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Norma Portuguesa NP EN 206-1 2007 Betão Parte 1: Especificação, desempenho, produção e conformidade Béton Partie 1: Spécification, performances, production et conformité Concrete Part 1: Specification, performance, production and conformity ICS 91.100.30 DESCRITORES Tecnologia do cimento e do betão; betões; materiais de construção; padrões de comportamento; especificações; ensaios; sistemas de classificação; condições de entrega; apresentação das mercadorias; controlo da qualidade; produção; composição; símbolos; verificação; inspecção; definições; bibliografia CORRESPONDÊNCIA Versão portuguesa da EN 206-1:2000 + A1:2004 + A2:2005 HOMOLOGAÇÃO Termo de Homologação N.º 225/2007, de 2007-06-28 A presente Norma resultou da revisão da NP EN 206-1:2005 + A2:2006 + Emenda 1:2006 + Emenda 2:2007 ELABORAÇÃO CT 104 (ATIC) 2ª EDIÇÃO Junho de 2007 CÓDIGO DE PREÇO X021 © IPQ reprodução proibida Rua António Gião, 2 2829-513 CAPARICA PORTUGAL Tel. + 351-212 948 100 Fax + 351-212 948 101 E-mail: [email protected] Internet: www.ipq.pt

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NP EN 206-12007

Betão Parte 1: Especificação, desempenho, produção e conformidade Béton Partie 1: Spécification, performances, production et conformité Concrete Part 1: Specification, performance, production and conformity

ICS 91.100.30 DESCRITORES Tecnologia do cimento e do betão; betões; materiais de construção; padrões de comportamento; especificações; ensaios; sistemas de classificação; condições de entrega; apresentação das mercadorias; controlo da qualidade; produção; composição; símbolos; verificação; inspecção; definições; bibliografia CORRESPONDÊNCIA Versão portuguesa da EN 206-1:2000 + A1:2004 + A2:2005

HOMOLOGAÇÃO Termo de Homologação N.º 225/2007, de 2007-06-28 A presente Norma resultou da revisão da NP EN 206-1:2005 + A2:2006 + Emenda 1:2006 + Emenda 2:2007 ELABORAÇÃO CT 104 (ATIC) 2ª EDIÇÃO Junho de 2007 CÓDIGO DE PREÇO X021

© IPQ reprodução proibida

Rua António Gião, 2 2829-513 CAPARICA PORTUGAL

Tel. + 351-212 948 100 Fax + 351-212 948 101 E-mail: [email protected] Internet: www.ipq.pt

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Preâmbulo Nacional As duas Emendas E1:2006 e E2:2007 à NP EN 206-1:2005, homologadas pelo IPQ em 2006-06-09 e 2007-06-28, respectivamente, e que se encontram já integradas no texto desta Norma, foram necessárias pelas seguintes razões:

1 – Terem sido publicadas as Normas Europeias harmonizadas (ENh) de constituintes do betão (como as cinzas volantes, a sílica de fumo, as escórias granuladas de alto forno moídas e os agregados leves) e as revisões doutras ENh (como as dos adjuvantes e dos cimentos), sem que o Comité Europeu de Normalização (CEN) tivesse publicado uma norma que consolidasse as três publicações (EN 206-1 + A1 + A2) num único documento.

Tal levou a que, logo que estas ENh foram transpostas para Normas Portuguesas e foram publicadas (ou estejam para o ser muito proximamente), tivessem que ser indicadas no Anexo Nacional (informativo) com a equivalência entre as Normas Europeias (EN) e as Nacionais (NP EN).

2 – Ser insuficiente a abordagem da durabilidade do betão na EN 206-1, como aliás a própria Norma reconhece, conduzindo a que fosse recentemente completada e actualizada com Especificações LNEC que estabelecem as metodologias adequadas tendo em conta o desenvolvimento técnico-científico mais recente.

Tornou-se assim necessário integrar, no Documento Nacional de Aplicação correspondente a algumas secções da NP EN 206-1 e por elas permitido, as disposições daquelas Especificações, de forma a tornar mais eficaz a sua aplicação, esclarecendo simultaneamente as categorias da vida útil de projecto das obras em betão e a obrigação da sua fixação no projecto da obra, sem o que aquelas disposições nacionais não são aplicáveis.

3 – Ser necessário introduzir algumas correcções editoriais pontuais.

Face ao acima referido a presente Norma engloba, como texto consolidado, as seguintes Normas:

• NP EN 206-1:2005 (a qual inclui o A1:2004)

• NP EN 206-1:2005/Emenda 1:2006

• NP EN 206-1:2005/A2:2006

• NP EN 206-1:2005/Emenda 2:2007

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NORMA EUROPEIA EN 206-1 Dezembro 2000

EUROPÄISCHE NORM + A1 Julho 2004

NORME EUROPÉENNE + A2 Junho 2005

EUROPEAN STANDARD

CEN

Comité Europeu de Normalização Europäisches Komitee für Normung Comité Européen de Normalisation

European Committee for Standardization

Secretariado Central: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas © 2000 Direitos de reprodução reservados aos membros do CEN

Ref. nº EN 206-1:2000 + A1:2004 + A2:2005 Pt

ICS: 91.100.30 Substitui a ENV 206:1990

Versão portuguesa

Betão Parte 1: Especificação, desempenho, produção e conformidade

Beton Teil 1: Festlegung, Eigenschaften, Herstellung und Konformität

Béton Partie 1: Spécification, performances, production et conformité

Concrete Part 1: Specification, performance, production and conformity

A presente Norma é a versão portuguesa da Norma Europeia EN 206-1:2000 + A1:2004 + A2:2005, e tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. A tradução é da responsabilidade do Instituto Português da Qualidade. Esta Norma Europeia e as suas Emendas A1 + A2 foram ratificadas pelo CEN em 2000-05-12, 2003-10-22 e 2005-05-12, respectivamente. Os membros do CEN são obrigados a submeter-se ao Regulamento Interno do CEN/CENELEC que define as condições de adopção desta Norma Europeia e das suas Emendas, como norma nacional, sem qualquer modificação. Podem ser obtidas listas actualizadas e referências bibliográficas relativas às normas nacionais correspondentes junto do Secretariado Central ou de qualquer dos membros do CEN. A presente Norma Europeia existe nas três versões oficiais (alemão, francês e inglês). Uma versão noutra língua, obtida pela tradução, sob responsabilidade de um membro do CEN, para a sua língua nacional, e notificada ao Secretariado Central, tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. Os membros do CEN são os organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Republica Checa, Suécia e Suíça.

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Índice Página

Preâmbulo Nacional ................................................................................................................................ 2

Preâmbulo da EN 206-1:2000................................................................................................................. 8

Preâmbulo da Emenda A1:2004 à EN 206-1:2000................................................................................ 9

Preâmbulo da Emenda A2:2005 à EN 206-1:2000................................................................................ 10

Introdução ................................................................................................................................................ 12

1 Objectivo e campo de aplicação........................................................................................................... 12

2 Referências normativas ........................................................................................................................ 14

3 Definições, símbolos e abreviaturas .................................................................................................... 15

3.1 Termos e definições............................................................................................................................. 15

3.2 Símbolos e abreviaturas....................................................................................................................... 19

4 Classificação .......................................................................................................................................... 20

4.1 Classes de exposição relacionadas com acções ambientais................................................................. 20

4.2 Betão fresco ......................................................................................................................................... 21

4.3 Betão endurecido ................................................................................................................................. 25

5 Requisitos para o betão e métodos de verificação.............................................................................. 27

5.1 Requisitos básicos para os materiais constituintes .............................................................................. 27

5.2 Requisitos básicos para a composição de betão................................................................................... 28

5.3 Requisitos relacionados com as classes de exposição ......................................................................... 33

5.4 Requisitos para o betão fresco ............................................................................................................. 35

5.5 Requisitos para o betão endurecido ..................................................................................................... 37

6 Especificação do betão.......................................................................................................................... 38

6.1 Generalidades ...................................................................................................................................... 38

6.2 Especificação do betão de comportamento especificado..................................................................... 39

6.3 Especificação do betão de composição prescrita................................................................................. 40

6.4 Especificação do betão de composição prescrita em norma................................................................ 41

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7 Entrega do betão fresco ........................................................................................................................ 42

7.1 Informação do utilizador do betão para o produtor ............................................................................. 42

7.2 Informação do produtor do betão para o utilizador ............................................................................. 42

7.3 Guia de remessa do betão pronto.......................................................................................................... 43

7.4 Informação na entrega para betão fabricado no local........................................................................... 44

7.5 Consistência na entrega ........................................................................................................................ 44

8 Controlo da conformidade e critérios de conformidade .................................................................... 44

8.1 Generalidades ....................................................................................................................................... 44

8.2 Controlo da conformidade do betão de comportamento especificado ................................................. 45

8.3 Controlo da conformidade do betão de composição prescrita, incluindo de composição prescrita em norma.................................................................................................................................................... 51

8.4 Acções em caso de não-conformidade do produto............................................................................... 51

9 Controlo da produção ........................................................................................................................... 52

9.1 Generalidades ....................................................................................................................................... 52

9.2 Sistemas de controlo da produção ........................................................................................................ 52

9.3 Registos e outros documentos .............................................................................................................. 53

9.4 Ensaios ................................................................................................................................................. 54

9.5 Composição do betão e ensaios iniciais ............................................................................................... 54

9.6 Pessoal, equipamento e instalações ...................................................................................................... 54

9.7 Doseamento dos materiais constituintes............................................................................................... 55

9.8 Amassadura do betão............................................................................................................................ 56

9.9 Procedimentos para o controlo da produção ........................................................................................ 56

10 Avaliação da conformidade ................................................................................................................ 61

10.1 Generalidades ..................................................................................................................................... 61

10.2 Avaliação, fiscalização e certificação do controlo da produção......................................................... 61

11 Designação para o betão de comportamento especificado............................................................... 61

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Anexo A (normativo) Ensaios iniciais ..................................................................................................... 63

Anexo B (normativo) Ensaio de identidade para a resistência à compressão ..................................... 65

Anexo C (normativo) Disposições para a avaliação, fiscalização e certificação do controlo da produção................................................................................................................................................... 67

Anexo D (informativo) Bibliografia......................................................................................................... 70

Anexo E (informativo) Recomendações sobre a aplicação do conceito de desempenho equivalente do betão ................................................................................................................................ 71

Anexo F (informativo) Valores limite recomendados para a composição do betão............................ 72

Anexo H (informativo) Disposições adicionais para betão de alta resistência..................................... 73

Anexo J (informativo) Métodos de especificação do betão baseados no desempenho que considerem a durabilidade...................................................................................................................... 76

Anexo K (informativo) Famílias de betões ............................................................................................. 78

Anexo Nacional (informativo) Correspondência entre documentos normativos europeus e nacionais ................................................................................................................................................... 80

Documento Nacional de Aplicação......................................................................................................... 82

DNA 4.1 – Classes de exposição ambiental relacionadas com acções ambientais.................................... 82

DNA 5.1.1 – Generalidades....................................................................................................................... 82

DNA 5.2.3.4 – Resistência à reacção álcalis-sílica.................................................................................... 82

DNA 5.2.5.1 – Generalidades.................................................................................................................... 82

DNA 5.2.5.3 – Conceito de desempenho equivalente do betão................................................................. 82

DNA 5.2.7 – Teor de cloretos.................................................................................................................... 83

DNA 5.3.1 – Generalidades....................................................................................................................... 83

DNA 5.3.2 – Valores limites para a composição do betão ........................................................................ 83

DNA 5.3.3 – Métodos de especificação do betão baseados no desempenho ............................................ 84

DNA 5.4.2 – Dosagem de cimento e razão água/cimento ......................................................................... 84

DNA 7.2 – Informação do produtor do betão para o utilizador................................................................. 84

DNA 9.6.2.2 – Equipamento de dosagem ................................................................................................. 84

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Índice das figuras Figura 1- Relações entre a EN 206-1 e as normas para a concepção e para a execução, as normas dos materiais constituintes e as normas de ensaio

Índice dos quadros Quadro 1 – Classes de exposição

Quadro 2 – Valores limite das classes de exposição para o ataque químico proveniente de solos naturais e de águas nele contidas

Quadro 3 – Classes de abaixamento

Quadro 4 – Classes Vêbê

Quadro 5 – Classes de compactação

Quadro 6 – Classes de espalhamento

Quadro 7 – Classes de resistência à compressão para betão de massa volúmica normal e para betão pesado

Quadro 8 – Classes de resistência à compressão para betão leve

Quadro 9 – Classes de massa volúmica do betão leve

Quadro 10 – Máximo teor de cloretos do betão

Quadro 11 – Tolerâncias para valores pretendidos da consistência

Quadro 12 – Desenvolvimento da resistência do betão a 20 ºC

Quadro 13 – Frequência mínima de amostragem para avaliação da conformidade

Quadro 14 – Critérios de conformidade para a resistência à compressão

Quadro 15 – Critério de confirmação para os membros da família

Quadro 16 – Critérios de conformidade para a resistência à tracção por compressão diametral

Quadro 17 – Critérios de conformidade para outras propriedades além da resistência

Quadro 18 – Critérios de conformidade para a consistência

Quadro 19 – Número aceitável de não-conformidades para os critérios de conformidade aplicáveis a outras propriedades além da resistência

Quadro 20 – Registos e outros documentos, se relevantes

Quadro 21 – Tolerâncias para o doseamento dos materiais constituintes

Quadro 22 – Controlo dos materiais constituintes

Quadro 23 – Controlo do equipamento

Quadro 24 – Controlo dos procedimentos de produção e das propriedades do betão

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Preâmbulo da EN 206-1:2000 A presente Norma foi elaborada pelo Comité Técnico CEN/TC 104 ”Concrete and related products”, cujo secretariado é assegurado pelo DIN.

A presente Norma Europeia substitui a ENV 206:1990.

A esta Norma Europeia deve ser atribuído o estatuto de Norma Nacional, seja por por publicação de um texto idêntico, seja por por adopção, o mais tardar até Junho de 2001 e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas o mais tardar até Dezembro de 2003.

De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suiça.

A presente Norma Europeia, em conjunto com secções da ENV 13670-1* (Execução de Estruturas de Betão), anula e substitui a Pré-Norma Europeia ENV 206:1990 “Betão – Comportamento, produção, colocação e critérios de conformidade” que serviu de base à preparação da presente Norma.

Em particular, a preparação da presente Norma deu lugar à revisão dos seguintes pontos:

- extensão do sistema de classificação do betão, principalmente no que respeita às condições ambientais;

- requisitos para a durabilidade;

- extensão das classes de resistência;

- classes de resistência para o betão leve;

- consideração das adições na determinação da razão água/cimento e da dosagem de cimento;

- identificação da partilha das responsabilidades técnicas entre o especificador, o produtor e o utilizador;

- reconsideração da exactidão dos instrumentos de pesagem;

- reconsideração dos requisitos de cura;

- disposições relativas ao controlo da conformidade, aos critérios da conformidade e aos ensaios de identidade;

- disposições para a avaliação da conformidade.

Os aspectos relacionados com a execução foram, em geral, transferidos para a ENV 13670-1* ou outras normas relevantes.

O contexto em que a presente Norma funciona é ilustrado na Figura 1.

A presente Norma só pode ser utilizada em associação com as normas de produto, ou com as especificações equivalentes, relativas aos materiais constituintes (cimento, agregados, adições, adjuvantes e água de amassadura) e com os métodos de ensaio do betão correspondentes. Estas normas de produto e de ensaio estão em preparação no CEN, mas elas não estarão todas disponíveis como Normas Europeias à data da publicação da presente Norma. Por esta razão, a data de anulação (dow) das Normas Nacionais divergentes coincidirá com a data em que as normas a seguir indicadas, bem como as normas de ensaio correspondentes, ficarem disponíveis e em vigor como Normas Europeias ou Normas ISO, conforme os casos, ou tiverem o estatuto requerido pela presente Norma.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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EN 197-1*

Cement - Composition, specifications and conformity criteria - Part 1: Common cements

EN 12620*

Aggregates for concrete

EN 13055-1*

Light-weight aggregates - Part 1: Light-weight aggregates for concrete and mortar

EN 1008*

Mixing water for concrete - Specification for sampling, testing and assessing the suitability of water, including water recovered from processes in the concrete industry, as mixing water for concrete

EN 934-2*

Admixtures for concrete, mortar and grout - Part 2: Concrete admixtures - Definitions and requirements

EN 450*

Fly ash for concrete - Definitions, requirements and quality control

EN 13263*

Sílica fume for concrete - Definitions, requirements and conformity control

Os Anexos A, B e C são normativos. Os Anexos D, E, F, G, H, J e K são informativos.

Preâmbulo da Emenda A1:2004 à EN 206-1:2000 Esta Emenda A1 à Norma Europeia EN 206-1:2000 foi elaborada pelo Comité Técnico CEN/TC 104 “Concrete and related products”, cujo secretariado é assegurado pelo DIN.

A esta Emenda à Norma Europeia EN 206-1:2000 deve ser atribuído o estatuto de Norma Nacional, seja por publicação de um texto idêntico, seja por adopção, o mais tardar em Janeiro de 2005, e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas o mais tardar em Janeiro de 2005.

Esta Emenda cobre matérias para as quais foi identificada pelo CEN/TC 104 “Concrete and related products”, a necessidade de emendas ou correcções à EN 206-1:2000.

A numeração e os títulos nesta Emenda correspondem aos da EN 206-1 a que as emendas e correcções se aplicam**.

De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Húngria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo). ** As emendas e correcções foram integradas no texto desta Norma.

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Preâmbulo da Emenda A2:2005 à EN 206-1:2000 Este documento, EN 206-1:2000/A2:2005, foi elaborado pelo Comité Técnico CEN/TC 104 “Concrete and related products”, cujo secretariado é assgurado pelo DIN.

A esta Emenda à Norma Europeia EN 206-1:2000 deve ser atribuído o estatuto de Norma Nacional, seja por publicação de um texto idêntico, seja por adopção, o mais tardar em Dezembro de 2005, e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas o mais tardar em Dezembro de 2005.

Este documento cobre matérias em relação às quais o CEN/TC 104 “Concrete and related products” identificou ser necessário introduzir emendas ou correcções.

A numeração e os títulos do presente documento correspondem aos da EN 206-1 para os quais as emendas e as correcções se aplicam**.

De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Húngria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça.

** Nota Nacional: As emendas e correcções foram integradas no texto desta Norma.

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ESTRUTURA EM BETÃO

EN ... Normas dos produtos

prefabricados de betão

EN 1992 (Eurocódigo 2)

Projecto de estruturas de betão

EN 206-1 Betão

ENV 13670-1

Execução de estruturas de betão

EN 197 Cimento

EN 12350 Ensaios do betão

fresco

EN 12390 Ensaios do betão

endurecido

EN 450 Cinzas volantes para

betão

EN 13263 Sílica de fumo para betão

EN 13791

Avaliação da resistência do betão nas estruturas

EN 934-2 Adjuvantes para betão

EN 12620 Agregados para betão

EN 12504

Ensaios do betão nas estruturas

EN 13055-1 Agregados leves

EN 1008

Água de amassadura para betão

EN 12878 Pigmentos

Figura 1- Relações entre a EN 206-1 e as normas para a concepção e para a execução, as normas dos materiais constituintes e as normas de ensaio

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Introdução A presente Norma Europeia destina-se a ser aplicada na Europa em diferentes condições climatéricas e geográficas, com diferentes níveis de protecção e tendo em conta tradições e experiências regionais bem estabelecidas. Para contemplar estas situações foram introduzidas classes para as propriedades do betão. Onde tais soluções gerais não foram possíveis, as secções relevantes autorizam a aplicação das normas nacionais ou das disposições válidas no local de utilização do betão.

Durante o desenvolvimento da presente Norma Europeia, foi considerada uma abordagem baseada no desempenho para a especificação da durabilidade. Para isso, fez-se uma revisão dos métodos de especificação do betão baseados no desempenho e dos métodos de ensaio. Porém, o CEN/TC 104 concluiu que estes métodos não estão ainda suficientemente desenvolvidos para serem considerados na presente Norma, mas reconheceu que alguns Membros do CEN adquiriram confiança em ensaios e critérios locais. Por esta razão, a presente Norma permite a continuação e o desenvolvimento de tais práticas válidas no local de utilização do betão, como uma abordagem alternativa à baseada na prescrição. O CEN/TC 104 continuará a desenvolver a nível Europeu métodos baseados no desempenho para a avaliação da durabilidade.

A presente Norma Europeia contém regras para o uso de materiais constituintes que estão abrangidos por Normas Europeias. Outros subprodutos de processos industriais, materiais reciclados, etc., são, no uso corrente, baseados na experiência local. Enquanto não estiverem disponíveis especificações europeias para estes materiais, a presente Norma não fornecerá regras para o seu uso, reportando antes para normas nacionais ou disposições válidas no local de utilização do betão.

A presente Norma Europeia define tarefas para o especificador, para o produtor e para o utilizador. Por exemplo, o especificador é responsável pela especificação do betão, secção 6, e o produtor é responsável pelo controlo da conformidade e da produção, secções 8 e 9. O utilizador é responsável pela colocação do betão na estrutura. Na prática, nas várias fases do projecto e da construção, pode haver diferentes entidades a especificar requisitos, p.e., o cliente, o projectista, o empreiteiro, o subempreiteiro para as betonagens. Cada um é responsável por transmitir os requisitos especificados, assim como qualquer outro requisito adicional, ao interveniente seguinte na cadeia, até chegar ao produtor. Nos termos da presente Norma Europeia, este conjunto de requisitos é considerado como a "especificação". Por outro lado, o especificador, o produtor e o utilizador podem ser a mesma entidade (p.e., o empreiteiro que projecta e constrói). No caso do betão pronto, o comprador do betão fresco é o especificador e tem que fornecer a especificação ao produtor. A presente Norma abrange também a necessária troca de informação entre as diferentes partes intervenientes. Os assuntos contratuais não são abordados. Quando às partes intervenientes forem atribuídas responsabilidades, estas são de natureza técnica.

As notas e as notas de rodapé dos quadros da presente Norma são normativas, a menos que seja declarado o contrário; outras notas e notas de rodapé são informativas.

Noutros documentos, tais como Relatórios CEN, são dadas explicações e orientações adicionais para a aplicação da presente Norma.

1 Objectivo e campo de aplicação A presente Norma Europeia aplica-se ao betão destinado a estruturas betonadas no local, estruturas prefabricadas e produtos estruturais prefabricados para edifícios e estruturas de engenharia civil.

O betão pode ser amassado no local, betão pronto ou betão produzido numa fábrica de prefabricados de betão.

A presente Norma especifica requisitos para:

- os materiais constituintes do betão;

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- as propriedades de betão fresco e endurecido e a sua verificação;

- as limitações à composição do betão;

- a especificação do betão;

- a entrega do betão fresco;

- os procedimentos de controlo da produção;

- os critérios de conformidade e a avaliação da conformidade.

A presente Norma Europeia aplica-se ao betão compactado desde que este não tenha, para além do ar introduzido, uma quantidade apreciável de ar ocluído. A presente Norma aplica-se ao betão de massa volúmica normal, betão pesado e betão leve.

Outras Normas Europeias para produtos específicos, p.e., produtos prefabricados, ou para processos no âmbito da presente Norma podem exigir ou permitir alterações à presente Norma.

Noutras partes da presente Norma, ou noutras Normas Europeias específicas, podem ser requeridos requisitos adicionais ou diferentes como, p.e., para:

- betão para estradas e outras áreas com tráfego;

- betão fabricado com outros materiais (p.e., fibras) ou com materiais constituintes não referidos em 5.1;

- betão com a máxima dimensão do agregado inferior ou igual a 4 mm (argamassa);

- técnicas especiais (p.e., betão projectado);

- betão para estruturas de armazenamento de resíduos líquidos e gasosos;

- betão para estruturas de armazenamento de substâncias poluentes;

- betão para estruturas em grandes massas (p.e., barragens);

- betão pré-misturado a seco. NOTA: Enquanto estas normas não estiverem disponíveis, podem ser aplicadas as disposições válidas no local de utilização do betão. Estão em preparação Normas Europeias para:

- betão para estradas e outras áreas com tráfego;

- betão projectado.

A presente Norma não se aplica a:

- betão celular;

- betão de espuma;

- betão poroso (betão sem finos);

- betão com massa volúmica inferior a 800 kg/m3;

- betão refractário.

A presente Norma não abrange requisitos relacionados com a saúde e segurança para a protecção dos trabalhadores durante a produção e a entrega do betão.

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2 Referências normativas Esta Norma Europeia inclui, por referência datada ou não, disposições de outras normas. Estas referências normativas são citadas nos locais adequados do texto e as respectivas normas são a seguir enumeradas. Relativamente às referências datadas, as emendas ou posteriores revisões de qualquer uma dessas normas só se aplicam à presente Norma Europeia se nela forem integradas através de emenda ou revisão. Relativamente às referências não datadas, aplica-se a última edição da norma a que se faz referência (incluindo emendas).

No caso de haver referência a um projecto de Norma Europeia, podem aplicar-se as disposições válidas no local de utilização do betão** até que a Norma Europeia esteja disponível.

EN 196-2* Methods of testing cement – Part 2: Chemical analysis of cement

EN 197-1* Cement - Part 1: Composition, specifications and conformity criteria for common cements

EN 450* Fly ash for concrete – Definitions, requirements and quality control EN 933-1* Tests for geometrical properties of aggregates – Part 1: Determination of particle

size distribution – Sieving method EN 934-2* Admixtures for concrete, mortar and grout – Part 2: Concrete admixtures –

Definitions and requirements

EN 1008* Mixing water for concrete – Specification for sampling, testing and assessing the suitability of water, including water recovered from processes in the concrete industry, as mixing water for concrete

EN 1097-3* Tests for mechanical and physical properties of aggregates – Part 3: Determination of loose bulk density and voids

EN 1097-6* Tests for mechanical and physical properties of aggregates – Part 6: Determination of particle density and water absorption

EN 12350-1* Testing fresh concrete – Part 1: Sampling

EN 12350-2* Testing fresh concrete – Part 2: Slump test EN 12350-3* Testing fresh concrete – Part 3: Vebe test EN 12350-4* Testing fresh concrete – Part 4: Degree of compactability

EN 12350-5* Testing fresh concrete – Part 5: Flow table test EN 12350-6* Testing fresh concrete – Part 6: Density EN 12350-7* Testing fresh concrete – Part 7: Air content of fresh concrete – Pressure methods

EN 12390-1* Testing hardened concrete – Part 1: Shape, dimensions and other requirements for test specimens and moulds

EN 12390-2* Testing hardened concrete – Part 2: Making and curing specimens for strength tests EN 12390-3* Testing hardened concrete – Part 3: Compressive strength of test specimens

EN 12390-6* Testing hardened concrete – Part 6: Tensile splitting strength of test specimens EN 12390-7* Testing hardened concrete – Part 7: Density of hardened concrete

EN 12620* Aggregates for concrete

** Ver Documento Nacional de Aplicação, secção DNA 2. * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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EN 12878

Pigments for colouring of building materials based on cement and/or lime – Specifications and methods of test

EN 13055-1* Lightweight aggregates – Part 1: Lightweight aggregates for concrete, mortar and grout

prEN 13263:1998* Silica fume for concrete – Definitions, requirements and conformity control

prEN 13577:1999* Water quality – Determination of aggressive carbon dioxide content

EN 45501:1992 Metrological aspects of non-automatic weighing instruments

ISO 2859-1:1999 Sampling schemes for inspection by attributes – Part 1: Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection

ISO 3951:1994 Sampling procedures and charts for inspection by variables by percent nonconforming

ISO 4316 Surface active agents – Determination of pH of aqueous solutions – Potentiometric method

ISO 7150-1 Water quality – Determination of ammonium – Part 1: Manual spectrometric method

ISO 7150-2 Water quality – Determination of ammonium – Part 2: Automated spectrometric method

ISO 7980 Water quality – Determination of calcium and magnesium – Atomic absorption spectrometric method

DIN 4030-2 Assessment of water, soil and gases for their aggressiveness to concrete – Part 2: Collection and examination of water and soil samples

ASTM C 173 Test method for air content of freshly mixed concrete by the volumetric method

OIML R 117 Measuring systems for liquids (Organisation Internationale de Métrologie Légale)

Directive 90/384/EEC Directive of the Council of 20 June 1990 for the harmonisation of the regulations of the Member States concerning non-automatic weighing equipment

3 Definições, símbolos e abreviaturas

3.1 Termos e definições

Para os fins da presente Norma, aplicam-se os seguintes termos e definições:

3.1.1 betão Material formado pela mistura de cimento, agregados grossos e finos e água, com ou sem a incorporação de adjuvantes e adições, que desenvolve as suas propriedades por hidratação do cimento.

3.1.2 betão fresco Betão completamente misturado e ainda em condições de poder ser compactado pelo método escolhido.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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3.1.3 betão endurecido Betão no estado sólido e que desenvolveu uma certa resistência.

3.1.4 betão fabricado no local Betão produzido no local da obra pelo utilizador do betão para o seu próprio uso.

3.1.5 betão pronto Betão entregue num estado fresco por uma pessoa ou entidade que não é o utilizador. No âmbito desta Norma é também betão pronto: - o betão produzido fora do local de construção pelo utilizador;

- o betão produzido no local de construção, mas não pelo utilizador.

3.1.6 produto prefabricado de betão Produto de betão cuja moldagem e cura são feitas num lugar diferente do da utilização.

3.1.7 betão de massa volúmica normal (betão normal) Betão com massa volúmica, após secagem em estufa, superior a 2000 kg/m3 mas não excedendo 2600 kg/m3.

3.1.8 betão leve Betão com massa volúmica, após secagem em estufa, superior ou igual a 800 kg/m3 mas não excedendo 2000 kg/m3. Este betão é produzido utilizando parcial ou totalmente agregado leve.

3.1.9 betão pesado Betão com massa volúmica, após secagem em estufa, superior a 2600 kg/m3.

3.1.10 betão de elevada resistência Betão com classe de resistência à compressão superior a C50/60, nos casos de betão normal ou de betão pesado, e a LC50/55, no caso de betão leve.

3.1.11 betão de comportamento especificado Betão cujas propriedades requeridas e características adicionais são especificadas ao produtor, que é responsável por fornecer um betão que satisfaça aquelas propriedades e características.

3.1.12 betão de composição prescrita Betão cuja composição e materiais constituintes são especificados ao produtor, que é responsável por fornecer um betão com a composição especificada.

3.1.13 betão de composição prescrita em norma Betão de composição prescrita cuja composição se encontra estabelecida numa norma válida no local de utilização do betão.

3.1.14 família de betões Grupo de composições de betão, para as quais se encontra estabelecida e documentada uma correlação fiável entre as propriedades relevantes.

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3.1.15 metro cúbico de betão Quantidade de betão fresco que, quando compactado segundo o procedimento estabelecido na EN 12350-6*, ocupa o volume de um metro cúbico.

3.1.16 auto-betoneira Misturadora de betão montada num chassi automotor, capaz de misturar e entregar um betão homogéneo.

3.1.17 equipamento agitador Equipamento geralmente montado em chassi automotor, capaz de manter o betão fresco num estado homogéneo durante o transporte.

3.1.18 equipamento não agitador Equipamento usado para transportar betão sem agitação, no sentido dado pela definição 3.1.17, p.e., camião basculante ou contentores de transporte.

3.1.19 amassadura Quantidade de betão fresco produzido num ciclo de operações de uma betoneira ou a quantidade descarregada durante 1 min por uma betoneira de funcionamento contínuo.

3.1.20 carga Quantidade de betão transportada num veículo, composta por uma ou mais amassaduras.

3.1.21 entrega Processo de fornecimento do betão fresco pelo produtor.

3.1.22 adjuvante Material adicionado, durante o processo de mistura do betão, em pequenas quantidades em relação à massa de cimento, para modificar as propriedades do betão fresco ou endurecido.

3.1.23 adição Material finamente dividido utilizado no betão com a finalidade de lhe melhorar certas propriedades ou alcançar propriedades especiais. Esta Norma considera dois tipos de adições inorgânicas: - adições quase inertes (tipo I);

- adições pozolânicas ou hidráulicas latentes (tipo II).

3.1.24 agregado Material mineral granular adequado para utilização no betão. Os agregados podem ser naturais, artificiais ou reciclados de materiais previamente usados na construção.

3.1.25 agregado de massa volúmica normal (agregado normal) Agregado com massa volúmica, após secagem em estufa, maior que 2000 kg/m3 e menor que 3000 kg/m3, quando determinada de acordo com a EN 1097-6*.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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3.1.26 agregado leve Agregado de origem mineral com massa volúmica, após secagem em estufa, menor ou igual que 2000 kg/m3, quando determinada de acordo com a EN 1097-6*, ou uma baridade, após secagem em estufa, menor ou igual que 1200 kg/m3, quando determinada de acordo com a EN 1097-3*.

3.1.27 agregado pesado

Agregado com massa volúmica, após secagem em estufa, maior ou igual que 3000 kg/m3, quando determinada de acordo com a EN 1097-6*.

3.1.28 cimento (ligante hidráulico) Material inorgânico finamente moído que, quando misturado com água, forma uma pasta que faz presa e endurece por meio de reacções e processos de hidratação e que, depois de endurecer, mantém a sua resistência e estabilidade mesmo debaixo de água.

3.1.29 dosagem total de água Soma da quantidade de água introduzida na betoneira com a água presente no interior e na superfície dos agregados, nos adjuvantes e nas adições usadas sob a forma de suspensão e com a resultante do gelo adicionado ou do aquecimento a vapor.

3.1.30 dosagem efectiva de água Diferença entre a quantidade total de água presente no betão fresco e a quantidade de água absorvida pelos agregados.

3.1.31 razão água/cimento Razão, em massa, entre a dosagem efectiva de água e a dosagem de cimento no betão fresco.

3.1.32 resistência característica Valor da resistência abaixo do qual se espera que ocorra 5 % da população de todos os possíveis resultados da resistência, relativos ao volume de betão em consideração.

3.1.33 ar introduzido Bolhas de ar microscópicas, intencionalmente introduzidas no betão durante a amassadura, normalmente através do uso de um agente tensioactivo; apresentam-se usualmente com a forma esférica ou aproximadamente esférica e com um diâmetro situado entre os 10 µm e os 300 µm.

3.1.34 ar ocluído Vazios de ar que não foram intencionalmente introduzidos no betão.

3.1.35 local (local da construção) Área onde o trabalho de construção é realizado.

3.1.36 especificação Compilação final de requisitos técnicos documentados dados ao produtor em termos de desempenho ou de composição.

3.1.37 especificador Pessoa ou entidade responsável pela especificação do betão fresco e endurecido.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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3.1.38 produtor Pessoa ou entidade que produz betão fresco.

3.1.39 utilizador Pessoa ou entidade que utiliza betão fresco na execução de uma construção ou de um elemento.

3.1.40 vida útil Período de tempo durante o qual o desempenho do betão na estrutura se mantem a um nível compatível com a satisfação dos requisitos de desempenho da estrutura, desde que haja adequada manutenção.

3.1.41 ensaio inicial Ensaio ou ensaios realizados antes do início da produção, para determinar qual deve ser a composição de um novo betão ou dos betões de uma nova família de betões, de modo a satisfazer, nos estados fresco e endurecido, todos os requisitos especificados.

3.1.42 ensaio de identidade Ensaio para determinar se amassaduras ou cargas específicas provêem de uma população conforme.

3.1.43 ensaio de conformidade Ensaio executado pelo produtor para avaliar a conformidade do betão.

3.1.44 avaliação da conformidade Exame sistemático para verificar se o produto satisfaz os requisitos especificados.

3.1.45 acções ambientais Acções químicas e físicas às quais o betão se encontra exposto, com efeitos no betão, nas armaduras ou noutras peças de metal embebidas no betão, e não consideradas como cargas no projecto da estrutura.

3.1.46 verificação Confirmação, através do exame de evidências objectivas, de que os requisitos especificados foram satisfeitos.

3.2 Símbolos e abreviaturas

X0 Classe de exposição para a ausência de risco de corrosão ou ataque

XC... Classes de exposição para o risco de corrosão induzida por carbonatação

XD... Classes de exposição para o risco de corrosão induzida por cloretos não provenientes da água do mar

XS... Classes de exposição para o risco de corrosão induzida por cloretos da água do mar

XF... Classes de exposição para o ataque pelo gelo/degelo

XA... Classes de exposição para o ataque químico

S1 a S5 Classes de consistência expressas pelo valor do abaixamento

V0 a V4 Classes de consistência expressas pelo tempo Vêbê

C0 a C4 Classes de consistência expressas pelo grau de compactabilidade

F1 a F6 Classes de consistência expressas pelo diâmetro do espalhamento

C... /..... Classes de resistência à compressão do betão corrente e do betão pesado

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LC... /... Classes de resistência à compressão do betão leve

fck,cyl Resistência característica à compressão do betão determinada em cilindros

fc,cyl Resistência à compressão do betão determinada em cilindros

fck,cube Resistência característica à compressão do betão determinada em cubos

fc,cube Resistência à compressão do betão determinada em cubos

fcm Resistência média à compressão do betão

fcm,j Resistência média à compressão do betão com a idade de (j) dias

fci Resultado individual do ensaio de resistência à compressão do betão

ftk Resistência característica à tracção por compressão diametral do betão

ftm Resistência média à tracção por compressão diametral do betão

fti Resultado individual do ensaio de resistência à tracção por compressão diametral do betão

D... Classe de massa volúmica do betão leve

Dmax Máxima dimensão do agregado mais grosso

CEM... Tipo de cimento de acordo com a EN 197

σ Estimativa do desvio-padrão duma população

sn Desvio padrão de n resultados consecutivos

AQL Nível de qualidade aceitável (ver ISO 2859-1)

a/c Razão água/cimento

k Factor que tem em conta a actividade de uma adição do tipo II

n Número

e Divisão de verificação do instrumento de pesagem

m Carga exercida no instrumento de pesagem

4 Classificação

4.1 Classes de exposição relacionadas com acções ambientais

As acções ambientais são organizadas em classes de exposição no Quadro 1. Os exemplos dados são informativos. NOTA: A selecção das classes de exposição depende das disposições válidas no local de utilização do betão** . Esta classificação das acções ambientais não exclui a consideração de condições especiais existentes no local de utilização do betão ou a aplicação de medidas de protecção, tais como o uso de aço inoxidável ou outro metal resistente à corrosão e o uso de revestimentos protectores do betão ou das armaduras.

O betão pode encontrar-se sujeito a mais que uma das acções descritas no Quadro 1, pelo que as condições ambientais às quais está sujeito podem assim ter que ser expressas como uma combinação de classes de exposição.

** Ver Documento Nacional de Aplicação, secção DNA 4.1.

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Para um dado componente estrutural, diferentes superfícies do betão podem estar sujeitas a acções ambientais diferentes.

4.2 Betão fresco

4.2.1 Classes de consistência

Quando a consistência do betão for classificada, aplicam-se os Quadros 3, 4, 5 ou 6. NOTA: As classes de consistência dos Quadros 3 a 6 não são directamente relacionáveis. Em casos especiais, a consistência pode ser especificada por um determinado valor pretendido. Para betão com consistência terra húmida, p.e., betão com baixa dosagem de água, concebido especialmente para ser compactado através de processos especiais, a consistência não é classificada.

Quadro 1 – Classes de exposição

Designação da classe

Descrição do ambiente Exemplos informativos onde podem ocorrer as classes de exposição

1 Sem risco de corrosão ou ataque

X0 Para betão não armado e sem metais embebidos: todas as exposições, excepto ao gelo/degelo, à abrasão ou ao ataque químico. Para betão armado ou com metais embebidos: ambiente muito seco.

Betão no interior de edifícios com muito baixa humidade do ar

2 Corrosão induzida por carbonatação Quando o betão, armado ou contendo outros metais embebidos, se encontrar exposto ao ar e à humidade, a exposição ambiental deve ser classificada como se segue: NOTA: As condições de humidade são as do betão de recobrimento das armaduras ou de outros metais embebidos, mas, em muitos casos, as condições deste betão podem considerar-se semelhantes às condições de humidade do ambiente circunvizinho. Nestes casos, pode ser adequada a classificação do ambiente circunvizinho. Tal pode não ser aplicável, caso exista uma barreira entre o betão e o seu ambiente.

XC1 Seco ou permanentemente húmido Betão no interior de edifícios com baixa humidade do ar; Betão permanentemente submerso em água.

XC2 Húmido, raramente seco Superfícies de betão sujeitas a longos períodos de contacto com água; Muitas fundações.

XC3 Moderadamente húmido Betão no interior de edifícios com moderada ou elevada humidade do ar; Betão no exterior protegido da chuva.

XC4 Ciclicamente húmido e seco Superfícies de betão sujeitas ao contacto com a água, fora do âmbito da classe XC2

(continua)

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Quadro 1 – Classes de exposição

(continuação)

Designação da classe

Descrição do ambiente Exemplos informativos onde podem ocorrer as classes de exposição

3 Corrosão induzida por cloretos não provenientes da água do mar Quando o betão armado ou contendo outros metais embebidos se encontrar em contacto com água, que não água do mar, contendo cloretos, incluindo sais descongelantes, a exposição ambiental deve ser classificada como se segue: NOTA: No que respeita às condições de humidade ver também a secção 2 deste Quadro.

XD1 Moderadamente húmido Superfícies de betão expostas a cloretos trans-portados pelo ar

XD2 Húmido, raramente seco Piscinas; Betão exposto a águas industriais contendo cloretos

XD3 Ciclicamente húmido e seco Partes de pontes expostas a salpicos de água contendo cloretos; Pavimentos; Lajes de parques de estaciona-mento de automóveis

4 Corrosão induzida por cloretos da água do mar Quando o betão, armado ou contendo outros metais embebidos, se encontrar em contacto com cloretos provenientes da água do mar ou exposto ao ar transportando sais marinhos, a exposição ambiental deve ser classificada como se segue: XS1 Ar transportando sais marinhos mas sem

contacto directo com a água do mar Estruturas na zona costeira ou na sua proximidade

XS2 Submersão permanente Partes de estruturas marítimas XS3 Zonas de marés, de rebentação ou de salpicos Partes de estruturas marítimas 5 Ataque pelo gelo/degelo com ou sem produtos descongelantes Quando o betão, enquanto húmido, se encontrar exposto a um significativo ataque por ciclos de gelo/degelo, a exposição ambiental deve ser classificada como se segue: XF1 Moderadamente saturado de água, sem

produtos descongelantes Superfícies verticais de betão expostas à chuva e ao gelo

XF2 Moderadamente saturado de água, com produtos descongelantes

Superfícies verticais de betão de estruturas rodoviárias expostas ao gelo e a produtos descongelantes transportados pelo ar

XF3 Fortemente saturado, sem produtos descongelantes

Superfícies horizontais de betão expostas à chuva e ao gelo

XF4 Fortemente saturado, com produtos descongelantes

Estradas e tabuleiros de pontes expostos a produtos descongelantes; Superfícies de betão expostas ao gelo e a salpi-cos de água contendo produtos descongelantes;Zona das estruturas marítimas expostas à rebentação e ao gelo

(continua)

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Quadro 1 – Classes de exposição

(continuação)

Designação da classe

Descrição do ambiente Exemplos informativos onde podem ocorrer as classes de exposição

6 Ataque químico Quando o betão se encontrar exposto ao ataque químico proveniente de solos naturais e de águas subterrâneas, conforme indicado no Quadro 2, a exposição ambiental deve ser classificada como estabelecido abaixo. A classificação da água do mar depende da localização geográfica, aplicando-se assim a classificação

álida no local de utilização do betão. v NOTA: Pode ser necessário um estudo especial para estabelecer condições de exposição relevantes quando há: - valores fora dos limites do Quadro 2; - outros agentes químicos agressivos; - água ou solos poluídos quimicamente; - grande velocidade de água em conjunto com os agentes químicos do Quadro 2.

XA1 Ligeiramente agressivo, de acordo com o Quadro 2

XA2 Moderadamente agressivo, de acordo com o Quadro 2

XA3 Fortemente agressivo, de acordo com o Quadro 2

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Quadro 2 – Valores limite das classes de exposição para o ataque químico proveniente de solos naturais e de águas neles contidas

Os ambientes com agressividade química, abaixo classificados, têm como base o solo e a água nele contida, com temperaturas do solo ou da água entre os 5 ºC e os 25 ºC e com velocidades da água suficientemente lentas que possam ser consideradas próximas das condições estáticas. A classe é determinada pelo valor mais elevado para qualquer característica química. Quando duas ou mais características agressivas conduzirem à mesma classe, o ambiente deve ser classificado na classe imediatamente superior, a menos que um estudo especial para este caso específico prove que não é necessário. Característica química

Método de ensaio de referência XA1 XA2 XA3

Águas −2

4SO mg/l EN 196-2* ≥ 200 e ≤ 600 > 600 e ≤ 3000 > 3000 e ≤ 6000 pH ISO 4316 ≥ 5,5 e ≤ 6,5 ≥ 4,5 e < 5,5 ≥ 4,0 e < 4,5 CO2 agressivo mg/l prEN 13577:1999* ≥ 15 e ≤ 40 > 40 e ≤ 100 > 100

até à saturação +4NH mg/l ISO 7150-1 ou

ISO 7150-2 ≥ 15 e ≤ 30 > 30 e ≤ 60 > 60 e ≤ 100

Mg2+ mg/l ISO 7980 ≥ 300 e ≤ 1000 > 1000 e ≤ 3000 > 3000 até à saturação

Solos −2

4SO total a) mg/kg EN 196-2 b) ≥ 2000 e ≤ 3000 c) > 3000 c) e ≤ 12000 > 12000 e ≤ 24000

Acidez ml/kg DIN 4030-2 > 200 Baumann Gully

Não encontrado na prática

a) Os solos argilosos com uma permeabilidade abaixo de 10-5 m/s podem ser colocados numa classe mais baixa.

b) O método de ensaio prescreve a extracção do através de ácido clorídrico; em alternativa, pode usar-se a extracção aquosa, se houver experiência no local de utilização do betão.

−24SO

c) O limite de 3000 mg/kg deve ser reduzido para 2000 mg/kg, caso exista risco de acumulação de iões sulfato no betão devido a ciclos de secagem e molhagem ou à absorção capilar.

Quadro 3 – Classes de abaixamento Quadro 4 – Classes Vêbê

Classe Abaixamento em mm

Classe Tempo Vêbê em

S1 10 a 40 V0 1) ≥ 31

S2 50 a 90 V1 30 a 21

S3 100 a 150 V2 20 a 11

S4 160 a 210 V3 10 a 6 S5 1) ≥ 220 V4 1) 5 a 3

* Ver Anexo Nacional NA (informativo). 1) Ver nota da secção 5.4.1.

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Quadro 5 – Classes de compactação Quadro 6 – Classes de espalhamento

Classe Grau de compactabilidade

Classe Diâmetro de espalhamento em mm

C0 1) ≥ 1,46 F1 1) ≤ 340 C1 1,45 a 1,26 F2 350 a 410 C2 1,25 a 1,11 F3 420 a 480 C3 1,10 a 1,04 F4 490 a 550 C4a < 1,04 F5 560 a 620

a) Aplica-se sómente ao betão leve F6 1) ≥ 630

4.2.2 Classes relacionadas com a máxima dimensão do agregado

Quando o betão for classificado em relação à máxima dimensão do agregado, deve usar-se para a classificação a máxima dimensão do agregado mais grosso (Dmax) do betão. NOTA: D é a abertura do maior peneiro que define a dimensão do agregado de acordo com a EN 12620*.

4.3 Betão endurecido

4.3.1 Classes de resistência à compressão

Quando o betão for classificado em relação à sua resistência à compressão, aplica-se o Quadro 7 para betão de massa volúmica normal e betão pesado ou o Quadro 8 para betão leve. Para a classificação utiliza-se a resistência característica aos 28 dias obtida a partir de provetes cilíndricos de 150 mm de diâmetro por 300 mm de altura (fck,cyl) ou a partir de provetes cúbicos de 150 mm de aresta (fck,cube). NOTA: Em casos especiais e quando permitido pela norma de projecto relevante, podem ser utilizados valores de resistência intermédios aos dados nos Quadros 7 e 8.

Quadro 7 – Classes de resistência à compressão para betão de massa volúmica normal e para betão pesado

Classe de resistência à compressão

Resistência característica mínima em cilindros fck,cyl

(N/mm2)

Resistência característica mínima em cubos fck,cube

(N/mm2) C8/10 8 10 C12/15 12 15 C16/20 16 20 C20/25 20 25 C25/30 25 30 C30/37 30 37 C35/45 35 45 C40/50 40 50

(continua)

1) Ver nota da secção 5.4.1. * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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Quadro 7 – Classes de resistência à compressão para betão de massa volúmica normal e para betão pesado

(continuação)

Classe de resistência à compressão

Resistência característica mínima em cilindros fck,cyl

(N/mm2)

Resistência característica mínima em cubos fck,cube

(N/mm2) C45/55 45 55 C50/60 50 60 C55/67 55 67 C60/75 60 75 C70/85 70 85 C80/95 80 95

C90/105 90 105 C100/115 100 115

Quadro 8 – Classes de resistência à compressão para betão leve

Classe de resistência à compressão

Resistência característica mínima em cilindros fck,cyl

(N/mm2)

Resistência característica mínima em cubos a) fck,cube

(N/mm2) LC8/9 8 9 LC12/13 12 13 LC16/18 16 18 LC20/22 20 22 LC25/28 25 28 LC30/33 30 33 LC35/38 35 38 LC40/44 40 44 LC45/50 45 50 LC50/55 50 55 LC55/60 55 60 LC60/66 60 66 LC70/77 70 77 LC80/88 80 88

a) Podem ser usados outros valores, desde que a relação entre estes e a resistência dos cilindros de referência esteja estabelecida com suficiente exactidão e esteja documentada.

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4.3.2 Classes de massa volúmica do betão leve

Quando o betão leve for classificado em relação à sua massa volúmica, aplica-se o Quadro 9.

Quadro 9 – Classes de massa volúmica do betão leve

Classe de massa volúmica D1,0 D1,2 D1,4 D1,6 D1,8 D2,0

Massa volúmica (kg/m3) ≥ 800

e ≤ 1000

> 1000 e

≤ 1200

> 1200 e

≤ 1400

> 1400 e

≤ 1600

> 1600 e

≤ 1800

> 1800 e

≤ 2000

NOTA: A massa volúmica do betão leve pode também ser especificada através de um valor pretendido.

5 Requisitos para o betão e métodos de verificação

5.1 Requisitos básicos para os materiais constituintes

5.1.1 Generalidades

Os materiais constituintes não devem conter substâncias nocivas em quantidades que possam ser prejudiciais à durabilidade do betão ou causar corrosão das armaduras e devem ser adequados ao uso previsto para o betão.

Quando a aptidão geral de um material como constituinte do betão se encontrar estabelecida, tal não implica aptidão em todas as situações e em todas as composições de betão.

Só devem ser utilizados no betão conforme com a EN 206-1 constituintes cuja aptidão para a aplicação específica se encontre estabelecida. NOTA: Caso não exista Norma Europeia para um determinado material constituinte que se refira especificamente ao uso deste material como constituinte do betão de acordo com a EN 206-1, ou caso exista uma Norma Europeia que não abranja o produto específico ou caso o constituinte divirja significativamente da Norma Europeia, o estabelecimento da sua aptidão pode resultar de:

- uma Aprovação Técnica Europeia que refira especificamente a utilização do material constituinte no betão conforme com a EN 206-1; - uma norma nacional relevante ou disposições válidas no local de utilização do betão**, que se refiram especificamente ao uso do material como constituinte do betão conforme com a EN 206-1.

5.1.2 Cimento

A aptidão geral está estabelecida para os cimentos conformes com a EN 197-1*.

5.1.3 Agregados

A aptidão geral está estabelecida para: - agregados normais e pesados conformes com a EN 12620*; - agregados leves conformes com a EN 13055-1*. NOTA: Nestas normas ainda não se encontram incluídas disposições para agregados reciclados. Até que estas disposições para agregados reciclados sejam estabelecidas em especificações técnicas europeias, que a aptidão deverá ser estabelecida de acordo com a nota de 5.1.1.

** Ver Documento Nacional de Aplicação, secção DNA 5.1.1. * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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5.1.4 Água de amassadura

A aptidão está estabelecida para a água de amassadura e para a água recuperada da produção de betão conformes com a EN 1008*.

5.1.5 Adjuvantes

A aptidão geral está estabelecida para os adjuvantes conformes com a EN 934-2*.

5.1.6 Adições (incluindo fíleres minerais e pigmentos)

A aptidão geral como adições do tipo I, ver 3.1.23, está estabelecida para:

- fíleres conformes com a EN 12620*;

- pigmentos conformes com a EN 12878.

A aptidão geral como adições do tipo II, ver 3.1.23, está estabelecida para:

- cinzas volantes conformes com a EN 450*;

- sílica de fumo conforme com o prEN 13263:1998*.

5.2 Requisitos básicos para a composição de betão

5.2.1 Generalidades

A composição do betão e os materiais constituintes para betões de comportamento especificado ou de composição prescrita devem ser escolhidos (ver 6.1) de forma a satisfazer os requisitos especificados para o betão fresco e endurecido, incluindo a consistência, massa volúmica, resistência, durabilidade, protecção contra a corrosão do aço embebido, tendo em conta o processo de produção e o método previsto para a execução das obras em betão.

Quando não se encontrar definido na especificação, o produtor deve seleccionar os tipos e as classes de materiais constituintes entre os de aptidão estabelecida para as condições ambientais especificadas. NOTA 1: O betão deverá ser formulado de forma a minimizar a segregação e a exsudação do betão fresco, a menos que seja especificado o contrário.

NOTA 2: As propriedades requeridas ao betão na estrutura apenas são geralmente alcançadas se no local de utilização forem cumpridos certos procedimentos na aplicação do betão fresco. Assim, para além dos requisitos da presente Norma, os requisitos para o transporte, colocação, compactação, cura e qualquer outro tratamento adicional deverão ser levados em conta antes do betão ser especificado (ver a ENV 13670-1* ou outras normas relevantes). Muitos destes requisitos são com frequência interdependentes. Se todos estes requisitos forem satisfeitos, qualquer diferença na qualidade do betão, entre o betão da estrutura e o dos provetes de ensaio normalizados, será adequadamente coberta pelo factor de segurança parcial do material (ver ENV 1992 - 1 -1) *.

Para betão de composição prescrita em norma, a composição é limitada a:

- agregados naturais de massa volúmica normal; - adições em pó desde que não sejam levadas em conta para a determinação da dosagem de cimento e da

razão água/cimento;

- adjuvantes com excepção de adjuvantes introdutores de ar;

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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- composições que cumpram o critério de aceitação para os ensaios iniciais, prescrito em A.5. NOTA 3: Disposições válidas no local de utilização do betão podem listar os tipos e classes de materiais constituintes com aptidão estabelecida para o ambiente local.

5.2.2 Selecção do cimento

O cimento deve ser seleccionado entre os que têm a aptidão estabelecida, tendo em conta:

- a execução da obra;

- a utilização final do betão;

- as condições de cura (p.e., tratamento com calor);

- as dimensões da estrutura (desenvolvimento de calor);

- as condições ambientais às quais a estrutura ficará exposta (ver 4.1);

- a reactividade potencial dos agregados com os álcalis dos constituintes.

5.2.3 Uso de agregados

5.2.3.1 Generalidades

O tipo de agregado, a granulometria e as categorias, p.e. achatamento, resistência ao gelo/degelo, resistência à abrasão, teor de finos, devem ser seleccionados tendo em conta:

- a execução da obra;

- a utilização final do betão;

- as condições ambientais às quais o betão ficará exposto;

- quaisquer requisitos para agregados à vista ou para agregados em betão com acabamento especial.

A máxima dimensão do agregado mais grosso (Dmax) deve ser escolhida tendo em conta a espessura de recobrimento das armaduras e a largura mínima da secção.

5.2.3.2 Agregados de granulometria extensa

Os agregados de granulometria extensa, conformes com a EN 12620*, só devem ser usados em betões com classes de resistência à compressão ≤ C12/15.

5.2.3.3 Agregados recuperados

Os agregados recuperados da água de lavagem ou do betão fresco podem ser usados como agregados para betão.

Os agregados recuperados não separados em fracções não devem ser utilizados em quantidades superiores a 5 % do total dos agregados. Quando a quantidade dos agregados recuperados for superior a 5 %, eles devem ser do mesmo tipo do agregado principal, ser separados numa fracção grossa e numa fracção fina e conformes com a EN 12620*.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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5.2.3.4 Resistência à reacção álcalis-sílica

Quando os agregados contiverem variedades de sílica susceptíveis de ataque pelos álcalis (Na2O e K2O provenientes do cimento ou de outras fontes) e o betão se encontrar exposto à humidade, devem ser levadas a cabo acções para prevenir a ocorrência da reacção álcalis-sílica, usando procedimentos com aptidão estabelecida**. NOTA: Deverão ser tomadas medidas apropriadas face à origem geológica dos agregados tendo em conta uma experiência de longa duração e com a combinação do cimento e dos agregados em questão. No Relatório CEN CR 1901 é apresentado um levantamento das medidas que são válidas em diferentes países europeus.

5.2.4 Uso de água recuperada

A água recuperada da produção do betão deve ser utilizada de acordo com as condições especificadas na EN 1008*.

5.2.5 Uso de adições

5.2.5.1 Generalidades

As quantidades das adições do tipo I e do tipo II a utilizar no betão devem ser objecto de ensaios iniciais (ver Anexo A). NOTA 1: Deverá ser tida em conta a influência de grandes quantidades de adições nas outras propriedades, para além da resistência.

As adições do tipo II podem ser consideradas na composição do betão relativamente à dosagem de cimento e à razão água/cimento, desde que a aptidão para tal se encontre estabelecida.

Neste sentido, a aptidão do conceito do factor-k encontra-se estabelecida para as cinzas volantes e para a sílica de fumo (ver 5.2.5.2). Quando se pretenderem utilizar outros conceitos como, p.e., o conceito de desempenho equivalente do betão (ver 5.2.5.3), modificações das regras do conceito do factor-k, valores mais elevados do factor-k do que os definidos em 5.2.5.2.2 e 5.2.5.2.3, outras adições (inclusive do tipo I) ou combinações de adições, a sua aptidão deve ser estabelecida. NOTA 2: O estabelecimento da aptidão pode resultar de:

– uma Aprovação Técnica Europeia que se refira especificamente ao uso da adição no betão conforme com a EN 206-1;

– uma norma nacional relevante ou disposições válidas no local de utilização do betão***, que se refiram especificamente ao uso da adição no betão conforme com a EN 206-1.

5.2.5.2 Conceito do factor-k

5.2.5.2.1 Generalidades

O conceito do factor-k permite ter em conta as adições do tipo II:

- na substituição do termo "razão água/cimento" (definido em 3.1.31) por "razão água/(cimento+k×adição)";

- no requisito da dosagem mínima de cimento (ver 5.3.2).

* Ver Anexo Nacional NA (informativo). ** Ver Documento Nacional de Aplicação, secção DNA 5.2.3.4. *** Ver Documento Nacional de Aplicação, secção DNA 5.2.5.1.

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O valor do factor-k a utilizar depende da adição em consideração.

A aplicação do conceito do factor-k às cinzas volantes conformes com a EN 450* ou à sílica de fumo conforme com o prEN 13263:1998 em conjunto com cimento do tipo CEM I conforme com a EN 197-1* é apresentada nas secções seguintes. O conceito do factor-k pode ser aplicado a cinzas volantes ou à sílica de fumo com outros tipos de cimento e a outras adições se a aptidão se encontrar estabelecida.

5.2.5.2.2 Conceito do factor-k para cinzas volantes conformes com a EN 450*

Quando se usar o conceito do factor-k, a quantidade máxima de cinzas volantes a ter em conta deve satisfazer o seguinte requisito:

cinzas volantes/cimento ≤ 0,33 em massa.

Se for usada uma quantidade maior de cinzas volantes, o valor em excesso não deve ser considerado para o cálculo da razão água/(cimento + k × cinzas volantes), nem para a dosagem mínima de cimento.

Para betões fabricados com cimento CEM I conforme com a EN 197-1, os valores do factor-k são os seguintes:

CEM I 32,5 k = 0,2

CEM I 42,5 e superiores k = 0,4

A dosagem mínima de cimento requerida pela classe de exposição relevante (ver 5.3.2) pode ser reduzida de uma quantidade máxima correspondente a k × (dosagem mínima de cimento - 200) kg/m3, mas a quantidade (cimento + cinzas volantes) não deve ser inferior à dosagem mínima de cimento requerida, conforme 5.3.2. NOTA: No caso das classes de exposição XA2 e XA3 e quando a substância agressiva for o ião sulfato, o conceito do factor-k não é recomendado para betões que contenham uma combinação de cinzas volantes com cimento CEM I resistente aos sulfatos.

5.2.5.2.3 Conceito do factor-k para sílica de fumo conforme com o prEN 13263: 1998

A quantidade máxima de sílica de fumo a ter em conta na razão água/cimento e na dosagem de cimento deve satisfazer o seguinte requisito:

sílica de fumo/cimento ≤ 0,11 em massa.

Se for usada uma maior quantidade de sílica de fumo, o valor em excesso não deve ser tido em conta para o conceito do factor-k.

Para betões fabricados com cimento CEM I conforme com a EN 197-1*, os valores do factor-k são os seguintes:

para razão água/cimento especificada ≤ 0,45 k = 2,0

para razão água/cimento especificada > 0,45 k = 2,0 (excepto nas classes XC e XF, onde k = 1,0).

A quantidade (cimento + k × sílica de fumo) não deve ser inferior à mínima dosagem de cimento requerida pela classe de exposição relevante (ver 5.3.2). A mínima dosagem de cimento não deve ser reduzida em mais do que 30 kg/m3 no betão a usar nas classes de exposição para as quais a mínima dosagem de cimento é ≤ 300 kg/m3.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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5.2.5.3 Conceito de desempenho equivalente do betão

Quando for utilizada uma combinação de uma adição específica com um cimento específico, para os quais a origem de produção e as suas características se encontram claramente definidas e documentadas, o conceito de desempenho equivalente do betão permite alterações aos requisitos desta Norma quanto à mínima dosagem de cimento e à máxima razão água/cimento.

De acordo com os requisitos de 5.2.5.1, deve ser demonstrado que, especialmente no que respeita à sua reacção às acções ambientais e à sua durabilidade, o betão tem um desempenho equivalente ao de um betão de referência que satisfaça os requisitos para a classe de exposição relevante (ver 5.3.2).

O Anexo E estabelece os princípios para a avaliação do conceito de desempenho equivalente do betão.

Quando o betão é produzido de acordo com estes procedimentos, deve ser sujeito a uma avaliação contínua que tenha em conta as variações no cimento e na adição.

Fica estabelecida a aptidão do conceito de desempenho equivalente do betão (ver Nota 2 em 5.2.5.1)**, se ficarem satisfeitas as disposições anteriores.

5.2.6 Uso de adjuvantes

A quantidade total de adjuvantes, se utilizados, não deve exceder a dosagem máxima recomendada pelo produtor nem ultrapassar 50 g de adjuvantes (como fornecidos) por kg de cimento, a menos que a influência de uma maior dosagem no desempenho e na durabilidade do betão se encontre estabelecida.

O uso de adjuvantes em quantidades inferiores a 2 g/kg de cimento só é permitido se estes forem dispersos numa parte da água de amassadura.

Se a quantidade total de adjuvantes líquidos exceder 3 l/m3 de betão, o seu teor de água deve ser considerado no cálculo da razão água/cimento.

Quando for usado mais do que um adjuvante, a sua compatibilidade deve ser verificada quando da realização dos ensaios iniciais. NOTA: Os betões com consistência ≥ S4, V4, C3 ou ≥ F4 deverão ser fabricados com recurso a adjuvantes super-plastificantes.

5.2.7 Teor de cloretos

O teor de cloretos de um betão, expresso em percentagem de iões cloreto por massa de cimento, não deve exceder o valor dado no Quadro 10 para a classe seleccionada.

O cloreto de cálcio e os adjuvantes à base de cloretos não devem ser adicionados ao betão com armaduras de aço, aço de pré-esforço ou com qualquer outro tipo de metal embebido.

** Ver Documento Nacional de Aplicação, secção DNA 5.2.5.3.

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Quadro 10 – Máximo teor de cloretos do betão

Utilização do betão Classe do teor de cloretos a)

Máximo teor de Cl– por massa de cimento b)

Sem armaduras de aço ou outros metais embebidos, com excepção de dispositivos de elevação resistentes à corrosão

Cl 1,0 1,0 %

Cl 0,20 0,20 % Com armaduras de aço ou outros metais embebidos Cl 0,40 0,40 % Cl 0,10 0,10 % Com aço de pré-esforço Cl 0,20 0,20 %

a) Para um uso específico do betão, a classe a aplicar depende das disposições válidas no local de utilização do betão **. b) Quando forem utilizadas adições do tipo II e quando estas forem consideradas para a dosagem de cimento, o teor de cloretos é

expresso em percentagem de iões cloreto por massa de cimento mais massa total das adições consideradas.

Para a determinação do teor de cloretos de um betão deve calcular-se a soma das contribuições dos materiais constituintes, usando um, ou uma combinação, dos seguintes métodos:

– cálculo baseado, para cada um dos materiais constituintes, no teor máximo de cloretos permitido na respectiva norma ou no teor declarado pelo produtor;

– cálculo baseado, para cada um dos materiais constituintes, no teor de cloretos calculado mensalmente a partir da média das últimas 25 determinações mais 1,64 vezes o respectivo desvio-padrão.

NOTA: O último método é particularmente aplicável a agregados dragados do mar e para aqueles casos onde não existe um valor máximo declarado ou normalizado.

5.2.8 Temperatura do betão

A temperatura do betão fresco não deve ser inferior a 5 ºC na altura da entrega. Quando for necessário especificar uma temperatura mínima diferente ou uma temperatura máxima para o betão fresco, estas devem ser especificadas com tolerâncias. Qualquer requisito relativo ao arrefecimento ou ao aquecimento artificial do betão antes da entrega deve ser acordado entre o produtor e o utilizador.

5.3 Requisitos relacionados com as classes de exposição

5.3.1 Generalidades

Os requisitos para o betão resistir às acções ambientais são dados em termos de valores limite para a composição e de propriedades estabelecidas para o betão (ver 5.3.2) ou, em alternativa, podem resultar de métodos de especificação baseados no desempenho (ver 5.3.3). Os requisitos devem ter em conta a vida útil pretendida para a estrutura de betão(+).

** Ver Documento Nacional de Aplicação, secção DNA 5.2.7. (+)Ver Documento Nacional de Aplicação, secção DNA 5.3.1.

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5.3.2 Valores-limite para a composição do betão

Na ausência de Normas Europeias para ensaios do desempenho do betão e devido a diferentes experiências de longa duração, os requisitos para o método de especificação da resistência às acções ambientais são estabelecidos nesta Norma em termos de propriedades do betão e de limites para a sua composição. NOTA 1: Devido à falta de experiência sobre como a classificação das acções ambientais no betão reflecte diferenças locais na mesma classe de exposição nominal, os valores específicos daqueles requisitos para as classes de exposição aplicáveis são dados em disposições válidas no local de utilização do betão**.

Os requisitos para cada classe de exposição devem ser especificados em termos de:

- tipos e classes de materiais constituintes permitidos;

- máxima razão água/cimento;

- mínima dosagem de cimento;

- mínima classe de resistência à compressão do betão (opcional);

e quando relevante

- mínimo teor de ar do betão. NOTA 2: Nas disposições válidas no local de utilização do betão**, a máxima razão água/cimento deverá ser dada em incrementos de 0,05, a mínima dosagem de cimento em incrementos de 20 kg/m3, a resistência à compressão do betão em classes como especificado no Quadro 7 para o betão normal e para o betão pesado e no Quadro 8 para o betão leve. No Anexo F (informativo) é feita uma recomendação para a escolha dos valores limite para a composição do betão e das suas propriedades, quando for utilizado cimento CEM I.

NOTA 3: As disposições válidas no local de utilização do betão** deverão incluir os requisitos para uma vida útil de, pelo menos, 50 anos nas condições previstas de manutenção. Para uma vida útil menor ou maior, podem ser necessários requisitos menos onerosos ou mais severos. Nestes casos, ou para composições de betão específicas ou para requisitos específicos de protecção contra a corrosão relativos ao betão de recobrimento das armaduras (p.e., no caso de espessuras de recobrimento menores que as especificadas para protecção contra a corrosão, nas partes relevantes da ENV 1992-1*), deverão ser feitos estudos especiais pelo especificador para um determinado local ou por disposições nacionais em geral**.

Se o betão estiver em conformidade com os valores limite, deve presumir-se que o betão da estrutura satisfaz os requisitos de durabilidade para a utilização pretendida nas condições ambientais específicas, desde que:

- o betão seja devidamente colocado, compactado e curado, face ao uso previsto, p.e., de acordo com a ENV 13670-1* ou outras normas relevantes;

- o betão tenha o recobrimento das armaduras mínimo requerido para a condição ambiental relevante, de acordo com a norma de projecto relevante, p.e., ENV 1992-1*;

- tenha sido seleccionada a classe de exposição apropriada;

- seja feita a manutenção prevista.

** Ver Documento Nacional de Aplicação, secção DNA 5.3.2. * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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5.3.3 Métodos de especificação do betão baseados no desempenho

Os requisitos relacionados com as classes de exposição podem ser estabelecidos utilizando métodos de especificação do betão baseados no desempenho que considerem a durabilidade e ser especificados em termos de parâmetros relacionados com o desempenho, p.e., degradação do betão num ensaio ao gelo-degelo. No Anexo J (informativo) é dada orientação para a utilização de um método alternativo de especificação do betão baseado no desempenho que considere a durabilidade. A aplicação deste método alternativo depende das disposições válidas no local de utilização do betão**.

5.4 Requisitos para o betão fresco

5.4.1 Consistência

Quando for necessário determinar a consistência do betão, deve utilizar-se um dos seguintes métodos:

- ensaio de abaixamento, de acordo com a EN 12350-2*;

- ensaio Vêbê, de acordo com a EN 12350-3*;

- ensaio de compactabilidade, de acordo com a EN 12350-4*;

- ensaio de espalhamento, de acordo com a EN 12350-5*;

- métodos específicos, a acordar entre o especificador e o produtor, para o betão destinado a aplicações especiais (ex.: betão de consistência terra-húmida). NOTA: Devido à falta de sensibilidade dos métodos de ensaio para além de certos valores da consistência, é recomendada a utilização dos ensaios indicados para:

- abaixamento: ≥ 10 mm e ≤ 210 mm;

- tempo Vêbê: ≤ 30 s e > 5 s;

- grau de compactabilidade: ≥ 1,04 e < 1,46;

- diâmetro do espalhamento: > 340 mm e ≤ 620 mm.

Quando for necessário determinar a consistência do betão, o requisito especificado aplica-se no momento em que o betão é utilizado ou, no caso de se tratar de betão pronto, no momento da entrega.

Se o betão for entregue por camião betoneira ou por equipamento agitador, a consistência pode ser medida usando uma amostra pontual obtida a partir da descarga inicial. A amostra pontual deve ser colhida após a descarga de aproximadamente 0,3 m3, de acordo com a EN 12350-1*.

A consistência pode ser especificada através da referência a uma classe de consistência de acordo com 4.2.1, ou em casos especiais, por um valor pretendido. Neste caso, as tolerâncias correspondentes são as apresentadas no Quadro 11.

** Ver Documento Nacional de Aplicação, secção DNA 5.3.3. * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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Quadro 11 – Tolerâncias para valores pretendidos da consistência

Abaixamento

Valor pretendido em mm ≤ 40 50 a 90 ≥ 100

Tolerância em mm ± 10 ± 20 ± 30

Tempo Vêbê

Valor pretendido em s ≥ 11 10 a 6 ≤ 5

Tolerância em s ± 3 ± 2 ± 1

Grau de compactabilidade

Valor pretendido ≥ 1,26 1,25 a 1,11 ≤ 1,10

Tolerância ± 0,10 ± 0,08 ± 0,05

Diâmetro do espalhamento

Valor pretendido em mm todos os valores

Tolerância em mm ± 30

5.4.2 Dosagem de cimento e razão água/cimento

Quando for necessário determinar a dosagem de cimento, de água ou de adições, devem tomar-se como dosagens os valores registados pelo sistema de doseamento ou, quando não for utilizado equipamento que permita o seu registo, os valores do registo de produção relacionados com a instrução da amassadura.

Quando for necessário determinar a razão água/cimento do betão, esta deve ser calculada com base na dosagem de cimento determinada e na dosagem efectiva de água (para adjuvantes líquidos ver 5.2.6). A absorção de água de agregados normais e pesados, deve ser determinada de acordo com a EN 1097-6*. O valor a considerar para a absorção de água dos agregados leves grossos no betão fresco deve ser o valor obtido ao fim de uma hora, com base no método descrito no Anexo C da EN 1097-6* utilizando o agregado com o grau de humidade no momento do seu emprego em vez do agregado depois de seco em estufa. NOTA 1: Para agregados leves finos, o método de ensaio e os critérios deverão seguir as disposições válidas no local de utilização do betão**.

Quando a mínima dosagem de cimento for substituída pela mínima dosagem (cimento + adição) ou a razão água/cimento for substituída pela razão água/(cimento + k x adição) ou pela razão água/(cimento + adição) (ver 5.2.5), o método deve ser aplicado com as devidas alterações.

Nenhum valor individual da determinação da razão água/cimento deve ultrapassar o valor limite em mais do que 0,02.

Quando for requerido que a determinação da dosagem de cimento, da dosagem de adição ou da razão água/cimento do betão fresco seja feita por análise, o método de ensaio e as tolerâncias devem ser acordados entre o especificador e o produtor. NOTA 2: Ver Relatório CEN CR 13902 – “Determination of the water/cement ratio of fresh concrete”.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo). ** Ver Documento Nacional de Aplicação, secção DNA 5.4.2.

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5.4.3 Teor de ar

Quando for necessário determinar o teor de ar do betão, este deve ser medido de acordo com a EN 12350-7* para o betão normal e para o betão pesado, e de acordo com a ASTM C 173 para o betão leve. O teor de ar é especificado através de um valor mínimo. O limite superior do teor de ar é o valor mínimo especificado acrescido de 4 %.

5.4.4 Máxima dimensão do agregado

Quando for necessário determinar a máxima dimensão do agregado mais grosso do betão fresco, esta deve ser medida de acordo com a EN 933-1*.

A máxima dimensão do agregado mais grosso, como definida na EN 12620*, não deve ser superior à especificada.

5.5 Requisitos para o betão endurecido

5.5.1 Resistência

5.5.1.1 Generalidades

Quando for necessário determinar a resistência, esta deve ser obtida em ensaios de cubos de 150 mm de aresta ou de cilindros de 150 mm/300 mm conformes com a EN 12390-1*, fabricados e curados de acordo com a EN 12390-2*, a partir de amostras colhidas segundo a EN 12350-1*.

Para avaliar a resistência, podem ser utilizados provetes moldados com outras dimensões, assim como outros métodos de cura, desde que as correlações com os métodos normalizados tenham sido estabelecidas com exactidão suficiente e se encontrem documentadas.

5.5.1.2 Resistência à compressão

Quando for necessário determinar a resistência à compressão, esta deve ser expressa como fc,cube quando se utilizarem provetes cúbicos e como fc,cyl quando se utilizarem provetes cilíndricos, de acordo com a EN 12390-3*.

A escolha da utilização de provetes cúbicos ou cilíndricos para a avaliação da resistência à compressão deve ser declarada pelo produtor em devido tempo antes da entrega do betão. Se for utilizado um método diferente, este deve ser previamente acordado entre o especificador e o produtor.

A não ser que seja especificado de forma diferente, a resistência à compressão é determinada em provetes com 28 dias. Em casos particulares, pode ser necessário especificar a resistência à compressão a idades menores ou maiores que os 28 dias (p.e., elementos estruturais maciços de grandes dimensões), ou após conservação sob condições especiais (p.e.: tratamento com calor).

A resistência característica do betão deve ser igual ou superior à mínima resistência à compressão característica requerida para a classe de resistência à compressão especificada, ver Quadros 7 e 8.

Se for expectável que o ensaio de resistência à compressão dê valores não representativos, p.e., em betão da classe de consistência C0, ou mais seco que S1 ou em betão tratado a vácuo, o método de ensaio deve ser modificado ou a resistência à compressão avaliada na estrutura ou elemento estrutural existentes.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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NOTA: A avaliação da resistência na estrutura ou no elemento estrutural deverá ser baseada no prEN 13791:1999.

5.5.1.3 Resistência à tracção por compressão diametral 2

Quando for necessário determinar a resistência à tracção por compressão diametral do betão, esta deve ser medida de acordo com a EN 12390-6*. A não ser que seja especificado de forma diferente, a resistência à tracção por compressão diametral é determinada em provetes ensaiados aos 28 dias.

A resistência característica à tracção por compressão diametral do betão deve ser igual ou superior ao valor especificado para esta resistência.

5.5.2 Massa volúmica

O betão pode ser definido como betão normal, betão leve ou betão pesado (ver definições) de acordo com a massa volúmica seca (após secagem em estufa).

Quando for necessário determinar a massa volúmica seca, ela deve ser medida seguindo a EN 12390-7*.

Para o betão normal, a massa volúmica seca deve ser superior a 2000 kg/m3 e não exceder 2600 kg/m3. Para o betão leve, a massa volúmica seca deve encontrar-se dentro dos limites da classe especificada, ver Quadro 9. Para o betão pesado, a massa volúmica seca deve ser superior a 2600 kg/m3. Quando a massa volúmica for especificada através de um valor pretendido, aplica-se a tolerância de ± 100 kg/m3.

5.5.3 Resistência à penetração da água

Quando for necessário determinar a resistência à penetração da água em provetes, o método e o critério de conformidade devem ser acordados entre o especificador e o produtor.

Na ausência de um método de ensaio acordado, a resistência à penetração da água pode ser especificada indirectamente através de valores limite para a composição do betão.

5.5.4 Reacção ao fogo

O betão constituído por agregados de origem natural de acordo com 5.1.3, cimento de acordo com 5.1.2, adjuvantes de acordo com 5.1.5, adições de acordo com 5.1.6 ou outros materiais constituintes de origem inorgânica de acordo com 5.1.1, está classificado como Euroclasse A e não necessita de ser ensaiado.3)

6 Especificação do betão

6.1 Generalidades

O especificador do betão deve assegurar que todos os requisitos relevantes, referentes às propriedades do betão, se encontram na especificação fornecida ao produtor. O especificador deve também especificar todo e qualquer requisito para as propriedades do betão que sejam necessárias para o transporte após a entrega, para

2) Quando se determinar a resistência à flexão, pode usar-se a mesma abordagem. Neste caso, a norma de ensaio apropriada é a EN 12390-5. * Ver Anexo Nacional NA (informativo). 3) Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 1994 (94/611/CEE) publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n. L241/25 de 9 de Setembro de 1994.

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a colocação, compactação, cura ou outro tratamento adicional. Quando necessário, a especificação deve incluir qualquer requisito especial (p.e., para a obtenção de um acabamento arquitectónico).

O especificador deve ter em consideração o seguinte:

- a utilização do betão fresco e endurecido;

- as condições de cura;

- as dimensões da estrutura (desenvolvimento de calor);

- as acções ambientais às quais a estrutura ficará exposta;

- qualquer requisito para agregados expostos ou acabamento superficial;

- qualquer requisito relacionado com o recobrimento das armaduras ou com a largura mínima da secção, p.e. máxima dimensão do agregado mais grosso;

- quaisquer restrições à utilização de materiais constituintes com aptidão estabelecida, p.e., resultante das classes de exposição.

NOTA 1: As disposições válidas no local de utilização do betão podem conter requisitos para alguns destes aspectos.

O betão deve ser especificado como betão de comportamento especificado tendo como referência a classificação dada na secção 4 e os requisitos dados em 5.3 a 5.5 (ver 6.2) ou como betão de composição prescrita indicando a composição (ver 6.3). A especificação do comportamento ou a prescrição da composição do betão deve resultar de ensaios iniciais (ver Anexo A) ou de informação acumulada por uma experiência de longa duração com um betão comparável, tendo em consideração os requisitos básicos para os materiais constituintes (ver 5.1) e para a composição do betão (ver 5.2 e 5.3.2).

No caso de betão de composição prescrita, o especificador é responsável por assegurar que a prescrição cumpre os requisitos gerais da EN 206-1 e que a composição prescrita tem a capacidade de alcançar o desempenho pretendido para o betão, tanto no estado fresco como no estado endurecido. O especificador deve manter e actualizar a documentação de apoio que relacione a composição prescrita com o desempenho pretendido, ver 9.5. No caso de betão de composição prescrita em norma, estas responsabilidades cabem ao organismo nacional de normalização. NOTA 2: Para betão de composição prescrita, a avaliação da conformidade baseia-se exclusivamente no cumprimento da composição especificada e não no desempenho pretendido pelo especificador.

6.2 Especificação do betão de comportamento especificado

6.2.1 Generalidades

A especificação do betão de comportamento especificado deve ser feita por intermédio dos requisitos fundamentais dados em 6.2.2, a indicar em todos os casos, e dos requisitos adicionais dados em 6.2.3, a indicar quando requeridos.

As abreviaturas a utilizar na especificação são apresentadas na secção 11.

6.2.2 Requisitos fundamentais

A especificação deve incluir:

a) um requisito de conformidade com a EN 206-1;

b) classe de resistência à compressão;

c) classes de exposição (ver secção 11 para designação abreviada);

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d) máxima dimensão do agregado mais grosso;

e) classe de teor de cloretos de acordo com o Quadro 10.

Adicionalmente, para betão leve:

f) classe de massa volúmica ou massa volúmica pretendida.

Adicionalmente, para betão pesado:

g) massa volúmica pretendida.

Adicionalmente, para betão pronto e betão fabricado no local:

h) classe de consistência ou, em casos especiais, valor pretendido para a consistência.

6.2.3 Requisitos adicionais++

Podem especificar-se os seguintes aspectos através de requisitos de desempenho e de métodos de ensaio, quando apropriados:

- tipos ou classes especiais de cimento (p.e., cimento com baixo calor de hidratação);

- tipos ou classes especiais de agregados; NOTA 1: Nestes casos, é da responsabilidade do especificador (ver 5.2.3.4) a composição de betão que minimize a reacção deletéria álcalis-sílica.

- características requeridas para a resistência ao ataque pelo gelo/degelo (p.e., teor de ar, ver 5.4.3); NOTA 2: Antes de especificar o teor de ar do betão no momento da entrega, o especificador deve tomar em consideração possíveis perdas de ar durante a bombagem, colocação, compactação, etc., posteriores à entrega.

- requisitos para a temperatura do betão fresco, quando diferente da especificada em 5.2.8;

- desenvolvimento da resistência (ver Quadro 12);

- desenvolvimento de calor durante a hidratação;

- endurecimento retardado;

- resistência à penetração de água;

- resistência à abrasão;

- resistência à tracção por compressão diametral (ver 5.5.1.3);

- outros requisitos técnicos (por ex. requisitos relacionadas com a obtenção de um acabamento particular ou com um método especial de colocação).

6.3 Especificação do betão de composição prescrita

6.3.1 Generalidades

O betão de composição prescrita deve ser especificado através dos requisitos fundamentais dados em 6.3.2, a indicar em todos os casos, e dos requisitos adicionais dados em 6.3.3, a indicar quando requeridos.

++ Nota Nacional (informativa): Ao especificar os requisitos adicionais, deverão ser estabelecidos os métodos de ensaio, o plano de amostragem e os critérios de conformidade a utilizar na produção do betão.

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6.3.2 Requisitos fundamentais

A especificação deve incluir:

a) requisito de conformidade com a EN 206-1;

b) dosagem de cimento;

c) tipo e classe de resistência do cimento;

d) razão a/c ou consistência, através de uma classe ou, em casos especiais, de um valor pretendido; NOTA: O valor especificado para a razão a/c (valor pretendido) deverá ser inferior em 0,02 a qualquer valor limite requerido.

e) tipo, categorias e teor máximo de cloretos dos agregados; no caso de betão leve ou pesado, a massa volúmica máxima ou mínima dos agregados, conforme o caso;

f) máxima dimensão do agregado mais grosso e quaisquer limitações para a granulometria;

g) tipo e quantidade de adjuvantes ou adições, se utilizados;

h) as origens dos adjuvantes ou adições, se utilizados, e do cimento, em substituição das características impossíveis de definir por outros meios.

6.3.3 Requisitos adicionais

A especificação pode incluir:

- as origens de alguns, ou de todos os constituintes do betão, em substituição das características impossíveis de definir por outros meios;

- requisitos adicionais para agregados;

- requisitos para a temperatura do betão fresco, quando diferentes do estabelecido em 5.2.8;

- outros requisitos técnicos.

6.4 Especificação do betão de composição prescrita em norma

O betão de composição prescrita em norma deve ser especificado citando:

- a norma válida no local de utilização do betão, indicando os requisitos relevantes;

- a designação do betão naquela norma.

O betão de composição prescrita em norma deve ser utilizado apenas para:

- betão normal para estruturas em betão simples ou armado;

- classes de resistência à compressão especificadas no projecto ≤ C16/20, a menos que as disposições válidas no local de utilização do betão permitam a classe C20/25;

- classes de exposição X0 e XC1, a menos que as disposições válidas no local de utilização do betão permitam outras classes de exposição.

Para restrições na composição do betão de composição prescrita em norma, ver 5.2.1.

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7 Entrega do betão fresco

7.1 Informação do utilizador do betão para o produtor 4)

O utilizador deve acordar com o produtor:

- a data, a hora e a cadência da entrega;

e, quando apropriado, informar o produtor acerca de:

- transporte especial no local;

- métodos especiais de colocação;

- limitações dos veículos de entrega, p.e., tipo (equipamento agitador/não agitador), tamanho, altura ou peso bruto.

7.2 Informação do produtor do betão para o utilizador 4)

O utilizador pode requerer informação sobre a composição do betão, para permitir uma colocação e cura apropriadas do betão fresco, assim como para estimar o desenvolvimento da resistência. Tal informação deve ser dada pelo produtor, se solicitada antes da entrega. Para o betão de comportamento especificado, deve ser dada, quando solicitada, a seguinte informação:

a) tipo e classe de resistência do cimento e tipo de agregados;

b) tipo de adjuvantes, tipo e dosagem aproximada de adições, se utilizados;

c) razão água/cimento pretendida;

d) resultados dos ensaios anteriores relevantes do betão, p.e., resultantes do controlo de produção ou de ensaios iniciais;

e) desenvolvimento da resistência;

f) origens dos materiais constituintes.

No caso do betão pronto, a informação, quando solicitada, pode também ser facultada por referência ao catálogo das composições do betão do produtor, no qual são dados pormenores acerca das classes de resistência, classes de consistência, dosagens e outra informação relevante.

Para a determinação da duração da cura, a informação sobre o desenvolvimento da resistência do betão pode ser dada sob a forma indicada no Quadro 12 ou por uma curva de desenvolvimento da resistência a 20 °C entre os 2 e os 28 dias.

A razão de resistências, indicador do desenvolvimento da resistência, é a razão entre a resistência à compressão média aos 2 dias (fcm,2) e a resistência à compressão média aos 28 dias (fcm,28), determinada a partir de ensaios iniciais ou baseada no desempenho conhecido de um betão com uma composição comparável. Para os ensaios iniciais, os provetes para determinação da resistência devem ser colhidos, moldados, curados e ensaiados de acordo com a EN 12350-1*, EN 12390-1*, EN 12390-2* e EN 12390-3*.

4) Esta Norma não requer que a informação seja dada num formato específico, pois este dependerá da relação entre o produtor e o utilizador, p.e., no caso de betão fabricado no local ou de produtos prefabricados de betão, o produtor e o utilizador do betão podem ser a mesma entidade. * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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Quadro 12 – Desenvolvimento da resistência do betão a 20 °C

Desenvolvimento da resistência Estimativa da razão de resistências fcm,2 / fcm,28

Rápido ≥ 0,5

Médio ≥ 0,3 a < 0,5

Lento ≥ 0,15 a < 0,3

Muito lento < 0,15

O produtor deve informar o utilizador relativamente aos riscos de saúde que podem ocorrer durante o manuseamento do betão fresco, de acordo com as disposições válidas no local de utilização do betão fresco**.

7.3 Guia de remessa do betão pronto

No momento da entrega, o produtor deve entregar ao utilizador uma guia de remessa por cada carga de betão, na qual deve constar, pelo menos, a seguinte informação:

- nome da central de betão pronto;

- número de série da guia de remessa;

- data e hora da amassadura, i.e. do primeiro contacto entre o cimento e a água;

- matrícula ou identificação do veículo;

- nome do cliente;

- nome e localização da obra;

- pormenores ou referências a especificações, p.e., número de código, número da encomenda;

- quantidade de betão entregue, em metros cúbicos;

- declaração de conformidade com referência às especificações e à EN 206-1;

- nome e logotipo do organismo de certificação, se aplicável;

- hora de chegada do betão ao local da construção;

- hora do início da descarga;

- hora do fim da descarga.

Adicionalmente, a guia de remessa deve fornecer pormenores sobre o seguinte:

a) para betão de comportamento especificado:

- classe de resistência;

- classes de exposição ambiental;

- classe de teor de cloretos;

- classe de consistência ou valor pretendido;

- limites da composição do betão, se especificados;

** Ver Documento Nacional de Aplicação, secção DNA 7.2.

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- tipo e classe de resistência do cimento, se especificados;

- tipo de adjuvantes e de adições, se especificados;

- propriedades especiais, se requeridas;

- máxima dimensão do agregado mais grosso;

- no caso de betão leve ou de betão pesado: classe de massa volúmica ou massa volúmica pretendida.

b) para betão de composição prescrita:

- pormenores da composição, p.e., dosagem de cimento e, se requerido, tipo de adjuvante;

- razão a/c ou consistência, em termos de classe ou de um valor pretendido, como especificado;

- máxima dimensão do agregado mais grosso.

No caso de betão de composição prescrita em norma, a informação a fornecer deve seguir as disposições da norma relevante.

7.4 Informação na entrega para betão fabricado no local

Informação adequada, como a requerida em 7.3 para a guia de remessa, também é importante para o betão fabricado no local, nos casos de grandes estaleiros, quando existirem vários tipos de betão ou quando a entidade responsável pela produção do betão for diferente da entidade responsável pela sua colocação.

7.5 Consistência na entrega

Em geral, não é permitida qualquer adição de água ou de adjuvantes na entrega. Em casos especiais, podem ser adicionados água ou adjuvantes sob a responsabilidade do produtor, com o objectivo de atingir a consistência pretendida, desde que os limites permitidos pela especificação não sejam excedidos e que a adição de adjuvantes esteja incluída na formulação do betão. A quantidade suplementar de água ou de adjuvantes adicionados na auto-betoneira deve ser, em todos os casos, registada na guia de remessa. Para o caso de se voltar a amassar, ver 9.8. NOTA: Se no local forem adicionados ao betão numa auto-betoneira mais água ou adjuvantes do que é permitido pela especificação, a amassadura ou carga deverá ser registada como " não-conforme" na guia de remessa. A entidade que autorizou a adição é responsável pelas consequências daí decorrentes e deverá ser identificada na guia de remessa.

8 Controlo da conformidade e critérios de conformidade

8.1 Generalidades

O controlo da conformidade inclui o conjunto de acções e de decisões a implementar de acordo com as regras de conformidade previamente adoptadas para verificar a conformidade do betão com as especificações. O controlo da conformidade é uma parte integrante do controlo da produção (ver secção 9). NOTA: As propriedades do betão utilizadas para o controlo da conformidade são as que são medidas por meio de ensaios apropriados usando procedimentos normalizados. Os valores reais das propriedades do betão na estrutura podem diferir dos determinados pelos ensaios, dependendo, p.e., das dimensões da estrutura, da colocação, da compactação, da cura e das condições climatéricas.

O plano de amostragem e de ensaio e os critérios de conformidade devem ser conformes com os procedimentos dados em 8.2 ou 8.3. Estas disposições também se aplicam ao betão para produtos prefabricados, a menos que a norma específica do produto tenha um conjunto equivalente de disposições. Se o especificador requerer uma maior frequência de amostragem, tal deve ser previamente acordado. Para

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propriedades não cobertas por estas secções, o plano de amostragem e de ensaio, os métodos de ensaio e os critérios de conformidade devem ser acordados entre o produtor e o especificador.

O local de amostragem para os ensaios de conformidade deve ser escolhido de modo que as propriedades relevantes e a composição do betão não variem significativamente entre o local da amostragem e o local da entrega. No caso do betão leve produzido com agregados não saturados, as amostras devem ser colhidas no local da entrega.

Quando os ensaios para o controlo da produção forem os mesmos que os requeridos para o controlo da conformidade, deve ser permitido que sejam considerados para a avaliação da conformidade. Para a avaliação da conformidade o produtor pode também usar outros resultados de ensaio sobre o betão entregue.

A conformidade ou a não-conformidade é avaliada face aos critérios de conformidade. A não-conformidade pode conduzir a acções posteriores no local da produção e no local da construção (ver 8.4).

8.2 Controlo da conformidade do betão de comportamento especificado

8.2.1 Controlo da conformidade da resistência à compressão

8.2.1.1 Generalidades

Para o betão normal e o betão pesado das classes de resistência C8/10 a C55/67 ou para o betão leve das classes LC8/9 a LC55/60, a amostragem e os ensaios devem ser efectuados sobre as composições individuais do betão ou sobre famílias de betões adequadamente estabelecidas (ver 3.1.14), como determinado pelo produtor, a menos que tenha sido acordado de outro modo. O conceito de família de betões não deve ser aplicado a betões de classes de resistência superiores. Os betões leves não devem ser incluídos nas famílias de betões normais. Os betões leves com agregados de semelhança comprovada podem ser agrupados na sua própria família. NOTA: No Anexo K dão-se orientações para a selecção da família de betões. No relatório CEN CR 13901 são dadas informações mais pormenorizadas sobre a aplicação do conceito de família de betões.

No caso de se usarem famílias de betões, o produtor deve fazer o controlo de todos os elementos da família e a amostragem deve ser efectuada sobre todas as composições dos betões produzidos no seio da família.

Quando os ensaios de conformidade forem aplicados a uma família de betões, selecciona-se um betão de referência que pode ser o betão mais produzido ou um betão a meio da família. Estabelecem-se correlações entre cada composição individual e o betão de referência da família, para que seja possível a transposição dos resultados dos ensaios de resistência à compressão de cada betão da família para o betão de referência. As correlações devem ser verificadas em cada período de avaliação e quando existam variações significativas nas condições de produção, com base nos resultados originais (não transpostos) dos ensaios da resistência à compressão. Adicionalmente, quando da avaliação da conformidade da família, tem que se confirmar que cada elemento pertence à família (ver 8.2.1.3).

No plano de amostragem e de ensaio e nos critérios de conformidade para composições individuais de betão ou para as famílias de betões, faz-se distinção entre a produção inicial e a produção contínua.

A produção inicial cobre o período da produção até que estejam disponíveis os primeiros 35 resultados de ensaios.

A produção contínua é atingida quando são obtidos, pelo menos, 35 resultados de ensaios num período que não exceda os 12 meses.

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Se tiver sido suspensa a produção de uma composição individual de betão, ou de uma família de betões, durante um período superior a 12 meses, o produtor deve adoptar os critérios e o plano de amostragem e de ensaio estabelecidos para a produção inicial.

O produtor pode adoptar, para a produção contínua, os critérios e o plano de amostragem e de ensaio estabelecidos para a produção inicial

Se a resistência é especificada para uma idade diferente, a conformidade será avaliada em provetes ensaiados na idade especificada.

Quando for necessário verificar se um determinado volume de betão pertence a uma população avaliada como conforme quanto aos requisitos da resistência característica, p.e., se existirem dúvidas acerca da qualidade de uma amassadura ou de uma carga ou em casos especiais requeridos pelas especificações de projecto, esta verificação deve ser efectuada de acordo com o Anexo B.

8.2.1.2 Plano de amostragem e de ensaio

As amostras de betão devem ser seleccionadas aleatoriamente e colhidas de acordo com a EN 12350-1*. A amostragem deve incidir sobre cada família de betões (ver 3.1.14) produzida sob condições consideradas uniformes. A frequência mínima de amostragem e de ensaio do betão deve estar de acordo com o Quadro 13, tomando-se o valor que conduza a um maior número de amostras para produção inicial ou contínua, conforme o caso.

Não obstante os requisitos de amostragem estabelecidos em 8.1, as amostras devem ser colhidas após qualquer adição de água ou de adjuvantes ao betão sob a responsabilidade do produtor, sendo permitida a amostragem antes da adição de plastificantes ou de superplastificantes para ajuste da consistência (ver 7.5) desde que tenha sido provado, através de ensaios iniciais, que o plastificante ou superplastificante a adicionar, na quantidade a utilizar, não tem qualquer efeito negativo na resistência do betão.

O resultado do ensaio deve ser obtido a partir de um provete individual ou da média dos resultados de ensaio de dois ou mais provetes fabricados de uma amostra e ensaiados com a mesma idade.

Quando de uma amostra são fabricados dois ou mais provetes e o intervalo de variação dos resultados individuais do ensaio é maior que 15 % da média, estes resultados devem ser desprezados a menos que uma investigação revele que existe uma razão aceitável que justifique a eliminação de um valor de ensaio individual.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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Quadro 13 – Frequência mínima de amostragem para avaliação da conformidade

Frequência mínima de amostragem Produção subsequente aos primeiros 50 m3 a)

Produção Primeiros 50 m3 de produção Betão com controlo da

produção certificado Betão sem controlo da produção certificado

Inicial (até se obterem, pelo menos, 35 resultados) 3 amostras 1/200 m3 ou

2/semana de produção 1/150 m3 ou Contínua b) (quando estiverem disponíveis, pelo menos, 35 resultados)

1/400 m3 ou 1/semana de produção

1/dia de produção

a) A amostragem deve ser distribuída pela produção e não deve ser mais de 1 amostra por cada 25 m3.

b) Quando o desvio padrão dos últimos 15 resultados for superior a 1,37 σ, a frequência de amostragem deve ser incrementada para a requerida para a produção inicial nos próximos 35 resultados de ensaio.

8.2.1.3 Critérios de conformidade da resistência à compressão

A avaliação da conformidade deve basear-se nos resultados dos ensaios obtidos durante um período de avaliação que não deve exceder os últimos doze meses.

A conformidade da resistência à compressão do betão é avaliada em provetes ensaiados aos 28 dias 5), de acordo com 5.5.1.2 para:

– grupos de "n" resultados de ensaios consecutivos, com ou sem sobreposição, fcm (critério 1);

– cada resultado individual de ensaio fci (critério 2). NOTA: Os critérios de conformidade foram desenvolvidos com base em resultados sem sobreposição. A aplicação dos critérios aos resultados dos ensaios com sobreposição aumenta o risco de rejeição.

A conformidade é confirmada se forem satisfeitos ambos os critérios do Quadro 14 tanto para a produção inicial como para a produção contínua.

Quando a conformidade for avaliada tendo como base uma família de betões, o critério 1 aplica-se ao betão de referência, tendo em conta todos os resultados transpostos dos ensaios da família; o critério 2 aplica-se aos resultados originais dos ensaios.

Quadro 14 – Critérios de conformidade para a resistência à compressão

Critério 1 Critério 2

Produção

Número "n" de resultados de ensaios

da resistência à compressão no grupo

Média dos “n” resultados (fcm)N/mm2

Qualquer resultado individual de ensaio (fci)

N/mm2

Inicial 3 ≥ fck + 4 ≥ fck – 4 Contínua ≥ 15 ≥ fck + 1,48 σ ≥ fck – 4

Para confirmar que cada membro individual pertence à família, deve verificar-se se a média de todos os resultados não transpostos (fcm) de um membro da família satisfaz o critério 3, apresentado no Quadro 15. Qualquer betão que falhe este critério deve ser retirado da família e a sua conformidade avaliada individual-mente.

5) Se a resistência for especificada para uma idade diferente, a conformidade é avaliada em provetes ensaiados à idade especificada.

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Quadro 15 – Critério de confirmação para os membros da família

Critério 3 Número "n" de resultados de ensaio da resistência à compressão de um dado betão da família

Média dos “n” resultados (fcm) de um dado betão da família N/mm2

2 ≥ fck – 1,0 3 ≥ fck + 1,0 4 ≥ fck + 2,0 5 ≥ fck + 2,5 6 ≥ fck + 3,0

Inicialmente, o desvio padrão deve ser calculado a partir de, pelo menos, 35 resultados consecutivos obtidos num período superior a 3 meses e que anteceda o período de produção em que se pretende verificar a conformidade. Este valor deve ser considerado como a estimativa do desvio padrão (σ) da população. A validade do valor adoptado tem que ser verificada durante a produção subsequente.

São permitidos dois métodos para a verificação da estimativa do valor de σ, devendo ser previamente escolhido o método a utilizar:

– Método 1

O valor inicial do desvio padrão pode ser aplicado no período subsequente durante o qual se pretende verificar a conformidade, desde que o desvio padrão dos últimos 15 resultados (s15) não divirja significativamente do desvio padrão adoptado. Isto é considerado válido desde que:

0,63 σ ≤ s15 ≤ 1,37 σ

Quando o valor de s15 estiver fora destes limites, deve-se determinar uma nova estimativa de σ a partir dos últimos 35 resultados de ensaio disponíveis.

– Método 2

O novo valor de σ pode ser estimado a partir de um sistema contínuo, adoptando-se este valor. A sensibilidade do sistema deve ser, pelo menos, igual à do método 1.

A nova estimativa de σ deve ser aplicada no período de avaliação seguinte.

8.2.2 Controlo da conformidade da resistência à tracção por compressão diametral 6)

8.2.2.1 Generalidades

Aplica-se a secção 8.2.1.1, mas não é aplicável o conceito de família de betões. Cada composição de betão deve ser avaliada separadamente.

8.2.2.2 Plano de amostragem e de ensaio

Aplica-se a secção 8.2.1.2.

6) Quando a resistência à flexão é especificada, pode usar-se a mesma abordagem.

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8.2.2.3 Critério de conformidade da resistência à tracção por compressão diametral

Quando for especificada a resistência do betão à tracção por compressão diametral, a avaliação da conformidade deve ser baseada nos resultados dos ensaios efectuados durante um período de avaliação que não deve exceder os últimos 12 meses.

A conformidade da resistência do betão à tracção por compressão diametral é avaliada a partir de provetes ensaiados aos 28 dias, a menos que seja especificada outra idade de acordo com 5.5.1.3 para:

– grupos de "n" resultados de ensaios consecutivos, com ou sem sobreposição, ftm (critério 1);

– cada resultado individual de ensaio, fti (critério 2).

A conformidade com a resistência característica à tracção por compressão diametral (ftk) é confirmada se os resultados dos ensaios satisfizerem ambos os critérios do Quadro 16, tanto para a produção inicial como para a produção contínua.

Devem-se aplicar, de modo semelhante, as disposições dadas na secção 8.2.1.3 para o desvio padrão.

Quadro 16 – Critérios de conformidade para a resistência à tracção por compressão diametral

Critério 1 Critério 2 Produção

Número "n" de resultados no grupo

Média dos “n” resultados de ensaio (ftm) em N/mm2

Qualquer resultado individual de ensaio (fti) em N/mm2

Inicial 3 ≥ ftk + 0,5 ≥ ftk – 0,5 Contínua ≥ 15 ≥ ftk + 1,48 σ ≥ ftk – 0,5

8.2.3 Controlo da conformidade de outras propriedades que não a resistência

8.2.3.1 Plano de amostragem e de ensaio

As amostras de betão devem ser seleccionadas aleatoriamente e colhidas de acordo com a EN 12350-1*. A amostragem deve incidir sobre cada família de betões produzida sob condições consideradas uniformes. O número mínimo de amostras e os métodos de ensaio devem estar de acordo com os Quadros 17 e 18.

8.2.3.2 Critérios de conformidade para outras propriedades que não a resistência

Quando forem especificadas outras propriedades do betão para além da resistência, a avaliação da conformidade deve ser efectuada sobre a produção corrente considerando um período de avaliação que não deve exceder os últimos 12 meses.

A conformidade do betão baseia-se na contagem do número total de resultados obtidos durante o período de avaliação fora dos valores limite, limites da classe ou tolerâncias de um valor pretendido especificados e na comparação desse total com o número máximo permitido (controlo por atributos).

A conformidade com a propriedade requerida é confirmada se: – o número total de resultados de ensaios fora dos valores limite, dos limites da classe ou das tolerâncias de

um valor pretendido que foram especificados, conforme apropriado, não for maior que o valor aceitável dos Quadros 19a ou 19b como referido nos Quadros 17 e 18. Em alternativa, no caso de AQL = 4 %, o

* Ver Anexo Nacional NA (informativo)

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requisito pode ser baseado no controlo por variáveis de acordo com a ISO 3951:1994 Quadro II-A (AQL = 4 %) onde o valor de aceitação se relaciona com o Quadro 19a;

– todos os resultados individuais de ensaio estão dentro dos desvios máximos permitidos nos Quadros 17 ou 18.

Quadro 17 – Critérios de conformidade para outras propriedades além da resistência

Desvio máximo permitido dos resultados individuais de ensaio relativamente aos limites da classe especificada ou à tolerância sobre o valor

pretendido especificado Propriedade

Método de ensaio ou

método de determinação

Número mínimo de amostras ou de determinações

Número aceitável

Valor inferior Valor superior

Massa volúmica do betão pesado

EN 12390-7* Como no Quadro 13 para a resistência à compressão

Ver Quadro 19a

- 30 kg/m3 Sem limite a)

Massa volúmica do betão leve

EN 12390-7* Como no Quadro 13 para a resistência à compressão

Ver Quadro 19a

- 30 kg/m3 + 30 kg/m3

Razão água/cimento

Ver 5.4.2 1 determinação por dia Ver Quadro 19a

Sem limite a) + 0,02

Dosagem de cimento

Ver 5.4.2 1 determinação por dia Ver Quadro 19a

- 10 kg/m3 Sem limite a)

Teor de ar no betão fresco com ar incorporado

EN 12350-7* para betão normal e pesado e ASTM C 173 para betão leve

1 amostra/dia de produção estabilizada

Ver

Quadro 19a

- 0,5 % em valor absoluto

+ 1,0 % em valor absoluto

Teor de cloretos do betão

Ver 5.2.7 A determinação deve ser feita para cada composição de betão e deve repetir-se no caso de aumento do teor de cloretos de qualquer dos constituintes

0 Sem limite a) Não são permitidos valores superiores

a) A menos que sejam especificados limites.

Quadro 18 - Critérios de conformidade para a consistência Desvio máximo permitidoa) dos resultados

individuais de ensaio relativamente aos limites da classe especificada ou à tolerância sobre o valor

pretendido especificado Método de ensaio

Número mínimo de amostras ou de determinações

Número aceitável

de não-conformidades

Valor inferior Valor superior

Inspecção visual

Comparação da aparência com a aparência normal do betão com a consistência especificada

Cada amassadura;

Para entregas em viatura, cada carga

--

--

--

- 10 mm + 20 mm Abaixamento EN 12350-2* Ver

Quadro 19b - 20 mm b) + 30 mm b)

- 2 s + 4 s Tempo Vêbê EN 12350-3* Ver

Quadro 19b - 4 s b) + 6 s b)

- 0,03 + 0,05 Grau de com-pactabilidade

EN 12350-4* Ver

Quadro 19b - 0,05 b) + 0,07 b)

- 20 mm + 30 mm Espalhamento EN 12350-5*

i) frequência de acordo com o Quadro 13 para a resistência à compressão

ii) quando se medir o teor de ar

iii) em caso de dúvida após a inspecção visual

Ver

Quadro 19b - 30 mm b) + 40 mm

a) Quando não existir limite superior ou inferior para a classe de consistência relevante, estes desvios não se aplicam.

b) Só aplicáveis para o ensaio da consistência da descarga inicial da auto-betoneira (ver 5.4.1).

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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Quadros 19a e 19b – Número aceitável de não-conformidades para os critérios de conformidade aplicáveis a outras propriedades além da resistência

Quadro 19a AQL = 4 %

Quadro 19b AQL = 15 %

Número de resultados de ensaio Número aceitável Número de resultados

de ensaio Número aceitável

1 - 12 0 1 - 2 0 13 - 19 1 3 - 4 1 20 - 31 2 5 - 7 2 32 - 39 3 8 - 12 3 40 - 49 4 13 - 19 5 50 - 64 5 20 - 31 7 65 - 79 6 32 - 49 10 80 - 94 7 50 - 79 14

95 - 100 8 80 - 100 21 Quando o número de resultados de ensaio exce-der os 100, os números aceitáveis podem ser retirados do Quadro II-A da ISO 2859-1:1999.

8.3 Controlo da conformidade do betão de composição prescrita, incluindo de composição prescrita em norma

Cada amassadura de um betão de composição prescrita deve ser avaliada quanto à conformidade da dosagem de cimento, máxima dimensão e proporções dos agregados, se especificadas, e, quando relevante, da razão água/cimento, da dosagem dos adjuvantes ou de adições. As quantidades de cimento, de agregados (de cada fracção especificada), de adjuvantes e de adições, como indicadas no registo de produção ou impressas no registo de amassadura, devem encontrar-se dentro das tolerâncias dadas no Quadro 21 e o valor da razão água/cimento não deve diferir do valor especificado em mais do que ± 0,04. No caso de betão de composição prescrita em norma, as tolerâncias equivalentes podem ser dadas na norma relevante.

Quando for necessário avaliar a conformidade da composição através da análise do betão fresco, os métodos de ensaio e os limites de conformidade devem ser previamente acordados entre o utilizador e o produtor, tendo em conta os limites acima referidos e a exactidão dos métodos de ensaio.

Quando for necessário avaliar a conformidade da consistência, aplicam-se os parágrafos relevantes de 8.2.3 e o Quadro 18.

A conformidade deve ser avaliada por comparação do registo de produção e dos documento de entrega dos constituintes com os requisitos especificados para:

- o tipo e a classe de resistência do cimento;

- os tipos de agregados;

- o tipo de adjuvante ou de adição, se for o caso;

- as origens dos constituintes do betão, se especificadas.

8.4 Acções em caso de não-conformidade do produto

Em caso de não-conformidade, o produtor deve executar as seguintes acções:

- conferir os resultados dos ensaios e, se inválidos, agir de forma a eliminar os erros;

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- se se confirmar a não-conformidade, p.e., através da repetição dos ensaios, implementar acções correctivas incluindo uma revisão, pela direcção, dos procedimentos de controlo de produção relevantes;

- se existir a confirmação de uma não-conformidade com a especificação que não foi óbvia na altura da entrega, notificar o especificador e o utilizador para evitar quaisquer danos consequentes;

- registar as acções relativas aos pontos acima referidos.

Se a não-conformidade do betão resultar da adição de água ou adjuvantes no local (ver 7.5), o produtor tem que agir apenas no caso de ter autorizado esta adição. NOTA: Se o produtor tomou conhecimento da não-conformidade do betão ou se os resultados dos ensaios de conformidade não cumprirem os requisitos, podem ser requeridos ensaios adicionais sobre carotes extraídas da estrutura ou dos elementos estruturais, de acordo com a EN 12504-1*, ou uma combinação de ensaios sobre carotes com ensaios não destrutivos na estrutura ou nos elementos estruturais, por exemplo, de acordo com a EN 12504-2* ou com o prEN 12504-4:1999. No prEN 13791:1999 são dadas orientações para a avaliação da resistência na estrutura ou nos elementos estruturais.

9 Controlo da produção

9.1 Generalidades

Todo o betão deve ser sujeito ao controlo da produção sob a responsabilidade do produtor.

O controlo da produção compreende todas as medidas necessárias para manter as propriedades do betão em conformidade com os requisitos especificados. Inclui:

- selecção de materiais;

- formulação do betão;

- produção do betão;

- inspecções e ensaios;

- utilização dos resultados dos ensaios efectuados sobre os materiais constituintes, o betão fresco e endurecido e o equipamento;

- inspecção do equipamento usado no transporte do betão fresco, quando relevante;

- controlo da conformidade, para o qual são dadas regras na secção 8.

Os requisitos para outros aspectos do controlo da produção são indicados nas secções seguintes. Estes requisitos devem ser considerados tendo em conta o tipo e volume da produção, as obras, o equipamento, os procedimentos e as regras usadas no local de produção e de utilização do betão. Podem ser necessários requisitos adicionais para atender a circunstâncias especiais no local da produção ou a requisitos específicos para determinadas estruturas ou elementos estruturais. NOTA: A secção 9 tem em conta os princípios da EN ISO 9001*.

9.2 Sistemas de controlo da produção

A responsabilidade, a autoridade e a relação mútua entre todo o pessoal que dirige, efectua e verifica o trabalho que influi na qualidade do betão devem ser definidas num sistema de controlo da produção documentado (manual do controlo da produção), particularmente no que diz respeito ao pessoal que precisa

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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de autonomia e autoridade dentro da organização para minimizar o risco de betão não conforme e para identificar e registar qualquer problema de qualidade.

O sistema de controlo da produção deve ser revisto pela direcção do produtor, pelo menos de dois em dois anos, para assegurar a aptidão e eficácia do sistema. Os registos de tais revisões devem ser conservados, pelo menos, durante 3 anos, a não ser que obrigações legais exijam um período mais longo.

O sistema de controlo da produção deve incluir procedimentos e instruções adequadamente documentados. Quando relevante, estes procedimentos e instruções devem ser estabelecidos respeitando os requisitos de controlo estabelecidos nos Quadros 22, 23 e 24. As frequências pretendidas para os ensaios e inspecções efectuadas pelo produtor devem estar documentadas. Os resultados dos ensaios e das inspecções devem ser registados.

9.3 Registos e outros documentos

Devem ser registados todos os dados relevantes do controlo da produção, ver Quadro 20. Estes registos devem ser conservados, pelo menos, durante 3 anos, a não ser que obrigações legais exijam um período mais longo.

Quadro 20 – Registos e outros documentos, se relevantes

Assunto Registos e outros documentos Requisitos especificados Especificação contratual ou resumo dos requisitos Cimentos, agregados, adjuvantes, adições Nome dos fornecedores e da origem Ensaios da água de amassadura (não requeridos para a água potável)

Data e local da amostragem Resultados dos ensaios

Ensaios dos materiais constituintes Data e resultados dos ensaios Composição do betão Descrição do betão

Registos das pesagens dos constituintes por amassadura ou carga (p.e., dosagem de cimento) Razão água/cimento Teor de cloretos Código do membro da família

Ensaios do betão fresco

Data e local da amostragem Localização na estrutura, se conhecida Consistência (método usado e resultados) Massa volúmica, se requerida Temperatura do betão, se requerida Teor de ar, se requerido Volume da amassadura ou da carga ensaiada Números e códigos dos provetes a ensaiar Razão água/cimento, se requerida

Ensaios do betão endurecido Data dos ensaios Códigos e idades dos provetes Resultados dos ensaios da massa volúmica e da resistência Notas especiais (p.e., padrão de rotura anormal do provete)

Avaliação da conformidade Conformidade / não-conformidade com as especificações Adicionalmente, para o betão pronto Nome do cliente

Local da obra, p.e., local da construção Números e datas das guias de remessa relativas aos ensaios Guias de remessa

Adicionalmente, para o betão prefabricado Podem ser requeridos dados adicionais ou diferentes pela norma de produto relevante

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9.4 Ensaios

Os ensaios devem ser executados de acordo com os métodos de ensaio estabelecidos nesta Norma (métodos de ensaio de referência), podendo ser usados outros métodos de ensaio se tiver sido estabelecida uma correlação ou uma relação segura entre os resultados destes métodos de ensaio e os dos métodos de referência. A relação segura ou a correlação deve ser avaliada quanto à sua validade, a intervalos apropriados.

Esta avaliação deve ser feita separadamente para cada local de produção que opera em condições diferentes, a menos que a relação esteja especificada em normas nacionais ou em disposições válidas no local de utilização.

9.5 Composição do betão e ensaios iniciais

No caso duma nova composição de betão, devem ser executados ensaios iniciais para verificar se o betão tem as propriedades especificadas ou o desempenho pretendido com uma margem adequada (ver Anexo A). Quando houver experiência de longa duração com um betão ou família de betões semelhantes, os ensaios iniciais não são requeridos. A formulação do betão e as correspondentes correlações devem ser revistas quando houver uma alteração significativa dos materiais constituintes. No caso dum betão de composição prescrita ou dum betão de composição prescrita em norma, não é necessária a realização dos ensaios iniciais pelo produtor.

Novas composições de betão obtidas por interpolação entre composições de betão conhecidas ou por extrapolações da resistência à compressão que não excedam os 5 N/mm2 satisfazem, em princípio, os requisitos dos ensaios iniciais.

Todas as composições de betão devem ser revistas periodicamente para garantir que ainda estão conformes com os requisitos, tendo em conta as alterações nas propriedades dos materiais constituintes e os resultados dos ensaios de conformidade das composições de betão.

9.6 Pessoal, equipamento e instalações

9.6.1 Pessoal

Os conhecimentos, a formação e a experiência do pessoal envolvido na produção e no controlo da produção devem ser adequados ao tipo de betão, p.e., betão de elevada resistência, betão leve.

Devem ser mantidos registos apropriados da formação e da experiência do pessoal envolvido na produção e no controlo da produção. NOTA: Em alguns países, há requisitos especiais relativos ao nível de conhecimentos, de formação e de experiência para as diferentes tarefas.

9.6.2 Equipamentos e instalações

9.6.2.1 Armazenamento de materiais

Os materiais constituintes devem ser armazenados e manuseados de forma que as suas propriedades não se alterem significativamente, p.e. por acção do clima, por mistura ou contaminação, e que a conformidade com a norma respectiva se mantenha.

Os compartimentos de armazenamento devem ser claramente identificados de modo a evitar erros na utilização dos materiais constituintes.

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Devem ser tidas em conta as instruções especiais dos fornecedores dos materiais constituintes.

Devem existir equipamentos para a recolha de amostras representativas, p.e. em pilhas, silos e contentores.

9.6.2.2 Equipamento de dosagem

O desempenho do equipamento de dosagem deve ser tal que, sob condições correntes de operação, as tolerâncias estabelecidas em 9.7 possam ser atingidas e mantidas.

A exactidão do equipamento de pesagem deve estar conforme com os requisitos válidos no local da produção do betão **.

9.6.2.3 Betoneiras

As betoneiras devem ser capazes de assegurar uma distribuição uniforme dos materiais constituintes e uma consistência uniforme do betão dentro do tempo de amassadura e para a capacidade de mistura.

As auto-betoneira e os equipamentos agitadores devem estar equipados de forma que o betão seja entregue num estado homogéneo. Além disso, se no local e sob responsabilidade do produtor forem adicionados água ou adjuvantes, as auto-betoneiras devem possuir equipamentos de fornecimento e de medição adequados.

9.6.2.4 Equipamento de ensaio

Todas as instalações, equipamentos e correspondentes instruções de utilização devem estar disponíveis, quando requerido para a realização das inspecções e ensaios sobre o equipamento, os materiais constituintes e o betão.

Os equipamentos de ensaio relevantes devem encontrar-se calibrados quando da realização dos ensaios e o produtor deve ter operacional um programa de calibração.

9.7 Doseamento dos materiais constituintes

No local de doseamento do betão deve estar documentada e disponível uma instrução de doseamento, pormenorizando o tipo e quantidade dos materiais constituintes.

A tolerância de doseamento dos materiais constituintes não deve exceder os limites estabelecidos no Quadro 21 para quantidades de betão iguais ou superiores a 1 m3. Quando certo número de amassaduras são misturadas ou voltadas a misturar num camião betoneira, as tolerâncias do Quadro 21 aplicam-se à carga.

Quadro 21 – Tolerâncias para o doseamento dos materiais constituintes

Material constituinte Tolerância Cimento Água Total dos agregados Adições, quando > 5 % da massa de cimento

± 3 % da quantidade requerida

Adjuvantes e adições quando ≤ 5 % da massa de cimento ± 5 % da quantidade requerida NOTA: A tolerância é a diferença entre o valor pretendido e o valor medido.

** Ver documento Nacional de Aplicação DNA 9.6.2.2.

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Os cimentos, os agregados e as adições em pó devem ser doseados em massa; são permitidos outros métodos se a tolerância do doseamento requerida puder ser obtida e se tal facto estiver documentado.

A água de amassadura, os agregados leves, os adjuvantes e as adições líquidas podem ser doseados em massa ou em volume.

9.8 Amassadura do betão

A mistura dos materiais constituintes deve ser feita numa betoneira de acordo com 9.6.2.3 e continuar até o betão ter uma aparência uniforme.

As betoneiras não devem ser carregadas para além da sua capacidade nominal de amassadura.

Os adjuvantes, quando utilizados, devem ser adicionados durante o processo de amassadura, com excepção dos superplastificantes ou dos redutores de água, que podem ser adicionados após esse processo. Neste último caso, o betão deve voltar a ser amassado até que o adjuvante fique completamente disperso na amassadura ou na carga e se tenha tornado totalmente eficaz. NOTA: Numa auto-betoneira, a duração da reamassadura após o processo principal de amassadura e após a adição do adjuvante não deverá ser inferior a 1 min/m3,com o mínimo de 5 min.

Para betão leve com agregados não saturados, o período desde a amassadura inicial até ao fim da última amassadura (p.e. reamassadura numa auto-betoneira) deve ser prolongado até que a absorção de água dos agregados e subsequente expulsão do ar dos agregados leves, não tenha qualquer impacto negativo significativo nas propriedades do betão endurecido.

A composição do betão fresco não deve ser alterada depois de sair da betoneira.

9.9 Procedimentos para o controlo da produção

Os materiais constituintes, o equipamento, os procedimentos de produção e o betão devem ser controlados quanto à sua conformidade com as especificações e com os requisitos da presente Norma. O controlo deve permitir a detecção de alterações significativas com influência sobre as propriedades e a tomada de acções correctivas adequadas.

Os tipos e a frequência das inspecções e dos ensaios dos materiais constituintes devem ser os estabelecidos no Quadro 22. NOTA: Este Quadro está baseado na hipótese de que existe um adequado controlo da produção pelo produtor dos materiais constituintes nos locais onde os materiais são produzidos e que os materiais constituintes são entregues com uma declaração ou um certificado de conformidade com a especificação relevante. Se tal não for o caso, deverá o produtor do betão verificar a conformidade dos materiais com as normas relevantes.

O controlo do equipamento deve assegurar que as instalações de armazenamento, o equipamento de pesagem e de medição volumétrica, a betoneira e os dispositivos de controlo (p.e., a medição do teor de água dos agregados) estão em boas condições de funcionamento e satisfazem os requisitos da presente Norma. A frequência das inspecções e dos ensaios do equipamento (enquanto em utilização) é dada no Quadro 23.

A central, o equipamento e os meios de transporte devem estar sujeitos a um plano de manutenção e devem ser mantidos em condições de funcionamento eficiente de forma a que as propriedades e a quantidade de betão não sejam afectadas.

As propriedades do betão de comportamento especificado devem ser controladas em relação aos requisitos especificados no Quadro 24.

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Quadro 22 – Controlo dos materiais constituintes

Material constituinte Inspecção / ensaio Objectivo Frequência mínima

1 Cimentos a Inspecção da guia de remessa d antes da descarga

Assegurar que o fornecimento está conforme o pedido e é da origem correcta

Cada entrega

2 Inspecção da guia de remessa b, d antes da descarga

Assegurar que o fornecimento está conforme o pedido e é da origem correcta

Cada entrega

3 Inspecção do agregado antes da descarga

Comparar com a aparência normal no que respeita à granulometria, forma e impurezas

Cada entrega; Se a entrega é por correia transportadora, periodicamente em função das condições locais ou de entrega

4 Análise granulométrica de acordo com a EN 933-1*

Avaliar a conformidade com a norma ou outra granulometria acordada

Primeira entrega de nova origem quando o fornecedor não disponibiliza esta informação;Em caso de dúvida, após a inspecção visual; Periodicamente, em função das condições locais ou de entrega e

5 Determinação de impurezas

Avaliar a presença e a quantidade de impurezas

Primeira entrega de nova origem quando o fornecedor não disponibiliza esta informação;Em caso de dúvida, após a inspecção visual; Periodicamente, em função das condições locais ou de entrega e

6

Agregados

Determinação da absorção de água, segundo a EN 1097-6 *

Avaliar a dosagem efectiva de água do betão, ver 5.4.2

Primeira entrega de nova origem quando o fornecedor não disponibiliza esta informação; Em caso de dúvida

7 Controlo adicional dos agregados leves ou pesados

Ensaio segundo a EN 1097-3 *

Medir a baridade Primeira entrega de nova origem quando o fornecedor não disponibiliza esta informação;Em caso de dúvida, após a inspecção visual; Periodicamente, em função das condições locais ou de entrega e

8 Inspecção da guia de remessa e da etiqueta do contentor d antes da descarga

Assegurar que o fornecimento está conforme o pedido e está adequa-damente marcado

Cada entrega

9

Adjuvantesc

Identificação segundo a EN 934-2*, p.e., massa volúmica, infravermelhos

Comparar com os dados do fabricante

Em caso de dúvida

10 Inspecção da guia de remessa d antes da descarga

Assegurar que o fornecimento está conforme o pedido e é da origem correcta

Cada entrega

11

Adições em pó c

Determinação da perda ao fogo das cinzas volantes

Identificar alterações no teor de carbono que possam afectar o betão com ar introduzido

Cada entrega para ser utilizada em betão com ar introduzido quando o produtor não disponibiliza esta informação

(continua)

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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Quadro 22 – Controlo dos materiais constituintes

(continuação)

Material constituinte Inspecção / ensaio Objectivo Frequência mínima

12 Inspecção da guia de remessa d antes da descarga

Assegurar que o fornecimento está conforme o pedido e é da origem correcta

Cada entrega

13

Adições em suspensão c

Determinação da massa volúmica

Assegurar a uniformidade Cada entrega e periodicamente durante a produção do betão

14 Água Ensaio segundo a EN 1008*

Assegurar que a água não tem constituintes nocivos se a água não for potável

Quando é usada pela primeira vez uma nova fonte de água não potável; Em caso de dúvida

a Recomenda-se que sejam colhidas e armazenadas amostras, uma vez por semana e de cada tipo de cimento, para ensaio em caso de dúvida.

b A guia de remessa ou a ficha técnica do produto devem também conter informação sobre o teor máximo de cloretos e devem possuir uma classificação respeitante às reacções álcalis-sílica de acordo com as disposições válidas no local de utilização do betão**.

c Recomenda-se que sejam colhidas e armazenadas amostras de cada entrega.

d A guia de remessa deve conter ou ser acompanhada de uma declaração ou certificado de conformidade como requerido na norma ou especificação relevante.

e Não é necessário quando o controlo da produção do agregado está certificado.

Quadro 23 – Controlo do equipamento

Equipamento Inspecção/ensaio Objectivo Frequência mínima 1 Pilhas de arma-

zenamento, contentores, etc

Inspecção visual Assegurar conformidade com os requisitos

Uma vez por semana

2 Inspecção visual do funcionamento

Assegurar que o equipamento de pesagem está limpo e funciona correctamente

Diariamente

3

Equipamento de pesagem

Verificação da exactidão da pesagem

Assegurar que a exactidão está de acordo com 9.6.2.2

Quando da instalação; Periodicamente a em função das disposições nacionais; Em caso de dúvida

4 Inspecção visual do funcionamento

Assegurar que o equipamento está limpo e funciona correctamente

Primeira utilização do dia para cada adjuvante

5

Doseadores de adjuvantes (incluindo os montados nos camiões betoneira)

Verificação da exactidão da dosagem

Evitar dosagens erradas Quando da instalação; Periodicamente a após instalação; Em caso de dúvida

6 Contador de água Verificação da exactidão da medição

Assegurar que a exactidão está de acordo com 9.6.2.2

Quando da instalação; Periodicamente a após instalação; Em caso de dúvida

(continua)

* Ver Anexo Nacional NA (informativo). ** Ver Documento Nacional de Aplicação, secção 5.2.3.4.

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Quadro 23 – Controlo do equipamento

(continuação)

Equipamento Inspecção/ensaio Objectivo Frequência mínima 7 Equipamento para

medição contínua do teor de humidade dos agregados finos

Comparação da quantidade real com a leitura do aparelho

Assegurar a exactidão Quando da instalação; Periodicamente a após instalação; Em caso de dúvida

8 Sistema de dosagem

Inspecção visual Assegurar o funcionamento correcto do equipamento de dosagem

Diariamente

9 Sistema de dosagem

Comparação (por um método adequado em função do sistema de dosagem) da massa real dos constituintes com a massa pretendida e, no caso de dosagem automática, com a massa registada

Assegurar a exactidão do sistema de dosagem de acordo com o Quadro 21

Quando da instalação; Periodicamente a após instalação; Em caso de dúvida

10 Equipamentos de ensaio

Calibração segundo as normas nacionais ou EN relevantes

Verificar a conformidade Periodicamente a)

Para os equipamentos de ensaio da resistência, pelo menos uma vez por ano

11 Betoneiras (incluindo auto- betoneiras)

Inspecção visual Verificar o desgaste do equipamento de amassadura

Periodicamente a)

a) A frequência depende do tipo de equipamento, da sua sensibilidade durante o uso e das condições de produção da central.

A composição do betão de composição prescrita, a sua consistência e a sua temperatura, quando especificadas, devem ser controladas em relação aos requisitos especificados no Quadro 24 (linhas 2 a 4, 6, 7 e 9 a 14).

O controlo deve incluir a produção, o transporte até ao local de descarga e a entrega.

Quadro 24 – Controlo dos procedimentos de produção e das propriedades do betão

Tipo de ensaio Inspecção/ ensaio Objectivo Frequência mínima 1 Propriedades do

betão de comportamento especificado

Ensaios iniciais (ver Anexo A)

Provar que as propriedades especificadas são satisfeitas com uma margem adequada pela composição proposta

Antes do uso de uma nova composição de betão

2 Teor de humidade dos agregados finos

Sistema de medição contínua, ensaio de secagem ou equiva-lente

Determinar a massa seca do agregado e a água a adicionar

Se não for contínua, diariamente, podendo ser necessária uma frequência maior ou menor dependendo das condições locais e atmosféricas

3 Teor de humidade dos agregados grossos

Ensaio de secagem ou equivalente

Determinar a massa seca do agregado e a água a adicionar

Dependendo das condições locais e atmosféricas

4 Dosagem de água do betão fresco

Verificar a quantidade de água adicionada a

Fornecer o valor para a razão água/cimento

Cada amassadura

5 Teor de cloretos do betão

Determinação inicial por cálculo

Assegurar que o máximo teor de cloretos não é excedido

Quando se realizam ensaios iniciais; No caso dum aumento no teor de cloretos dos constituintes

(continua)

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Quadro 24 – Controlo dos procedimentos de produção e das propriedades do betão

(continuação)

Tipo de ensaio Inspecção/ ensaio Objectivo Frequência mínima 6 Inspecção visual Comparar com a aparência

normal Cada amassadura

7

Consistência

Determinação da consistência segundo a EN 12350-2*, -3*, -4* ou –5*

Avaliar o cumprimento dos va-lores especificados da consis-tência e verificar possíveis variações da dosagem de água

Quando a consistência for especificada, frequência igual à do Quadro 13 para a resistência à compressão; Quando se determina o teor de ar; Em caso de dúvida após inspecção visual

8 Massa volúmica do betão fresco

Determinação da massa volúmica segundo a EN 12350-6*

Supervisionar a amassadura do betão leve e do betão pesado e controlar a massa volúmica

Diariamente

9 Dosagem de cimento do betão fresco

Verificar a massa de cimento da amassadura a)

Verificar a dosagem de cimento e fornecer o valor para a razão água/cimento

Cada amassadura

10 Dosagem de adições do betão fresco

Verificar a massa de adições da amassadura a)

Verificar a dosagem de adições e fornecer o valor para a razão água/cimento (ver 5.4.2)

Cada amassadura

11 Dosagem de adjuvantes do betão fresco

Verificar a massa ou volume de adjuvantes da amassadura a)

Verificar a dosagem de adjuvantes

Cada amassadura

12 Razão água/cimento do betão fresco

Por cálculo ou por ensaio, ver 5.4.2

Avaliar o cumprimento da razão água/cimento especificada

Diariamente, quando especificado

13 Teor de ar do betão fresco, quando especificado

Ensaio segundo a EN 12350-7* para o betão normal e para o betão pesado; ASTM C 173 para o betão leve

Avaliar o cumprimento do teor de ar especificado

Para betões com ar introduzido: primeiras amassaduras ou cargas de cada dia de produção até que os valores estabilizem

14 Temperatura do betão fresco

Medir a temperatura Avaliar o cumprimento da temperatura mínima de 5 ºC ou do limite especificado

Em caso de dúvida; Quando a temperatura for especificada: - periodicamente, dependendo da situação; - cada amassadura ou carga quando a temperatura está perto do limite

15 Massa volúmica do betão leve ou do betão pesado endurecido

Ensaio segundo a EN 12390-7* b)

Avaliar o cumprimento da massa volúmica especificada

Quando a massa volúmica for especificada, frequência igual à da resistência à compressão

16 Ensaio de resistência à compressão em provetes de betão moldados

Ensaio segundo a EN 12390-3 * b)

Avaliar o cumprimento da resistência especificada

Quando a resistência for especificada, frequência igual à do controlo da conformidade, ver 8.1 e 8.2.1

a) Quando não é usado equipamento de registo e as tolerâncias da dosagem são excedidas para a amassadura ou carga, registar a quantidade doseada no registo da produção.

b) Pode também ser ensaiado em condições saturadas, desde que esteja estabelecida uma relação segura com a massa volúmica seca.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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Podem ser necessários requisitos adicionais para o controlo da produção de alguns betões. Para a produção de betão de alta resistência, requerem-se conhecimentos e experiência especiais. Estes aspectos não estão definidos na presente Norma. O Anexo H dá alguma orientação. Se o contrato definir requisitos especiais para o betão, o controlo da produção deve incluir acções apropriadas para além das definidas nos Quadros 22 a 24.

Em casos especiais, as acções previstas nos Quadros 22 a 24 podem ser adaptadas às condições do local de produção específico e ser substituídas por acções que forneçam um nível de controlo equivalente.

10 Avaliação da conformidade

10.1 Generalidades

O produtor é responsável pela avaliação da conformidade dos requisitos especificados para o betão. Com esta finalidade, o produtor deve executar as seguintes tarefas:

a) ensaios iniciais, quando requeridos (ver 9.5 e Anexo A);

b) controlo da produção (ver secção 9), incluindo o controlo da conformidade (ver secção 8).

A recomendação para inspeccionar o controlo da produção e certificar a sua conformidade, por organismos de inspecção e de certificação reconhecidos, depende do nível dos requisitos de desempenho para o betão, da sua utilização pretendida, do tipo de produção e da margem de segurança da composição do betão.

Em geral, é recomendável a inspecção e a certificação do controlo da produção por organismos de inspecção e de certificação reconhecidos. Tal não é considerado necessário para o betão de composição prescrita em norma com uma elevada margem de segurança na composição (ver Anexo A.5), utilização limitada e classe de resistência baixa (ver 6.4).

Para produtos prefabricados de betão, os requisitos e as disposições para a avaliação de conformidade são dadas nas especificações técnicas relevantes (normas de produto e aprovações técnicas).

10.2 Avaliação, fiscalização e certificação do controlo da produção

Quando for requerido, por contrato ou disposições válidas no local de utilização do betão, que o controlo da produção deve ser avaliado e fiscalizado por um organismo de inspecção reconhecido e depois certificado por um organismo de certificação reconhecido, aplicam-se as disposições para a avaliação, fiscalização e certificação estabelecidas no Anexo C.

11 Designação para o betão de comportamento especificado Quando se pretender indicar de uma forma abreviada as características essenciais do betão de comportamento especificado, deve aplicar-se o seguinte formato:

- referência à presente Norma Europeia: EN 206-1;

- classe de resistência à compressão: classe de resistência como definida nos Quadros 7 ou 8, p.e., C25/30;

- para os valores limite de acordo com a classe de exposição: a designação da classe do Quadro 1, seguida da abreviatura do nome do país7) que estabeleceu os valores limite, a composição e as propriedades do betão ou outro conjunto de requisitos, p.e., XD2(F) quando se aplicam as disposições francesas;

7) De acordo com o código internacionalmente reconhecido para os veículos automóveis. Para a abreviatura do nome do país podem ser adicionadas mais informações sobre as disposições.

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- máximo teor de cloretos: a classe definida no Quadro 10, p.e., Cl 0,20;

- máxima dimensão do agregado mais grosso: o valor Dmax como definido em 4.2.2, p.e., Dmax 22;

- massa volúmica: a designação da classe como definida no Quadro 9 ou o valor pretendido, p.e., D1,8;

- consistência: a classe como definida em 4.2.1 ou o valor pretendido e o respectivo método.

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Anexo A (normativo)

Ensaios iniciais

A.1 Generalidades

Este Anexo pormenoriza os ensaios iniciais indicados em 5.2.1, 5.2.5.1, 6.1 e 9.5.

Os ensaios iniciais devem demonstrar que um betão satisfaz todos os requisitos especificados para o betão fresco e endurecido. Quando o produtor ou o especificador puder demonstrar que uma composição é adequada com base em resultados de ensaios prévios ou numa experiência de longa duração, tal pode ser considerado como uma alternativa aos ensaios iniciais.

A.2 Responsável pelos ensaios iniciais

Os ensaios iniciais devem ser da responsabilidade do produtor no caso do betão de comportamento especificado, do especificador no caso do betão de composição prescrita e do organismo de normalização no caso do betão de composição prescrita em norma.

A.3 Frequência dos ensaios iniciais

Os ensaios iniciais devem ser executados antes da utilização de um novo betão ou de uma nova família de betões.

Os ensaios iniciais devem ser repetidos se houver uma alteração significativa nos materiais constituintes ou nos requisitos especificados nos quais se basearam os ensaios prévios.

A.4 Condições de ensaio

Em geral, os ensaios iniciais devem ser executados sobre betão fresco com uma temperatura entre 15 ºC e 22 ºC. NOTA: Se a colocação do betão no local for feita sob condições térmicas muito diferentes, ou se for tratado com calor, deverá o produtor ser disso informado de forma a poder considerar os eventuais efeitos sobre as propriedades do betão e a necessidade de ensaios complementares.

Para os ensaios iniciais de um dado betão, devem ser feitas pelo menos três amassaduras e ensaiados pelo menos três provetes de cada uma delas. Quando forem efectuados ensaios iniciais para uma família de betões, o número de betões a amostrar deve abranger a gama de composições da família. Neste caso, pode efectuar-se apenas uma amassadura por betão.

A resistência de uma amassadura ou carga deve ser a média dos resultados dos ensaios dos respectivos provetes. O resultado do ensaio inicial do betão é a média das resistências das amassaduras ou cargas.

Devem ser registados o tempo entre a amassadura e o ensaio de consistência e os resultados dos ensaios.

É necessário um número significativamente maior de ensaios para definir a composição de um betão de composição prescrita em norma, de modo a abranger todos os materiais constituintes permitidos que se prevê possam ser utilizados a nível nacional. Os resultados dos ensaios iniciais devem ser documentados pelo organismo de normalização responsável.

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A.5 Critérios para aceitação dos ensaios iniciais

Para avaliar as propriedades do betão, em particular as do betão fresco, devem ser tidas em consideração as diferenças entre o tipo de betoneira e os procedimentos de amassadura utilizados durante os ensaios iniciais e os utilizados durante a produção real.

A resistência à compressão do betão com a composição a utilizar no caso real deve exceder o valor de fck dos Quadros 7 ou 8 com uma margem adequada. Esta margem deve ser pelo menos a necessária para satisfazer os critérios de conformidade da secção 8.2.1. Convém que a margem seja cerca de duas vezes o desvio padrão esperado, o que significa uma margem de, pelo menos, 6 N/mm2 a 12 N/mm2 dependendo das instalações de produção, dos materiais constituintes e da informação anterior disponível sobre a variação dos ensaios.

O critério para a aceitação dos ensaios iniciais para o betão de composição prescrita em norma é:

fcm ≥ fck + 12

A consistência do betão deve estar dentro dos limites da classe de consistência no momento em que se espera que o betão seja colocado ou, no caso de betão pronto, entregue.

Para outras propriedades especificadas, o betão deve satisfazer os valores especificados com uma margem apropriada.

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Anexo B (normativo)

Ensaio de identidade para a resistência à compressão

B.1 Generalidades

Este Anexo pormenoriza os ensaios de identidade como referido em 8.2.1.1.

Os ensaios de identidade indicam, através da avaliação da conformidade feita pelo produtor se um determinado volume de betão pertence à mesma população que foi verificada como conforme em relação à resistência característica.

B.2 Plano de amostragem e ensaio

Quando se pretender efectuar ensaios de identidade, deve ser definido o volume de betão em causa, p.e.,:

– amassadura ou carga em caso de dúvida quanto à sua qualidade;

– betão fornecido para cada piso dum edifício ou grupo de vigas / lajes ou pilares / paredes de um piso ou de um edifício ou partes semelhantes de outras estruturas;

– betão entregue num local durante uma semana, mas não mais de 400 m3.

Deve ser definido o número de amostras a retirar do volume de betão em causa.

As amostras devem ser colhidas das diferentes amassaduras ou cargas de acordo com a EN 12350-1*.

Os provetes devem ser preparados e curados de acordo com a EN 12390-2*. A resistência à compressão dos provetes deve ser determinada de acordo com a EN 12390-3*. O resultado do ensaio deve ser a média dos resultados de dois ou mais provetes duma amostra e ensaiados à mesma idade. Se o intervalo de variação dos resultados individuais de ensaio for superior a 15 % da sua média, os resultados não devem ser considerados, a menos que um estudo revele uma razão aceitável que justifique a eliminação de um determinado resultado individual de ensaio.

B.3 Critérios de identidade para a resistência à compressão

B.3.1 Betão com certificação do controlo da produção

A identidade do betão é avaliada com base em cada resultado individual de ensaio da resistência à compressão e na média de “n” resultados discretos sem sobreposição, como se apresenta no Quadro B.1.

Presume-se que o betão pertence à população conforme se ambos os critérios do Quadro B.1 forem satisfeitos pelos “n” resultados dos ensaios de resistência de amostras colhidas do volume de betão em causa.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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Quadro B.1 – Critérios de identidade para a resistência à compressão

Critério 1 Critério 2 Número “n” de resultados de ensaio da resistência à compressão do volume de betão em causa

Média de “n” resultados (fcm) N/mm2

Qualquer resultado individual (fci) N/mm2

1 Não aplicável ≥ fck - 4 2-4 ≥ fck + 1 ≥ fck - 4 5-6 ≥ fck + 2 ≥ fck - 4

NOTA: Com os critérios de identidade do Quadro B.1, a probabilidade de rejeitar um volume de betão conforme é de 1 %.

B.3.2 Betão sem certificação do controlo da produção

Devem extrair-se pelo menos 3 amostras do volume de betão em causa.

Presume-se que o betão pertence a uma população conforme se os critérios de conformidade estabelecidos em 8.2.1.3 e no Quadro 14 para a produção inicial forem satisfeitos.

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Anexo C (normativo)

Disposições para a avaliação, fiscalização e certificação do controlo da produção

C.1 Generalidades

Este Anexo contém as disposições para a avaliação, fiscalização e certificação do controlo da produção por um organismo reconhecido, quando tal for requerido para o controlo da produção (ver secção 9).

C.2 Atribuições do organismo de inspecção

C.2.1 Avaliação inicial do controlo da produção

O organismo de inspecção reconhecido deve fazer uma inspecção inicial à central de betão e ao seu controlo de produção. A inspecção inicial pretende determinar se as condições, em termos de pessoal e de equipamento, são adequadas para uma correcta produção e para o correspondente controlo da produção.

O organismo de inspecção deve verificar, pelo menos:

- o manual do controlo da produção do produtor e avaliar as disposições deste, em particular se está conforme com os requisitos do controlo da produção da secção 9 e se tem em consideração os requisitos desta Norma;

- a existência de documentos essenciais para as inspecções da central, se eles estão nos locais apropriados e se o pessoal relevante tem acesso a eles;

- se todos os meios e equipamentos estão disponíveis para efectuar os controlos e ensaios necessários ao equipamento, aos materiais constituintes e ao betão;

- os conhecimentos, a formação e a experiência do pessoal ligado à produção e ao controlo da produção;

- se os ensaios iniciais são realizados de acordo com o Anexo A desta Norma e se foram objecto de um relatório elaborado de forma adequada.

Se forem realizados ensaios indirectos ou se a conformidade da resistência for baseada nos resultados transpostos do conceito de família de betões, o produtor deve provar a correlação ou a relação segura entre os ensaios directos e indirectos, de modo a satisfazer o organismo de inspecção.

Para garantir a confiança nos resultados do controlo da produção, o organismo de inspecção deve realizar ensaios pontuais em paralelo com os do produtor. Tais ensaios podem ser substituídos por uma fiscalização pormenorizada dos dados e do sistema de controlo do produtor, desde que o laboratório de ensaios do produtor esteja acreditado e sob fiscalização dum organismo de acreditação.

Todos os factos relevantes encontrados na inspecção inicial, especialmente quanto ao equipamento no local de produção, ao sistema de controlo da produção e à avaliação do sistema, devem ser documentados no relatório de avaliação.

Se a unidade de produção passar na inspecção inicial feita pelo organismo de inspecção, este deve emitir um relatório de avaliação que documente que o controlo da produção cumpre com a secção 9 da presente Norma. Este relatório deve ser entregue ao produtor e ao organismo de certificação reconhecido.

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NOTA: O organismo de certificação reconhecido decidirá, com base neste relatório, da certificação do controlo da produção (ver C.3.1).

C.2.2 Fiscalização contínua do controlo da produção

C.2.2.1 Inspecção de rotina

O objectivo principal da inspecção de rotina pelo organismo de inspecção é verificar se os requisitos iniciais para a produção e para o controlo da produção aceite estão a ser cumpridos. Para tal, o relatório da avaliação da inspecção inicial é utilizado como referência do controlo da produção aceite.

O produtor é responsável pela manutenção do sistema de controlo da produção. Quando forem feitas alterações significativas nas instalações da produção, no sistema de controlo da produção ou no manual de controlo da produção, o produtor deve notificar o organismo de inspecção das alterações, o qual pode requerer uma nova inspecção.

Durante a inspecção de rotina, o organismo de inspecção deve avaliar pelo menos:

- os procedimentos de produção, de amostragem e de ensaio;

- os dados registados;

- os resultados dos ensaios referentes ao controlo da produção durante o período da inspecção;

- se os ensaios ou procedimentos requeridos foram conduzidos com a frequência apropriada;

- se os equipamentos de produção foram verificados e mantidos como previsto;

- se os equipamentos de ensaio foram mantidos e calibrados como previsto;

- as acções levadas a efeito relacionadas com as não-conformidades;

- as guias de remessa e as declarações de conformidade, quando aplicável.

Para garantir a confiança na amostragem e nos ensaios do controlo da produção feitos pelo produtor, o organismo de inspecção deve, durante a inspecção de rotina, colher amostras pontuais da produção em curso para ensaio. Para tal, a colheita não deve ser previamente anunciada. O organismo de inspecção deve fixar para cada unidade de produção a frequência adequada com que convém realizar os ensaios do betão, tendo em conta as circunstâncias particulares. Tais ensaios podem ser substituídos, em circunstâncias especiais, por uma fiscalização pormenorizada dos dados da produção e do sistema de controlo, desde que o laboratório de ensaios do produtor esteja acreditado e sob fiscalização dum organismo de acreditação.

Os betões de comportamento especificado devem ser ensaiados quanto às propriedades especificadas, p.e., resistência, consistência. Para o betão de composição prescrita os ensaios devem cobrir somente a consistência e a composição.

Deve ser feita uma comparação entre os resultados dos ensaios de rotina feitos pelo produtor e os resultados dos ensaios feitos pelo organismo de inspecção.

Periodicamente, o organismo de inspecção deve examinar a relação segura entre os ensaios directos e indirectos e as relações entre os elementos de uma família de betões.

Os resultados da inspecção de rotina devem ser documentados num relatório, que será entregue ao produtor e ao organismo de certificação.

As inspecções de rotina devem ser realizadas, pelo menos, duas vezes por ano, excepto se o sistema de verificação ou de certificação definir condições para o aumento ou diminuição desta frequência.

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C.2.2.2 Inspecções extraordinárias

É necessária uma inspecção extraordinária:

- quando forem detectadas graves discrepâncias durante uma inspecção de rotina (re-inspecção);

- quando a produção tiver sido interrompida por um período superior a seis meses;

- a pedido do produtor, p.e., devido a alterações nas condições de produção;

- se requerido pelo organismo de certificação, com a devida justificação.

O âmbito, o tipo e a data da inspecção extraordinária dependem da situação em causa.

C.3 Atribuições do organismo de certificação

C.3.1 Certificação do controlo da produção

O organismo de certificação deve certificar o controlo da produção com base num relatório do organismo de inspecção que afirme que a unidade de produção passou na avaliação inicial do controlo da produção feita pelo organismo de inspecção.

O organismo de certificação deve decidir sobre a continuação da validade do certificado com base nos relatórios da fiscalização contínua do controlo da produção.

C.3.2 Medidas em caso de não-conformidade

Se o organismo de inspecção identificar não-conformidades com a especificação ou se tiverem sido encontrados defeitos no processo de produção ou no controlo da produção sem que o produtor tenha reagido adequadamente e em tempo útil (ver 8.4), o organismo de certificação deve requerer ao produtor que corrija os defeitos dentro de um período relativamente curto. As acções do produtor devem ser verificadas pelo organismo de inspecção.

Se for apropriado, devem fazer-se uma inspecção extraordinária e ensaios adicionais no caso de não-conformidade:

- na resistência;

- na razão água/cimento;

- nos limites básicos da composição;

- na massa volúmica, se especificada para o betão pesado e leve de comportamento especificado;

- na composição especificada, no caso do betão de composição prescrita.

Se os resultados da inspecção extraordinária não forem satisfatórios ou se os ensaios adicionais não verificarem os critérios estabelecidos, o organismo de certificação deve suspender ou cancelar sem demora o certificado de conformidade do controlo da produção. NOTA: Após a suspensão ou cancelamento do certificado do controlo da produção, o produtor não pode continuar a fazer referência ao certificado.

No caso de outras não-conformidades, o organismo de certificação pode considerar não ser necessária uma inspecção extraordinária e pode aceitar evidência documental em como a não-conformidade foi rectificada. Tal evidência deve ser confirmada na próxima inspecção de rotina.

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Anexo D (informativo)

Bibliografia

ENV 1992-1-1*

Eurocode 2: Design of concrete structures - Part 1-1: General rules and rules for buildings.

EN 12390-4*

Testing hardened concrete - Part 4: Compressive strength - Specification for compression testing machines.

EN 12390-5*

Testing hardened concrete - Part 5: Flexural strength of test specimens.

EN 12390-8*

Testing hardened concrete - Part 8: Depth of penetration of water under pressure.

EN 12504-1*

Testing concrete in structures - Part 1: Cored specimens - Taking, examining and testing in compression.

EN 12504-2*

Testing concrete in structures - Part 2: Non-destructive testing - Determination of rebound number.

prEN 12504-3:1999 Testing concrete in structures - Part 3: Determination of pull-out force.

prEN 12504-4:1998 Testing concrete in structures - Part 4: Determination of ultrasonic pulse velocity.

ENV 13670-1*

Execution of concrete structures - Part 1: Common rules.

prEN 13791:1999 Assessment of concrete compressive strength in structures or in structural elements.

EN ISO 9001*

Quality systems – Model of quality assurance in design/development, production installation and servicing [ISO 9001:1994].

CR 1901 Regional specifications for the avoidance of damaging alkali-silica reactions in concrete.

CR 13901 The use of the concept of concrete families for production and conformity control of concrete.

CR 13902 Determination of water/cement ratio of fresh concrete.

CEB Bulletin of Information 197 – FIP, High strength concrete – State of the art report; SR 90/1-1990.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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Anexo E (informativo)

Recomendações sobre a aplicação do conceito de desempenho equivalente do betão

Este Anexo dá indicações pormenorizadas sobre o conceito de desempenho equivalente do betão referido em 5.2.5.1 e 5.2.5.3.

Os ensaios deverão evidenciar que o desempenho do betão que contém a adição seja, pelo menos, equivalente ao do betão de referência.

O betão de referência deverá:

- conter um cimento conforme com a EN 197-1* do mesmo tipo e tendo os constituintes correspondentes à combinação do cimento e da adição;

- estar conforme com os requisitos de 5.3.2, para a classe de exposição relevante.

Quando não existir nenhum cimento correspondente disponível, deverá ser utilizado um cimento CEM I.

O programa de ensaios deverá cubrir todos os ensaios requeridos para demonstrar que o betão que contém a adição funciona de uma maneira equivalente quando comparado com o betão de referência, tendo em consideração o efeito específico resultante da acção ambiental da classe de exposição relevante.

Os ensaios deverão ser realizados ao mesmo tempo e no mesmo laboratório, o qual deverá possuir experiência e estar acreditado para os ensaios relevantes. O resultado dos ensaios deverá evidenciar um grau de fiabilidade no desempenho do betão em estudo semelhante ao do betão que contém o cimento conforme com a EN 197-1* e que está conforme com os requisitos de 5.3.2 para a classe de exposição relevante.

O leque das composições às quais se aplica este método deverá ser limitado de forma que:

- a quantidade total da adição, incluindo a já contida como um constituinte do cimento, esteja dentro dos limites dados na EN 197-1* para um tipo de cimento correspondente permitido;

- a soma das dosagens de cimento e de adição seja, pelo menos, igual à dosagem de cimento requerida em 5.3.2 para a classe de exposição relevante;

- a razão água/(cimento + adição) não seja maior que a máxima razão água/cimento requerida em 5.3.2 para a classe de exposição relevante.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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Anexo F (informativo)

Valores limite recomendados para a composição do betão

Este Anexo dá recomendações para a escolha dos valores limite para a composição e para as propriedades do betão em função das classes de exposição de acordo com 5.3.2.

Os valores do Quadro F.1 foram estabelecidos com base num tempo de vida útil pretendido para a estrutura de 50 anos.

Os valores do Quadro F.1 foram estabelecidos considerando o uso de cimento do tipo CEM I conforme com a EN 197-1* e de agregados com uma máxima dimensão do agregado mais grosso entre 20 mm e 32 mm.

As classes de resistência mínimas foram deduzidas a partir da relação entre a razão água/cimento e a classe de resistência do betão fabricado com cimento da classe de resistência 32,5.

Os valores limite para a máxima razão água/cimento e para a mínima dosagem de cimento aplicam-se sempre, enquanto que os requisitos para a classe de resistência do betão podem ser especificados adicionalmente.

Quadro F.1 – Valores limite para a composição e para as propriedades do betão

Classes de exposição Corrosão induzida por Cloretos provenientes

Sem risco de corrosão ou ataque carbonatação

da água do mar doutras origens

Ataque pelo gelo/degelo

Ambientes químicos agressivos

X0 XC1 XC2 XC3 XC4 XS1 XS2 XS3 XD1 XD2 XD3 XF1 XF2 XF3 XF4 XA1 XA2 XA3Máxima razão

A/C __ 0,65 0,60 0,55 0,50 0,50 0,45 0,45 0,55 0,55 0,45 0,55 0,55 0,50 0,45 0,55 0,50 0,45

Mínima classe de resistência C12/15

C20 /25

C25 /30

C30 /37

C30 /37

C30 /37

C35 /45

C35 /45

C30 /37

C30 /37

C35 /45

C30 /37

C25 /30

C30 /37

C30 /37

C30 /37

C30 /37

C35 /45

Mínima dosagem de

cimento (kg/m3)

__

260

280

280

300

300

320

340

300

300

320

300

300

320

340

300

320

360

Mínimo teor de ar (%)

__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ 4,0ª 4,0ª 4,0ª __ __ __

Outros requisitos

Agregados conformes com a EN 12620:2002 com suficiente resistên-cia ao gelo/degelo

Cimento resistente

aos sulfatos

ª Se o betão não tiver ar incorporado, o seu desempenho deverá ser avaliado com um método de ensaio apropriado, tendo como referência um betão cuja resistência ao gelo/degelo, para a classe de exposição aplicável, se encontre estabelecida. b Quando o conduzir às classes de exposição XA2 e XA3, é essencial utilizar cimento resistente aos sulfatos. Se o cimento estiver classificado quanto à resistência aos sulfatos, deverá ser utilizado cimento de moderada ou elevada resistência aos sulfatos na classe de exposição XA2 (e quando aplicável na XA1) e cimento de elevada resistência aos sulfatos na classe de exposição XA3.

−24SO

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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Anexo H (informativo)

Disposições adicionais para betão de alta resistência

Este Anexo fornece algumas recomendações para o controlo de produção do betão de alta resistência, em complemento das estabelecidas nos Quadros 22, 23 e 24.

Os números indicativos das linhas dos Quadros H.1, H.2 e H.3 seguintes estão directamente relacionados com os números respectivos dos Quadros 22, 23 e 24, e substituem ou corrigem os requisitos equivalentes.

Quadro H.1 Controlo dos materiais constituintes

Material constituinte Inspecção / Ensaio Objectivo Frequência mínima

4 Agregados Análise granulomé-trica de acordo com a EN 933-1* ou informação do fornecedor dos agregados

Verificar o cumprimento da granulometria acordada

Cada fornecimento, a não ser que os agregados sejam fornecidos com tolerâncias apertadas e com um certificado do controlo da produção

9a Determinação do teor de resíduo seco

Comparar com o valor declarado na ficha téc-nica

Cada fornecimento, a não ser que os resultados dos ensaios do fornecimento sejam facultados pelo fornecedor; Em caso de dúvida.

9b

Adjuvantes a)

Determinação da massa volúmica

Comparar com a massa volúmica declarada

Cada fornecimento

11 Adições em pó

Determinação da perda ao fogo

Identificar alterações no teor de carbono que po-dem afectar as proprie-dades do betão fresco

Cada fornecimento, a não ser que os resultados dos ensaios do fornecimento sejam facultados pelo fornecedor

a) Recomenda-se a colheita e conservação de amostras de cada fornecimento.

NOTA: Pode obter-se informação adicional para o controlo de produção do betão de alta resistência em bibliografia reconhecida, p.e. CEB Bulletin of Information 197 – FIP, High strength concrete – State of the art report; SR 90/1 – 1990.

* Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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Quadro H.2 – Controlo do equipamento

Equipamento Inspecção / Ensaio Objectivo Frequência mínima

1 Pilhas de armazenamento, silos, etc.

Inspecção visual Verificar a conformidade com os requisitos

Diária

3a Equipamento de pesagem

Determinação da exactidão da pesagem

Confirmar a exactidão num ponto da escala

Semanal

5 Doseadores de adjuvantes (incluindo os montados em camiões betoneira)

Determinação da exactidão

Obter dosagens exactas

Quando da instalação; Semanalmente, após a instalação; Em caso de dúvida.

6a Contador de água Comparação do valor real com a leitura do aparelho

Verificar a exactidão de acordo com a secção 9.7

Quando da instalação; Semanalmente, após a instalação; Em caso de dúvida.

7 Equipamento de medição contínua do teor de humidade dos agregados finos

Comparação do teor real com a leitura do aparelho

Verificar a exactidão Quando da instalação; Semanalmente, após a instalação; Em caso de dúvida.

9 Sistema de dosagem

Comparação (por um método adequado em função do sistema de dosagem) da massa real dos constituintes com a massa pretendida e no caso de dosagem automática com a massa registada

Verificar a exactidão do doseamento de acordo com o Quadro 21

Quando da primeira instalação; Em caso de dúvida em instalações posteriores; Mensalmente, após a instalação.

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Quadro H.3 - Controlo dos procedimentos de produção e das propriedades do betão

Tipo de ensaio Inspecção / Ensaio Objectivo Frequência mínima

3 Teor de humidade dos agregados grossos

Ensaio de secagem ou equivalente

Determinar a massa dos agregados e a água a adicionar

Diariamente;

Dependendo das condições atmosféricas locais podem ser requeridos ensaios mais ou menos frequentes.

4 Dosagem de água adicionada do betão fresco

Registo a) da quantidade de água adicionada

Fornecer informação para a razão água/cimento

Cada amassadura

9 Dosagem de cimento do betão fresco

Registo a) da quantidade de cimento adicionado

Verificar a dosagem de cimento e fornecer informação para a razão água/cimento

Cada amassadura

10 Dosagem de adições do betão fresco

Registo a) da quantidade de adições adicionadas

Verificar a dosagem de adições

Cada amassadura

a) Para a produção de betão de alta resistência, recomenda-se a utilização de equipamento de pesagem com registo automático.

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Anexo J (informativo)

Métodos de especificação do betão baseados no desempenho que considerem a durabilidade

J.1 Introdução

Este Anexo apresenta resumidamente a abordagem e os princípios de um método de especificação do betão baseado no desempenho que considere a durabilidade, como referido em 5.3.3.

J.2 Definição

O método baseado no desempenho considera, de forma quantitativa, cada mecanismo de degradação relevante, o tempo de vida útil do elemento ou da estrutura e os critérios que definem o fim deste tempo de vida útil.

Tal método pode basear-se em experiências bem sucedidas com práticas locais em ambientes locais, em resultados obtidos com um método de ensaio de desempenho que se encontre estabelecido para o mecanismo de degradação relevante ou na utilização de modelos de previsão comprovados.

J.3 Aplicações e orientação geral

a) Algumas acções agressivas, p.e. reacção álcalis-sílica, ataque por sulfatos ou abrasão, são melhor tratadas com uma abordagem prescritiva.

b) Os métodos de especificação baseados no desempenho são mais apropriados para a resistência à corrosão e, possivelmente, para a resistência do betão à acção do gelo/degelo. Esta abordagem pode ser conveniente quando:

- for requerida uma vida útil significativamente diferente de 50 anos;

- a estrutura for “especial” e requerer uma probabilidade de colapso mais reduzida;

- as acções ambientais forem particularmente agressivas ou estiverem bem definidas;

- a exigência quanto à mão de obra for previsivelmente elevada;

- for previsto adoptar uma estratégia de gestão e manutenção, provavelmente com actualização planeada;

- for previsto construir um número significativo de estruturas ou elementos semelhantes;

- for previsto utilizar materiais constituintes novos ou diferentes;

- tiver sido utilizado no projecto um método de acordo com 5.3.2, mas tiver ocorrido uma não conformidade.

c) Na prática, o nível de durabilidade atingido depende da combinação entre o projecto, os materiais e a execução.

d) A sensibilidade da concepção do projecto, o sistema estrutural, a forma dos elementos e a pormenorização estrutural/arquitectónica são parâmetros importantes em todos os métodos de especificação da durabilidade.

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e) A compatibilidade dos materiais, o processo de construção, a qualificação da mão de obra, o nível do controlo e da garantia da qualidade são parâmetros significativos para todos os métodos de especificação da durabilidade.

f) O desempenho requerido quanto à durabilidade depende da vida útil pretendida, de possíveis utilizações futuras da estrutura, de medidas de protecção especiais, da manutenção planeada durante o período de serviço e das consequências de um colapso, no ambiente local específico.

g) Para qualquer nível de desempenho requerido, é possível obter soluções alternativas equivalentes a partir de diferentes combinações entre o projecto, os materiais e os aspectos construtivos.

h) O nível de conhecimento do ambiente e do microclima local é importante para o estabelecimento da confiança nos métodos de especificação baseados no desempenho.

J.4 Métodos baseados no desempenho que considerem a durabilidade

Ao aplicarem-se os métodos a seguir indicados, é importante definir antecipadamente, pelo menos o seguinte:

- o tipo de estrutura e a sua forma;

- as condições ambientais locais;

- o nível da execução;

- a vida útil pretendida.

Habitualmente será necessário admitir hipóteses e tomar decisões acerca de alguns destes aspectos para se poder utilizar o método escolhido de uma forma prática e pragmática.

Os métodos que podem assim ser utilizados, incluem:

a) O aperfeiçoamento do método indicado em 5.3.2, com base numa experiência de longa duração com materiais e práticas locais e no conhecimento pormenorizado do ambiente local.

b) Métodos baseados em ensaios aprovados e reconhecidos, que sejam representativos das condições reais e que tenham associados critérios de desempenho aprovados.

c) Métodos baseados em modelos analíticos que tenham sido calibrados por comparação com dados de ensaios representativos das condições reais encontradas na prática.

A composição do betão e os materiais constituintes deverão ser definidos de forma muito rigorosa para permitir a manutenção do nível de desempenho.

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Anexo K (informativo)

Famílias de betões

K.1 Generalidades

Este Anexo pormenoriza a utilização do conceito de família de betões, como indicado em 8.2.1.1.

K.2 Escolha da família de betões

Quando se procede à escolha da família para o controlo da produção e da conformidade, o produtor deverá ter controlo sobre todos os elementos da família. Quando houver pouca experiência na utilização do conceito de família de betões, recomenda-se para a constituição de uma família o seguinte:

- cimento de um tipo, classe de resistência e origem;

- agregados de semelhança demonstrável e adições do tipo I;

- betões com ou sem plastificantes/redutores de água;

- gama completa de classes de consistência;

- betões de uma gama limitada de classes de resistência.

Os betões com adições do tipo II, ou seja, adições pozolânicas ou com propriedades hidráulicas latentes, deverão ser colocados numa família à parte.

Os betões com adjuvantes que possam ter uma influência importante na resistência à compressão, p.e. superplastificantes, aceleradores, retardadores de presa ou introdutores de ar, deverão ser tratados como betões individuais ou como famílias diferenciadas.

Os agregados deverão ter a mesma origem geológica, sejam do mesmo tipo, p.e., britados, e tenham um desempenho semelhante no betão, para que a sua semelhança seja demonstrável,.

Antes da utilização do conceito de família ou da extensão das famílias acima indicadas, as correlações deverão ser validadas com dados anteriores da produção para provar que proporcionam um adequado e efectivo controlo da produção e da conformidade.

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K.3 Fluxograma para a avaliação da qualidade de membro da família e para a conformidade de uma família de betões

Não Aos 28 dias, verificar se cada resultado é superior ou igual a (fck – 4) (Quadro 14, critério 2)

Classificar a amassadura ou carga como não-conforme

Sim

Não Para cada elemento da família ensaiado, verificar, em cada período de verificação se o betão em causa pertence à família, usando o critério de confirmação (Quadro 15, critério 3)

Remover o betão em causa da família e avaliá-lo como um betão isolado

Sim

Não

Para cada período de verificação, verificar se a resistência média de todos os resultados transpostos é superior ou igual à resistência característica do betão de referência adicionada de 1,48 x desvio-padrão da família (Quadro 14, critério 1)

Classificar a família como não-conforme no período de verifi-cação em causa

Sim Classificar a família como conforme no período de verificação em causa

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Anexo Nacional

(informativo)

Correspondência entre documentos normativos europeus e nacionais Norma Europeia

(EN) Norma Nacional

Título

EN 196-2 NP EN 196-2:2006 Métodos de ensaio de cimentos. Parte 2: Análise química dos cimentos

EN 197-1 EN 197-1:2000/A1 EN 197-1:2000/A2

NP EN 197-1:2001 NP EN 197-1:2001/A1:2005

NP EN 197-1:2001/A2*

Cimento. Parte 1: Composição, especificações e critérios de conformidade para cimentos correntes

EN 450-1 (substituiu a EN 450)

NP EN 450-1:2006 Cinzas volantes para betão. Parte 1: Definição, especificações e critérios de conformidade

EN 933-1

NP EN 933-1:2000

Ensaios das propriedades geométricas dos agregados. Parte 1: Análise granulométrica. Método de peneiração

EN 934-2 EN 934-2:2001/A1 EN 934-2:2001/A2

NP EN 934-2* Adjuvantes para betão, argamassa e caldas de injecção. Parte 2: Adjuvantes para betão. Definições, requisitos, conformidade, marcação e rotulagem

EN 1008 NP EN 1008:2003 Água de amassadura para betão. Especificações para a amostragem, ensaio e avaliação da aptidão da água, incluindo água recuperada nos processos da indústria de betão, para o fabrico de betão

EN 1097-3 NP EN 1097-3:2002 Ensaios para determinação das propriedades mecânicas e físicas dos agregados. Parte 3: Método para determinação da massa volúmica e doa vazios

EN 1097-6 NP EN 1097-6:2003 Ensaios das propriedades mecânicas e físicas dos agregados. Parte 6: Determinação da massa volúmica e da absorção de água

EN 1990 NP EN 1990* Eurocódigo. Bases para o projecto de estruturas EN 12350-1 NP EN 12350-1:2002 Ensaios do betão fresco. Parte 1: Amostragem EN 12350-2 NP EN 12350-2:2002 Ensaios do betão fresco. Parte 2: Ensaio de abaixamentoEN 12350-3 NP EN 12350-3:2002 Ensaios do betão fresco. Parte 3: Ensaio Vêbê EN 12350-4 NP EN 12350-4:2002 Ensaios do betão fresco. Parte 4: Grau de

compactabilidade EN 12350-5 NP EN 12350-5:2002 Ensaios do betão fresco. Parte 5: Ensaio da mesa de

espalhamento EN 12350-6 NP EN 12350-6:2002 Ensaios do betão fresco. Parte 6: Massa volúmica EN 12350-7 NP EN 12350-7:2002 Ensaios do betão fresco. Parte 7: Determinação do teor

de ar. Métodos pressiométricos EN 12390-1 NP EN 12390-1:2003 Ensaios do betão endurecido. Parte 1: Forma, dimensões

e outros requisitos para o ensaio de provetes e para os moldes

(continua)

* Em publicação.

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(continuação)

Norma Europeia (EN)

Norma Nacional

Título

EN 12390-2 NP EN 12390-2:2003 Ensaios do betão endurecido. Parte 2: Execução e cura dos provetes para ensaios de resistência mecânica

EN 12390-3 NP EN 12390-3:2003 Ensaios do betão endurecido. Parte 3: Resistência à compressão dos provetes de ensaio

EN 12390-4 NP EN 12390-4:2003 Ensaios do betão endurecido. Parte 4: Resistência à compressão. Características das máquinas de ensaio

EN 12390-5 NP EN 12390-5:2003 Ensaios do betão endurecido. Parte 5: Resistência à flexão de provetes

EN 12390-6 NP EN 12390-6:2003 Ensaios do betão endurecido. Parte 6: Resistência à tracção por compressão de provetes

EN 12390-7 NP EN 12390-7:2003 Ensaios do betão endurecido. Parte 7: Massa volúmica do betão endurecido

EN 12390-8 NP EN 12390-8:2003 Ensaios do betão endurecido. Parte 8: Profundidade de penetração da água sob pressão

EN 12504-1 NP EN 12504-1:2003 Ensaios do betão nas estruturas. Parte 1: Carotes. Extracção, exame e ensaio à compressão

EN 12504-2 NP EN 12504-2:2003 Ensaios do betão nas estruturas. Parte 2: Ensaio não destrutivo. Determinação do índice esclerométrico

EN 12620 NP EN 12620:2004 Agregados para betão EN 13055-1 NP EN 13055-1:2005 Agregados leves. Parte 1: Agregados leves para betão,

argamassas e caldas de injecção EN 13263-1 NP EN 13263-1:2007 Sílica de fumo para betão. Parte 1: Definições,

requisitos e critérios de conformidade EN 13577

(substituiu o prEN 13577)

NP EN 13577* Ataque químico do betão. Determinação do teor de dióxido de carbono agressivo na água

EN 15167-1 NP EN 15167-1* Escória granulada de alto forno moída para betão, argamassa e caldas de injecção. Parte 1: Definições, especificações e critérios de conformidade

ENV 1992-1-1 EN 1992-1-1

NP ENV 1992-1-1:2002 NP EN 1992-1-1*

Eurocódigo 2: Projecto de estruturas de betão. Parte 1.1: Regras gerais e regras para edifícios

ENV 13670-1 NP ENV 13670-1:2005 NP ENV 13670-1/EMENDA 1:

2006 Execução de estruturas de betão. Parte 1: Regras gerais

EN ISO 9001 NP EN ISO 9001:2000 Sistemas de gestão da qualidade. Requisitos

* Em publicação.

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Documento Nacional de Aplicação

Neste Documento Nacional de Aplicação estabelecem-se as especificações técnicas portuguesas que a presente Norma Europeia EN 206-1 permite sejam aplicáveis.

As secções deste Documento Nacional de Aplicação têm a mesma numeração que as secções da presente Norma que permitem a aplicação das disposições válidas no local de aplicação do betão, mas estão precedidas das letras DNA.

DNA 4.1 – Classes de exposição ambiental relacionadas com acções ambientais

Na selecção das 18 classes de exposição ambiental deve ter-se em conta a informação adicional contida na especificação LNEC E 464:2005 “Betões. Metodologia prescritiva para uma vida útil de projecto de 50 e de 100 anos face às acções ambientais”.

DNA 5.1.1 – Generalidades

Enquanto não for publicada uma Norma Europeia harmonizada para pozolanas, este produto tem a sua aptidão geral como adição tipo II (ver 3.1.23) estabelecida na Norma Portuguesa:

- NP 4220:1993 Pozolanas para betão. Definições, especificações e verificação da conformidade

DNA 5.2.3.4 – Resistência à reacção álcalis-sílica

Os procedimentos nacionais com aptidão estabelecida para prevenir reacções álcalis-agregado no betão constam da especificação LNEC E 461:2004 “Betões. Metodologias para prevenir reacções expansivas internas”.

O especificador (dono de obra ou projectista) deve indicar na especificação do betão o nível de prevenção aplicável à obra ou ao elemento estrutural de entre os 3 níveis estabelecidos na E 461, podendo dispensar-se esta indicação quando não for preciso tomar precauções ou o nível de prevenção for o normal.

Se o produtor de betão tiver que utilizar uma mistura de agregados potencialmente reactiva deve: - se a obra tiver o nível de prevenção normal, tomar pelo menos uma das medidas preventivas no âmbito da composição do betão referida na E 461; - se a obra tiver o nível de prevenção especial, tomar em conjunto com o especificador as medidas necessárias de entre as referidas na E 461.

DNA 5.2.5.1 – Generalidades

A junção, na betoneira, de um cimento corrente conforme com a NP EN 197-1 e NP EN 197-2 e de adições conformes com os respectivos documentos normativos (ver 5.1.1 e DNA 5.1.1) constitui uma mistura. São assim ligantes hidráulicos os cimentos e as misturas. A aptidão das misturas para serem constituintes do betão, i.e., para poderem ser consideradas na sua composição relativamente à dosagem de cimento e à razão água/cimento, é estabelecida na Especificação LNEC E 464:2005 “Betões. Metodologia prescritiva para uma vida útil de projecto de 50 e de 100 anos face às acções ambientais”.

DNA 5.2.5.3 – Conceito de desempenho equivalente do betão

A aptidão do conceito de desempenho equivalente do betão está estabelecida na Especificação LNEC E 464:2005 “Betões. Metodologia prescritiva para uma vida útil de projecto de 50 e de 100 anos face às acções ambientais”.

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DNA 5.2.7 – Teor de cloretos

As classes de teor de cloretos do betão aplicáveis em Portugal são definidas no Quadro 2/DNA em função da classe de exposição ambiental.

Quadro 2/DNA – Classes de teor de cloretos do betão

Classes de exposição ambiental Utilização do betão XC, XF, XA XS, XD

Betão sem armaduras de aço ou outros metais embebidos, com excepção de dispositivos de elevação resistentes à corrosão

Cl 1,0 Cl 1,0

Betão com armaduras de aço ou outros metais embebidos Cl 0,4 (1) Cl 0,2(1)

Betão com armaduras pré-esforçadas Cl 0,2 (1) Cl 0,1(1)

(1) Estas classes podem deixar de se aplicar se forem tomadas medidas especiais de protecção contra a corrosão, como protecção do betão ou recobrimentos, devidamente justificados, ou utilização de aço inox.

DNA 5.3.1 – Generalidades

A vida útil (ver definição 3.1.40) das obras é especificada em 5 categorias (ver EN 1990) no Quadro seguinte:

Categorias de vida útil

Vida útil das obras Categoria Anos

Exemplos

1 10 Estruturas temporárias 2 10 a 25 Partes estruturais substituíveis, p. ex., apoios 3 15 a 30 Estruturas para a agricultura e semelhantes 4 50 Edifícios e outras estruturas comuns 5 100 Edifícios monumentais, pontes e outras estruturas de engenharia civil

Na categoria 5 podem ainda incluir-se estruturas de edifícios altos ou obras de relevante importância económica ou social, como hospitais e teatros.

DNA 5.3.2 – Valores limites para a composição do betão

Para o projectista duma obra em betão poder estabelecer as disposições relativas à resistência às acções ambientais exigidas nos requisitos fundamentais da especificação do betão, este deve primeiro fixar a vida útil da obra de acordo com o estabelecido no DNA 5.3.1, se o dono de obra o não tiver já feito.

As disposições informativas da EN 206-1 para garantia da vida útil, nomeadamnte as constantes do Anexo F, são substituídas pelas disposições normativas constantes da secção 5 da Especificação LNEC E 464:2005 “Betões. Metodologia prescriptiva para uma vida útil de projecto de 50 e de 100 anos face às acções ambientais”, nomeadamente as respeitantes aos valores limite da composição, às mínimas classes de resistência à compressão do betão e, no caso das exposições XC, XS e XD, aos mínimos recobrimentos nominais das armaduras nela estabelecidos. Exceptuam-se os requisitos para a classe de exposição ambiental X0 que continuam a ser os do Quadro F.1 do Anexo F da presente Norma.

Quando se pretenderem aplicar, nas estruturas de betão armado ou pré-esforçado, disposições relacionadas com o recobrimento ou com o betão diferentes das que foram estabelecidas naquela secção 5 da E 464 ou quando a vida útil for diferente de 50 ou 100 anos, devem seguir-se as disposições da secção 7 da E 464.

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Para tal, nas exposições ambientais XC, XS ou XD, e conforme for o caso indicado na mesma secção 7: - ou se aplica o conceito de desempenho equivalente (referido no DNA 5.2.8.3) cuja aptidão se estabelece na secção 8 da E 464, mantendo os recobrimentos especificados; - ou se aplica a E 465 (referida no DNA 5.3.3), especificando o betão através das propriedades de desempenho relacionadas com a durabilidade, podendo utilizar recobrimentos diferentes dos estabelecidos na E 464; - ou se aplica ainda outra metodologia probabilística diferente desta, se tiver fiabilidade semelhante e for devidamente justificada.

DNA 5.3.3 – Métodos de especificação do betão baseados no desempenho

A metodologia para determinação das propriedades de desempenho do betão que permitam satisfazer a vida útil pretendida de estruturas de betão armado e pré-esforçado sob as acções ambientais que provocam a corrosão das armaduras é apresentada na Especificação LNEC E 465:2005 “Betões. Metodologia para estimar as propriedades de desempenho do betão que permitem satisfazer a vida útil de projecto de estruturas de betão armado ou pré-esforçado sob as exposições ambientais XC e XS ”.

DNA 5.4.2 – Dosagem de cimento e razão água/cimento

O valor a considerar para a absorção de água dos agregados leves finos no betão fresco deve ser o valor obtido ao fim de 1 h.

DNA 7.2 – Informação do produtor do betão para o utilizador

Quando o cimento é misturado com a água, libertam-se álcalis. Deste modo, as disposições nacionais quanto à segurança no manuseamento do betão fresco, nomeadamente no que respeita aos riscos de saúde, são as seguintes:

- Devem tomar-se precauções para evitar que o betão fresco entre em contacto com os olhos, boca e nariz. Se o betão fresco entrar em contacto com um destes órgãos, eles devem ser lavados imediatamente com água limpa e deve procurar-se imediatamente tratamento médico.

- Deve evitar-se o contacto da pele com o betão fresco, recorrendo a vestuário de protecção adequado; se o betão fresco entrar em contacto com a pele, esta deve ser lavada imediatamente com água limpa.

DNA 9.6.2.2 – Equipamento de dosagem

A exactidão do equipamento de pesagem deve ser no mínimo a apresentada no Quadro 3/DNA.

Quadro 3/DNA – Exactidão do equipamento de pesagem

Exactidão Posição no campo de medida da escala ou do indicador digital na instalação em operação

0,5 % 1,0 % de 0 a 1/4 do valor máximo da escala ou do indicador digital de 1/4 do valor máximo da escala ou

do indicador digital 0,5 % 1,0 % de 1/4 ao valor máximo da escala ou

do indicador digital da leitura feita