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Newsletter n°156 Ι 9 de Outubro de 2013 Editora: Eva Meignen Ι Propriedade da CTA Sede: Rua Fernando Ganhão, 120 - Maputo Ι www.cta.org.mz Email: [email protected] Ι Tel: + 258 21 49 19 14/64 Ι Fax: + 258 21 49 30 94 Fórum de Negócios Moçambique-Áustria Opções de políticas sobre o Conteúdo Local em Moçambique A CTA está a levar a cabo um estudo sobre as estratégias viáveis para estabelecer ligações empresariais entre a indústria extractiva, nomeadamente a exploração do Gás e Carvão, e as Pequenas e Médias Empresas estabelecidas em Moçambique (PME´s). O estudo busca e compara as melhores práticas mundiais na ligação (business linkages) entre a exploração de recursos naturais e a economia doméstica do país. A ideia essencial da CTA é saber como é que a indústria de Gás, Petróleo e Carvão pode beneficiar as demais PME´s nos sectores baseados na mão-de-obra intensiva como são os casos da agricultura e turismo. Neste âmbito, com o financiamento do USAID-SPEED, a CTA organiza no próximo dia 16 de Outubro de 2013, um Business Breakfast (BB) cujo tema será “Opções de políticas sobre o conteúdo local em Moçambique”. Assim, a CTA convida empresários, gestores empresariais, gestores de políticas públicas, jornalistas e estudantes de economia, gestão e empreendedorismo a participarem deste interessante debate. Local: Hotel Avenida. Data: 16 de Outubro de 2013, das 08h00 às 10h00 Lugares limitados. Inscrições: Eduardo Sengo / Tel: 82 31 11 820 / [email protected] Tito Sibanda / Tel:82 31 91 300 / [email protected] 1 - Newsletter n°156 Confederação das Associações Económicas Por um Melhor Ambiente de Negócios! 1 INTERNACIONAL - Fórum de Negócios Moçambique- Austria - p. 1 LIGAÇÃO COMERCIAL - Opções de políticas sobre o Conteúdo Local em Moçambique - p. 1 PROVÍNCIA -O Conselho Directivo da CTA deslocou-se à província de Gaza - p. 2 - Entrevista com o novo presidente do CEP de Gaza, Rogério Gomes - p. 2 DIREITO - A Responsabilidade Pessoal dos Funcionários e Agentes do Estado - p. 3 INDICADORES ECONÓMICOS - Calendário fiscal - p. 4 - Taxa de câmbio e inflação - p. 4 A Cooperação Austríaca para o Desenvolvimento e a Advantage Áustria em coordenação com a CTA, o Centro de Promoção de Investimentos (CPI), a Direcção de Apoio ao Sector Privado (DASP) e o Instituto para a Promoção de Exportações (IPEX) estão a organizar o Fórum de Comércio e Investimentos entre Moçambique e Áustria, que realizar-se-á no dia 15 de Outubro de 2013, no Salão Nobre do Hotel Polana Serena, das 8h30 às 16h00. A delegação empresarial austríaca, composta por 15 empresários, tem interesse em estabelecer parcerias com os empresários moçambicanos nos sectores de Saúde, Energia Eléctrica, Suplementos de Soldagem, Energias Renováveis, Produtos Alimentícios, Indústria da Construção, Suplementos Hidráulicos, Produtos Siderúrgicos. Inscrições através dos contactos abaixo: CTA Madina Hussein: [email protected] Embaixada da Áustria - Secção Comercial T: +27 11 44 27 100 F: +27 11 44 28 304

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Newsletter n°156 Ι 9 de Outubro de 2013

Editora: Eva Meignen Ι Propriedade da CTA

Sede: Rua Fernando Ganhão, 120 - Maputo Ι www.cta.org.mz

Email: [email protected] Ι Tel: + 258 21 49 19 14/64 Ι Fax: + 258 21 49 30 94

Fórum de Negócios Moçambique-Áustria

Opções de políticas sobre o Conteúdo Local em

Moçambique

A CTA está a levar a cabo um estudo sobre as estratégias viáveis para estabelecer ligações empresariais entre a indústria extractiva, nomeadamente a exploração do Gás e Carvão, e as Pequenas e Médias Empresas estabelecidas em Moçambique (PME´s). O estudo busca e compara as melhores práticas mundiais na ligação (business linkages) entre a exploração de recursos naturais e a economia doméstica do país. A ideia essencial da CTA é saber como é que a indústria de Gás, Petróleo e Carvão pode beneficiar as demais PME´s nos sectores baseados na mão-de-obra intensiva como são os casos da agricultura e turismo. Neste âmbito, com o financiamento do USAID-SPEED, a CTA organiza no próximo dia 16 de Outubro de 2013,  um Business Breakfast (BB) cujo tema será “Opções de políticas sobre o

conteúdo local em Moçambique”.   Assim, a CTA convida empresários, gestores empresariais, gestores de políticas públicas, jornalistas e estudantes de economia, gestão e empreendedorismo a participarem deste interessante debate.   Local: Hotel Avenida.  Data: 16 de Outubro de 2013, das 08h00 às 10h00  Lugares limitados.Inscrições:✦Eduardo Sengo / Tel: 82 31 11 820 / [email protected] ✦Tito Sibanda / Tel:82 31 91 300 / [email protected]    

1 - Newsletter n°156 Confederação das Associações Económicas

Por um Melhor Ambiente de Negócios! 1

INTERNACIONAL- Fórum de Negócios Moçambique-

Austria - p. 1

LIGAÇÃO COMERCIAL- Opções de políticas sobre o Conteúdo

Local em Moçambique - p. 1

PROVÍNCIA- O Conselho Directivo da CTA

deslocou-se à província de Gaza - p. 2- Entrevista com o novo presidente do

CEP de Gaza, Rogério Gomes - p. 2

DIREITO- A Responsabilidade Pessoal dos Funcionários e Agentes do Estado - p. 3

INDICADORES ECONÓMICOS- Calendário fiscal - p. 4

- Taxa de câmbio e inflação - p. 4

A Cooperação Aus t r íaca para o Desenvolvimento e a Advantage Áustria em coordenação com a CTA, o Centro de Promoção de Investimentos (CPI), a Direcção de Apoio ao Sector Privado (DASP) e o Instituto para a Promoção de Exportações (IPEX) estão a organizar o Fórum de Comércio e Investimentos entre Moçambique e Áustria, que realizar-se-á no dia 15 de Outubro de 2013, no Salão Nobre do Hotel Polana Serena, das 8h30 às 16h00.A delegação empresarial austríaca, composta por 15 empresários, tem

interesse em estabelecer parcerias com os empresários moçambicanos nos sectores de Saúde, Energia Eléctrica, Suplementos de Soldagem, Energias Renováveis, Produtos Alimentícios, Indústria da Construção, Suplementos Hidráulicos, Produtos Siderúrgicos.Inscrições através dos contactos abaixo:✦ CTA Madina Hussein: [email protected] ✦ Embaixada da Áustria - Secção

Comercial T: +27 11 44 27 100 F: +27 11 44 28 304

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Província de Gaza

2 - Newsletter n°156 Confederação das Associações Económicas

Por um Melhor Ambiente de Negócios!

O Conselho Directivo da CTA deslocou-se

à província de Gaza

O Conselho Directivo da CTA iniciou recentemente uma série de visitas nas províncias do país com objectivo recolher as preocupações e auscultar as necessidades dos seus membros para juntos encontrar soluções possíveis para melhorar o ambiente de negócios no país.

No dia 3 de Outubro, o Conselho Directivo esteve na cidade de Xai Xai, província de Gaza, onde manteve encontros com as associações empresariais e o Governador da província.

Na ocasião, Rogério Manuel, presidente da CTA, apelou às associações empresariais de Gaza a desenvolver sinergias no sentido de potenciar o sector privado daquela região.

O governador da província de Gaza, Raimundo Diomba, louvou a iniciativa do Conselho Directivo da CTA: «Este é um momento que aproveitamos para analisar o que é que nos conseguimos fazer e se os passos que demos correspondem com aquilo que são os nossos sonhos de ver Moçambique a crescer neste caso, a partir da evolução de Gaza.»

De seguida, decorreu a tomada de posse dos novos órgãos do Centro Empresarial Provincial (CEP) de Gaza, composto por 25 membros eleitos pelas associações. O novo presidente do CEP, Rogério Gomes - presidente da Associação da Indústria Hoteleira e Similares de Gaza (ASINHOS) e o novo vice-presidente do CEP, Caetano Valente - presidente da Associação dos Pescadores de Xai Xai (APXX) - foram apontados pelo Conselho Directivo da CTA.

Recordar que o CEP de Gaza foi criado em 2010. Uma das grandes realizações deste primeiro mandato do CEP foi tornar-se um parceiro reconhecido pelo Governo, sempre convidado para discutir todas as estratégias do sector económico.

Entrevista com o novo presidente do CEP

de Gaza, Rogério Gomes

Qual é o seu programa?1- Pretendo propor um novo focal-point ao Governo, de principio o Director provincial da Indústria e do Comércio.2- Tenho por objectivo revitalizar as associações e criar mais associações.3- Fortalecer e capacitar o sector privado para que possa responder aos desafios do futuro. A província de Gaza tem muitas oportunidades, o sector privado da província deve se preparar para poder responder às exigências do mercado. Se quiserem trabalhar com mega-projectos, as empresas devem ser registadas legalmente, ter uma marca e propor produtos de qualidade.4- Trazer investidores e mudar as atitudes do empresariado de Gaza, persuadi-lo de fazer parcerias.

Quais são as oportunidades oferecidas pela província de Gaza?São várias, o Governo identificou as seguintes oportunidades:- Areias pesadas de Chibuto, - Porto de escoamento de Chongoene,- Aeroporto internacional de Xai Xai,- Agro-pecuária na zona de Massingir- Corridor do Limpopo para escoar os produtos entre a província do

Limpopo, na África do Sul, e o porto de Chongoene.

O sector privado Moçambicano quer participar desses projectos, vamos trabalhar neste sentido!

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3 - Newsletter n°156 Confederação das Associações Económicas

Por um Melhor Ambiente de Negócios!

Espaço semanal da responsabilidade da A Responsabilidade Pessoal dos

Funcionários e Agentes do Estado

Kaina MussagyJurista

[email protected]

Os cidadãos gozam do direito universal à segurança, justiça e ao bem-estar económico e social, objectivos cujo cumprimento é da responsabilidade do Estado, realizados através dos órgãos e serviços destinados a esse fim. No entanto, a expressão dos actos e decisões da Administração Pública (“AP”) carece do auxílio de indivíduos, os chamados funcionários, agentes do Estado e titulares de órgãos (em diante “funcionários públicos”). Os funcionários públicos formam a vontade da AP, executam as decisões tomadas desempenhando as tarefas em que se traduzem as actividades dos órgãos e serviços administrativos.São considerados funcionários públicos os indivíduos que por vínculo legal exercem actividade na AP. No exercício das suas funções, os funcionários públicos praticam actos administrat ivos, i s to é, actos decorrentes das suas funções e competências, relativos aos órgãos, instituições ou serviços em que estejam afectos. As competências dos órgãos e instituições do Estado, bem como as dos seus funcionários são definidas por lei. Na sua actuação eles devem obediência à lei e aos princípios orientadores da actuação da AP, em especial, o respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos legalmente protegidos, dentro dos limites e poderes conferidos por lei. Mas então, o que acontece em caso de violação dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos pelos funcionários públicos?Entre a legislação relevante sobre esta matéria destacamos a Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, que aprova a Lei de Base da Org an ização e Func ionamento da Administração Pública (“Lei 7/2012”) e a Constituição da República de Moçambique (“CRM”). A Lei 7/2012 tem em vista estabelecer as bases gerais e os princípios o r i e n t a d o r e s d a o r g a n i z a ç ã o e funcionamento da AP no geral. Entre outros aspectos tratados por esta lei, interessa referir a c o n s a g r a ç ã o d o p r i n c í p i o d a responsabilidade pessoal dos funcionários públicos, previsto no n.º 1 do artigo 17 que passamos a citar: “Os titulares dos órgãos da Administração Pública, os seus funcionários e demais agentes respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos actos e omissões legais que pratiquem no exercício das suas funções, sem prejuízo

da responsabilidade solidária do Estado, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável.” Os funcionários públicos devem servir o interesse público, os particulares e o cidadão em geral e para que possam exercer as suas funções com a celeridade necessária, a lei confere-lhes poderes de autoridade contanto que estes poderes não sejam usados de forma abusiva e em prejuízo dos cidadãos. A regulação dos poderes e da actuação da AP visa obrigar a própria AP e os seus funcionários a respeitarem os direitos e interesses legítimos, bem como as demais garantias dos cidadãos. A CRM fixa alguns direitos dos particulares relevantes para a questão em análise, tais como o direito à indemnização e responsabilidade do Estado, reconhecido a todos cidadãos, como forma de ressarcimento pelos prejuízos causados na violação dos seus direitos fundamentais, sendo que o Estado responde pelos actos ilegais dos seus funcionários públicos. Daqui resulta que o particular pode exigir do Es tado re sponsab i l i dade c i v i l e a consequente indemnização pelos danos e prejuízos que tenha sofrido, causados por actos ilegais dos funcionários públicos, cabendo ao Estado posteriormente obter destes aquilo que tiver assumido em termos de indemnização por acto dos seus funcionários ou agentes.Em termos gerais, a violação dos direitos de outrem, bem como das leis e d e m a i s d i s p o s i ç õ e s l e g a i s destinadas a proteger interesses alheios implica a responsabilização (disciplinar, civil e/ou criminal, conforme o caso) do funcionário público que os praticou, e a obrigação de indemnizar o lesado pelos danos causados. Voltando à Lei 7/2012, o supracitado artigo 17 (1) introduziu uma nova abordagem sobre e s ta ques tão, tendo in t roduz ido a possibilidade legal de se responsabilizar pessoal e directamente, através do princípio da responsabilidade pessoal, os funcionários públicos, pelos actos e omissões ilegais que pratiquem no exercício das suas funções e que delas resulte prejuízo ou violação dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, sem prejuízo da responsabilidade solidária do Estado. O Estado continuaria com direito de regresso sobre o funcionário público em

causa, na medida do que tiver tido que prestar no âmbito da participação solidária.Importa mencionar que, a responsabilidade traduz sempre a ideia de sujeição às consequências de um comportamento, corresponde à ideia de dever-se responder ou indemnizar por danos ou prejuízos causados pelos próprios actos. A espécie de responsabilidade a ser exigida vai variar consoante a natureza e a importância dos valores lesados pelo comportamento da pessoa causadora do dano ou prejuízo, podendo ser civil, criminal ou disciplinar ou a conjugação de todas ou algumas destas variantes. O que está em causa é a ideia fundamental de que nada do que acontece em nome do Es tado e no supos to in te re s se da colectividade, mediante as acções ou omissões das suas instituições, funcionários e agentes, pode ser imune ao dever de reparar os danos provocados aos particulares. Pode-se discutir as condutas relevantes, os danos r e s s a r c í v e i s , a s c i r c u n s t â n c i a s , a profundidade, as condições e os limites da reparação; mas não se discute o princípio da responsabilidade.Outro aspecto a considerar na Lei Lei 7 / 2 0 1 2 é o a c o l h i m e n t o d a responsabilização dos funcionários público não só pelos actos ilegais, como acontece na CRM, mas também pelas omissões ilegais, isto é, quando o funcionário deixou de praticar um acto que por lei é da sua competência e tal omissão tenha lesado o c i d a d ã o. N e s t e c o n t ex t o , é n o s s o entendimento que o funcionário público poderá ser responsabilizado (disciplinar, civil ou criminalmente) por actos ilegais praticados assim como por não ter praticado um acto quando, por lei, deveria ter sido praticado.

A opinião expressa pelo autor no artigo aquipublicado, não veicula necessariamente o posicionamento da SAL & Caldeira Advogados, Lda.

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Calendário fiscal - Outubro 2013

Indicadores Económicos

Taxa de câmbio 10.10.2013

Moeda Compra Venda

EUR 39,50 40,30

USD 29,25 29,85

ZAR 2,93 2,99

Fonte: BCI

Taxa de inflação

Mês Taxa

Agosto -0,500

Julho -0,340

Junho -0,450

Fonte: Instituto Nacional de Estatísticas

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