Efebofilia Pedofilia: Sexo frágil é sexo infantil©-Filos... · φιλία, 'amor, amizade'. O...

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Professor Roberson Calegaro Professor Roberson Calegaro Efebofilia Pedofilia: Sexo frágil é sexo infantil

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Professor Roberson CalegaroProfessor Roberson Calegaro

EfebofiliaPedofilia:

Sexo

frágil

é

sexo

infantil

Professor Roberson Calegaro

Efebofilia:

Professor Roberson Calegaro

Pedofilia:O termo pedofilia é introduzido pelo psiquiatra Richard von Krafft-Ebing para qualificar a atração sexual primária por indivíduos impúberes ou no início da puberdade. Ele aparece focada nos aspectos psiquiátricos forenses dos abusadores de menores.

É formado pelos vocábulos gregos παις-παιδος, 'menino-garoto', e φιλία, 'amor, amizade'. O seu significado etimológico é, portanto, 'amor/amizade pelas/os crianças/garotos'.

Por sua parte, o termo pederastia é formado pelos vocábulos παῖς, ‘menino-garoto’, e ἐραστής, ‘amante’. Ele deriva diretamente do grego e tem uma significação mais erótica.

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Pedofilia segundo a medicina:A definição médica oficial é aquela da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, bem como aquela das diversas associações psiquiátricas e especialmente a da Associação Americana de Psiquiatria. Essas organizações definem a pedofilia como uma atração sexual primária de adultos por crianças prepubescentes ou de puberdade inicial e a consideram como um transtorno mental (parafilia) e da conduta. (Parafilia: padrão de

comportamento sexual no qual, em geral, a fonte predominante de prazer não se encontra na cópula, mas em alguma outra atividade. São considerados também parafilias os padrões de comportamento em que o desvio se dá não no ato, mas no objeto do desejo sexual, ou seja, no tipo de parceiro, como, por exemplo, a efebofilia.)

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Efebofilia:A efebofilia, por vezes referida como hebefilia [do grego "ephebos" - pessoa jovem pós-pubescente, ou "hebe" -juventude, + "philia" - amor ou amizade] é uma orientação ou preferência sexual na qual um adulto tem uma atração sexual primária por adolescentes pubescentes ou pós-pubescentes (geralmente entre 13 a 17 anos).O efebófilo pode ser de ambos os sexos. As atividades efebofílicaspodem ser fantasiadas durante a masturbação ou ato sexual com parceiros adultos. A condição recíproca é o chamado adolescentismo parafílico, no qual uma pessoa adulta personifica um adolescente a fim de obter excitação sexual e orgasmo.

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A lei:Do ponto de vista jurídico, e ainda no caso de não serem utilizados explicitamente os termos pedofilia e pederastia, é considerada pederastia quaisquer tipo de relação sexual de adultos ou adolescentes acima da idade de consentimento sexual (14 anos no Brasil) com indivíduos abaixo dela. A presunção legal de violência é absoluta (juris et de jure) nesses casos. Pedofilia em si, considerada tecnicamente como uma preferência sexual, não é tipificada como crime em nenhum país ocidental.

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A lei, e os crimes relacionados:Devido à classificação da pedofilia como doença mental e à carga fortemente pejorativa associada a esta palavra, e devido à consideração da pederastia como crime, o fato de alguém referir-se publicamente a uma pessoa não-pedófila como pedófila ou não-pederasta como pederasta caracteriza a prática de diversos crimes contra a honra, especialmente no caso de relacionamentos amorosos consentidos e permitidos por lei, tais como aqueles entre adultos e adolescentes acima da idade de consentimento. A mesma distinção deve ser aplicada para pessoas envolvidas em crimes relacionados frequentemente (não sempre) com a pedofilia, mas nem necessariamente com a pederastia, como a posse de pornografia infantil, já que os arguidos podem ser pedófilos mas nem sempre são pederastas.

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Abuso sexual de crianças e adolescentesNo âmbito estritamente jurídico, a pedofilia é comumente conceituada como o abuso sexual de crianças e adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA, quanto no CP.Assim, temos no CP os crimes contra a dignidade sexual, possuindo capítulo específico acerca dos crimes sexuais contra vulneráveis:•Art. 217-A do CP – estupro de vulnerável;•Art. 218 do CP – mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem;•Art. 218-A do CP – satisfação da lascívia mediante a presença de menor de 14 anos;•218-B do CP – favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.O ECA também trata de crimes envolvendo a pedofilia:•Art. 240 do ECA – utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito;•Art. 241 do ECA – comércio de material pedófilo;•Art. 241-A do ECA – difusão de pedofilia;•Art. 241-B do ECA – posse de material pornográfico;•Art. 241-C do ECA – simulacro de pedofilia;•Art. 241-D do ECA – aliciamento de menores.•O art. 241-E do ECA trata-se de norma explicativa dos crimes previstos no art. 240, art. 241, art. 241-A a art. 241-D do ECA.

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A prescrição da pretensão punitiva (PPP) é calculada pela pena em abstrato, de acordo com a regra do artigo 109 do Código Penal. De acordo com o mesmo artigo:

•se a pena em abstrato for superior a 12 anos, a prescrição ocorrerá em 20 anos;•se a pena for superior a 8 anos e inferior a 12, a prescrição ocorrerá em 16 anos;•se a pena for superior a 4 anos e inferior a 8, a prescrição se dará em 12 anos;•se a pena for superior a 2 anos e inferior a 4, a prescrição se dará em 8 anos;•se a pena for de 1 a 2 anos, a prescrição ocorrerá em 4 anos;•e por fim, se a pena for inferior a 1 ano, a prescrição ocorrerá em 3 anos.

Não havendo agravantes, a pena prevista é de 2 a 5 anos, pelos artigos 217 e 218 do CP.

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https://www.youtube.com/watch?v=ujaSo0RrXSE

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