Decreto - Itapé notícias

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÉ GABINETE DO PREFEITO

Praça�Helena�Iglessias�da�Fonseca,�01,�Centro,�Itapé/Ba,�CEP:�45.750�000.�CNPJ:�14.147.938/0001�43.��E�mail:�pmitape@itape.ba.gov.br�

DECRETO�Nº�631�DE�12�DE�FEVEREIRO�DE�2015.�

EMENTA:� Dispõe� sobre� a� concessão� de�licença� anual� para� descanso� do� Chefe� do�Poder�Executivo�Municipal�pelo�período�que�indica�e,�dá�outras�providências.�

O� PREFEITO� DO� MUNICÍPIO� DE� ITAPÉ,� Estado� Federado� da� Bahia,� no� uso� das� suas�atribuições� legais� que� lhe� são� conferidas� pelo� art.� 43,� inciso� XII� da� Lei� Orgânica� do� Município� de�Itapé�e;�

CONSIDERANDO�que�a�Lei�Orgânica�do�Município�de� Itapé�–�LOMI,�em�seu�art.�42,�elenca�dentre�o�rol�direitos�do�Chefe�do�Poder�Executivo,�mais�precisamente,�no�seu�inciso�IV,�o�direito�à�licença;���

CONSIDERANDO� que� o� art.� 39,� do� mesmo� Código� Legal� regis� do� Município� permite� que� o�Chefe� do� Poder� Executivo� se� licencie� do� cargo� sem� autorização� do� Poder� Legislativo� por� período�inferior�a�15�(quinze)�dias;����

CONSIDERANDO� também� que� são� motivos� para� a� licença� do� Chefe� do� Poder� Executivo�Municipal� o� descanso,� desde� que,� por� período� não� superior� a� 30� (trinta)� dias,� conforme� se�depreende�da�leitura�do�inciso�III,�do�art.�40,�do�mesmo�Diploma�Legal;�e��

CONSIDERANDO,�por� fim,�que�se� insere�no�âmbito�discricionário�do�gestor�a� transferência�da�Administração�do�Município�para�o�Vice�Prefeito,�quando�a�licença�for�por�período�inferior�a�15�(quinze)�dias�e�por�motivo�de�descanso�anual;����

�DECRETA:�

�Art.�1º���A�concessão�de�licença�para�descanso,�pelo�período�de�13�de�fevereiro�de�2015�a�19�

de�fevereiro�de�2015,�ao�Chefe�do�Poder�Executivo�Municipal���Pedro�Jackson�Brandão�Almeida,�nos�termos�do�inciso�III,�do�art.�40,�da�Lei�Orgânica�do�Município�de�Itapé���LOMI.�

Parágrafo� único.� Durante� o� período� de� licença,� de� que� trata� o� caput� deste� artigo,� o�governo/administração� e� representação� do� Poder� Executivo� Municipal� ficam� plenamente�transferidos� para� o� Vice�Prefeito� –� Naeliton� Rosa� Pinto,� tendo� este� todos� os� direitos� e� deveres�inerentes�à�Chefia�do�Executivo�Municipal.��

Art.� 2º� �� Fica� assegurado� ao� Gestor� licenciado� o� direito� à� remuneração� pelo� período� de�descanso�nos�termos�do�§1º,�do�art.�40,�da�LOMI.�

Art.�3º���Este�Decreto�entra�em�vigor�nesta�data.��

Art.�4º���Ficam�revogadas�as�disposições�em�sentido�contrário.��

GABINETE�DO�PREFEITO�MUNICIPAL�DE�ITAP�BA,�em�12�de�fevereiro�de�2015.��

�PEDRO�JACKSON�BRANDÃO�ALMEIDA�

Prefeito�Municipal

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Itapé

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Quinta-feira12 de Fevereiro de 20152 - Ano VIII - Nº 692

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