíduos decresce em função das intervenções do Plano em valores da ordem de 3%. Investimentos nas etapas de gerenciamento, como na etapa de segregação, incentivando a disposição e a reciclagem, devem minimizar a quantidade de resíduos a ser encaminhada para tratamento térmico. A meta proposta é o tratamento de, no máximo, 30% dos resíduos gerados.

2030 – População cresce de acordo com índice de crescimento do IBGE e a taxa de geração de resíduos decresce em função das intervenções do Plano em valores da ordem de 3%. Investimentos nas etapas de gerenciamento, como na etapa de segregação, incentivando a disposição e a reciclagem, devem minimizar a quantidade resíduos a ser encaminhados para tratamento térmico. A meta proposta é o tratamento de, no máximo, 15% dos resíduos gerados.

Para o dimensionamento das diferentes infraestruturas de gestão de RSS propostas, foi considerado o Cenário 01 (Pessimista). Cabe ressaltar que este Cenário pode apresentar um superdimensionamento das infraestruturas propostas, em longo prazo, em termos das expectativas de sucesso da etapa de segregação in loco resultando em menor quantidade de RSS a ser encaminhada para tratamento térmico.

4.2.1 ETAPAS DA GESTÃO E GERENCIAMENTO

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) indica como um de seus objetivos a “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos – Art 7º” (BRASIL, 2010). Estas etapas do gerenciamento de resíduos se aplicam a todos os tipos de resíduos, inclusive os resíduos dos serviços de saúde.

O gerenciamento adequado dos RSS ainda encontra obstáculos pela ausência de informações associadas e pelo desconhecimento dos processos exigidos pela legislação vigente e parâmetros envolvidos. Dessa forma, conhecer e diagnosticar os resíduos gerados possibilitará o melhor encaminhamento para a gestão e para o gerenciamento dos RSS de forma integrada e ambientalmente adequada.

O gerenciamento eficiente de RSS precisa explorar ao máximo as consequências positivas de uma segregação eficiente realizada no local de geração. Antes disso, ressalta-se a importância das medidas de redução e minimização, prévias à geração e não havendo esta possibilidade, os resíduos gerados devem ser segregados conforme as exigências previstas na legislação vigente.

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As etapas do gerenciamento dos RSS estão apresentadas no organograma a seguir (Figura 8) sendo que, para alguns grupos e subgrupos de RSS, a ordem de cada etapa, pode variar de acordo com o modelo de gerenciamento adotado no ES.

Figura 8 – Fluxo das etapas do Gerenciamento intra e extraestabelecimento dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS).

Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2016.

4.2.1.1 Gerenciamento intraestabelecimento

Redução e Minimização

A Resolução CONAMA nº 358/05 define o termo “redução na fonte” como uma atividade capaz de reduzir ou evitar a geração de resíduos na origem, no processo, ou de alterar propriedades que lhe atribuam riscos, incluindo modificações no processo ou equipamentos, alteração de insumos, mudança de tecnologia ou procedimento, substituição de materiais, mudanças na prática de gerenciamento, administração interna do suprimento e aumento na eficiência dos equipamentos e dos processos.

Neste sentido é importante que seja definido de forma criteriosa a lista de fornecedores comprometidos com prazos, qualidade e origem dos materiais e que estejam dispostos a adaptar as novas estratégias de demanda e compra de insumos necessários aos ES.

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Além disso, todos os profissionais do ES, independentemente do nível hierárquico e formação, devem ser capacitados e sensibilizados sobre o assunto. Os responsáveis pelas ordens de compra e despesas devem estar sempre atentos ao volume de material utilizado em um período de tempo para que, dessa forma, possam planejar as compras na medida em que sejam necessárias. Isso é valido, principalmente, para os casos de materiais com prazo de validade para consumo e utilização. Além disso, é importante considerar também a toxicidade dos resíduos gerados por determinado produto antes de adquiri-lo e de assumir os riscos de estocagem dentro do ES.

Alternativamente, os produtos com potencial de reutilização, desde utensílio de cozinha até alguns tipos de insumos médicos que podem ser esterilizados com segurança e sem riscos, podem apresentar uma preferência aos materiais obrigatoriamente descartáveis e caso seja possível, optar sempre por produtos que tenham embalagens leves e com alternativas de reciclagem no mercado local.

Vale destacar que, no caso de o ES possuir um o comitê especifico de gestão de resíduos, previsto em seu PGRSS, este deve estar sempre envolvido nas tomadas de decisão do gerenciamento intraestabelecimento dos RSS.

Geração

Existem diversos fatores que influenciam e determinam a geração de RSS. Em um hospital, por exemplo, podem ser destacados os seguintes: número de leitos; tipos de atendimento e complexidade dos procedimentos médicos oferecidos; tipo de material utilizado em áreas como lanchonetes e restaurantes abertos ao público; tipo de alimentação fornecida aos pacientes, aos visitantes e equipe e, por fim treinamento e capacitação dos funcionários e a frequência de realização destas.

Todas estas variáveis devem ser consideradas com atenção no momento da elaboração dos PGRSS. Além disso, a análise destas variáveis deve subsidiar ações que contribuam para a redução da geração e da segregação.

Sugere-se que o valor final encontrado (kg/leito.dia) seja comparado com as referências existentes no item benchmarking, para fins de noção de adequabilidade do referencial.

Segregação no local da geração

A segregação é uma etapa fundamental para o sucesso do gerenciamento dos RSS e cada ES deve estabelecer procedimentos que garantam a segregação adequada dos resíduos com objetivo de evitar que um volume excessivo e desnecessário de RSS seja encaminhado para tratamentos complexos e de maior custo.

De forma sucinta o processo de segregação dos RSS tem como princípios a redução dos resíduos perigosos, a manutenção dos padrões de segurança, a eliminação da necessidade de segregar no local de disposição final e a facilitação do processo de reciclagem. A implantação de processos de segregação dos diferentes tipos de resíduos em sua fonte e no momento de sua geração conduz certamente à minimização de resíduos, em especial àqueles que requerem um tratamento prévio à disposição final. (ANVISA, 2006)

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Para realizar a segregação adequada dos RSS além de dispor de locais devidamente definidos e projetados para o manuseio dos resíduos no local de geração é igualmente indispensável que a equipe responsável esteja capacitada, consciente da responsabilidade e do risco envolvido.

Os sistemas e procedimentos utilizados para a segregação dos resíduos devem ser monitorados, fiscalizados e avaliados de forma sistemática.

Acondicionamento e identificação

Esta etapa consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo, devendo os mesmos ser identificados conforme previsto em regulamento e identificados nos PGRSS.

Para tal é necessário dispor dos recipientes adequados para armazenar cada grupo de resíduo segregado. A disposição normativa da RDC ANVISA 306/2004 define, para algumas classes de resíduos os seguintes tipos e padrões de acondicionamento em sacos:

Resíduos com risco biológico: Saco Vermelho, equivalente ao Grupo A “Resíduos Potencialmente Infectantes” (RDC ANVISA nº 306/2004).

Resíduos Especiais: Saco Amarelo, equivalente ao Grupo B, Resíduos Químicos que apresentam risco (RDC ANVISA nº 306/2004 e Resolução CONAMA nº 358/2005).

Resíduos Perfurocortantes: Recipiente rígido, equivalente ao Grupo E “Perfurocortantes” (RDC ANVISA nº 306/2004 e Resolução CONAMA nº 358/2005).

O uso de etiquetas nos recipientes de acondicionamento e coletores possibilita identificar a fonte geradora, o grupo de RSS acondicionado e a quantidade de resíduo gerado em cada área do ES, permitindo o seu rastreamento nas etapas posteriores. Os recipientes de coleta interna e externa e os locais de armazenamento temporário e externo dos RSS devem estar identificados em local de fácil visualização.

No que se refere aos recipientes, para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável:

I - azul - PAPÉIS

II- amarelo - METAIS

III - verde - VIDROS

IV - vermelho - PLÁSTICOS

V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS

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Ressalta-se que para os demais resíduos do Grupo D deve ser utilizada a cor cinza nos recipientes e caso não exista processo de segregação para reciclagem, não existe exigência para esquema de cores.

Tratamento prévio no local de geração

A exigência de tratamento prévio, no local de geração, antes que o resíduo seja encaminhado para o transbordo ou destinação final demanda cuidado, dada sua complexidade. A ANVISA, por meio da RDC nº 306/04, já citada neste documento, é a referência nacional para o tema. Entretanto, é necessário observar ainda as diretivas locais, estaduais e municipais, que também podem apresentar instruções mais restritivas àquelas definidas em nível federal.

Não há definição legal para o termo “tratamento prévio”. As legislações vigentes utilizam outras terminologias – no local de geração, antes da disposição final, posteriormente encaminhados para disposição, dentro da unidade geradora – para indicar que o resíduo deve passar por processo especifico de tratamento, para uma redução da carga microbiana até determinado nível, antes de deixar o espaço físico do estabelecimento de saúde.

O termo “local de geração”, segundo a RDC ANVISA nº 306/04, representa a unidade de trabalho onde é gerado o resíduo, ou seja, o bloco cirúrgico, a sala de atendimento, a UTI etc. Em alguns casos o resíduo deve passar pelo tratamento prévio antes de deixar essa área, mas, em outros, este procedimento pode ser realizado fora do local de geração, mas não em unidade fora das dependências físicas do ES.

É sempre importante ressaltar que os resíduos do Grupo A4 podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado para disposição final de RSS.

As etapas de segregação, acondicionamento e identificação devem ser realizadas de forma compatível com o tipo de tratamento prévio utilizado sendo que, conforme legislação vigente, a exigência se restringe aos seguintes RSS:

GRUPO A

o Subgrupo A1: culturas e estoques de microrganismos, resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.

Não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio e, após o processo, caso o tratamento gere uma descaracterização física dos resíduos, estes podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.

Resíduos provenientes de campanha de vacinação e atividade de vacinação realizada em estabelecimento de saúde não pertencente a Rede Pública de Saúde devem ser submetidos, no local de geração, a tratamento, por meio de processo validado, para redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana.

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o Subgrupo A2 (resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica).

Aqueles que apresentam Classe de Risco 4 devem ser submetidos, no local de geração, à processo validado para redução ou eliminação da carga microbiana em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana e, posteriormente, encaminhados para incineração. Quando não apresentarem Classe de Risco 4 podem ser submetidos ao tratamento prévio fora do local de geração, mas dentro do ES.

GRUPO B: excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos - podem ser eliminadas na rede de esgoto, desde que a região do ES apresente uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), caso contrário, devem ser submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento, antes de serem lançados na rede. O lançamento na rede pública ou corpo receptor só é permitido desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.

Armazenamento temporário

Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta interna, dentro do ES, otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado ao armazenamento externo.

Os pontos para armazenamento temporário deverão ser localizados em zonas próximas aos pontos primários de maior geração para facilitar a logística, porém não devem interferir nas tarefas diárias desenvolvidas no ES (corredores, zonas de livre acesso, etc.), principalmente caso o estabelecimento de saúde gere grandes volumes, pois, desta maneira evita-se a realização de várias viagens de coleta pela equipe de limpeza, além de minimizar o risco de contaminação, reduzir o custo e o tempo da atividade. Os resíduos devem permanecer nesses locais durante o menor tempo possível.

O documento de referência (Fase II / Produto 04) apresenta para cada grupo de resíduos as características físicas dos coletores para armazenamento temporário especificando o material, cor, resistência mecânica, volume e acessórios.

Coleta e transporte interno

A coleta e transporte interno dos RSS consistem no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo, com a finalidade de disponibilização para a coleta externa. É nesta fase que o processo se torna visível para o usuário e o público em geral, pois os resíduos são transportados nos equipamentos de coleta (carros de coleta) em áreas comuns (Brasil, 2006).

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Os recipientes para transporte interno de RSS devem seguir as recomendações legais que dentre outras características definem que devem ser rígidos, fabricado de material lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados e identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos. Além disso, devem ser providos de rodas revestidas por material capaz de reduzir o ruído como, por exemplo, borracha.

o Frequência e horários de coleta

A definição da rotina de coleta dos resíduos de serviços de saúde nos ES deve seguir o princípio “from clean to dirty” (do limpo ao sujo). O ideal é que a coleta se inicie nas áreas médicas mais sensíveis higienicamente, como as unidades de tratamento intensivo, e continue com rotas fixas pelas demais áreas médicas e zonas de armazenamento temporário do estabelecimento de saúde.

O percurso da coleta influencia no dimensionamento dos recipientes e coletores das etapas intraestabelecimento. A frequência de coleta dos resíduos, além da geração, também está condicionada, em algumas ocasiões, pelas distâncias e tempo de percurso transcorrido entre os pontos de coleta. Sendo assim, sugere-se um acompanhamento diário das rotinas de forma a verificar se o planejamento feito está adequado ao volume gerado, ao número de funcionários disponíveis, de carros de coletas preparados, equipamentos de proteção individual (EPI´s) necessários e todos os demais itens previstos nas normas de saúde e segurança do trabalho.

Para uma coleta interna eficiente, recomenda-se o estabelecimento e divulgação de turnos, horários e frequência de coleta; sinalização do itinerário da coleta de forma apropriada; não utilizar transporte por meio de dutos ou tubos de queda; definir itinerários e horários distintos para resíduos infectantes, com risco e comuns; realização da manutenção preventiva e higienização frequente dos veículos de coleta interna; higienização dos elevadores utilizados para o transporte de resíduos ao final de cada roteiro.

Uma alternativa interessante para a coleta interna dos RSS é o seu início desde os pavimentos mais altos em direção aos mais baixos em dois fluxos separados, um para os resíduos perigosos e outro para os demais. Esse sentido de coleta, de cima para baixo, possibilita que o coletor passe por cada ponto de geração ou armazenamento temporário até o ponto de armazenamento externo, evitando contaminações nos resíduos que não necessitam de tratamento especifico e possibilitando, ainda que outras atividades de limpeza e serviços sejam organizadas e otimizadas.

4.2.1.2 Gerenciamento extraestabelecimento

Armazenamento externo

O armazenamento externo consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa. O local definido para o armazenamento externo deve ser de fácil acesso e exclusivo, observando os limites estabelecidos na norma vigente que incluem os aspectos construtivos, de localização e uso. O resíduo, previamente segregado e acondicionado na etapa intraestabelecimento, não pode ser retirado do recipiente de

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acondicionamento (sacola ou, no caso do Grupo E, recipientes resistentes a perfuração) o qual deve permanecer fechado durante todas as etapas posteriores, até a destinação final.

Sugere-se que os resíduos do grupo A e B, salvo os não perigosos – semelhantes em composição e periculosidade ao Grupo D – sejam armazenados em um coletor de 240 litros feito de material de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), tampa articulada, rodas de borracha, e altura máxima de 150 cm. Para o grupo D, não recicláveis, sugere-se um coletor de cor cinza com características semelhantes, e, para os recicláveis, as cores devem seguir o sistema de cores (amarelo, verde, vermelho e azul) ou, pelo menos, um único contêiner de cor diferente daquele que recebe a fração não reciclável. Os resíduos do Grupo E, desde que devidamente acondicionados em recipientes resistentes à perfuração, podem ser acondicionados no mesmo coletor do Grupo A.

Coleta e transporte externo

A coleta externa consiste na remoção dos RSS do local do armazenamento externo até a unidade de tratamento ou disposição final, pela utilização de técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento, a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente. As normas que regulamentam esta etapa são a ABNT NBR 12810:1993 e ABNT NBR 14652:2013.

A seguir (Quadro 15) é apresentada a proposta para os RSS gerados nos estabelecimentos de saúde:

Quadro 15 - Descrição do transporte extraestabelecimento de RSS de acordo com o grupo de classificação do resíduo.

Grupo de Resíduo Descrição do transporte

Resíduos Grupo A Caminhão furgão com características técnicas já definidas

Resíduos Grupo B Caminhão furgão com características técnicas já definidas

Resíduos Grupo D

Caminhão compactador para os recicláveis (segregação na origem), com exceção do vidro.

Caminhão compactador para os orgânicos e não recicláveis

Resíduos Grupo E Caminhão furgão, normalmente, o mesmo que transporta resíduos do Grupo A ou Grupo B,

Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP-FR, 2015.

Transbordo

Uma Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) é uma instalação recomendada nos casos em que a distância a ser percorrida pelos resíduos, desde o local de geração até o ponto de disposição final é tamanha que há o risco de sobrecarregar os custos de transporte e inviabilizar a logística das etapas posteriores. Vale ressaltar que, nestas infraestruturas não ocorre nenhum tipo de processo, triagem, beneficiamento ou tratamento do resíduo.

Em Minas Gerais, a DN nº 171/2011 do COPAM define uma Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) como unidade com instalações exclusivas para executar o armazenamento temporário e a transferência de resíduos gerados nos serviços

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de saúde para a unidade de tratamento ou disposição final adequada, garantindo que as características originais de acondicionamento dos resíduos serão mantidas, sem abertura ou transferência de conteúdo de uma embalagem para a outra.

Essa DN classifica o potencial poluidor das UTRSS como baixo e o porte varia de acordo com a capacidade instalada, em termos do volume “transbordado” por dia: pequeno quando menor que de 5 m3/dia, médio, entre 5 m3/dia e 15m3/dia, e grande quando ultrapassa 15 m3/dia de RSS.

Dependendo do tipo de resíduo recebido e transferido, as UTRSS devem apresentar características construtivas específicas. Para os grupos A e E, por exemplo, as instalações devem ser exclusivas para executar o armazenamento temporário por um período máximo de 12 horas, que pode chegar a 48 horas, caso os resíduos sejam mantidos refrigerados sendo esta condição – refrigeração - obrigatória para o transbordo de resíduos biológicos. Outras especificações construtivas podem ser consultadas nos artigos 10 a 14 da DN N º 171/2011 do COPAM- MG.

Considerando a responsabilidade compartilhada pelos RSS, desde a geração até a disposição final, é importante que a empresa ou administração pública responsável pela UTRSS esteja atenta às condições dos veículos de transporte de RSS que chegam às UTRSS. Da mesma forma, deverá ser de interesse da empresa transportadora observar e exigir que a infraestrutura da UTRSS esteja em conformidade com os aspectos técnicos mínimos exigidos nos regulamentos vigentes.

Tratamento térmico

Tal como mencionado no Produto 03 - Benchmarking internacional referencial – RSS (IDP-FR, 2014) existem diferentes tecnologias para o tratamento dos RSS. Tomando como referência a RDC ANVISA nº 306/2004, para a RMBH e CM estão sendo propostos dois tipos de tratamento térmico: a autoclavagem e a incineração, além dos procedimentos de tratamento prévio intraestabelecimento obrigatórios.

o Autoclave

O tratamento térmico por meio de equipamento de autoclave vem ganhando destaque, em âmbito nacional e internacional, por seus benefícios ao meio ambiente e por sua simplicidade operacional. Além disso, para observar o preconizado pela ANVISA RDC nº 306/2004, referente ao tratamento dos RSS no local de geração, as autoclaves se beneficiam pela maior simplicidade de instalação nesses locais.

Os resíduos enquadrados como os do Subgrupo A1 e A2 e do Grupo E, com risco biológico, devem passar por tratamento intraestabelecimento para fins de redução de carga microbiana compatível com nível III, antes de serem encaminhados para aterro sanitário licenciado ou célula de disposição especial.

o Incineração

A alternativa de tratamento térmico por incineração é indicada para os RSS do Grupo B que apresentam risco químico além dos RSS com risco biológico. No caso do Grupo A2

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(resíduos provenientes de animais), a redução ou eliminação de carga microbiana pode ser realizada fora do local de geração, mas não podem ser encaminhados para o tratamento em local externo ao ES. Além disso, deve ser observado o porte do animal para definição do processo de tratamento e, quando houver necessidade de fracionamento, este deve ser autorizado previamente pelo órgão de saúde competente.

Um registro completo que contenha, dentre outras informações: a data de recepção, a quantidade (kg) de RSS recebida e a classificação dos resíduos conforme identificação do recipiente deve ser feito no ato de recebimento dos resíduos nos centros de tratamento térmico seja este intra ou extraestabelecimento. É muito importante que haja o registro, armazenamento e acompanhamento periódico das informações coletadas as quais devem ser mantidas por um período de 6 meses para comprovações eventuais conforme solicitação da instituição ambiental competente (Brasil, 2002).

Todos os envolvidos no processo de tratamento e disposição final devem estar licenciados para estes fins conforme previsto na Resolução CONAMA n°358/2005. Além disso, todo e qualquer sistema de tratamento térmico deve possuir unidades de recepção, armazenamento, alimentação, tratamento das emissões de gases e partículas, tratamento de efluentes líquidos e disposição ambientalmente adequada das cinzas e escórias.

Disposição final ambientalmente adequada

Os resíduos enquadrados no Subgrupo A4, Grupo B sem risco químico, Grupo E sem risco biológico e os rejeitos do Grupo D podem ser enviados diretamente para a disposição final em aterros sanitários licenciados, sem tratamento prévio. Além destes, os do subgrupo A1 e A2, após tratamento prévio comprovado, com redução de carga microbiana compatível com o nível III.

Os resíduos do Grupo B com risco químico devem ser enviados para os aterros Classe 1 ou Células de Disposição Especial, próprios para resíduos perigosos.

4.2.2 RASTREABILIDADE DO SISTEMA DE GESTÃO

A rastreabilidade é uma ferramenta que permite, ao gestor e ao gerador de RSS, o acompanhamento e controle do gerenciamento do RSS, garantindo que o ciclo do gerenciamento dos RSS seja finalizado dentro dos prazos legais e metas planejadas.

O sistema de rastreabilidade, dependendo do nível de alcance e complexidade, possibilita identificar em tempo real a etapa do gerenciamento na qual se encontra o resíduo, permitindo uma intervenção imediata, caso sejam detectados processos irregulares no percurso até a disposição final. Alguns sistemas permitem, ainda, a verificação do status do transporte, a aferição do quantitativo de resíduos gerados, por grupo e subgrupo, além da coleta de dados importantes e indicativos da eficiência das etapas pregressas à coleta como, por exemplo, a segregação in loco. Os dados sistematizados podem ser usados, ainda, como comprovantes de destinação adequada dos resíduos para fins de fiscalizações e processos de licenciamento ambiental.

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Os dados registrados podem ser tomados como referência para análises e estudos de viabilidade de projetos futuros, processos licitatórios e, ainda, para o delineamento de padrões de qualidade na prestação de serviços de coleta, tratamento e disposição final por terceiros.

Outras vantagens de um sistema de rastreamento são: detecção de situações emergenciais e adversas que comprometem a segurança dos envolvidos no gerenciamento dos resíduos; rapidez de atuação e de reação em situações emergenciais; incremento na eficiência das etapas de gestão e gerenciamento; simplificação dos processos administrativos por meio do uso de Tecnologias de Informação e comunicações (Identificação por radiofrequência – RFID, sensores, geoposicionamento etc.); registro documental organizado para avaliação, controle e monitoramento do gerenciamento.

A rastreabilidade, apesar de considerada ferramenta para o gerenciamento de resíduos, é, ao mesmo tempo, indispensável para uma gestão eficiente e segura dos RSS, permite um maior controle e conhecimento do fluxo de RSS de uma determinada região e contribui, também, para a minimização dos riscos associados a um gerenciamento ineficiente reduzindo os riscos e impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente.

Para a rastreabilidade dos programas a serem incluídos no Plano para Gestão e Gerenciamento do RSS foram considerados alguns sistemas de monitoramento apresentados e detalhados no documento de referência (Fase 02 Produtos 04 e 05).

O esquema representado na Figura 9 apresenta, de forma sintética, as ferramentas para apoio à gestão por meio do rastreamento de dados e informações.

Figura 9 - Ferramentas para rastreamento dos resíduos Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha,2015.

4.2.2.1 Sistema de documentação para o controle e monitoramento da gestão de resíduos

O sistema de documentação para o controle e monitoramento da gestão dos RSS é composto por uma sequência adequada de ações com seus respectivos documentos para preenchimento em cada fase, sendo responsabilidade do gerador o início do sistema documental.

Em sistemas mais avançados são também exigidas informações sobre as rotas.

Plano de gerenciamento de resíduos (ES)

Autodeclaraçãoem formulários eletrônicos

Rastreamento por código de barras, rádio ou 

chip

Sistema de controle 

informatizado integrando 

todas as etapas

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4.2.2.2 Sistema informatizado para o controle e monitoramento do gerenciamento dos resíduos

Os sistemas de controle são conjuntos de ferramentas de alta eficiência na gestão integral dos resíduos, e que a cada dia ganham sempre mais importância nos âmbitos de gestão e produção (industrial, produção etc.). São sistemas informatizados que se caracterizam pelas tecnologias utilizadas.

Os estudos realizados sinalizaram duas tecnologias para o sistema informatizado, avaliando suas operacionalidades, restrições e vantagens.

Tecnologia RFID - a sigla RFID se refere àquelas tecnologias que são capazes de identificar objetos mediante ondas de rádio. Esta tecnologia faz com que seja possível realizar a auto identificação de um objeto que contém uma emissora de rádio. No seu estado atual de desenvolvimento, as reduções dos custos e do seu tamanho permitem que estas emissoras sejam suficientemente pequenas em formato de etiquetas adesivas, podendo ser incorporadas quase a qualquer objeto. É devido a estes micro emissores (etiquetas) que o produto pode ser localizado em uma distância variável, desde alguns centímetros até muitos quilômetros.

Tecnologia de Código de Barras - consiste em um código compreendido por uma série de barras e espaços em branco definidos paralelamente. A sequência pode ser interpretada de forma numérica ou alfanumérica, que deverá ser lida por um escâner óptico laser e processada em computador.

É o sistema de identificação mais utilizado e preferido para identificar produtos.

O RFID e o código de barras são os dois sistemas informatizados de controle e monitoramento do gerenciamento mais conhecidos no campo da gestão integral dos resíduos.

No caso do RFID, a sua utilização está se popularizando gradualmente devido às facilidades que representa para a logística (não é necessário realizar a leitura direta do código, seguimento à distância, etc.). Por outro lado, devido à qualidade dos seus componentes, economicamente não consegue competir com o sistema de código de barras, sendo este ainda o mais conhecido e implantado pela sua capacidade de monitoramento e custo.

4.2.2.3 Sistema de Informação Geográfica (SIG) utilizado para o monitoramento do transporte

O Sistema GIS1, ou SIG, como é conhecido no Brasil (Sistemas de Informações Geográficas), é uma ferramenta versátil que está sendo implantada há vários anos no setor dos veículos de coleta e transporte. Esta ferramenta permite realizar o controle via satélite de cada um dos veículos de coleta e transporte no momento exato no qual o resíduo está sendo transportado. Permite calcular os tempos de percurso de cada um dos caminhões, minuto a minuto, permitindo detectar qualquer incidência que possa surgir durante a rota

1Geographic Information System (GIS) – Sistema de Informação Geográfica.

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(engarrafamentos, acidentes etc.) e possibilitando, caso seja necessário, enviar outro veículo para continuar a rota do veículo anterior. Antigamente, sem esse sistema era mais difícil realizar esse controle.

Além do controle da localização do veículo on-line, também permite monitorar dados tais como, por exemplo, a velocidade do caminhão em zonas urbanas. No caso de que por algum motivo a velocidade máxima permitida fosse ultrapassada, o sistema dispõe de um alarme que avisa imediatamente à central onde sempre deverá existir um funcionário que avisará no mesmo instante via rádio ao motorista do veículo sobre a incidência.

Este sistema permite elaborar, de forma digital e instantânea, relatórios de controle dos roteiros que podem ser posteriormente consultados pelos interessados, bem como a otimização dos mesmos.

4.2.2.4 Sistema de coletas online

O Sistema Eletrônico, denominado Coletas Online, é totalmente acessível pela Internet, possibilitando o acesso e monitoramento das ações de todas as partes envolvidas no processo logístico, abrangendo todas as etapas do gerenciamento, inclusive intraestabelecimento. Com os dados gerados, o sistema Coletas Online permite a gestão correta dos resíduos, oferecendo informações relevantes.

Além de uma avaliação passo a passo da aplicação do Sistema de Coletas online, consta do documento de referência informações da utilização. O Sistema pertence às Prefeituras, ou seja, todos os dados são de propriedade dessas Prefeituras e o Gestor pode acompanhá-los (meio físico) em tempo real.

4.3 QUANTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS

Conforme apresentado no Quadro 16, o sistema proposto para atendimento da demanda atual e projetada para os próximos 30 anos prevê a instalação de seis Unidades de Transferência (UTRSS) para RSS e uma central e Unidade de Tratamento e Disposição Final (UTDF) de RSS, todas elas localizadas dentro dos limites territoriais da RMBH e CM.

Sugere-se que as UTRSS`s propostas estejam localizadas, em uma análise preliminar, nos municípios de Prudente de Morais, Santa Luzia, Betim, Contagem, Rio Manso e Brumadinho. Quanto a UTDF - conforme resultado dos estudos iniciais em termos de área disponível e proximidade ao maior centro gerador, Belo Horizonte, sugere-se que seja instalada nas imediações do centro do município de Esmeraldas. Ressalta-se que a localização sugerida não é definitiva e que deverá ainda ser avaliada quanto aos aspectos urbanísticos, ambientais e de uso e ocupação do solo em nível local.

O Quadro 16 apresenta o sistema proposto em termos de novas infraestruturas para o transbordo, UTRSS, e tratamento dos RSS, UTDF, bem como uma localização sugerida para implantação destas.

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Quadro 16 - Infraestrutura do sistema proposto para o gerenciamento de RSS.

Agrupamento ou Zona

Infraestrutura para a transferência (UTRSS)

Infraestrutura para tratamento (UTDF)

Instalações propostas

Sugestão para localização

Instalações propostas

Sugestão de localização

Zona Norte 1 Prudente de Morais --- ---

Zona Leste 1 Santa Luzia --- ---

Zona Central e Oeste

2 Betim Contagem

1 Região central

do município de Esmeraldas

Zona Sul 2

Rio Manso (norte do município) Brumadinho (sudeste do município)

--- ---

TOTAL 6 UTRSS 1 UTDF Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP - FR, 2015.

Vale mencionar que a capacidade instalada atual em termos de tratamento térmico - autoclave e incineração - é suficiente para atendimento da demanda de geração atual e futura (2040). Entretanto nem sempre essa capacidade instalada está disponível para recebimento dos RSS, razão pela qual deve se considerar a possibilidade da implantação de mais uma unidade de tratamento térmico na RMBH e CM.

Tendo em vista que o cenário prevê um avanço significativo na etapa de segregação in loco, logo, haverá um aumento considerável por alternativas de disposição final, células de disposição especial e aterros sanitários, no caso dos resíduos do Grupo D. Sendo assim, estas duas infraestruturas são as únicas que poderiam demandar investimentos em curto e médio prazo, seja por novas instalações, novas licenças para aterros existentes ou, ainda, um acordo com os aterros que atualmente têm a licença mas se recusam a receber quaisquer resíduos oriundos de estabelecimentos de saúde.

O mapa seguinte apresenta o sistema proposto, considerando as estruturas atuais e as que são sugeridas, conforme detalhado no documento de referência (Fase II, Produto 07).

Como pode ser observado no mapa representado na Figura 10 são sugeridas sete unidades para o gerenciamento dos RSS, sendo que são seis unidades de transbordo (UTRSS) e uma planta de incineração na Zona Oeste.

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Figura 10 - Distribuição espacial e referencial das infraestruturas sugeridas para o tratamento e disposição final de RSS na RMBH e CM. Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.

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4.4 VIABILIDADE ECONÔMICA

A análise da viabilidade econômica foi desenvolvida a partir de parâmetros previstos para investimentos e operação, além de impostos incidentes e depreciação, conforme detalhado no relatório de referência – Produto 08.

O parâmetro Investimentos foi analisado pelo CAPEX - Capital Expenditure, sigla em inglês que designa o montante de dinheiro despendido na aquisição ou melhorias de bens de capital em um negócio, ou seja, os custos de investimento/reinvestimento no empreendimento.

O parâmetro Custos de Operação foi analisado pelo OPEX – Operational Expenditure, sigla em inglês que se refere ao custo associado à manutenção dos equipamentos, despendidos em consumo, mão de obra, e outras despesas para operação do negócio, ou seja, os custos operacionais.

A Receita Potencial se refere às receitas provenientes de duas vertentes: prestação de serviços e venda de produtos.

Foi elaborada uma Planilha Excel, que compõe o Produto 08, onde são apresentados os itens que compõem o CAPEX, OPEX e Receita Potencial para cada uma das unidades propostas, considerando duas ou três capacidades produtivas, com vistas a subsidiar o estudo de viabilidade.

Essa Planilha em meio digital, é uma ferramenta que permite ao usuário calcular os valores referenciais, com base nos parâmetros e itens previamente estabelecidos, para a instalação e operação das infraestruturas. Ressalta-se que esses valores referenciais podem ser ajustados de acordo com o Plano de Negócios a ser elaborado durante a fase de implementação do Plano de Gestão e Gerenciamento dos RSS.

Nesta fase de desenvolvimento do Plano, os valores adotados para a receita de serviços foram adequados à garantia de viabilidade econômica com valores significativos da Taxa Interna de Retorno (TIR) sinalizando grau de atratividade aceitável. Outras análises, com a variação de outros itens dos parâmetros considerados, poderão ser utilizadas para simular, por meio da Planilha disponibilizada, diferentes realidades em fases subsequentes de implementação do Plano.

Para a viabilidade das Unidades de Transferência (UTRSS) foi necessário adotar novos valores para a composição de receita.

Os resultados encontrados reforçam a necessidade de se incentivar a segregação na fonte, uma vez que a melhoria na segregação dos RSS intraestabelecimento é a estratégia imediata mais eficiente para a redução de custos e riscos, já que, atualmente, um alto percentual de resíduos é encaminhado desnecessariamente para o tratamento térmico.

O mercado de serviços de saúde no Brasil apresenta tendência de crescimento contínuo, fato que não está relacionado exclusivamente às questões econômicas do país. São tendências do mercado, dentre outras (PWCBRASIL, 2015): aumento de demanda devido ao envelhecimento populacional previsto para um futuro próximo; incremento de custos

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com o avanço tecnológico; aumento na adesão aos planos de saúde, considerando a não melhoria do sistema público; aumento de práticas de serviços homecare - tratamento em domicílio, tornando a residência um leito hospitalar e, neste caso, o RSS é gerado no mesmo local que o RSU.

A capacidade instalada referente às empresas de tratamento térmico (autoclave e incineração) existentes na RMBH e CM apresenta um potencial quantitativo suficiente para absorver a demanda de geração de RSS atual e prevista para os próximos 30 anos, com base nas faixas de geração adotadas. Todavia, apesar de não terem sido avaliados os parâmetros de qualidade dos serviços prestados, há sinalizações da falta de qualidade dos mesmos. As principais falhas identificadas incluem os programas de monitoramento não efetivados e o descumprimento das condicionantes de licenciamento. O estudo de benchmarking indicou a tendência internacional de deslocamento parcial do tratamento térmico de incineração para autoclavagem.

Os investimentos para as diversas etapas do gerenciamento dos RSS proporcionam uma análise positiva de custo-benefício pelos ganhos de proteção à saúde e ao meio ambiente. Se por um lado, existe uma gama de empreendimentos que atuam neste sentido, por outro, alguns ainda não se apresentam regularizados, descumprindo a legislação vigente. Assim, é fundamental a inserção de ações para informação, capacitação e incentivos premiais.

Na região estudada observou-se que, em grande parte dos municípios, existe a prática da administração pública se encarregar, inclusive financeiramente, da coleta e destinação dos RSS de geradores privados, assumindo a responsabilidade e potenciais sanções administrativas, cíveis e criminais. Neste sentido recomenda-se a mudança desta prática obrigando que os geradores privados assumam esta responsabilidade conforme previsto na legislação vigente, desonerando os cofres públicos.

A constante atualização de dados e informações é primordial para permitir a consolidação do conhecimento. Novas tecnologias e boas práticas devem ser referenciadas recorrentemente e, neste sentido, o conceito de rastreabilidade deve permear todo o sistema de gestão e gerenciamento dos RSS.

O cenário econômico apresentou um resultado pouco positivo para as UTRSS, que deveriam ter seu CAPEX e OPEX revisto no momento da implantação, assim como elevação do custo de recebimento aumentado em muito para viabilizar taxa interna de retorno positiva. Porém, a Unidade de Tratamento por Incineração e Autoclave apresentou alta rentabilidade, fazendo com que o conjunto se faça viável como um todo.

A sustentabilidade econômica também passa pelo gerador, que absorverá maiores custos com gerenciamento de resíduos em seu negócio, por exemplo, quando negligenciar a segregação.

As soluções técnicas propostas para viabilizar o adequado gerenciamento de RSS na RMBH e CM apresentam-se sustentáveis em seu conjunto.

É importante considerar a necessidade de avaliar junto a ANVISA a possibilidade para os estabelecimentos de pequeno porte serem dispensados da obrigação, intraestabelecimento, de redução da carga microbiana até o nível III, dos resíduos com

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risco biológico obrigados a fazê-lo, desde que seja garantido um sistema correto e seguro de coleta/transporte e tratamento extraestabelecimento desses resíduos.

4.4.1 RECEITA POTENCIAL

As instalações para o gerenciamento de RSS extraestabelecimento apresentam potencial de receita proveniente da prestação de serviços para o recebimento e transbordo, tratamento ou destinação final. Assim, não há venda potencial de subprodutos provenientes dos processos adotados para com os resíduos, uma vez que os resíduos do Grupo D deveriam ser prioritariamente doados às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

O Quadro 17 seguinte apresenta as receitas potenciais a serem obtidas a partir de prestação de serviços.

Quadro 17 - Receita potencial das unidades a partir da prestação de serviços.

Etapa do Gerenciamento

Unidade

Receitas Potenciais

Referência Serviço

Composição R$/t Explicativo

Plantas Intermediárias

Unidade de Transferência

de RSS (UTRSS)

Recebimento, transferência e

encaminhamento R$ 85,00

Adotado 77% do valor do aterramento

Essencis Soluções

Sustentáveis

Plantas de Tratamento

Incineração/ Autoclave

Recebimento, tratamento e

destinação final R$ 11.875,00

Valor médio entre serviços de incineração e autoclave,

segundo mercado

Inca Incineração (R$150,00 - 8kg) Retec Resíduos

(R$140 - 200L)

*Peso específico considerado de 150kg/ metro cúbico

Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP FR, 2015.

O valor considerado para tratamento por incineração e autoclave representa a média entre os valores de mercado praticados. Em uma das empresas adotadas como referência, o valor é fixo de R$150,00 até 8 kg, sendo o acréscimo de cerca de R$5,00 por quilo excedente. Ou seja, quanto mais geradores acima do limite houver, menor será a receita potencial, ainda que alguns custos operacionais também sejam reduzidos neste caso.

Quadro 18 apresenta a receita potencial considerando a capacidade produtiva total para as UTRSS.

Quadro 18 - Receita potencial de acordo com a produtividade estimada para Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS).

Unidades de Transbordo

Unidade Zona Norte Zona Sul Zona Leste Zona Centro-Oeste

Prod. Receita Pot.* Prod. Receita Pot.* Prod. Receita Pot.* Prod. Receita Pot.*

UTRSS ET1 208,3 R$17.708,33 73,3 R$ 6.233,33 177,5 R$15.087,50 678,3 R$ 57.658,33

ET2 - - 135,8 R$11.545,83 - - 594,2 R$ 50.504,17

* Receita Potencial mensal considerando os valores da prestação de serviços e capacidade produtiva máxima da unidade

Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP FR, 2015.

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O Quadro 19 apresenta a receita potencial considerando a capacidade produtiva total para a Unidade de Tratamento por Incineração e Autoclave.

Quadro 19 - Receita potencial de acordo com a produtividade estimada para Unidade de Tratamento e disposição final (UTDF).

Etapa do Gerenciamento

Unidade

Unidade

RMBH e CM Geração (t) Receita Potencial*

Unidade de Tratamento Térmico (UTDF)

Incineração/ Autoclave

227,6 R$ 2.702.552,08

*Receita Potencial mensal considerando os valores da prestação de serviços e capacidade produtiva da unidade 

Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP FR, 2015.

Por fim, o Quadro 20 apresenta os detalhes para o investimento total calculado em R$ 54,86 milhões de reais para implantação de 07 (sete) estruturas para o gerenciamento de RSS na RMBH e CM, entre:

06 (seis) Estações de Transbordo de RSS; 01 (uma) Unidade de Tratamento Térmico por Incineração/Autoclave.

As soluções técnicas propostas para viabilizar o adequado gerenciamento de RSS na RMBH e CM apresentam-se sustentáveis em seu conjunto.

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Quadro 20 – Síntese do investimento total para cada infraestrutura proposta para o Gerenciamento dos RSS na RMBH e CM.

Unidade Localização Capacidade

(t/ano) Quant. Invest. Unitário Investimento Total

Unidade de Transferência de

Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS).

Zona Norte UTRSS-1 2500 01 R$5.725.591,18 R$ 5.725.591,18

R$ 36.973.533,94

Zona Sul – UTRSS - 1 880 01 R$ 5.175.877,17 R$ 5.175.877,17

Zona Sul – UTRSS - 2 1630 01 R$ 4.356.444,94 R$ 4.356.444,94

Zona Leste – UTRSS - 1 2130 01 R$ 4.356.444,94 R$ 4.356.444,94

Zona Centro-Oeste UTRSS - 1 8140 01 R$ 9.163.067,62 R$ 9.163.067,62

Zona Centro-Oeste UTRSS - 2 7130 01 R$ 8.196.108,09 R$ 8.196.108,09

Unidade de tratamento e Disposição Final

(UTDF) RMBH e CM 2731 01 R$17.893.933,59 R$ 17.893.933,59 R$ 17.893.933,59

TOTAL 07 R$ 54.867.467,53

Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.

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4.4.1.1 Prazo para execução dos investimentos

Para estimar o prazo para a implementação de investimentos, serão levadas em conta as metas estabelecidas pelo Governo do Estado descritas no documento “Proposta técnica inicial para definição por parte do governo estadual das diretrizes, estratégias e metas que subsidiarão os produtos do plano metropolitano”, elaborada pelo Grupo de Acompanhamento com o apoio do Consórcio IDP-FR (2014).

É importante considerar que a implantação do conjunto de instalações deve ser associada, na medida do possível com o cronograma de metas estabelecidas pelo Governo do Estado, como mostrado no Quadro 21.

Quadro 21- Cronograma das metas propostas.

Meta 2016 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

1 Publicação do Plano

2 Indicadores de Gestão

3 Sistema de Dados Online

4 Reciclagem 50% grupo D Reciclagem 100% grupo D

5 Segregação origem 50% Segregação origem 100%

6

Induzir implementação de tratamento de redução da

carga microbiana para subgrupo A1, A2 e E

7 Manual Técnico

8 Reduzir 30% RSS para tratamento térmico

Reduzir 50% RSS para tratamento térmico

9 Equipamentos que utilizam mercúrio

Fonte: Elaboração própria – adaptado Consórcio IDP-FR (2014).

Como apresentado, as metas estabelecidas pelo Governo do Estado não podem ser vinculadas diretamente com a proposta de execução dos investimentos para a implantação de infraestruturas, dado que são metas com um âmbito de aplicação mais intraestabelecimento.

Para a implementação de infraestruturas propostas o documento de referência, Fase 02/P08 – Sistemas de Gerenciamento Proposto apresenta um prazo de 05 anos para as 06 UTRSS e, se necessário, a sua ampliação posterior num prazo de até 20 anos. Para a UTDF há previsão de implantação de uma unidade num prazo a partir de 10 anos.

4.5 EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO

A educação ambiental e a capacitação contínua são a base para o desenvolvimento das ações de prevenção e fiscalização que devem ser desempenhadas em todas as etapas do

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gerenciamento dos RSS na sua fase intra e extraestabelecimento e para todos os níveis hierárquicos. O conhecimento sobre todos os aspectos legais, normativos, peculiares aos RSS, bem como os riscos envolvidos na gestão e gerenciamento inadequados devem ser abordados de forma constante nos cursos de capacitação e, principalmente, no momento da inserção de novos agentes no ES e na administração pública. Este conhecimento é crucial não somente para a definição das ações de prevenção como também para garantir uma excelência nas atividades de atenção à saúde.

Em todas as fases desenvolvidas neste projeto foi constatada a existência de enorme carência quanto aos conhecimentos e capacitação dos recursos humanos, principalmente por parte dos gestores de RSS, os quais, em muitos casos, não conhecem ou não entendem os conceitos indicados na legislação de referência.

Uma das estratégias fundamentais para garantir a representatividade do Plano é a construção participativa com todos os agentes implicados nos processos de gestão e gerenciamento desses resíduos. Além das discussões e troca de experiências sobre a temática dos resíduos, a construção junto às partes interessadas de um processo de compreensão da gestão metropolitana, tema fundamental para o fortalecimento deste Plano.

De forma bastante pragmática a primeira ação para implantação do Plano devem ser os programas de treinamento específico para os diferentes agentes e atores que fazem parte da gestão dos RSS, que devem incluir programas de sensibilização e inserção dos atores envolvidos e treinamentos técnicos e operacionais para as diferentes etapas da gestão e gerenciamento dos RSS.

Programas de Comunicação deverão, obrigatoriamente, estar alinhados com as ações de capacitação. As atividades de comunicação devem ter como objetivo informar, sensibilizar e engajar as partes interessadas, de acordo com as diversas formas de interação que cada grupo tem com a questão dos resíduos. Essas campanhas devem ser planejadas de acordo com o público a ser alcançado, o território em que estão inseridos e as soluções adotadas. Para sensibilizar o público em geral, podem ser usadas campanhas de rádio e TV, anúncios e editoriais em jornais e web, sejam eles pagos ou propagados pelo conteúdo jornalístico, uma vez que se trata de tema de interesse público. É fundamental que essas ações sejam repetidas em intervalos de tempo definidos e que mantenham canais de diálogo para que haja um envolvimento constante das partes interessadas.

Um programa de inserção dos agentes envolvidos com a gestão e gerenciamento dos RSS será desenvolvido em etapas com suporte de um efetivo sistema de comunicação.

Na primeira etapa o Órgão Público fará uma listagem de identificação de todos os agentes envolvidos na cadeia de gestão e gerenciamento destes resíduos, chegando ao detalhe de todas as categorias. A partir desta listagem de identificação será gerada uma planilha caracterizando as responsabilidades e atribuições desempenhadas por esses agentes. O sistema de comunicação fará uma ampla divulgação dessa planilha estudando a melhor estratégia para que todos acessem essas informações. Neste sentido, é importante que a matriz de stakeholders seja constantemente atualizada, sendo uma ferramenta essencial que auxilia na busca do engajamento e comunicação entre todos os envolvidos.

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A segunda etapa deverá ser desenvolvida com foco num sistema participativo onde os agentes irão ser consultados, possivelmente em um procedimento amostral, sobre a realidade e viabilidade das responsabilidades e atribuições identificadas para sua categoria. Avaliará ainda as lacunas de conhecimento ou formação que podem ocorrer durante o cumprimento dessas responsabilidades e atribuições.

A partir dessa etapa poderá ser construído o programa de capacitação, conforme previsto na RDC ANVISA nº 306/2004, e formação específicas para a inserção dos agentes da gestão e gerenciamento dos RSS, compondo o programa de educação ambiental do sistema, inclusive com as ações que serão realizadas pelos agentes privados.

O Programa como um todo terá metas específicas que serão acompanhadas por indicadores operacionais (em relação às etapas do Programa), bem como por indicadores de alcance do nível de absorção dos conceitos.

O banco de dados do Diagnóstico deve ser submetido a um processo continuado de atualização com a participação de todos os atores envolvidos com a gestão e gerenciamento dos RSS, sob liderança da ARMBH.

4.6 CONSÓRCIOS PÚBLICOS

A estratégia para alcançar os resultados previstos nas metas e diretrizes envolve ações macro e micro setoriais, ambas dependentes de um esforço conjunto dos municípios da RMBH e CM, coordenadas e orientadas pelo Governo Estadual.

Como primeiro passo, sugere-se o mapeamento das intenções de investimentos, por parte do setor público e privado no que se refere à implantação de novas unidades para o gerenciamento dos RSS. Tendo em vista os investimentos atuais e previstos, as infraestruturas atuais e planejadas para atendimento ao plano, um cronograma de investimento deve ser consolidado com base nos resultados apresentados no Produto 08. As ações previstas devem, obrigatoriamente, considerar a clara necessidade de adequação e capacitação dos recursos humanos que serão alocados nos serviços, em todas as suas etapas.

Como segundo passo, é desejável conhecer as potenciais fontes de recursos advindos das taxas ou tarifas cobradas pelos serviços públicos, ou privados, prestados para o gerenciamento dos RSS. Esta informação permitirá prever se as cobranças atuais são suficientes ou se há necessidade de alterações no curto prazo, por um período determinado – ou não, para que a arrecadação de recursos possa remunerar as ações imediatas e emergenciais.

Como terceiro passo, seria importante conhecer o número de empresas que atuam no setor e qual a parcela da prestação dos serviços de gerenciamento de RSS está sendo executado por cada uma delas e quantas possuem condições de acesso a financiamento de longo prazo. Cabe aqui ressaltar que os programas de financiamento, em especial do de órgãos públicos, tendem a dar preferências a soluções consorciadas.

Para consecução desses passos, conforme previsto ao longo deste trabalho, a Gestão dos RSS deve se iniciar pela revitalização do Comitê de Resíduos Sólidos da ARMBH,

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evoluindo para o Convênio e finalmente para o Consórcio Público. Este caminho está indicado neste Plano pelo fato de haver a demanda de maior compreensão, por parte dos envolvidos – tanto poder público quanto iniciativa privada – sobre as responsabilidades, as normas, e as formas mais adequadas para alcançar os melhores resultados de gestão e gerenciamento desses resíduos (conforme identificado na etapa de Diagnóstico e nas cinco reuniões públicas realizadas desde o início do desenvolvimento dos estudos). O Comitê, que deve ser formado por representantes das prefeituras, das entidades de classe, representantes do setor privado e estudiosos, além do Governo do Estado de Minas Gerais representado minimamente pela ARMBH, cumprirá a função de debater o tema, esclarecer as dúvidas e contribuir para a definição das atividades que devem ser adotadas. Como resultado dessas discussões, deverão ser feitos convênios para a execução das ações definidas. Com o tempo, o mais indicado é que o Convênio seja substituído por um Consórcio, que é um instrumento mais estável, para a gestão desses resíduos nos 50 municípios. O Comitê, que cumpre um papel de staff, deve continuar pelo tempo que se julgar necessário.

Segundo Di Pietro (2008), os consórcios públicos perante a Lei nº. 11.107/2005, podem ser definidos como “associações formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos”. O serviço que uma pessoa jurídica pública não pode ou tem dificuldade para executar isoladamente torna-se possível ou mais eficiente mediante a conjugação de esforços.

A referida Lei prevê que, entre os entes consorciados, sejam firmados dois tipos de contrato: Contrato de Programa e Contrato de Rateio, objeto deste item.

O contrato de programa é o instrumento que define as estratégias, diretrizes e metas a serem estabelecidas, tendo como base o plano a ser aprovado.

O contrato de rateio é o instrumento mediante o qual os entes consorciados disponibilizarão recursos aos consórcios públicos aos quais participam. Importante deixar claro que o fato de um município ser partícipe de um consórcio não o desobriga a prever em sua lei orçamentária os recursos que serão destinados à gestão do serviço público objeto do consórcio. Diante disso, é importante alertar para que os Contratos de Rateio sejam firmados após a votação das leis orçamentárias de cada ente consorciado com exceção para aqueles cujo objeto esteja contemplado no Plano Plurianual de todas as entidades participantes, ou seja, custeado por tarifas ou outros preços públicos. A não previsão em lei orçamentária municipal dos recursos destinados ao Consórcio pode levar a suspensão e exclusão do município do mesmo.

O Contrato de Rateio é, portanto, vital para a existência e manutenção do Consórcio, ou agrupamento, à medida que oficializa o compartilhamento de deveres entre todos os entes consorciados no que se refere, principalmente, ao custo das atividades repartidas e assegura o repasse das obrigações financeiras de cada um.

Para os contratos de rateio, o uso corrente é que os serviços de transporte, transbordo, destinação e disposição final sejam cobrados em função do peso dos RSS (R$/Kg). Para os serviços de cunho administrativo (pessoal e material de escritório) e apoio (apontadores

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e fiscais) observa-se tanto o critério (R$/Kg), como o rateio igualitário entre os participantes, independente do peso.

4.7 INSTRUMENTOS ECONÔMICOS

Os princípios do poluidor/pagador e protetor/recebedor estão previstos na PNRS (Artigo 6º, Inciso II). Nesse sentido, seria muito importante o estabelecimento de instrumentos econômicos com extrafiscalidades positivas para reciclagem do Grupo D de RSS e negativas para o tratamento térmico.

O princípio do poluidor-pagador origina-se no conceito de que atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente devem pagar pelo risco ou pelo dano ambiental efetivado. Neste caso, busca-se imputar ao potencial poluidor o custo social, criando um mecanismo de responsabilidade ambiental abrangente dos possíveis efeitos da poluição não somente sobre bens e pessoas, mas sobre toda a natureza.

Este princípio não deve ser interpretado como o direito de poluir, pois quem polui está sujeito às sanções administrativas (multas, embargos etc.); cíveis (obrigação de reparação do dano); e criminais (multas, reclusão, prestação de serviços etc.). Trata-se de um princípio de justiça porque busca evitar que repercuta sobre a sociedade a obrigação de suportar os custos da sustentação do meio ambiente sadio.

O princípio do protetor/recebedor, ao contrário, tem como origem a ideia de que as atividades que contribuem para a melhoria ambiental, recuperando serviços ecossistêmicos ou poupando recursos naturais, deveriam ser recompensadas.

Essas extrafiscalidades não possuem fins arrecadatórios, mas a função de induzir ou não comportamentos, característica essa que gera a união desses dois princípios, visando única e exclusivamente exercer uma posição de maior proteção ao meio ambiente, que a Constituição Federal elevou como um direito fundamental em seu artigo 225.

Assim, com base nesses princípios, as autoridades competentes deveriam estabelecer instrumentos econômicos, financeiros e fiscais para promover a prevenção e redução na geração dos RSS.

Neste sentido, conforme recomendado nas Estratégias deve-se aplicar o princípio do protetor/recebedor às atividades que promovem a redução e segregação na fonte de geração, além de iniciativas para a inclusão sócio produtiva dos catadores de materiais recicláveis para o Grupo D, uma vez que contribuem para a poupança de recursos naturais. Em sentido contrário, deveriam ser estabelecidas extrafiscalidades negativas para o tratamento térmico e aterramento de RSS.

O financiamento das infraestruturas previstas no Plano de Gestão de RSS pode ser equacionado, por exemplo, no âmbito de um contrato entre o Consórcio de Gestão de RSS e o Governo de Minas Gerais.

Uma outra forma é o financiamento por meio de uma Associação Público Privada, ou, Parceria Público Privada, instrumento que cada vez mais permite aos entes governamentais financiar projetos em âmbito público por meio de um convênio com uma

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empresa privada assegurando a eficiência do serviço que será prestado. A opção pela PPP para a construção das infraestruturas, que deve ser avaliada pelos munícipes, pode possibilitar que o sistema proposto para o gerenciamento dos RCCV seja instalado sem que haja um grande investimento financeiro do poder público. Os diferentes modelos de PPP apresentados deverão ser analisados de forma mais detalhada para que possam ser definidos como uma ferramenta viável para a situação da RMBH e Colar Metropolitano.

O Fundo de Gestão de RSS se nutriria dos seguintes recursos (CTESC, 2013):

a) As contribuições do orçamento do Governo de Minas Gerais.

b) As atribuições que correspondam ao Governo de Minas Gerais a partir da imposição pelo governo de impostos sobre RSS.

c) As receitas derivadas de tarifas sobre a disposição final de RSS em aterros sanitários, e das operações de incineração dos RSS.

d) Subvenções e auxílios concedidos por outros organismos públicos.

e) O valor arrecadado das penalidades impostas pelas Administrações Públicas, como resultado da violação dos regulamentos sobre RSS, após a dedução dos gastos de gestão.

f) As doações, heranças, as contribuições e auxílios que os particulares, empresas ou instituições destinem especificamente ao Fundo.

g) Os remanescentes procedentes de economias na contratação, de revogações ou renúncias, nos procedimentos de concessão de auxílios ou subvenções aos municípios financiados pelo Fundo, incluindo os provenientes dos sistemas estabelecidos para a gestão de RSS municipal, seja no mesmo exercício fiscal ou em exercícios anteriores.

h) As atribuições específicas do Governo Federal.

i) Qualquer outra contribuição destinada a financiar as operações de gestão de RSS.

Os recursos não provenientes de tarifas poderiam ser dedicados a qualquer política em relação à gestão dos RSS, conforme seja decidido pelo Consórcio de Gestão de RSS.

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6 OUTROS ASPECTOS DO PLANO

Neste capítulo estão destacados alguns temas que foram desenvolvidos durante os estudos para a elaboração deste trabalho que devem ser considerados para a implementação do Plano.

6.1 BANCO DE DADOS

Os estudos e levantamentos realizados para construção do Plano de Gestão Integrada de RSS para a RMBH e CM, registrados em dez relatórios técnicos, compõem extensa base de dados e informações sobre a legislação nas diferentes esferas dos entes federativos brasileiros, os possíveis formatos de gestão e as possibilidades para os aspectos técnicos do gerenciamento destes resíduos.

Constam ainda desta Base de Dados as Referências Bibliográficas e as planilhas específicas para os estudos de Viabilidade Econômica das Infraestruturas das etapas de gerenciamento dos RSS.

Dentre as Referências Bibliográficas destacam-se as bases de dados, nacionais e estaduais, consultadas para avaliar a geração e gerenciamento dos RSS na RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte: (i) Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB, 2008); (ii) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (2010); (iii) Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM (MINAS GERAIS) (2011, 2012, 2013); (iv) Agência da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH) (2010, 2012, 2013); (v) Sistema Nacional de Informação de Saneamento (SNIS) (ano base 2011 e 2012) (BRASIL, 2012, 2014); (vi) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)(2012); (vii) Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) (2012).

Todo este acervo organizado de conhecimento e informações constitui fonte de consulta de grande valor para apoiar, principalmente, as ações de gestão para implementação do Plano. As ações de capacitação devem prever a divulgação dessa Base de Dados, orientando os agentes envolvidos para a manutenção de um sistema de alimentação continuada.

6.2 BENCHMARKING

Para a elaboração do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS da RMBH e Colar Metropolitano foram pesquisadas experiências internacionais e nacionais de gestão e gerenciamento desses resíduos, congregando as principais tendências e melhores práticas que poderiam inspirar alternativas de modelos a serem desenvolvidos. Esses estudos foram apresentados no Produto 03 – Benchmarking Referencial Nacional e Internacional de Gestão e Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde e no Resumo Executivo da Fase 02.

Benchmarking é um processo de comparação de serviços, práticas e produtos, sendo um importante instrumento de gestão, que contribui para subsidiar a tomada de decisão para implantação de novos processos e avaliar a melhoria de desempenho dos já implantados. O benchmarking consiste em aprender com outras experiências.

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Esse tema, extensamente abordado no desenvolvimento das ações da construção do Plano, pode ser sumariado nas seguintes principais recomendações. Como considerações finais do presente item, temos:

o A responsabilidade dos RSS gerados, em todas as fases do gerenciamento, é sempre do gerador.

o O gerenciamento dos RSS de estabelecimentos privados não é de responsabilidade do poder público, que poderia assumi-lo desde que remunerado para tal.

o Existe uma convergência no que se refere à classificação dos RSS entre os diferentes planos de gestão e as diversas bibliografias consultadas (incluindo a brasileira). Tal semelhança está na classificação geral dos agrupamentos dos RSS (biocontaminantes, químicos, comuns, perfurocortantes e radioativos - que está fora do âmbito deste documento), mas se diferem na forma como são agrupados.

o A gestão dos RSS deve priorizar a redução na geração, assim como a segregação e o acondicionamento adequados na área onde o resíduo é gerado.

o A capacitação de todas as partes envolvidas é fundamental para o sucesso da gestão e do gerenciamento dos RSS.

o As melhores experiências de gestão estão baseadas em sistemas informatizados de transporte com origem, destino e roteirização rastreáveis.

o No que tange às diferentes tecnologias de tratamento dos resíduos dos serviços de saúde, foi realizada análise comparativa das diferentes tecnologias que atualmente existem no mercado, mostrando seus pontos fortes e fracos e, ainda o impacto ambiental, dentre outros fatores.

o Com relação aos custos de investimentos, os relativos à incineração são os mais elevados.

o Em relação às plantas de tratamento em funcionamento, se observa que várias delas possuem o tratamento térmico como eixo principal (incineração), mas, pouco a pouco, o tratamento por meio de autoclave vem ganhando terreno por seus benefícios ao meio ambiente e simplicidade operacional.

A este respeito é importante considerar que a tecnologia de tratamento térmico (incineração) e por vapor (autoclave) são tecnologias que, ao longo dos anos, foram se convertendo em complementares uma à outra. O tratamento por incineração passou por um processo de ganho de confiança nos últimos 20 anos sendo considerado um tratamento básico para RSS. A técnica por autoclave foi introduzida de forma gradativa e têm apresentado excelentes resultados, já comprovados, no tratamento de resíduos infectantes o que ocasiona uma redução do volume de resíduos tratados por incineração a qual, por sua vez, se limita, muitas vezes, ao tratamento de resíduos Grupo B (químicos). Esta combinação é uma alternativa viável a se considerar como para o tratamento dos RSS da RMBH e CM.

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o Tanto no âmbito internacional quanto nacional as legislações existentes específicas ao tema são bem desenvolvidas para os processos de segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, e, inclusive, incineração de resíduos que apresentam melhorias aos parâmetros de controle.

o Relativo aos métodos de financiamento, as Parcerias Público Privadas (PPP) são um instrumento que cada vez mais permite os entes governamentais financiarem projetos de âmbito Público por meio de um convênio ou consórcio com uma empresa privada.

Neste modelo o parceiro privado presta um serviço e assume substancialmente uma parte do risco financeiro, técnico e operativo do projeto. A contribuição do parceiro governamental pode estar na doação de terrenos, acesso a rede elétrica, etc. É um modelo de financiamento que se utiliza hoje em dia com mais frequência.

Vários são os modelos de concessão e de parcerias público privadas (PPP) que podem ser utilizadas como ferramentas de gestão. Todas elas deverão ser apresentadas e consideradas no Plano Metropolitano de Gestão e Gerenciamento de RSS da RMBH e seu Colar Metropolitano.

o Os materiais como papel, papelão, plásticos, metais e outros reutilizáveis ou recicláveis devem ser segregados e encaminhados para processos de valorização de resíduos.

o Para uma fase posterior, pode se propor a compostagem dos resíduos orgânicos procedentes da área da cozinha, tal como já ocorre em algumas referências consultadas e se a legislação local vigente o permitir.

6.3 INICIATIVAS E AÇÕES CONCRETAS

No contexto do desenvolvimento das três fases que subsidiam o presente Relatório Final para o Plano de Gestão Integrada de RSS na RMBH e CM, os estudos desenvolvidos para a Fase 03/ Produto 09 denominado “Preparação para execução da proposta de gestão integrada de RSS” deram ênfase especial à identificação e proposição de iniciativas e ações concretas para os órgãos públicos e privados, de acordo com suas responsabilidades nas ações de gestão e gerenciamento destes resíduos.

Assim, foram apresentadas as alternativas mais apropriadas às necessidades locais e regionais para desenvolver a adequada gestão integrada e regionalizada de RSS com destaque para iniciativas e ações concretas a serem implementadas nas diferentes áreas deste processo de gestão.

Apresenta-se a seguir, de forma sucinta, algumas das proposições e considerações registradas no documento de referência.

Ações Fiscalizatórias – para essas ações é inicialmente recomendado que as mesmas não devem ser vistas apenas no sentido punitivo, mas antes de tudo como orientação auxiliar na correção das desconformidades verificadas.

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Para as etapas intraestabelecimento, os responsáveis legais por estas atividades são os órgãos públicos da vigilância sanitária e para as extraestabelecimento, os órgãos públicos do sistema de meio ambiente. Ressalta-se, entretanto, que em sistemas de gestão e gerenciamento bem implantados, o ES deve dispor de mecanismos próprios para o monitoramento e controle, inclusive para processos de certificação.

Um sistema de rastreabilidade é de fundamental importância, pois, a partir do momento que todo o gerenciamento esteja vinculado a um sistema que possibilita verificar, em tempo real, as condições de manejo em cada uma das etapas, a administração pública, dentro de seu âmbito de atuação, pode-se valer das informações recebidas e armazenadas para fins de fiscalização. Os dados armazenados podem e devem ser utilizados com o objetivo de avaliação geral do sistema e inclusive para dar subsídio à adaptação de regulamentações em nível local e adequação de procedimentos a realidade local.

O PGRSS, elaborado pelos ES, deve contemplar, por grupo e subgrupo, a geração de RSS prevista. Este documento tem sido pouco explorado pelas autoridades públicas responsáveis no que se refere a fiscalização das atividades planejadas. Diante disso, sugere-se que seja criado um sistema para digitalização dos PGRSS, que hoje são entregues e avaliados em formato impresso, que seja compatível com o sistema de rastreabilidade dos RSS gerados em todo ES. Esta compatibilização permitirá a gestão das informações possibilitando a análise e comprovação da execução das atividades previstas no PGRSS e permitindo, ainda, a definição e mensuração de indicadores para melhoria contínua do processo.

Sugere-se ainda a criação de programas como o Fiscal Cidadão, tendo em vista o papel fundamental da população na realização de denúncias, e o Programa Fiscais Mirins das Escolas da Rede Pública de Ensino, com registros de experiências exitosas em alguns municípios do país.

Ações de Educação Ambiental e Capacitação - são a base para o desenvolvimento das ações do Plano que devem ser desempenhadas em todas as etapas do gerenciamento dos RSS nas suas fases intra e extraestabelecimento e para todos os níveis hierárquicos. O conhecimento sobre todos os aspectos legais, normativos, peculiares aos RSS, bem como os riscos envolvidos na gestão e gerenciamento inadequados devem ser abordados de forma constante nos cursos de capacitação e, principalmente, no momento da inserção de novos agentes no ES e na administração pública. Este conhecimento é crucial para garantir uma excelência nas atividades de atenção à saúde.

Em todas as fases desenvolvidas neste projeto foi constatada a existência de enorme carência quanto aos conhecimentos e capacitação dos recursos humanos, principalmente por parte dos gestores de RSS, os quais, em muitos casos, não conhecem ou não entendem os conceitos indicados na legislação de referência.

Todo novo plano precisa de um planejamento para a execução das ações a serem desenvolvidas. Estas devem ser levadas para discussão junto com a sociedade em espaços abertos a contribuições e sugestões de modo que as novas condutas sejam reconhecidas e respeitadas por todos. Sendo assim, deve ser considerado um período inicial de comunicação permanente para que os novos conceitos sejam assimilados.

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Posteriormente, a comunicação deve ser feita de forma contínua para reforçar os conceitos sobre a gestão dos RSS.

Ações de Prevenção - a prevenção na produção de resíduos é fundamental para a proteção da população, recursos naturais e meio ambiente. Prevenir a geração de resíduos, reduzir o grau de perigo ou minimizar os impactos dos resíduos gerados, tomando decisões sobre a concepção e fabricação dos produtos, é a forma mais eficiente para evitar os danos ao meio ambiente causados pela geração e a gestão dos resíduos - "o melhor resíduo é o que não é gerado”.

Além disso, a prevenção tem consequências positivas no campo econômico tanto para os produtores, fornecedores de bens e serviços, como para os consumidores e usuários. Neste sentido, é fundamental o papel das Administrações Públicas, tanto no desempenho das suas funções de proteção do ambiente, como no papel de dirigir uma economia mais eficiente, próspera e socialmente inclusiva.

Para as administrações a prevenção é uma grande oportunidade para integrar políticas de diferentes campos, tais como: industrial, de investigação, desenvolvimento e inovação, consumo, gestão de resíduos e educação, permitindo otimizar os investimentos públicos nesta área.

No documento de referência são listadas múltiplas atividades de prevenção que vão desde o desenho de produtos para que sejam facilmente reparados e não contenham substâncias nocivas, até aqueles que asseguram a disponibilidade de serviços adequados para a reparação e reutilização de bens duráveis prolongando sua vida útil.

Ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação devem ser fomentadas a partir da sistematização de pontos críticos do processo de gestão e gerenciamento dos RSS. Temas como criação e interligação de banco de dados com informações relevantes contemplando os aspectos técnicos e econômicos do processo, avaliação de novas tecnologias e exploração de novos horizontes no tratamento de RSS, e muitos outros, deverão constituir projetos de parceria com empresas, instituições de apoio à pesquisa e universidades, nacionais e internacionais.

Finalmente, ressalta-se a possibilidade de incluir ações destinadas ao desenvolvimento de acordos com o setor privado (fornecedores) para incentivar a logística reversa de alguns dos resíduos do grupo B (produtos químicos), reduzindo assim o volume de resíduos para tratamento ou disposição final.

6.4 LOGÍSTICA REVERSA

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305 / 2010, destaca a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.

Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos

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sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."

A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

De acordo com Decreto nº 7.404/2010, que regulamentou a PNRS, os sistemas de logística reversa devem ser implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos: Regulamento expedido pelo Poder Público; Acordos Setoriais (iniciado pelo Poder Público ou pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes dos produtos e embalagens) ou Termos de Compromisso (homologados pelo órgão ambiental competente).

6.4.1 LOGÍSTICA REVERSA OBRIGATÓRIA

A PNRS no seu artigo 33 estabeleceu a obrigatoriedade para a implementação de Logística Reversa os seguintes resíduos: (i) agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; (ii) pilhas e baterias; (iii) pneus; (iv) óleos lubrificantes seus resíduos e embalagens; (v) lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e (vi) produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Todavia para alguns desses resíduos, já havia sistemas implantados antes da PNRS, por meio de leis e regulamentos específicos, como embalagens de agrotóxicos (Lei nº 7.802/ 1989, e Decreto nº 4.074/2002); pneus (CONAMA n º258/199, nº 301/2002 e nº 416/2009); pilhas e baterias (CONAMA nº 257/1999, n º 401/2008 e nº 424/2010); e óleos lubrificantes (CONAMA nº 362/2005 e nº 450/2012).

O Decreto nº 7.404/2010 e os Sistemas em Implantação (PNRS)

O Decreto nº 7.404/2010 estabeleceu que a obrigação de sistemas de logística reversa deveria ser estendida aos produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando prioritariamente o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados, quando foram considerados os medicamentos.

Para dar prosseguimento à implantação de Sistemas de Logística Reversa, esse decreto criou um Comitê Orientador – CORI, que por sua vez estabeleceu cinco grupos técnicos temáticos (GTT) incumbidos de discutir as bases de implantação dos sistemas de logística reversa por meio de Acordos Setoriais para as seguintes cadeias: (i) embalagens plásticas de óleo lubrificante; (ii) lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; (iii) eletroeletrônicos e seus componentes; (iv); embalagens em geral; e (v) medicamentos, sendo os dois últimos acrescentados à lista dos obrigatórios pelo decreto.

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O primeiro Acordo Setorial firmado em 19/12/2013 foi para o correto descarte de embalagens de lubrificantes, já operando em 14 estados, com mais de 330 milhões de embalagens encaminhadas para reciclagem.

Em 27/11/2014 foi firmado o Acordo Setorial para a implantação de Sistema de Logística Reversa de abrangência nacional de lâmpadas de descarga em baixa ou alta pressão que contenham mercúrio, tais como, fluorescentes compactas e tubulares, de luz mista, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, vapor metálico e lâmpadas de aplicação especial.

O Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de embalagens compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou ainda pela combinação destes materiais, como as embalagens cartonadas longa vida, foi assinado no dia 25/11/2015.

Ressalta-se que no Brasil cerca de 40% dos resíduos sólidos urbanos são compostos de materiais não orgânicos. Desses 40%, estima-se que cerca de 70% são compostos por embalagens.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente - MMA, as expectativas agora são para os acordos dos setores de medicamentos, em negociação, e de eletroeletrônicos, cujas propostas estão em análise.  

6.4.2 LOGÍSTICA REVERSA NÃO OBRIGATÓRIA

É importante observar que o descarte inadequado de medicamentos impõe riscos consideráveis para a saúde humana e para o meio ambiente de uma maneira geral. Diversos estudos em âmbito internacional têm apontado para o fato que o descarte não judicioso de medicamentos vencidos ou sobras, feito pela população em geral, no lixo comum ou na rede pública de esgoto, traz consequências em termos da agressão ao meio ambiente e à saúde humana. Dentre os efeitos associados à presença de resíduos de certos medicamentos no meio ambiente, a literatura especializada aponta riscos como a contaminação da água, do solo, da flora e da fauna. Além disso, há claramente o risco direto à saúde de pessoas que possam reutilizá-los por acidente ou mesmo intencionalmente (ANVISA, 2013).

Neste contexto, o estabelecimento de um programa adequado de descarte de medicamentos integra a agenda regulatória da ANVISA desde 2008, tornando-se um tema estratégico a partir da promulgação da Lei nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010 (ANVISA, 2013).

Além dos fornecedores diretos e indiretos ligados à indústria química e farmoquímica, estima-se que a indústria farmacêutica brasileira congregue cerca de 600 empresas entre laboratórios, importadores e distribuidores. De acordo com dados da Pesquisa Industrial Anual do IBGE (PIA-IBGE), em 2010, o setor farmacêutico congregava 44 empresas do segmento farmoquímico (produtores e distribuidores de IFAs) e cerca de 500 laboratórios farmacêuticos. A fabricação propriamente dita ocorre nos laboratórios farmacêuticos.

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O estágio de comercialização, por sua vez, envolve uma rede de mais de 70 mil farmácias e drogarias, de acordo com dados do Conselho Federal da Farmácia. Uma característica marcante do varejo farmacêutico reside no movimento crescente de consolidação das grandes redes, ilustrado pelas alianças recentes entre a rede Drogasil e Raia ou entre Drogaria SP e Pacheco. De acordo com dados da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), do total de farmácias existentes no país, cerca de 13 mil unidades, pertencentes a 28 empresas, respondem por 75% de todas as vendas nacionais de medicamentos (ANVISA, 2013).

A fim de orientar e coordenar a implementação de um acordo setorial para a logística reversa da cadeia de medicamentos, a Anvisa participa, juntamente com representantes do setor empresarial, Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais e outros atores institucionais, do Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos no Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Uma iniciativa que merece destaque foi a campanha Traga de Volta – Medicamentos Domiciliares Vencidos lançada pela FEAM em 2012 com duração até março de 2013. A Campanha fez parte das ações do Grupo Temático de estudo, do qual a FEAM é integrante, para implantação da logística reversa do setor de medicamentos no Estado de Minas Gerais, coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O objetivo da campanha era de levantar dados quantitativos para estimativa do volume de medicamentos vencidos ou em desuso descartado pela população, além de ampliar a participação de todas as entidades da cadeia produtiva e consumidora tais como: indústria, comércio, governo e sociedade, conforme estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê a responsabilidade compartilhada e envolve fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, estados e municípios no gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos.

As experiências e informações coletadas durante a campanha permitiram concluir, à época, a necessidade de uma instituição central de coordenação da cadeia de logística reversa; falta de informações precisas sobre o custo de destinação final de resíduos de medicamentos; necessidade de regularização de normas de coleta e de tratamento dos resíduos coletados; ausência de uma estrutura local de gerenciamento; dimensões geográficas e diferenças regionais (FEAM, 2012). Não foram obtidas informações se os encaminhamentos da campanha resultaram em ações concretas e programas de governo e, neste sentido, vale mencionar que a adoção de instrumentos econômicos que incentivem essas práticas pode torná-las ainda mais competitivas. 

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7 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A etapa de Monitoramento e Avaliação do Plano de Gestão Integrada de RSS da RMBH e CM deve seguir particularidades próprias referentes à gestão e gerenciamento desses resíduos, nas fases de implementação e operação, devendo estar, entretanto, ajustada e alinhada com os procedimentos estabelecidos no Plano Metropolitano que propõe as duas seguintes linhas:

• Disponibilização de banco de dados, inclusive georreferenciados, com sistema de informações sobre as unidades de gestão e de gerenciamento de RSS; e

• Monitoramento, avaliação sistemática e revisão periódica.

Em geral, uma avaliação de política pública, programa ou plano deve informar se:

• o conteúdo traçado foi implementado de maneira adequada a se atingir os objetivos e as metas pretendidas;

• os recursos financeiros investidos foram devidamente aplicados, ou seja, se contribuíram para o atendimento aos objetivos e ao cumprimento das metas estabelecidas;

• a política, programa ou plano foi capaz de alterar a situação anterior no sentido de promover impactos positivos na qualidade de vida da população; e

• até que ponto a política, programa ou plano implementado contribuiu para a proximidade ou o afastamento da realidade social desejada.

A definição e implantação de um sistema georreferenciado de informações sobre gestão e gerenciamento de resíduos constitui um dos requisitos essenciais para o monitoramento e a avaliação sistemática do Plano, bem como para sua articulação e integração com as políticas nacional e estadual, devido à necessidade de existência de bancos de dados consolidados a serem utilizados como suporte à tomada de decisão operacional das ações empreendidas. Nesse sentido, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a Lei Federal nº 11.445/2010, em seu art. 9º inciso VI, prevê o estabelecimento de sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNISA).

No caso específico, dos RSS gerados na RMBH e CM, as bases de dados deverão estar articuladas com as ações do Plano Metropolitano, que por sua vez deverão estar alinhadas com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, quando da sua elaboração e publicação. O PMRS (2013) incluí os seguintes objetivos:

criar uma base de informações georreferenciada, padronizada, atualizada e confiável;

possibilitar o conhecimento da realidade metropolitana de forma contínua e sistemática, capaz de subsidiar o processo de planejamento e gestão, em especial, a elaboração, revisão e avaliação dos resultados da implementação do Plano;

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fundamentar a proposição, implementação e avaliação das funções públicas de interesse comum no âmbito metropolitano.

Considerando as estratégias, diretrizes e metas a cumprir, a avaliação do presente Plano deve contemplar um conjunto de indicadores, procedimentos e mecanismos que permitam avaliar os resultados das ações implementadas, com vistas a aferir sua eficiência, eficácia e efetividade.

Este conjunto de indicadores deve contemplar minimamente:

avaliação do arranjo institucional proposto, no que tange à clara definição das competências para cada nível (local e regional);

sistemas e processos a serem utilizados para o controle e a fiscalização de implementação e operacionalização do Plano, contemplando os componentes jurídico-institucional, administrativo, econômico-financeiro, operacional e sócio ambiental;

avaliação quantitativa, mais relacionada ao desempenho da prestação dos serviços.

Em relação aos aspectos jurídico-institucionais, a avaliação deve abordar as ações da instituição, implantação e consolidação dos instrumentos normativos, jurídico-administrativos e dos mecanismos de gestão, inclusive a regulação e fiscalização da prestação dos serviços, assegurando o controle social.

Em relação aos aspectos administrativos e operacionais, a avaliação deve contemplar a execução dos objetivos e metas dos programas e o seu cumprimento, bem como monitorar o desempenho administrativo de todos os prestadores de serviços, públicos ou privados, relacionados à gestão a ao gerenciamento dos RSS, incluindo os próprios ES. Este monitoramento deve abranger os resultados quantitativos e qualitativos da prestação dos serviços priorizando os indicadores de atendimento da demanda efetiva e potencial.

Nos aspectos econômico-financeiros da prestação dos serviços, são relevantes o monitoramento e a avaliação dos custos dos serviços, tanto os operacionais como os de investimentos e de outros elementos essenciais para a sustentabilidade dos mesmos e atendimento adequado à sociedade.

Nos aspectos sócio ambientais, a avaliação deve acompanhar os resultados dos esforços para minimização, segregação, reciclagem dos RSS, as metas apresentadas, bem como da inclusão sócio produtiva das cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O acompanhamento da implementação do Plano, assim como sua avaliação e revisão deverá ser coordenada pela ARMBH, com representantes dos segmentos atuantes na gestão integrada dos RSS nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. A criação dessa instância corrobora o processo participativo, atribuindo, dessa forma, maior legitimidade e cooperação entre os agentes no esforço de implementação das ações e eventuais correções de rumo e ajustes.

Como estabelecido na Lei Federal nº 12.305/2010, a revisão periódica do presente Plano deve se dar em prazo não superior a 4 anos e anteriormente à elaboração do Plano

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Plurianual. Os prestadores de serviços deverão fornecer estudos e informações para auxiliar na avaliação e revisão do Plano, tanto para alimentar as prefeituras na gestão dos serviços que ficarão sob responsabilidade local, como o Estado.

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8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos Especiais com foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e Resíduos de Construção Civil e Volumosos (RCCV) é o resultado de um estudo amplo e aprofundado sobre a situação atual e as indicações para a promoção de uma melhor gestão e um melhor gerenciamento desses resíduos nos 50 municípios que compõem a Região Metropolitana e o Colar Metropolitano de Belo Horizonte. Mais que apresentar o estudo e os resultados, este documento fortalece o tema como parte da agenda de governo, o que sinaliza que haverá uma crescente dedicação à busca de adequações e melhorias nos processos de gestão e gerenciamento desses resíduos.

Por ser o primeiro estudo integrado e o mais completo realizado até o momento, deve ser considerado referência para a construção de um aprimoramento constante deste cenário na região. O Plano deve ser revisado com intervalos máximos de 4 (quatro) anos, com atualização dos dados de diagnóstico, revisão de normas e leis, inserção – quando adequado – de novas tecnologias, e, principalmente, considerando os resultados efetivos de investimentos, novas instalações e formas de gestão.

Destaca-se que este documento tem por objetivo apontar possibilidades, devidamente embasadas com as normas e leis, elaboradas a partir da situação atual dos resíduos, a fim de apoiar a tomada de decisões dos gestores municipais e do Estado de Minas Gerais, representado especialmente pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano e a Fundação Estadual do Meio Ambiente. Também devem ser incentivadas – e, quando cabível, fiscalizadas – as ações adequadas de todos os agentes que compõem a cadeia de gestão e gerenciamento dos RSS. O engajamento de todos os entes perpassa a divulgação das informações, a fim de produzir uma apropriação do tema, a compreensão sobre as responsabilidades de cada um e o conhecimento sobre o fluxo do gerenciamento.

Os desafios incluem mudanças significativas nos processos de gestão e gerenciamento dos RSS, e se mostram condições sine qua non para que seja possível alcançar as melhorias almejadas. A primeira questão é a forma de quantificar e qualificar as ações e os resultados. O diagnóstico indica que o atual sistema de controle de dados é falho para que haja o conhecimento específico do que é gerado, onde, por quem e em qual quantidade, o que é fundamental para se estruturar toda a cadeia de gerenciamento, especialmente a nível municipal. Esta questão está relacionada, inclusive, com a fragilidade e a falta de integração de banco de dados e ferramentas de controle do Governo de Estado de Minas Gerais e do Governo Federal. A definição e as melhorias previstas para os sistemas de controle precisam estar refletidas nas ferramentas de rastreabilidade do gerenciamento dos resíduos, fortemente indicadas neste Plano, que possibilitam acompanhar o trajeto e os agentes envolvidos desde a geração até a destinação final. Outra mudança de comportamento fundamental é a segregação in loco, já obrigatória pelas normas e legislação em vigor, que permite o encaminhamento dos RSS aos tratamentos adequados e assegura a qualidade ambiental e reduz riscos para a saúde pública.

Há ainda o desafio de implementar o sistema de gestão proposto. São indicados neste plano 07 (sete) novos empreendimentos e um investimento na ordem de 55 milhões de reais. A construção desse sistema não é restritiva para que ocorram as melhorias indicadas

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na gestão e gerenciamento dos RSS, mas potencializa as soluções. Há instalações privadas licenciadas que comportam as tecnologias e tratamentos indicados, ainda que não estejam todas localizadas entre os 50 municípios da área de estudo.

Conclui-se que são muitas as tomadas de decisões necessárias para a construção de um novo cenário referente à gestão e ao gerenciamento dos RSS. Este fato fortalece a urgência da indicação deste Plano de constituição de um Comitê, com representantes dos municípios, dos agentes implicados na cadeia do gerenciamento, das entidades de classe e órgãos reguladores, e do Governo do Estado de Minas Gerais, para ser um staff de divulgação, promoção de debates, e busca de soluções. Essa apropriação do conhecimento e o amadurecimento dos processos são essenciais para que se chegue à formalização de convênios e, quando possível, a constituição de consórcios públicos que sustentarão a gestão metropolitana integrada dos RSS.   

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9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Todas as informações contidas neste Plano são compilações dos produtos desenvolvidos neste contrato/estudo. Para os resíduos de serviço de saúde foram elaborados os seguintes arquivos:

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ARMBH). Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com Foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV). Produto 00: Planejamento Técnico e Conteúdo Introdutório Referente aos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS). Consórcio IDP Ingeniaría y Arquitectura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis (Consórcio IDP Ferreira Rocha). Maio, 2014.

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ARMBH). Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com Foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV). Produto 01: Geração e fluxo de gestão e gerenciamento dos RSS. Consórcio IDP Ingeniaría y Arquitectura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis (Consórcio IDP Ferreira Rocha). Julho, 2014.

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ARMBH). Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com Foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV). Produto 02: Levantamento de planos e projetos, executados e em execução, para gestão e gerenciamento dos RSS. Consórcio IDP Ingeniaría y Arquitectura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis (Consórcio IDP Ferreira Rocha). Julho, 2014.

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ARMBH). Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com Foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV). Produto 03: Benchmarking Referencial Nacional e Internacional de Gestão e Gerenciamento de RSS. Consórcio IDP Ingeniaría y Arquitectura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis (Consórcio IDP Ferreira Rocha). Outubro, 2015.

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ARMBH). Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com Foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV). Produto 04: Alternativas de Gestão e Gerenciamento de RSS recomendada. Consórcio IDP Ingeniaría y Arquitectura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis (Consórcio IDP Ferreira Rocha). Outubro, 2015.

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ARMBH). Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com Foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV). Produto 05: Alternativas para o Transbordo, Tratamento e Disposição Final. Consórcio IDP Ingeniaría y Arquitectura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis (Consórcio IDP Ferreira Rocha). Outubro, 2015.

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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ARMBH). Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com Foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV). Produto 06: Áreas Favoráveis para Instalação de Infraestruturas de RSS. Consórcio IDP Ingeniaría y Arquitectura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis (Consórcio IDP Ferreira Rocha). Outubro, 2015.

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ARMBH). Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com Foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV). Produto 07: Possibilidades de Implantação de Soluções Integradas. Consórcio IDP Ingeniaría y Arquitectura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis (Consórcio IDP Ferreira Rocha). Outubro, 2015.

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ARMBH). Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com Foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV). Produto 08: Sistema de Gerenciamento Proposto. Consórcio IDP Ingeniaría y Arquitectura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis (Consórcio IDP Ferreira Rocha). Outubro, 2015.

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ARMBH). Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com Foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV). Produto 09: Preparação para execução da proposta de gestão integrada de RSS. Consórcio IDP Ingeniaría y Arquitectura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis (Consórcio IDP Ferreira Rocha). Outubro, 2015.

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Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV)  Pag. 112

10 ANEXO

Anexo 01 - CONSIDERAÇÕES RECEBIDAS - CONSULTA PÚBLICA

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Anexo 01 - CONSIDERAÇÕES RECEBIDAS - CONSULTA PÚBLICA

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1. Percebe-se a falta de treinamento especializado para estocagem e retiradadesses resíduos, criando-se transtornos terríveis aos cidadãos. É necessáriodesenvolver uma logística adequada da preparação, retirada, deslocamento etratamento desse resíduo, ou seja, todo o processo. Além disso, as medidasmitigadoras devem ser bem definidas para lidar principalmente com asemergências, pois o prazo para as ações é crítico e danoso a sociedade. Oacidente causado pela Samarco é uma bora referência e aprendizado das falhasde processo de resíduos.

A necessidade de atenção à segregação e manuseio intraestabelecimento dos RSS está apresentada em detalhes nos produtos que deram origem ao Plano (Fase 1, Fase 2 e Fase 3 – disponíveis para consulta no site: http://200.198.43.246:8000/seminario - site posteriormente foi atualizado para www.agenarmbh.mg.gov.br). Tanto no contexto do gerenciamento intraestabelecimento (Produto 04 – Fase 2) como nas etapas extraestabelecimento (Produto 05 – Fase 2) foram ressaltados os cuidados com o manejo dos RSS. Os planos de contingência e emergência no caso de acidentes com resíduos perigosos também foi assunto de itens nos documentos de referência, mas no Plano optou por uma abordagem menos detalhada, visto que este prioriza as ações que devem e podem ser feitas em âmbito regionalizado e não na fase intraestabelecimento, que é de competência de cada gerador e a legislação existente é bem rígida e clara em relação a isso.

A formulação de um plano de contingência, referência para os Estabelecimentos de Saúde na RMBH e Colar Metropolitano é uma excelente ideia e, será levada como sugestão para conteúdo das próximas etapas de capacitação e também para discussão em âmbito do Comitê de Resíduos.

Conforme já mencionado, as exigências legais relacionadas ao transporte de RSS estão detalhadamente apresentadas no Produto 05(Fase 2) disponível para download e consulta na plataforma de divulgação do Plano (http://200.198.43.246:8000/seminario). Vale mencionar que os empreendimentos que realizam transporte de resíduos perigosos (RSS ou outros) estão sujeitos ao licenciamento ambiental em nível estadual, quando este transporte ocorrer apenas dentro do estado, e de autorização ambiental junto ao IBAMA quando este ocorrer entre mais de um estado da federação. Dentre os documentos exigidos no processo, o empreendedor deve apresentar: documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos, ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado.

Em Belo Horizonte, o DECRETO Nº 12.165/2005 que aprova as Diretrizes Básicas e o Regulamento Técnico para apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde no Município, responsabiliza a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a aprovação do PGRSS na fase extraestabelecimento de saúde a qual deve ser analisada, de forma integrada com a Superintendência de Limpeza Urbana - SLU, os projetos de coleta, de transporte, de transbordo, de tratamento e de disposição final dos RSS dos Grupos A, B e D, incluindo-se a análise de viabilidade tecnológica e de localização dos empreendimentos.

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Os empreendimentos que prestam serviços de tratamento térmico de resíduos perigosos, incluindo alguns grupos de RSS, devem apresentar, durante o processo de licenciamento ambiental, o respectivo Plano de Emergência e Contingência, segundo determinação contida na Resolução CONAMA nº 316/2002.

2. Todos os esforços sobre esta questão, devem ser concentrados na definição daobrigatoriedade do tratamento do resíduo gerado pela empresa e a imputação desansões mediante ao não cumprimento das diretrizes. O Brasil é o país damultiplicidade de leis, é também o número um no descumprimento delas. Criarmais um documento fantástico em teoria mas que não se traduz em nada naprática de nada resolve os problemas que temos sobre todos os resíduos, nãosó industrial, mas também o doméstico. Parabéns pela iniciativa, mas deve-sepreocupar com o resultado do trabalho despendido.

Seguindo o raciocínio, o fato comentado no questionamento reforça, mais uma vez, a necessidade e urgência da soma de esforços para a realização das ações de fiscalização, apresentada como uma das Diretrizes do Plano.

As legislações e demais diplomas legais aplicáveis ao gerenciamento de RSS exigem a destinação ambientalmente adequada.

O Plano apresenta em seu capitulo 3. DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS METAS E INDICADORES, as metas direcionadas a esta questão que incluem, como suporte e base da fiscalização e da gestão municipal, a adoção de procedimentos e sistemas de rastreabilidade dos RSS gerados na RMBH E Colar Metropolitano.

Diretriz 1: Fortalecer a gestão dos resíduos de serviços de saúde

o Estratégia 3: Intensificar as ações de fiscalização do gerenciamentoe manejo dos resíduos de serviços de saúde, integradas com asferramentas de monitoramento definidas pelos órgãos responsáveis.

3. Quanto a forma de tratamento, os resíduos Classe B líquidos, mesmo "semrisco", devem ser avaliados. Sugiro colocarem a opção também de tratamentoespecífico ou em estações de tratamento de efluentes industriais.

Agradecemos a atenção e a pertinência da colocação. Informamos que a mesma será considerada na versão final do Plano.

4. As diretrizes e estratégias precisam definir um quadro de profissionais para cadainstituição envolvida no processo de gestão de resíduo, assim como um RT –Responsável Técnico, para assegurar que haverá profissionais buscando efazendo buscar o alcance das metas propostas visando, SISTEMATICAMENTE,os objetivos previstos nas legislações.

Uma melhora sistêmica e contínua da gestão da Segurança do Trabalho só foialcançada, em nosso país, após as NR – Normas Regulamentadoras do Trabalhodefinirem um quadro de profissionais de Segurança do Trabalho proporcional aonúmero de empregados. Os técnicos de Segurança desenvolvem um papel bemmais próximo e eficaz que a própria fiscalização do trabalho e ainda são

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facilitadores desta fiscalização. Por fim asseguram o tratamento e a correção das não conformidades encontradas pela fiscalização.

Os objetivos do Plano serão mais rapidamente alcançados e terão seus efeitos mais potencializados se esse Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos determinar a obrigatoriedade e definir um quadro de profissionais de Meio Ambiente proporcional ao número de empregados, tal qual a inovação da segurança no passado, servindo assim de exemplo para o resto dos municípios e outros estados.

Sugestão relevante que dará subsídio para futuras discussões dentro do Comitê de Resíduos - espaço que será reativado pela Agência RMBH objetivando a troca de experiências e de sugestões para a otimização dos processos relacionados a gestão e ao gerenciamento de resíduos na RMBH e Colar Metropolitano.

Tal proposta será encaminhada para debate no Âmbito do Comitê podendo, inclusive, em um futuro próximo, ser inserida nos documentos formais de constituição do Consórcio.

5. Para que não só as lacunas existentes possam ser minimizadas, mas,principalmente, que novas e ocultas lacunas sejam identificadas é necessárioque as instalações e as próprias prefeituras tenham em seu quadro próprio,profissionais da área de gestão ambiental tal qual benchmarking de práticasinternacionais, que asseguram não só as melhores práticas de gestão, mas,principalmente, a correção e melhoria contínua do processo de gestão deresíduos, de forma integrada e com uma visão sistêmica.

Esta previsão está definida na RDC ANVISA 306/2004 em seu Capítulo IV – RESPONSABILIDADES e apresenta no item 2 que aos geradores de RSS compete a designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS. O mesmo item traz que quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as qualificações correspondentes.

Entendemos a proposta e, cientes de sua relevância, levaremos para debate e discussão no âmbito do Comitê sabendo da importância da presença e atuação de profissionais capacitados nos órgãos ambientais e de saúde para a orientação dos responsáveis técnicos, para análise, acompanhamento e avaliação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.

6. Para que um Plano seja eficaz é preciso Rastreabilidade, mas para existir arastreabilidade e que esta reflita a realidade, faz-se necessário que todo oprocesso seja acompanhado continua e periodicamente por técnicos de meioambiente, coordenados por RT – Responsável Técnico e se as inspeçõesinternas, acompanhamentos e treinamentos estão sendo executados, garantindoassim não só a rastreabilidade, mas, principalmente, a correção e melhoriacontínua do processo de gestão de resíduos.

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O Plano apresenta em seu capitulo 3. DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS, METAS E INDICADORES (página 65, Quadro 12) metas direcionadas a esta questão que incluem, em suporte a fiscalização, a adoção de procedimentos e sistemas de rastreabilidade dos resíduos gerados na RMBH e Colar Metropolitano.

Diretriz 1: Fortalecer a gestão dos resíduos de serviços de saúde

o Estratégia 3: Intensificar as ações de fiscalização do gerenciamentoe manejo dos resíduos de serviços de saúde, integradas com asferramentas de monitoramento definidas pelos órgãos responsáveis.

o Estratégia 2: Intensificar as ações de capacitação, priorizando aredução da geração e a segregação na origem.

A capacitação também é foco de uma das diretrizes do Plano e é, a todo momento, inclusive nos documentos de referência, salientada devido sua importância para a realização segura e correta dos procedimentos na etapa intraestabelecimento. Ver Produto 04, Fase 2, Disponível para download e consulta na plataforma de divulgação do Plano http://200.198.43.246:8000/seminario.

7. Se o Plano é Metropolitano as prefeituras também possuem suasresponsabilidades, sendo assim a Fiscalização não pode ficar a cargo só dasprefeituras, pois elas próprias precisam ser fiscalizadas, inclusive, pelo próprioCREA, uma vez que não é raro a falta de profissionais não só nas prefeituras dointerior como também da RMBH. A responsabilidade precisa ser de todo oSISEMA, assim como o CREA precisa fiscalizar periodicamente as instalações eas prefeituras, devendo verificar se existe um RT – Responsável Técnico e se asinspeções internas, acompanhamentos e treinamentos estão sendo executados,garantindo assim a rastreabilidade.

De fato, a fiscalização dos empreendimentos que realizam destinação de RSS com regularização ambiental em âmbito estadual por parte do SISEMA é importante, em paralelo ao acompanhamento municipal. Vale frisar que a fiscalização dos serviços de saúde não é atribuição do SISEMA, mas sim da Vigilância Sanitária municipais e órgão ambiental municipal.

Cabe esclarecer que o CREA, bem como diversos colaboradores e membros da sociedade civil organizada foram, a todo momento, convidados a participar e contribuir ao Plano. Reconhecemos que uma participação mais efetiva e atuante deve ser buscada nas próximas ações relacionadas ao Plano tais como o próprio Comitê de Resíduos -a ser reativado em breve - que será um espaço dedicado ao debate, sugestões, troca de experiências e apresentação de novas propostas para a otimização e adequação de um sistema regionalizado para o gerenciamento dos RSS na RMBH e Colar Metropolitano.

8. Toda Planta e Instalação está em constante evolução, para acompanhar essasmudanças e verificar continuamente não só se as plantas e equipamentos sãoadequados para os RSS, mas principalmente se a força de trabalho queoperacionaliza o Plano está apta e capacitada para operacionalizá-lo. Esse

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acompanhamento precisa ser feito por profissionais da área de meio ambiente para assegurar que a gestão ambiental destes resíduos seja gerida seguindo as diretrizes e protocolos do Plano e se necessitam de alguma adequação ambiental nas instalações ou equipamentos mais eficazes.

Sem dúvidas a atuação dos profissionais da área de meio ambiente é imprescindível para os processos e procedimentos que envolvem a gestão e o gerenciamento de resíduos. Cada profissional, respeitando suas atribuições perante o CREA, deve atuar junta e conjuntamente nos órgãos que regulamentam esta questão.

Essa sugestão é relevante e será levada para objeto de futuras discussões dentro do Comitê de Resíduos - espaço para concentrar a troca de experiências e sugestões para a otimização dos processos relacionados a gestão e ao gerenciamento de resíduos na RMBH e CM. Essa sugestão será encaminhada para debate e discussão no âmbito do Comitê podendo, inclusive, em um futuro próximo, ser inserida nos documentos formais de constituição do Consórcio.

9. Tal qual sugerido no Diagnóstico, o número de empregados dosestabelecimentos é quem fará a segregação in loco. Mais uma evidência que onúmero de empregado deveria ser levado em consideração e desta formadeterminar o número de profissionais de meio ambiente para cadaestabelecimento, e principalmente nas próprias prefeituras, inovando noprocesso tal qual é feito em Segurança do Trabalho, criando uma espécie de“SESMT Ambiental”. Pois são os profissionais da saúde que farão o manuseio,acondicionamento, transporte, armazenamento, destinação e, principalmente, aSegregação in loco (base fundamental de todo o processo) necessitando detreinamentos e acompanhamento contínuos por profissionais da área de gestãoambiental.

Sem dúvidas a segregação é uma etapa crucial ao gerenciamento adequado dos RSS. Ciente disso, o Plano apresenta em seu capitulo 3. DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS, METAS E INDICADORES (página 65, Quadro 12) metas direcionadas a esta questão que incluem, como suporte a fiscalização, a adoção de procedimentos e sistemas de rastreabilidade dos resíduos gerados na RMBH e Colar Metropolitano.

Diretriz 1: Fortalecer a gestão dos resíduos de serviços de saúde

o Estratégia 2: Intensificar as ações de capacitação, priorizando aredução da geração e a segregação na origem;

o Estratégia 3: Intensificar as ações de fiscalização do gerenciamentoe manejo dos resíduos de serviços de saúde, integradas com asferramentas de monitoramento definidas pelos órgãos responsáveis.

A capacitação, conforme apresentado acima, também está contemplada como diretriz do Plano. Além das informações apresentadas no próprio Plano, os documentos de referência (Produto 04, Fase 2), disponíveis para download e leitura na Plataforma Web do Plano (http://200.198.43.246:8000 – atualizado para www.agenciarmbh.mg.gov.br), apresentam outras informações mais especificas sobre os aspectos relacionados a capacitação.

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10. Como o próprio nome diz trata-se do Plano Metropolitano de Gestão Integrada deResíduos, devendo servir de exemplo para o resto dos municípios. Como todoDiagnóstico deve descrever, fielmente, o "retrato" da situação, precisando contaro número de profissionais da área de Meio Ambiente (técnicos e engenheiros demeio ambiente). Sendo assim, o número de empregados dos estabelecimentosde saúde deveria ser levado em consideração e desta forma determinar para cadaestabelecimento e principalmente nas próprias prefeituras, inovando noprocesso tal qual é feito em Segurança do Trabalho, criando uma espécie de“SESMT Ambiental”. Pois são os profissionais da saúde que farão o manuseio,acondicionamento, transporte, armazenamento e destinação, necessitando detreinamentos e acompanhamento contínuo por profissionais da área de gestãoambiental.

Não encontrei no PRODUTO 00, o número de registro no CREA dos profissionais envolvidos na elaboração do documento ARM_RSS_01_00_REL_002_20140526, sendo um documento técnico como o próprio nome diz, PLANEJAMENTO TÉCNICO CONTEÚDO INTRODUTÓRIO REFERENTE AOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS), este e os outros documentos precisam conter o número de registros nos devidos conselhos de classes, de todos os profissionais envolvidos para dar respaldo técnico e estar em consonância com as normas do CREA, assim como os CNPJ das empresas. Verificar todos os documentos.

Com relação ao número de profissionais da área de meio ambiente e de empregados dos serviços de saúde públicos, acreditamos que se tratam de números difíceis de se obter tendo em vista a sua variabilidade temporal que, por sua vez, varia conforme o aquecimento do mercado. Uma proposta de metodologia de estimativa desse indicador pode ser interessante para orientar o planejamento e a demanda por novas capacitações, mas não vemos esse número como um dado essencial nessa etapa inicial de construção da gestão regionalizada de resíduos na RMBH e Colar Metropolitano. De toda forma, a medida que a RMBH e Colar Metropolitano for avançando nas propostas e no alcance das metas em âmbito regional para o gerenciamento dos RSS, este dado que pode auxiliar o planejamento e servir como base para formulação de novos indicadores de desempenho das propostas previstas no Plano, deverá ser estudado e incluído nos estudos do diagnóstico nas próximas edições do Plano.

No que se refere ao nome e registro de classe dos profissionais que elaboraram o Plano, todos os dados de relevância serão incluído na versão final do mesmo, assim como em todos os produtos de referência que deram subsídio a elaboração do Plano.

11. A fiscalização deve ser feita junto à sociedade, para que ela se sinta parte doproblema e solução. Sem isso não dará certo. A corrupção nas prefeituras émuito maior do que na esfera federal ou estadual.

Algumas alternativas para a otimização da fiscalização do sistema existente estão previstas com maiores detalhes na Fase 3, Produto 09. O Plano apresenta como medida estruturadora em seu capitulo 3.DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS, METAS E INDICADORES metas direcionadas a esta questão que incluem, como suporte a fiscalização, a adoção de

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procedimentos e sistemas de rastreabilidade dos resíduos gerados na RMBH E Colar Metropolitano.

Diretriz 1: Fortalecer a gestão dos resíduos de serviços de saúde

o Estratégia 3: Intensificar as ações de fiscalização do gerenciamentoe manejo dos resíduos de serviços de saúde, integradas com asferramentas de monitoramento definidas pelos órgãos responsáveis.

A população, no exercício da cidadania, deve ser sempre vista como um parceiro para a execução adequada das atividades de responsabilidade do serviço público. No que se refere à fiscalização, Produto 09 – Fase 2 (item 6.1.1. Ações de fiscalização, página 54), disponível para download e consulta na Plataforma Web do Plano (http://200.198.43.246:8000), apresenta como sugestão a criação do “Fiscal Cidadão”, tendo em vista o papel fundamental da população na realização de denúncias as quais poderiam ser feitas por meio de um número telefônico. Além deste meio, a prefeitura pode promover o desenvolvimento de um aplicativo Fiscal Cidadão que possibilitará o registro das denúncias de ações irregulares, por meio do uso de smartphones ou similares. Ressalta-se que estas e outras propostas estão de acordo com as diretrizes do Plano, e, portanto, deverão ser encaminhadas para discussão, análise e regulamentação quando da reativação do Comitê de Resíduos e instituição de um arranjo metropolitano.

12. É preciso fiscalizar as prefeituras e cobrar a responsabilidade no cumprimentodas diretrizes da PNRS, ações educativas, coleta e destinação dos RS. As cidadesestão à mercê de gestores incompetentes, alienados, covardes, preocupadossomente com a continuidade do poder.

A ARMBH, desde o início do processo, está trabalhando, por meio da articulação dos atores na busca de soluções compartilhadas e solidárias, para desenvolver as Funções Públicas de Interesse Comum, dentre elas, a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos.

Sem dúvida, o sucesso do Plano depende destas e de outras discussões e decisões em esferas da administração pública que ultrapassam a área de atuação da Agência RMBH. Todos os esforços estão sendo alocados para que, dentro do possível, os assuntos sejam discutidos e decididos em âmbito municipal e regional, culminando com a formalização de um arranjo único para toda RMBH e Colar Metropolitano sólido e ativo, independente dos anseios políticos e das trocas de gestão em cada um de seus entes.

13. Os RSS não são segregados de forma correta in loco. Isto gera uma enormequantidade de resíduos não contaminados mas que são tratados como tal,encarecendo muito os custos de tratamento. Certamente, muitos dosprofissionais da saúde nunca tiveram formação a respeito dessa questão, nemna academia nem no local de trabalho. Seria aconselhável uma formaçãoacadêmica dos profissionais de saúde que inclua os resíduos como parte de umdia de trabalho e sensibilização daqueles que já estão no mercado.

De fato, concordamos que todos profissionais de saúde, ao longo de sua formação técnica e acadêmica, deveriam ser instruídos em relação a temática. Esta decisão depende de uma articulação entre conselhos de classes, ANVISA e MEC, para incorporação e adequação do assunto nas grades curriculares. Entendemos que é um tema de grande

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relevância e que terá total apoio e atenção das classes pertinentes para discussão no âmbito do Comitê de Resíduos - a ser reativado em breve.

Quanto à capacitação dos profissionais nos serviços de saúde, o Plano aponta a importância da capacitação continua e prevê diretrizes, metas e estratégias neste sentido no seu capitulo 3. DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS, METAS E INDICADORES.

Diretriz 1: Fortalecer a gestão dos resíduos de serviços de saúdeo Estratégia 2: Intensificar as ações de capacitação, priorizando a

redução da geração e a segregação na origem.

14. Considerando a complexidade de equipamentos e os diversos aspectos técnicose operacionais que demandam o tratamento de resíduos de saúde, proponho umavalidação do processo com fins de se garantir a eficiência. Esta validação poderiaficar a cargo do Consórcio.

Entendemos que a validação e certificação dos processos de tratamento são importantes, principalmente, considerando a responsabilidade compartilhada pelos resíduos prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010.

A forma como essa validação/certificação será regulamentada bem como as premissas para sua exigência ou não será incluída como pauta para discussão no âmbito do Comitê de Resíduos - a ser reativado em breve. Conforme o andamento do arranjo metropolitano para este tema, o assunto, poderá ainda, ser encaminhado para discussão em âmbito do Consórcio, o qual poderá prever em seu processo de contratação exigências técnicas para os sistemas de tratamento que desejarem prestar os serviços a serem contratados em âmbito regional.

15. Proponho que o rastreamento seja exigido nos Processos de LicenciamentoAmbiental.

De fato, a documentação exigida na regularização ambiental é importante no estabelecimento do fluxo de resíduos, desde o gerador à destinação final. Na maioria das vezes nos processos de licenciamento ambiental, os transportadores e empresas de tratamento de resíduos que possuem licença tem que prestar informações as SUPRAMs sobre os seus clientes “geradores de RSS”. Entretanto, a prestação de informação é documental e não há previsões formalizadas de acompanhamento sistemático. Além disso, o cruzamento de dados é dificultado pois é realizado de forma manual e, neste sentido umsistema online, tal como previsto no Plano, seria imprescindível.

O Plano, em seu capítulo 3. DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS, METAS E INDICADORES (página 65, Quadro 12) apresenta metas direcionadas a esta questão que incluem, como suporte a fiscalização, a adoção de procedimentos e sistemas de rastreabilidade dos resíduos gerados na RMBH e Colar Metropolitano.

Diretriz 1: Fortalecer a gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde

o Estratégia 3: Intensificar as ações de fiscalização do gerenciamentoe manejo dos resíduos de serviços de saúde, integradas com asferramentas de monitoramento definidas pelos órgãos responsáveis.

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16. Que seja realmente um polo de desenvolvimento e de oportunidades decrescimento no campo profissional nacional.

Agradecemos a participação! Acompanhe os próximos eventos e publicações no site: http://200.198.43.246:8000 (atualizado para www.agenciarmbh.mg.gov.br).

17. Acho importante inserirmos entre as diretrizes a promoção da educação dapopulação para o correto manuseio, segregação e descarte de RSS, visto que éconsiderável a quantidade de medicamentos e outros resíduos do grupo Bdescartados irregularmente. Paralelamente devem ser desenvolvidas estratégiasque antecipem os mecanismos para promoção da logística reversa demedicamentos, visto que tal assunto está em vias de regulamentação pelaAnvisa.

Agradecemos a contribuição, mas ressaltamos que as estratégias para a orientação da população e dos estabelecimentos quanto a logística reversa de medicamentos não são atribuição específica da Agência de Desenvolvimento da RMBH (ARMBH), mas sim dos órgãos ambientais, de saúde, farmacêuticos e da Vigilância Sanitária federais, estaduais e municipais. Novas publicações e orientações legais sobre este tema serão acompanhadas para que possam ser consideradas em capacitações, materiais orientativos e nas revisões do Plano, previstas para ocorrer de 04 em 04 anos.